## 🔍 Regularize Seus Impostos Atrasados: O Que Fazer Se Você Não Parcelou ou Perdeu o Parcelamento
Entre os anos de 2020 e 2024, muita gente acumulou débitos com o fisco — seja por dificuldades econômicas, seja por falta de informação. A boa notícia é que ainda dá tempo de se regularizar. Neste artigo, explico as alternativas disponíveis para cada tipo de contribuinte, com base na legislação vigente, como a **Lei nº 14.740/2023** e os **editais da PGFN de 2025**.
### 📌 IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
**▪ Nunca Parcelou?**
Você pode parcelar os valores em atraso em até 60 vezes no e-CAC da Receita Federal. O valor mínimo por parcela é de R$ 50. Também existe a opção de autorregularização com desconto em juros e multas para débitos vencidos até novembro de 2023.
**▪ Parcelamento Rescindido?**
Se você teve parcelamento cancelado por inadimplência, é possível fazer o **reparcelamento**. A entrada pode ser de 10% ou 20% do valor total. Se a dívida tiver sido enviada para a PGFN, é possível negociar com **condições ainda melhores** no portal Regularize.
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### 💼 MEI e Simples Nacional
**▪ Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa:**
MEIs e microempresas podem parcelar pelo Portal do Simples Nacional em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O sistema já calcula a melhor divisão conforme o valor devido.
**▪ Débitos Inscritos em Dívida Ativa:**
Você pode aderir ao parcelamento no portal Regularize, com base no **Edital PGDAU nº 11/2025**, que permite até **133 parcelas** e **descontos generosos** sobre encargos.
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### 🏢 IRPJ, CSLL, PIS e Cofins – Regime de Lucro Presumido ou Real
**▪ Parcelamento Tradicional no e-CAC:**
Até 60 vezes, com entrada proporcional ao número de reparcelamentos. O valor mínimo para pessoas jurídicas é de R$ 200.
**▪ Autorregularização (Lei 14.740/2023):**
Permite pagar débitos com desconto em juros e multas. A entrada pode ser parcelada, e o saldo restante pode ser quitado em até 84 vezes, com abatimento de até 50%.
**▪ Dívida Ativa?**
As empresas podem negociar com a PGFN via transação tributária, acessando o Regularize. É possível incluir **débitos de exercícios anteriores** com condições especiais.
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Mesmo com impostos vencidos há anos, ainda é possível se reorganizar e manter o nome ou CNPJ em dia com o fisco. Aproveitar as **condições facilitadas de 2025** pode ser a virada de chave que você precisava.
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