Aqui está um guia geral:
1. **Identificar os Programas Disponíveis**:
- Pesquise editais e programas governamentais ou de ONGs que ofereçam apoio a projetos sociais. Por exemplo, o **Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)** e o **Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)** frequentemente lançam editais.
2. **Cadastro da Entidade**:
- Certifique-se de que a entidade está devidamente registrada como organização sem fins lucrativos e possui CNPJ ativo.
- Inscreva-se nos conselhos municipais ou estaduais relacionados aos direitos da criança, adolescente e idoso.
3. **Elaboração do Projeto**:
- Desenvolva um projeto detalhado, incluindo objetivos, público-alvo, orçamento, cronograma e impacto esperado.
- Inclua informações sobre como o projeto atenderá às necessidades específicas da comunidade.
4. **Submissão do Projeto**:
- Envie o projeto para os editais ou programas de financiamento. Certifique-se de cumprir todos os requisitos e prazos estabelecidos.
5. **Capacitação da Equipe**:
- Promova treinamentos para os membros da pastoral ou equipe envolvida no projeto, garantindo que estejam preparados para executar as atividades.
6. **Parcerias**:
- Busque parcerias com outras organizações, empresas locais ou órgãos públicos para fortalecer o projeto e aumentar as chances de aprovação.
7. **Monitoramento e Relatórios**:
- Após a aprovação, implemente o projeto e mantenha registros detalhados das atividades realizadas. Envie relatórios periódicos aos financiadores, conforme solicitado.
Para que a entidades sociais possa participar de projetos federais, muitas vezes é exigido o reconhecimento de **utilidade pública**, pois isso demonstra que a organização realiza atividades voltadas ao bem-estar da sociedade sem fins lucrativos.
### Passos para obter o reconhecimento de utilidade pública:
1. **Documentação da Entidade**:
- Ter CNPJ ativo.
- Estatuto Social registrado em cartório, prevendo atividades voltadas ao público em geral.
- Ata de fundação e eleição da diretoria, devidamente registrada.
2. **Requerimento no Município, Estado ou União**:
- Solicitar o título de utilidade pública na Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou em órgãos federais, dependendo do nível que deseja obter o reconhecimento.
3. **Requisitos Básicos**:
- Comprovar o funcionamento regular da entidade por um período mínimo (geralmente, dois anos).
- Apresentar relatórios financeiros e de atividades.
- Demonstrar que as ações realizadas beneficiam a sociedade, como projetos sociais voltados para crianças, adolescentes ou idosos.
4. **Cadastro em Conselhos**:
- Se o projeto for para crianças e adolescentes, é necessário estar inscrito no **Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)**.
- Para projetos destinados a idosos, é necessário o registro no **Conselho Municipal do Idoso**.
Se precisar de ajuda com os detalhes para organizar os documentos ou iniciar o pedido de utilidade pública, posso apoiar com orientações!Para que a entidade ou pastoral possa participar de projetos federais, muitas vezes é exigido o reconhecimento de **utilidade pública**, pois isso demonstra que a organização realiza atividades voltadas ao bem-estar da sociedade sem fins lucrativos.
### Passos para obter o reconhecimento de utilidade pública:
1. **Documentação da Entidade**:
- Ter CNPJ ativo.
- Estatuto Social registrado em cartório, prevendo atividades voltadas ao público em geral.
- Ata de fundação e eleição da diretoria, devidamente registrada.
2. **Requerimento no Município, Estado ou União**:
- Solicitar o título de utilidade pública na Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou em órgãos federais, dependendo do nível que deseja obter o reconhecimento.
3. **Requisitos Básicos**:
- Comprovar o funcionamento regular da entidade por um período mínimo (geralmente, dois anos).
- Apresentar relatórios financeiros e de atividades.
- Demonstrar que as ações realizadas beneficiam a sociedade, como projetos sociais voltados para crianças, adolescentes ou idosos.
4. **Cadastro em Conselhos**:
- Se o projeto for para crianças e adolescentes, é necessário estar inscrito no **Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)**.
- Para projetos destinados a idosos, é necessário o registro no **Conselho Municipal do Idoso**.
Se precisar de ajuda com os detalhes para organizar os documentos ou iniciar o pedido de utilidade pública, posso apoiar com orientações!
Todo o projeto voltado a criança e adolescente e os idosos são recursos que empresas e pessoas físicas também contribuem , inclusive do imposto de renda para os conselhos municipais, esse valores volta para esses conselhos municipais.
As entidades que tiverem projetos e estarem cadastradas nos conselhos poderão se beneficiar o calendário do dinheiro desses conselhos para 2025
Os conselhos municipais recebem essas doações nessas datas fiquem de olho para estarem aptas com projetos
Prazos para repasse dos valores
Os valores doados serão repassados conforme o seguinte cronograma:
Do governo para os conselhos os repasses
Valores de exercícios anteriores (2013 a 2024): até 30 de junho de 2025, desde que a conta bancária ou chave PIX vinculada ao CNPJ esteja ativa até 31 de maio de 2025.
Valores referentes ao exercício de 2025: até 31 de julho de 2025, desde que os dados bancários estejam regularizados até 30 de junho de 2025.