💰 Impacto imediato no caixa: Nota Técnica nº 12/2026 do SPED Confirma Fim da Alíquota Zero de PIS/COFINS
A partir de 1º de abril, a execução da LC 224/2025 inicia a redução linear de benefícios fiscais federais. O que antes era desoneração, agora vira custo direto na veia da operação.
Como contadora consultiva Alerto: o impacto não é apenas contábil, é financeiro e operacional.
1. Como afeta seu recolhimento? (Fluxo de Caixa)
Embora as alíquotas pareçam baixas, a incidência ocorre sobre o faturamento bruto, gerando impacto no fluxo de caixa imediato e cumulativo.
* Lucro Presumido: 0,065% PIS + 0,30% COFINS em operações antes zero.
* Lucro Real: 0,165% PIS + 0,76% COFINS — impacto direto no resultado líquido.
2. A Regra de Ouro do SPED: O CST NÃO MUDA! (NT 012/2026)
Atenção redobrada para a parametrização do sistema: para as operações que deixam de ser "Zero" (como fertilizantes, sementes e defensivos):
* Manutenção do CST: Deve-se manter o CST 06 (Alíquota Zero) ou CST 07 (Isento). O imposto não deve ser calculado diretamente no item da nota fiscal.
* Ajustes de Acréscimo: O valor a pagar deve ser lançado nos Registros M220 (PIS) e M620 (COFINS), com detalhamento obrigatório nos registros filhos M225 e M625 (por chave de NF-e).
* Informações Adicionais: É obrigatório constar no campo infAdFisco e no Registro C110 que a operação está sujeita à LC 224/2025.
3. Tabela Prática: Transição de Alíquotas (Abril/2026)
| Segmento / Produto | NCM Principal | Status Anterior | Alíquota (Real)* | Alíquota (Presumido)* | Impacto no Custo |
|---|---|---|---|---|---|
| Fertilizantes | 3102 / 3105 | Alíquota Zero | 0,925% | 0,365% | Direto no Insumo |
| Sementes/Mudas | 1209 | Alíquota Zero | 0,925% | 0,365% | Custo de Plantio |
| Defensivos Agrícolas | 3808 | Alíquota Zero | 0,925% | 0,365% | Margem de Manejo |
| Farmacêuticos | 3003 / 3004 | Alíquota Zero | 0,925% | 0,365% | Insumos/Genéricos |
| Embalagens / Rações | 3923 / 2309 | Alíquota Zero | 0,925% | 0,365% | Logística e Venda |
4. Convivência com a Reforma: Novos Modelos (NT 011/2026)
A transição exige uma "tradução" técnica nos arquivos magnéticos de 2026:
* Novos Modelos (75, 76, 63): Operações de Água, Gás e Transporte Aéreo devem ser informadas no SPED sob o Código 55 (NF-e) no campo COD_MOD.
* Alienação de Imóveis (Mod. 77): Registro obrigatório no F200.
* Segregação Total: Os valores de CBS e IBS destacados nas notas de 2026 NÃO podem compor a base de cálculo de PIS/COFINS na EFD-Contribuições.
5. Crédito Presumido e Riscos de Auditoria
* Limitação de Crédito: O aproveitamento de créditos presumidos (ex: Lei 10.925/04) agora é limitado a 90%. O estorno de 10% deve ser feito nos Registros M110 (PIS) e M510 (COFINS).
* Markup sem revisão: O imposto não repassado vira prejuízo silencioso que corrói o capital de giro.
Destacando os produtos que perdem alíquota zero de PIS/COFINS a partir de 1º/04/2026
🚨 PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO PIS/COFINS
QUE TÊM REDUÇÃO - LC 224/2025
CÓD | PRODUTO | NCM/Cap.
────┼─────────────────────────────────┼──────────
101 | Ácidos fertilizantes | Cap. 31
102 | Defensivos/sementes | 1209
103 | Inoculantes agrícolas | 3002.90
104 | Corretivo solo mineral | Cap. 25
107 | Vacinas | 3002.30
109 | Bebidas lácteas | 0402/0403
110 | Leite composto | 0401
115 | Massas alimentícias | 1902/1903
128 | Óleo soja/vegetais | 1507/1514
129 | Sabonete bucal | 3406
130 | Papel higiênico | 4818/
O erro de parametrização de hoje é o auto de infração de amanhã.
Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva | Perita Contábil e Especialista em Auditoria Bancária e Tributária.
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