ATENÇÃO! Grandes Novidades na Aposentadoria Híbrida e Outras Mudanças Importantes do INSS para 2025
Olá, pessoal! Ivanete Vieira Serpa aqui, trazendo notícias muito importantes para quem busca se aposentar ou tem dúvidas sobre as regras previdenciárias. O INSS está com novidades que simplificam a vida de muitos segurados, especialmente no que diz respeito à Aposentadoria Híbrida.
Vamos direto ao ponto!
A GRANDE NOVIDADE: Aposentadoria Híbrida Ficou MAIS FÁCIL!
Se você já trabalhou na roça e na cidade, essa notícia é para você! Uma mudança muito esperada foi oficialmente confirmada e detalhada pela Instrução Normativa INSS/PRES Nº 188, de 08/07/2025, que alterou a IN 128/2022.
O que mudou?
Antes, o INSS exigia que, para a aposentadoria híbrida, o segurado estivesse exercendo atividade rural ou tivesse qualidade de segurado rural no momento do pedido ou da implementação dos requisitos. Isso gerava muita dor de cabeça e necessidade de processos judiciais.
AGORA, a boa notícia: A regra administrativa do INSS está alinhada ao que a justiça já vinha entendendo! Não é mais necessário estar na atividade rural no momento do pedido!
A Nova Regra Garante (Art. 257 da IN 128/2022, com a nova redação):
* Aplica-se, independentemente do momento do requerimento ou do cumprimento dos requisitos, que o segurado:
* I - exerça atividade rural ou urbana; e
* II - possua qualidade de segurado.
Isso significa: um GRANDE avanço que descomplica a concessão e evita longas judicializações!
Requisitos da Aposentadoria Híbrida para 2025 (Regra Permanente):
Para quem se filiou ao RGPS após a Reforma da Previdência (13/11/2019):
* Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
* Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Importante: Para quem já contribuía antes da Reforma, as regras de transição da aposentadoria por idade urbana podem se aplicar, permitindo uma idade ligeiramente menor para as mulheres em 2025, por exemplo.
Outras Mudanças Importantes do INSS para Ficar de Olho:
* Reconhecimento de Tempo de Contribuição com Idade Menor que a Legal:
A IN 188/2025 também traz uma decisão importante: o tempo de trabalho exercido com idade inferior à legal na época da atividade será reconhecido, desde que devidamente comprovado. Uma vitória para muitos!
* Salário-Maternidade SEM Carência:
Desde 05/04/2024, após decisão do STF, o salário-maternidade não exige mais carência para ser concedido! A IN 188/2025 revogou as disposições que pediam carência para esse benefício.
* Critérios para Segurado Especial:
A nova instrução normativa detalha e flexibiliza um pouco mais os critérios para o enquadramento como segurado especial (agricultores familiares, extrativistas etc.), inclusive permitindo a residência em área urbana próxima à propriedade rural. Um projeto de lei também busca proteger mulheres que trabalham na roça e são identificadas como "donas de casa" em documentos.
* Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Geral):
* Regra de Pontos (2025): Para quem está nessa transição, a pontuação subiu para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens) (soma de idade + tempo de contribuição).
* Idade Mínima Progressiva (2025): A idade mínima é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Fique Atento(a)!
As leis previdenciárias estão sempre em movimento. É fundamental se manter informado(a) e, se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, buscar sempre a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário.
Gostou dessas informações? Compartilhe este post para que mais pessoas fiquem cientes dessas importantes mudanças!
Um abraço e até a próxima!
Ivanete Vieira Serpa
ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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