A Diferença Técnica: A identificação desses abusos não é meramente matemática; exige uma Análise Técnica Aprofundada na Perícia e um profundo domínio das resoluções do CMN. Um erro na interpretação dos encargos de mora pode inflar o saldo devedor em milhões de reais, inviabilizando pedidos de prorrogação que seriam perfeitamente justos.
Proteja seu patrimônio com a blindagem contratual adequada. Conte com a expertise do perito contábil e bancário para realizar um diagnóstico preciso da sua dívida e garantir que seus direitos de prorrogação e reequilíbrio sejam respeitados.
🚜 Liberdade para quem produz: Desate os nós da dívida rural!
Muitos produtores rurais sentem que estão trabalhando "de mãos atadas". O peso dos juros abusivos, as renovações automáticas com taxas de mercado e a pressão das instituições financeiras podem transformar o sonho da safra em um pesadelo de endividamento.
Mas você sabia que o Crédito Rural possui regras específicas que protegem o seu patrimônio? O alongamento da dívida (prorrogação) não é um favor do banco, é um direito garantido por lei (MCR 2-6-4) quando há frustração de safra ou dificuldade de comercialização.
Como a perícia bancária pode te ajudar?
A Análise Técnica Aprofundada identifica onde o contrato foi desvirtuado. Nós auditamos:
✅ O lastro das LCAs para reduzir juros;
✅ A legalidade da capitalização mensal;
✅ O real limite dos encargos de mora;
✅ A viabilidade do fluxo de caixa para um novo cronograma justo.
Não deixe que as amarras da dívida paralisem a sua produção. Conte com a expertise de quem entende as nuances técnicas e jurídicas do agro para blindar o seu patrimônio.
Precisa de um diagnóstico técnico da sua situação?
Entre em contato agora e vamos desatar esses nós juntos
Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva
Bem-vindo ao meu blog! Sou contadora Consultiva especialista em agronegócios, gestão empresarial, auditoria, controladoria e gerência contábil, atuando em diversos segmentos. 💲 Contabilidade Consultiva e Gestão 💻 Consultoria Empresarial 🔎 Perícia Contábil e Bancária 🎯 Defesas Administrativas 📚 Auditoria Tributária ♻ Assessoria Empresarial e Agronegócios 📖 Adquira o livro: Segurança e os Crimes Cibernéticos: O que Você Precisa Saber https://www.amazon.com/author/ivanetevieiraserpa
Pesquisar este blog
segunda-feira, 2 de março de 2026
🌾 O Seguro Morreu de Velho: Prevenir é Melhor que Remediar – O que o Produtor Rural precisa saber sobre Dívidas
🌾 O Seguro Morreu de Velho: Prevenir é Melhor que Remediar – O que o Produtor Rural precisa saber sobre Dívidas
No agronegócio, não basta plantar e colher: é preciso proteger o patrimônio.
Muitos produtores enfrentam crises financeiras por desconhecerem que o crédito rural possui regras próprias que os bancos, muitas vezes, preferem omitir.
Este artigo resume como a Análise Técnica Aprofundada na Perícia pode transformar uma dívida impagável em um contrato sustentável.
1. Prorrogação não é favor, é direito
O alongamento da dívida rural é um direito subjetivo garantido pelo Manual de Crédito Rural (MCR) e pela Súmula 298 do STJ. Se você sofreu com frustração de safra, queda de preços ou eventos imprevistos, tem o direito de adequar o pagamento à sua real capacidade, mantendo os encargos originais.
2. A armadilha da renovação vs. o direito da prorrogação
Cuidado: o banco costuma oferecer a "renovação", que extingue o contrato antigo e cria um novo com juros de mercado (ex: 18% a.a.) e capitalização mensal. Na prorrogação, mantemos o contrato original, os juros baixos e o prazo ajustado ao seu ciclo produtivo.
3. A Tese da LCA – O Pulo do Gato na Perícia
Muitas CPRs Financeiras são apresentadas como "mercado livre", mas a perícia técnica pode revelar que esses títulos servem de lastro para a emissão de LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). Se o banco utiliza o seu título para captar recursos com benefícios fiscais, ele atrai a obrigação de seguir os limites de juros controlados do Crédito Rural. Identificar esse desvio é a chave para reduzir drasticamente o saldo devedor.
4. O Coração da Defesa – Diagnóstico de Viabilidade
Para o Judiciário, não basta alegar dificuldade; a prova da viabilidade é o que define o sucesso. Nosso trabalho pericial entrega:
* Nexo Causal: Prova técnica da frustração de safra ou evento prejudicial.
* Fluxo de Caixa Estruturado: Projeção alinhada ao ciclo produtivo real de Mato Grosso.
* Indicadores de Solvência: Demonstração de que, com o alongamento correto, a unidade produtiva permanece saudável.
5. Perícia Bancária: A Vantagem de uma Especialista com 30 anos de Experiência
A perícia bancária estratégica não é apenas um cálculo; é uma ferramenta de blindagem do patrimônio. Através dela, conseguimos:
* Expor Nulidades: Identificar juros abusivos e encargos de mora que desrespeitam o teto legal.
* Auditoria de Contratos: Demonstrar tecnicamente a diferença entre a "armadilha da renovação" e o "direito à prorrogação".
* Fundamentação para o Advogado: Entregar um laudo robusto que transforma dados contábeis complexos em argumentos jurídicos vitoriosos.
> Prevenir é melhor que remediar: Não assine confissões de dívida sem antes avaliar se você tem direito ao alongamento. Proteja sua terra e sua dignidade no campo.
Conhecimento Técnico a Serviço do Agronegócio
A complexidade das operações de crédito rural exige mais do que cálculos; exige uma Análise Técnica Aprofundada na Perícia. Com quase 30 anos de experiência na área contábil e bancária, minha missão é fornecer a fundamentação necessária para que o direito do produtor rural saia do papel e se torne realidade financeira.
Para Advogados: Ofereço suporte técnico especializado na elaboração de quesitos, pareceres de viabilidade e laudos periciais robustos que servem de base para iniciais e contestações de alto impacto.
Para Produtores Rurais: Se o seu fluxo de caixa está comprometido e o banco impõe renovações com juros abusivos, é hora de realizar um diagnóstico técnico da sua dívida para identificar seus direitos de prorrogação e reequilíbrio.
Precisa de uma análise técnica estratégica?
Fale diretamente comigo e vamos avaliar a viabilidade do seu caso.
✍️ Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva | Perita contábil, bancária e tributária com expertise aprofundada em Crédito Rural
📍 Mato Grosso
🌐 ivanetevieiraserpa.blogspot.com
#CreditoRural #Agronegocio #MatoGrosso #PericiaBancaria #ProdutorRural #DireitoDoProdutor #ProrrogacaoDeDivida #GestaoNoAgro
domingo, 1 de março de 2026
📌 A Expertise do Perito Contábil e Bancário na Defesa do Produtor Rural
📌 A Expertise do Perito Contábil e Bancário na Defesa do Produtor Rural
Produtor Você sabe seus direitos? À prorrogação de dívidas rurais e à comprovação da capacidade de pagamento, fundamentados no Manual de Crédito Rural (MCR) e na jurisprudência brasileira.
1. Prorrogação: O Direito do Produtor (MCR 2-6-4)
O alongamento da dívida não é um benefício discricionário do banco, mas um direito subjetivo do produtor rural que enfrenta dificuldades involuntárias.
Requisitos para o Alongamento
- Dificuldade de Comercialização: queda brusca de preços ou falta de mercado.
- Frustração de Safra: eventos climáticos (seca, excesso de chuva) ou pragas.
- Ocorrências Prejudiciais: fatos imprevistos que afetam a capacidade de pagamento.
Fundamentos Jurídicos
- Súmula 298 do STJ: o alongamento é um direito do devedor.
- Manutenção dos encargos financeiros originais.
- Vigência de prazo condizente com a nova capacidade de pagamento.
- Vedação à exigência de garantias abusivas.
Comparativo: Visão do Banco vs. Realidade Jurídica
| Visão do Banco | Realidade Jurídica |
|---|---|
| "Faculdade da Instituição" | "Direito do Devedor (STJ)" |
| "Exige Nova Negociação" | "Obrigação de Prorrogar" |
| "Majoração de Juros" | "Manutenção de Encargos" |
2. Capacidade de Pagamento (O Coração do Laudo)
A viabilidade técnica é a prova de que o negócio, embora sem liquidez momentânea, voltará à normalidade.
O Laudo Pericial Estratégico
- Análise Histórica: desempenho médio das últimas 5 safras.
- Diagnóstico do Evento: laudo agronômico detalhando a frustração.
- Projeção de Pagamento: cronograma real baseado no ciclo produtivo.
Fórmula da Prorrogação
> Dificuldade Involuntária + Viabilidade do Negócio = Direito ao Alongamento
⚠️ Atenção: sem a prova da capacidade de pagamento futura, o juiz pode interpretar o caso como insolvência (falência) em vez de prorrogação.
3. Limitação de Encargos e o Rigor Normativo
É fundamental diferenciar as práticas bancárias comuns do que é estritamente determinado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) e pela tese da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
Muitas instituições tentam migrar o produtor para taxas de mercado (18% a 24% a.a.) no momento da renegociação, ignorando as proteções legais do setor. Na nossa análise, focamos em:
Conformidade de Taxas: Confrontamos os juros aplicados com os limites permitidos para recursos controlados e favorecidos.
Periodicidade da Capitalização: Auditamos a legalidade da capitalização de juros frente ao ciclo da safra, evitando o anatocismo vedado.
Encargos de Mora: Identificamos distorções graves em multas e juros moratórios. No Crédito Rural, a legislação impõe limites rígidos para a elevação de taxas em caso de atraso, e qualquer valor acima do teto legal gera o direito à revisão e restituição.
4. O Papel Estratégico da Análise Técnica Aprofundada na Perícia
A expertise técnica é o elo entre o direito do produtor e sua efetiva aplicação. Não se trata apenas de cálculos, mas de uma Análise Técnica Aprofundada na Perícia que garanta:
Segurança Jurídica: Tradução das resoluções do CMN em provas técnicas robustas para sustentar pedidos de prorrogação.
Blindagem contra Abusos: Identificação de tarifas e encargos ocultos (como a comissão de permanência) que desrespeitam a jurisprudência.
Viabilidade Real: Elaboração de projeções de fluxo de caixa que respeitam o ciclo produtivo do Agro, e não apenas a conveniência do fluxo de caixa bancário.
Prova da Involuntariedade: Laudos fundamentados que conectam a frustração de safra ou queda de preços ao direito de alongamento da dívida.
O produtor rural não depende da boa vontade do banco: seus direitos estão amparados pelo MCR e pela jurisprudência brasileira.
A perícia contábil e bancária é a ponte entre a lei e a prática, garantindo prorrogação justa, encargos corretos e segurança para continuar produzindo.
Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva | Especialista em Crédito Rural
🌐 ivanetevieiraserpa.blogspot.com
-
As diferenças entre CRP, CRH e CRPH, mais o trecho normativo do Manual de Crédito Rural (MCR) e Decreto-Lei 167/1967
As diferenças entre CRP, CRH e CRPH, mais o trecho normativo do Manual de Crédito Rural (MCR) e Decreto-Lei 167/1967
Crédito Rural: Títulos, Garantias e Implicações na Perícia Bancária
O crédito rural brasileiro é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 167/1967 e pela Lei nº 10.931/2004, que estabelecem os instrumentos formais utilizados para financiar produtores rurais. Esses títulos são fundamentais para dar segurança jurídica às operações e definir o tipo de garantia vinculada.
Na prática pericial, compreender as diferenças entre cada título é essencial para validar contratos, calcular encargos e analisar garantias.
Principais Títulos de Crédito Rural
1. Cédula Rural Pignoratícia (CRP):
- Garantia: penhor sobre bens móveis rurais (colheitas, máquinas, gado).
- Registro: cartório de títulos e documentos.
- Execução: ágil, pois permite venda extrajudicial dos bens.
- Perícia: exige vistoria física e inventário dos bens empenhados.
2. Cédula Rural Hipotecária (CRH):
- Garantia: hipoteca exclusiva sobre imóveis rurais.
- Registro: matrícula no cartório de imóveis.
- Execução: mais demorada, via hasta pública.
- Perícia: análise da matrícula, confrontação da área e benfeitorias.
3. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH):
- Garantia: combinação de penhor e hipoteca.
- Registro: ambos os cartórios.
- Execução: híbrida, iniciando pelos bens móveis.
- Perícia: demanda dupla análise, identificando abusos em garantias sobrepostas.
4. Nota de Crédito Rural (NCR):
- Título sem garantia real, usado em operações mais simples.
5. Cédula de Crédito Bancário (CCB):
- Pode ter ou não garantia real ou fidejussória.
- Flexível, utilizada em diversas operações.
Comparação na Perícia Bancária
| Aspecto | CRP (Pignoratícia) | CRH (Hipotecária) | CRPH (Pignoratícia e Hipotecária) |
| Garantia | Bens móveis (penhor rural) | Imóveis rurais (hipoteca) | Móveis + imóveis |
| Registro | Cartório de títulos e documentos | Registro de imóveis | Ambos os cartórios |
| Execução | Ágil: venda extrajudicial | Demorada: hasta pública | Híbrida, inicia por móveis |
| Quesitos Periciais | Vistoria física/inventário | Confrontação matrícula/área | Análise dupla + sobreposições |
| Encargos | Juros + comissão (Manual BACEN) | Idênticos | Idênticos, mas valores maiores |
Flexibilidade Contratual
- O crédito rural pode ser formalizado por contrato quando houver peculiaridades que não se adequem aos títulos.
- É possível reunir diferentes créditos (custos, investimentos, excedentes) no mesmo instrumento ou separadamente.
- Os títulos podem ser aditados, retificados ou ratificados por meio de aditivos.
- Dispensa-se aditivo em casos de prorrogação já prevista, redução de encargos ou liberação de bens em garantia.
Deveres da Instituição Financeira
Nos financiamentos com recursos controlados, cabe ao banco:
- Informar ao mutuário suas operações registradas no Sicor.
- Entregar cópia das informações quando solicitado.
- Prestar esclarecimentos sobre limites de crédito, ano agrícola e irregularidades.
- Incluir cláusula ou colher declaração do mutuário confirmando ciência de outros financiamentos e das condições pactuadas.
Declarações falsas implicam substituição da taxa de juros pactuada por taxa de mercado, além de sanções legais e comunicação de indícios de crime ou fraude fiscal.
Implicações Práticas para Peritos
- CRP: erros na descrição dos bens (ex.: safra não identificada) podem invalidar a garantia e reduzir a dívida.
- CRH: análise detalhada da matrícula e benfeitorias é indispensável.
- CRPH: exige expertise dupla, comum em ações judiciais no Mato Grosso, onde abusos em garantias mistas são recorrentes.
Ferramentas de IA e de ERP e cálculos automatizados ajudam a identificar anatocismo e encargos indevidos, alinhando os laudos ao CPC/2015 e às Resoluções do CMN.
6. Análise Técnica da Garantia na Perícia
A diferenciação entre CRP, CRH e CRPH vai além do simples registro em cartório. Na perícia estratégica, auditamos a especificação dos bens e a liquidez da garantia. Falhas na descrição de safras futuras (penhor rural) ou inconsistências na matrícula e benfeitorias (hipoteca) podem impactar diretamente a eficácia do título e a composição do saldo devedor. No Mato Grosso, é recorrente identificarmos abusos em garantias mistas (CRPH) que superam o limite do razoável frente ao crédito concedido, o que exige um olhar pericial minucioso para o equilíbrio contratual.
7. Tecnologia e Precisão Técnica
A utilização de metodologias avançadas de análise de dados e sistemas de auditoria de ERP permite identificar o anatocismo e encargos indevidos com precisão cirúrgica. Alinhamos o laudo pericial às exigências do CPC/2015 e às Resoluções do CMN, garantindo que a prova técnica seja robusta o suficiente para sustentar teses de revisão ou prorrogação de dívidas de alto valor, unindo o rigor normativo à inteligência de dados.
Conclusão
Dominar as nuances entre CRP, CRH, CRPH, NCR e CCB é o que separa uma perícia comum de uma defesa técnica de alto impacto. No agronegócio, onde os valores são elevados e as garantias complexas, uma perícia bem fundamentada é o instrumento definitivo para proteger o patrimônio do produtor e validar a justiça nas operações bancárias.
Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com
Crédito Rural: Direitos, Armadilhas e a Expertise do Perito na Defesa do Produtor
Crédito Rural: Direitos, Armadilhas e a Expertise do Perito na Defesa do Produtor
O crédito rural é a espinha dorsal da agricultura brasileira, mas também um campo onde muitos produtores enfrentam riscos jurídicos e financeiros. Entre a prorrogação e a renovação, existe uma diferença que pode significar a preservação da lavoura ou o endividamento progressivo. Além disso, compreender o papel da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e contar com um perito estratégico é decisivo para transformar direitos em prática e evitar abusos bancários.
1. Prorrogação vs. Renovação: O Direito vs. A Armadilha
| Característica | Prorrogação (O Direito) | Renovação (A Armadilha) |
|---|---|---|
| Definição | Manutenção do contrato original com novo cronograma de pagamento. | Extinção do contrato antigo e criação de um novo com taxas de mercado. |
| Encargos | Mantém os juros originais (ex: 8% a.a.). | Migração para taxas de mercado (ex: 18% a.a. ou mais). |
| Garantias | Mantém as garantias já constituídas. | Exigência de novas garantias. |
| Natureza Jurídica | Direito subjetivo previsto no MCR 2-6-4. | Novação, afastando proteções do MCR. |
| Saldo Devedor | Apenas o saldo remanescente é alongado. | Capitalização de juros e encargos de mora. |
| Resultado | Preservação da saúde financeira. | Endividamento e risco de perda patrimonial. |
👉 Resumo: prorrogar é aplicar a lei; renovar é cair em uma armadilha financeira.
1. Prorrogação: O Direito do Produtor (MCR 2-6-4)
O alongamento da dívida não é favor do banco, mas direito subjetivo do produtor rural que enfrenta dificuldades involuntárias.
Requisitos para o Alongamento
- Dificuldade de Comercialização: queda brusca de preços ou falta de mercado.
- Frustração de Safra: seca, excesso de chuva ou pragas.
- Ocorrências Prejudiciais: fatos imprevistos que afetam a capacidade de pagamento.
Fundamentos Jurídicos
- Súmula 298 do STJ: o alongamento é direito do devedor.
- Manutenção dos encargos originais.
- Prazo condizente com a nova capacidade de pagamento.
- Vedação a garantias abusivas.
| Visão do Banco | Realidade Jurídica |
|---|---|
| "Faculdade da Instituição" | "Direito do Devedor (STJ)" |
| "Exige Nova Negociação" | "Obrigação de Prorrogar" |
| "Majoração de Juros" | "Manutenção de Encargos" |
2. A LCA: O Elo Inegável
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) conecta juridicamente a CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira) ao sistema de crédito rural:
- Captação e Benefício: bancos captam recursos via LCA com isenção de IR para o investidor.
- Direcionamento (60%): Resolução CMN 5.216/2025 obriga aplicar 60% da captação em crédito rural.
- Lastro em CPR-F: CPRs Financeiras são usadas como lastro para emissão das LCAs.
- Crédito Rural Material: se o título serve para cumprir a meta de crédito rural, ele atrai todas as proteções do MCR.
3. Capacidade de Pagamento: O Coração do Laudo
A viabilidade técnica é a prova de que o negócio, embora sem liquidez momentânea, voltará à normalidade.
O Laudo Pericial Estratégico
- Análise Histórica: desempenho médio das últimas 5 safras.
- Diagnóstico do Evento: laudo agronômico detalhando a frustração.
- Projeção de Pagamento: cronograma real baseado no ciclo produtivo.
📌 Fórmula da Prorrogação:
Dificuldade Involuntária + Viabilidade do Negócio = Direito ao Alongamento
⚠️ Sem prova da capacidade futura, o juiz pode interpretar como insolvência em vez de prorrogação.
4. Limitação de Encargos e o Rigor Normativo no Crédito Rural
A diferenciação entre as práticas comuns de mercado e o que é estritamente determinado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) e pelo Decreto-Lei 167/67 é o divisor de águas entre o endividamento e a viabilidade do produtor.
Muitas perícias falham por não observar as limitações específicas que protegem o setor agropecuário. Na minha atuação estratégica, foco na identificação de distorções que oneram indevidamente o custo da produção:
Taxas de Juros e o Lastro em LCA: Verificamos se a instituição financeira aplicou juros de mercado (18% a 24% a.a.) em operações que, por sua natureza e fonte de recursos, deveriam estar adstritas a juros controlados e favorecidos.
Capitalização de Juros: Auditamos a legalidade e análise aprofundada da perícia da periodicidade da capitalização frente ao ciclo da safra e à pactuação expressa, evitando o anatocismo vedado.
Encargos de Mora e Inadimplência: Identificamos abusos graves em multas e juros moratórios. No Crédito Rural, a legislação impõe limites rígidos para a elevação de taxas em caso de atraso, e qualquer valor acima do teto legal gera o direito à revisão e restituição.
Vedação de Taxas Ocultas: Expurgamos do cálculo a comissão de permanência e outras tarifas camufladas que desrespeitam a jurisprudência consolidada (Súmula 296 do STJ).
A Diferença Técnica: A identificação desses abusos não é meramente matemática; exige uma Análise Técnica Aprofundada na Perícia e um profundo domínio das resoluções do CMN. Um erro na interpretação dos encargos de mora pode inflar o saldo devedor em milhões de reais, inviabilizando pedidos de prorrogação que seriam perfeitamente justos
5. O Perito Estratégico
O perito contábil e bancário é o elo entre o direito e sua efetiva aplicação:
- Domínio Normativo: conhecimento do MCR e resoluções do CMN.
- Auditoria de Lastro: identifica vinculação da CPR-F à LCA.
- Produção de Provas Técnicas: laudos contábeis e agronômicos.
- Defesa contra Abusos Bancários: contestação de encargos indevidos.
- Planejamento Financeiro Rural: fluxo de caixa ajustado ao ciclo produtivo.
> "O perito estratégico não apenas revisa números; ele audita direitos e fundamenta a justiça no agronegócio."
O produtor rural não depende da boa vontade do banco: seus direitos estão amparados pelo MCR e pela jurisprudência brasileira.
A prorrogação é direito, a renovação é armadilha.
A LCA prova a natureza rural da CPR-F e garante proteção legal.
E a perícia contábil e bancária é a ponte entre a lei e a prática, assegurando prorrogação justa, encargos corretos e segurança para continuar produzindo.
"Nota técnica: A aplicação da tese da LCA e do MCR 2-6-4 exige uma auditoria de lastro específica para cada contrato. Caso você seja advogado ou produtor e precise de um Parecer de Viabilidade Técnica para fundamentar um pedido de prorrogação judicial, entre em contato para uma análise prévia do caso."
✍️ Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva | Especialista em Crédito Rural
🌐 ivanetevieiraserpa.blogspot.com
sábado, 28 de fevereiro de 2026
LC 227/2026: O Reforma Tributária e os Novos Prazos Processuais .Regulamenta aspectos centrais do novo modelo tributário
LC 227/2026: O Reforma Tributária e os Novos Prazos Processuais .
Introdução
Publicada em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026 regulamenta aspectos centrais do novo modelo tributário brasileiro instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Ela representa um marco regulatório essencial para a transição e implementação da reforma tributária, trazendo regras sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o ITCMD e mudanças permanentes nos prazos processuais tributários.
1. Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
A LC 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável pela administração compartilhada do imposto entre Estados, DF e Municípios.
Características:
- Entidade pública com caráter técnico-operacional.
- Autonomia técnica, administrativa, financeira e orçamentária.
- Sede em Brasília, sem subordinação a qualquer ente federativo.
Competências:
- Regulamentação única do IBS.
- Arrecadação, compensações e distribuição da receita.
- Decisão do contencioso administrativo.
- Coordenação da fiscalização e cobrança.
- Gestão de regimes especiais e programas de conformidade.
2. Processo Administrativo Tributário do IBS
- O contencioso será conduzido exclusivamente no âmbito do CG-IBS.
- As decisões administrativas seguirão regulamento único nacional.
- Prazo máximo de 12 meses para cobrança administrativa após constituição definitiva do crédito.
3. Suspensão de Prazos Processuais
A LC 227/2026 incluiu o art. 5º-A no Decreto nº 70.235/72, estabelecendo que:
- Todo ano, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais ficam suspensos.
- Em 2026, como a lei entrou em vigor em 14/jan, a suspensão valeu apenas de 14 a 20/jan/2026.
- A partir de 2027, a suspensão passa a valer integralmente de 20/dez a 20/jan.
- A suspensão preserva os dias já contados; não reinicia o prazo.
4. Novos Prazos Processuais
- Impugnação e recurso voluntário: 20 dias úteis.
- Atos sem prazo específico: 10 dias úteis.
- Exceções mantidas:
- PER/DCOMP → 30 dias corridos.
- Multa de ofício (Lei 8.218/91) → 30 dias corridos.
- Suspensão de imunidade tributária (Lei 9.430/96) → 30 dias corridos.
- Simples Nacional: segue os prazos federais (20 dias úteis).
5. Perguntas-Chave da Receita Federal
O guia oficial Perguntas e Respostas: Prazos Processuais esclarece pontos importantes:
- Vale para qualquer prazo? Apenas prazos processuais (impugnações, recursos, diligências).
- E o prazo para pagar multa de ofício? Não se suspende, continua corrido.
- Se a ciência do auto de infração foi antes de 14/jan/26? Suspende entre 14 e 20/jan e retoma em 21/jan.
- E se o prazo venceu entre 14 e 20/jan/26 e foi considerado intempestivo? Receita deve recontar e cancelar o termo de revelia.
- Nos processos do Simples Nacional? Aplica-se o prazo de 20 dias úteis.
6. ITCMD – Normas Gerais
A LC 227/2026 também regulamenta o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):
- Define competência, base de cálculo, alíquotas e progressividade.
- Regras específicas para transmissões internacionais.
- Normas para casos em que o doador ou falecido não tenha domicílio no Brasil.
7. Alterações Legislativas
A lei promoveu ajustes em diversas normas:
- CTN (Lei nº 5.172/1966).
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
- Lei Kandir (LC nº 87/1996).
- Simples Nacional (LC nº 123/2006).
- LC nº 214/2025 (IBS e CBS).
Também revogou dispositivos antigos, como:
- Lei nº 10.833/2003.
- MP nº 2.158-35/2001.
8. Vetos Presidenciais
Ao sancionar a lei, o Presidente vetou dispositivos por alegações de inconstitucionalidade ou risco à segurança jurídica.
Principais vetos:
- Competência das administrações tributárias estaduais e municipais.
- Antecipação facultativa do ITBI.
- Exclusão de descontos e programas de fidelidade da base de cálculo.
- Benefícios fiscais para SAF (Sociedades Anônimas do Futebol).
- Inclusão de alimentos industrializados na cesta básica.
- Competência da Suframa em regulamentações.
- Limitação do conceito de simulação ao Código Civil.
A LC 227/2026 consolida a governança do IBS e redefine o processo administrativo tributário, além de trazer regras permanentes sobre prazos processuais.
Para produtores rurais, comércio e agroindústrias em Mato Grosso, a lei exige atenção redobrada:
- No IBS: novas regras de arrecadação e créditos.
- Nos prazos processuais: suspensão anual e contagem em dias úteis.
- No ITCMD: normas gerais e transmissões internacionais.
📲 WhatsApp: (66) 99636-1468
📥 Acesse aqui o PDF oficial da Receita Federal – Perguntas e Respostas: Prazos Processuais Lc227 2026
Antecipação de Lucros na EFD-ReinfCom a IN RFB 2.163/2023 e a Lei 15.270/2025, a distribuição e antecipação de lucros ganhou novas exigências segue orientaçõe adicionais, exemplos práticos e observações técnicas que ajudam tanto contadores quanto empresários rurais a compreenderem os riscos e a aplicação correta das regras.
📊 Passo a Passo: Antecipação de Lucros na EFD-Reinf
Com a IN RFB 2.163/2023 e a Lei 15.270/2025, a distribuição e antecipação de lucros ganhou novas exigências. O ponto central é a obrigatoriedade de informar na EFD-Reinf (eventos R-4010 para pessoas físicas e R-4020 para jurídicas), sempre considerando se há lastro contábil — ou seja, lucro efetivamente apurado e registrado.
🧭 Passo 1: Verifique o Lastro Contábil
- O que é lastro contábil? É a comprovação de que a empresa possui lucro líquido apurado em balancete ou balanço.
- Por que é importante? Sem lastro, a distribuição perde a isenção e passa a ser tratada como rendimento tributável.
- Quando registrar? No momento do crédito ou pagamento, o que ocorrer primeiro.
- Exemplo prático: Uma fazenda em MT apura lucro trimestral via balancete. O sócio pode receber antecipação proporcional, isenta até R$50 mil/mês, desde que registrada corretamente.
🧮 Passo 2: Identifique o Cenário e a Tributação
| Cenário | Lastro Contábil? | Tributação | Onde Informar |
|--------|------------------|------------|----------------|
| 1. Antecipação Regular | Sim | Isento (até R$50k/mês PF) | Reinf R-4010 (PF) ou R-4020 (PJ), natureza 12001 |
| 2. Antecipação > R$50k (PF) | Sim | IRRF 10% sobre excedente | Reinf R-4010 + DARF 0561 |
| 3. Sem Lastro Suficiente | Não | IRPF progressivo (7,5%–27,5%) | Reinf R-4010 |
| 4. Excedente no Lucro Real | Não | 35% exclusivo na fonte | Reinf (natureza 1900x) + DARF 5217 |
| 5. Excedente (Presumido/Simples) | Não | IRPF progressivo | Reinf R-4010 |
| 6. Reclassificado como Pró-labore | Não | IRPF progressivo + INSS | eSocial S-1200/1210 (não Reinf) |
🗂️ Passo 3: Registre na EFD-Reinf
- Eventos obrigatórios: R-4010 (PF) ou R-4020 (PJ).
- Prazo: até o dia 15 do 2º mês seguinte (trimestral) ou mensal quando houver IRRF.
- Critério da ata societária: prevalece o valor pago ou creditado, não apenas o deliberado.
- DARF: gerado via DCTFWeb nos casos de excesso ou tributação.
🛡️ Passo 4: Evite Descaracterização
- Risco: retirada maior que o lucro apurado sem base econômica vira pró-labore ou rendimento comum.
- Documentação: guarde ECD/DRE por 5 anos para comprovação.
- Regra de transição: lucros de 2025 pagos até 2028 podem ser isentos se deliberados até 31/12/2025.
🚨 Adiantamento sem Comprovação Contábil
O adiantamento de lucros sem balancete ou balanço que comprove lucro efetivo é considerado pelo Fisco como pagamento sem causa ou pró-labore disfarçado.
Principais Riscos
- Tributação de até 35%: IRPF progressivo + INSS.
- Reclassificação como pró-labore: sujeita a IRRF e encargos previdenciários.
- Cruzamento de dados (Reinf + Pix): Receita cruza saídas da empresa com créditos na conta pessoal do sócio.
- Novas regras (2026): retenção de 10% sobre valores acima de R$50 mil/mês para PF.
Como Evitar
- Balancetes periódicos: mensais ou trimestrais que comprovem lucro.
- Cláusula contratual: prever antecipação no contrato social.
- Contabilização correta: lançar como redução de lucros acumulados.
- Ajuste no fim do exercício: se o lucro for menor que o antecipado, tratar como empréstimo ou pró-labore com IRRF.
> Nota: Empresas do Simples Nacional também precisam de contabilidade regular para manter a isenção acima do limite da presunção.
🌾 Exemplos Práticos para o Agro MT/GO
- Lucro Real: Fazenda distribui R$60k/mês a sócio PF → R$1k IRRF retido, evento R-4010 mensal.
- Lucro Presumido: retirada sem lastro → tributação pela tabela progressiva, evento R-4010.
- Pró-labore: reclassificação → informar no eSocial, não na Reinf.
⚙️ Observações Técnicas
- Momento do registro: crédito ou pagamento, o que ocorrer primeiro.
- DARF: códigos 0561 (IRRF sobre PF) e 5217 (35% exclusivo na fonte).
- Integração ERP: sistemas como Domínio (integra com erps), Phoenix, Protheus, Siagri e outros ERPs Agro podem automatizar o envio da Reinf.
📌 Esse guia ajuda contadores e empresários rurais a evitar autuações e organizar corretamente a distribuição de lucros.
✍️ Por Ivanete Vieira Serpa — Contadora Consultiva
🔗 ivanetevieiraserpa.blogspot.com (ivanetevieiraserpa.blogspot.com in Bing)
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Antecipação e Adiantamento de Lucros: Compliance 2026 na ECD, ECF e EFD-ReinfA distribuição de lucros ganhou destaque em 2025 e agora precisa ser informada corretamente em 2026
📊 Antecipação e Adiantamento de Lucros:
A antecipação de lucro é a retirada de valores pelos sócios antes do fechamento do ano fiscal, baseada em balancetes mensais comprovando o lucro. Já o adiantamento de lucros, muitas vezes tratado como sinônimo, é a entrega de dinheiro antes da apuração formal, podendo ser tributado se o lucro real for menor.
Diferenças Detalhadas:
Antecipação de Lucros: Deve ter previsão no contrato social e ser amparada por balancete contábil que demonstre o lucro efetivo no período. É considerada uma distribuição de resultados realizada de forma fracionada, com isenção fiscal se bem documentada.
Adiantamento de Lucros (na prática, muitas vezes um adiantamento a sócios): Ocorre sem a comprovação imediata de lucro líquido. Se ao final do exercício a empresa não tiver lucro ou o valor for superior ao apurado, a Receita Federal pode tributar o valor excedente como rendimento (até 35%) ou considerá-lo como empréstimo aos sócios, exigindo reposição.
Pontos de Atenção:
Legalidade: A antecipação requer contabilidade regular e demonstração de lucros.
Riscos: Retiradas sem lastro contábil podem ser autuadas pelo Fisco.
Reforma Tributária (2026): O rigor na comprovação aumentou, tornando a antecipação sem balanço contábil um alto risco tributário.
Em suma, a antecipação é uma "distribuição antecipada" documentada, enquanto o adiantamento é uma antecipação de caixa sem garantia de que se tornará lucro, gerando riscos de tributação.
Compliance 2026 na ECD, ECF e EFD-Reinf
A distribuição de lucros ganhou destaque em 2025 e agora precisa ser informada corretamente em 2026. A Receita Federal exige que todas as operações estejam registradas na ECD (contábil), ECF (fiscal) e EFD-Reinf (retenções). Para o setor agro, também é essencial conciliar com o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural).
O ponto central é verificar se há lucro efetivamente apurado (base contábil registrada e documental) para definir se a operação é isenta ou tributável. Compliance não é mais opção: é sobrevivência patrimonial.
🔎 Cenários de Distribuição
| Cenário | Lucro Apurado? | Tributação | Onde Informar |
|---------|----------------|------------|---------------|
| 1. Antecipação Regular | Sim | Isento (≤R$50k/mês PF) | ECD/DRE + ECF + Reinf R-4010/R-4020 (nat. 12001) |
| 2. Antecipação > R$50 mil (PF) | Sim | IRRF 10% sobre excedente | ECD/DRE + ECF + Reinf R-4010 + DARF 0561 |
| 3. Sem Lucro Apurado | Não | Tributável (Tabela IRPF) | ECF + Reinf R-4010 (nat. 12001) |
| 4. Excedente no Lucro Real | Não | 35% exclusivo na fonte | ECD + ECF + Reinf (nat. 19009) + DARF 5217 |
| 5. Excedente Presumido/Simples | Não | Tabela Progressiva | ECF + Reinf R-4010 |
| 6. Reclassificado como Pró-labore | Não | IR progressivo + INSS | ECF + eSocial S-1210/S-1200 |
⚖️ Antecipação x Adiantamento de Lucros
- Antecipação → pagamento com base em lucro já apurado (balanço intermediário ou DRE parcial).
- Seguro e permitido, desde que haja comprovação contábil e documental (ata de sócios).
- Isento até R$50k/mês PF; excedente → IRRF 10%.
- Adiantamento → pagamento sem apuração formal do lucro.
- Risco: se não houver lucro suficiente depois, é reclassificado como pró-labore ou rendimento tributável.
- Lucro Real → IRRF 35% exclusivo (DARF 5217).
- Presumido/Simples → tabela progressiva.
👉 Pulo do Gato: além da contabilidade, é indispensável ter Atas de Reunião de Sócios ou Decisões de Administrador datadas de 2025 autorizando a antecipação. Sem esse documento jurídico, a Receita pode alegar que a retirada foi mero “empréstimo” ou “remuneração indireta”.
📝 Passo a Passo Integrado
1. ECD (até 15/05/2026) → registrar balanço e DRE de 2025.
2. ECF (até 31/07/2026) → declarar resultado fiscal e ajustes.
3. EFD-Reinf (mensal) → evento R-4010 (PF) ou R-4020 (PJ).
- Fato gerador: pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro.
- Cada parcela gera um evento distinto.
4. DARF via DCTFWeb → códigos 0561 (10%) ou 5217 (35%).
🚨 Casos de 2025 + Lições
- Conflitos entre antecipação e adiantamento → retificações em massa na Reinf em 2026.
- Fiscalização intensificada → Receita cruzou ECD, ECF e Reinf; autuou retiradas sem apuração.
- Excedentes >R$50k/mês PF → primeiras retenções de 10% em jan/2026.
- Lucro Real sem apuração → tributação 35% exclusivo, sem restituição.
⚠️ Armadilha do Lucro Real
Se a empresa fechar o ano com prejuízo fiscal, qualquer adiantamento vira rendimento tributável definitivo (35%), sem direito a restituição.
📅 Linha do Tempo 2025 → 2026
- Mar/2025: primeiras autuações por falta de ECD.
- Jul/2025: Receita intensifica cruzamento de dados.
- Nov/2025: Lei nº 15.270/2025 (IR dividendos 10%).
- Dez/2025: Receita detalha DCTFWeb + Reinf mensal IRRF.
- Jan/2026: retenção 10% >R$50k/mês PF obrigatória.
- Fev/2026: 1ª EFD-Reinf 2026 (lucros Q4/2025 + jan/2026 IRRF).
⚠️ Compliance e Risco de Gestão
- Responsabilidade Solidária: retiradas sem balanço fidedigno podem configurar distribuição disfarçada de lucros.
- Base Legal: Art. 1.009 do Código Civil e normas do CFC exigem que o contador alerte formalmente sobre a impossibilidade de distribuição em caso de prejuízos ou débitos tributários não parcelados.
- Malha Fina em Tempo Real: cruzamento automático via EFD-Reinf, ECF e DCTFWeb.
📌 Check de Consistência (Malha Fina)
| Origem (Onde a RFB olha) | Destino (Onde deve bater) | O que é conferido? |
|---|---|---|
| ECD (Conta de Lucros Acumulados) | ECF (Bloco Y) | Se o valor distribuído é suportado pelo saldo contábil |
| EFD-Reinf (R-4010) | DIRPF do Sócio | Se o rendimento isento/tributável declarado pelo sócio coincide com a Reinf |
| DCTFWeb | Extrato de Malha PJ | Se as retenções de 10% ou 35% foram devidamente recolhidas |
✅ Conclusão + Checklist Contador Agro
2025 foi transição; 2026 exige compliance total. Lucro Real agro MT/GO é alvo da Receita – 35% sem apuração + cruzamentos CAR-ECD-Reinf-LCDPR.
Checklist março/2026:
- ✅ ECD 2025 entregue
- ✅ Balanços intermediários atualizados
- ✅ ECF entregue até julho
- ✅ Reinf mensal >R$50k configurada no ERP
- ✅ DARFs gerados via DCTFWeb
- ✅ Sócios orientados para IRPF
- ✅ Conciliação entre LCDPR (PF produtor rural) e EFD-Reinf (PJ contabilidade)
💡 Dica de Ouro
>Contabilidade Consultiva vai além de numeros ou apenas entregar guias, é garantir que o lucro apurado chegue ao bolso do produtor com segurança jurídica e sem surpresas na malha fina.”
Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
O que o Empresário Desconhece da Reforma Tributária: A Conta Não Fecha**"Tem mais contador do que engenheiro nas empresas brasileiras."Essa frase, ecoada em discursos oficiais
"Tem mais contador do que engenheiro nas empresas brasileiras."
Essa frase, ecoada em discursos oficiais, é uma narrativa conveniente. Sugere que o excesso de contadores é o vilão. Na verdade, revela o oposto: a complexidade tributária brasileira exige estruturas de compliance robustas. Não é sobre quantidade de profissionais — é sobre sobrevivência em um labirinto fiscal hostil.
### Discurso Oficial vs. Realidade Empresarial
O governo vende um IVA 100% digital (CBS na União + IBS nos estados e municípios) com "simplificação imediata" a partir de 2027. Mas digitalização não elimina complexidade. O Brasil segue federativo, com:
- 5.570 municípios emitindo certidões e exigindo conformidade local.
- 27 entes subnacionais (26 estados + DF) definindo alíquotas IBS via comitê gestor.
- União gerenciando CBS e regras de importação/exportação.
Mesmo com o IVA dual, persistem:
- Regulamentações infraconstitucionais (leis complementares em discussão).
- Regimes específicos (Simples Nacional adaptado, Real tributado no destino).
- Exceções setoriais (agrobusiness, saúde, educação com créditos plenos ou presumidos).
- Transição gradual até 2033, com dupla tributação em 2029-2032.
Resultado? Não há "simplificação mágica" — só mais camadas burocráticas.
### O Mito do "Excesso de Contadores"
Grandes empresas não acumulam contadores por capricho. Elas investem em:
- Times fiscais para apurações diárias de créditos e débitos.
- Planejamento tributário para mitigar split payment e não cumulatividade.
- Tecnologia fiscal (ERPs adaptados a notas fiscais eletrônicas CBS/IBS).
- Controladoria e jurídico para contencioso e auditorias.
O contador não é custo supérfluo — é defesa contra multas milionárias (até 150% do valor devido por erro de conformidade). E o detalhe cruel: faltam profissionais qualificados para os 20+ milhões de CNPJs brasileiros. Reduzir contadores? Equivale a desarmar o guarda em zona de guerra.
### O Custo Real da Transição (2026-2033)
De 2026 a 2028, testes com CBS/IBS parciais convivem com ICMS, ISS, PIS e COFINS. De 2029 a 2032, duplicação total: dois sistemas rodando em paralelo.
Custos imediatos para o empresário:
- **Software**: Atualização de ERPs para mapeamento dual (R$ 50-500 mil, dependendo do porte).
- **Consultoria**: Especialistas para migração de estoques e créditos acumulados (R$ 10-100 mil/ano).
- **Treinamento**: Equipes lidando com regras de rateio e compensação cruzada.
A "redução de custos" prometida? Só em 2033, se tudo correr bem — e historicamente, não corre.
### Exceções e Regimes Especiais:
O Calcanhar de Aquiles
Toda exceção gera complexidade. A EC 132 já prevê:
- Regime específico para combustíveis e energia (transição diferenciada).
- Setores com imunidades parciais (exportações agroindustriais).
- "Gavetas" customizadas por comitê gestor, exigindo análise caso a caso.
Seu negócio
Espere regras locais para IBS sobre safra e insumos. Sem especialista, você erra a gaveta — e paga caro.
### Alerta: Não Durma de Tocaia
A reforma troca nomes (ICMS por IBS), mas não o custo de conformidade — estimado em 1,5-2% do faturamento anual para PMEs. Em 2027, nada estará "resolvido": multas por erro na apuração digital chegam rápido.
A pergunta crucial: quanto custará sua inadimplência versus investimento agora? Prepare-se com compliance reforçado, ERPs atualizados e consultoria estratégica. Quem ignorar isso ficará para trás — e o Fisco não perdoa.
**🎯 Dicas Contadora Consultiva**
1. **Mapeie agora**: Faça diagnóstico gratuito de estoques e créditos acumulados para transição CBS/IBS — evite perdas em 2029.
2. **ERP no agro**: Teste módulos para split payment em safra (ex.: Totvs ou SAP adaptados a MT/GO).
3. **Planejamento judicial**: Antecipe perícia contábil para contencioso em regimes especiais — multas dobram sem defesa.
4. **Equipe lean (gestão enxuta)**: Contrate consultoria pontual para treinamento, não time fixo — otimize custo em 30%.
Entre em contato para uma consultoria personalizada.
Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com
sábado, 21 de fevereiro de 2026
Regras, Limites e Novidades IRPF 2026 e Doações no IRPF 2026Com base nas normas vigentes e nas atualizações recentes da Receita Federal
Doações no IRPF 2026
Com base nas normas vigentes e nas atualizações recentes da Receita Federal, as declarações de 2026 (referentes ao ano-calendário de 2025) não trazem mudanças estruturais drásticas nas regras de doações, mas sim aperfeiçoamentos e maior incentivo à destinação de recursos via IRPF.
1. Limites de Dedução (Modelo Completo)
- Apenas quem utiliza a declaração completa pode deduzir doações.
- Os limites permanecem:
- Até 6% do imposto devido: somatório de doações a fundos da criança/adolescente, idoso, projetos culturais (Lei Rouanet), audiovisuais e esportivos.
- Até 3% para Criança/Adolescente e 3% para Idoso: doações diretas na declaração, até abril de 2026.
2. Doações Diretas na Declaração
- O programa do IRPF permite destinar recursos diretamente durante o preenchimento.
- O contribuinte pode optar por doar parte do imposto a receber ou reduzir o imposto a pagar.
- O sistema já traz a lista de fundos disponíveis, tornando o processo mais simples e transparente.
3. Doações em Dinheiro (Valores Elevados)
- Doações recebidas acima de R$ 140.000,00 em 2025 devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com identificação do doador (nome e CPF).
4. Doações de Bens e Direitos
- Se o bem for declarado por valor superior ao custo de aquisição, há incidência de ganho de capital (alíquota de 15% a 22,5%).
- Se declarado pelo valor histórico, não há IR para o doador, mas o beneficiário deve registrar o recebimento.
5. ITCMD (Imposto Estadual)
- O ITCMD continua sendo de competência estadual.
- Com a reforma tributária, os estados estão adotando alíquotas progressivas, podendo chegar a até 8%.
- Cada estado define suas próprias regras de isenção e faixas de tributação, portanto é essencial consultar a legislação estadual vigente.
6. Impacto da Nova Tabela do IR
- A isenção para rendimentos até R$ 5.000/mês passa a valer em 2026.
- Isso pode reduzir a base de contribuintes com imposto devido, impactando a capacidade de dedução via doações a partir da declaração de 2027.
7. Fiscalização Reforçada
- A Receita Federal intensificou o controle sobre transferências bancárias, incluindo Pix.
- Doações de valores elevados devem ser formalizadas por escritura pública ou instrumento particular, evitando que sejam tratadas como rendimento tributável.
Resumo das Regras
| Tipo de Doação | Onde Fazer | Limite |
|----------------|------------|--------|
| Fundos da Criança/Idoso | No programa do IRPF | 3% + 3% (total 6%) |
| Leis de Incentivo (Cultura/Esporte) | Durante o ano (até 31/12/25) | Até 6% do imposto |
| Doações a terceiros (bens/dinheiro) | Escritura/declaração | Sem limite, mas sujeitas ao ITCMD |
📌 Recomendação: acompanhe o lançamento do programa IRPF 2026 em março para confirmar instruções normativas específicas. E, para doações de maior valor, consulte sempre um contador para verificar a alíquota do ITCMD vigente no seu estado.
Assinar:
Comentários (Atom)
🌾 O Seguro Morreu de Velho: Prevenir é Melhor que Remediar – O que o Produtor Rural precisa saber sobre Dívidas
🌾 O Seguro Morreu de Velho: Prevenir é Melhor que Remediar – O que o Produtor Rural precisa saber sobre Dívidas No agronegócio,...
-
ATENÇÃO ! Grandes Novidades na Aposentadoria Híbrida e Outras Mudanças Importantes do INSS para 2025 Olá, pessoal! Ivanete Vieir...
-
# **Crédito Rural em 2025: O Que Mudou (e Como Aproveitar com Estratégia Contábil)** **Por Ivanete Vieira Serpa** *Contadora Consultiva ...
-
Desvende os Segredos do Seu Contrato Financeiro ! ✨ Cansado de sentir que está pagando mais do que deve em seus contratos de fin...