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terça-feira, 25 de março de 2025

Para que as entidades sociais ,Pastoral da Igreja ou qualquer entidade social ou religiosa participe de projetos voltados para idosos, crianças e adolescentes, é importante seguir alguns passos básicos

 Aqui está um guia geral:

1. **Identificar os Programas Disponíveis**:
   - Pesquise editais e programas governamentais ou de ONGs que ofereçam apoio a projetos sociais. Por exemplo, o **Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)** e o **Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)** frequentemente lançam editais.

2. **Cadastro da Entidade**:
   - Certifique-se de que a entidade está devidamente registrada como organização sem fins lucrativos e possui CNPJ ativo.
   - Inscreva-se nos conselhos municipais ou estaduais relacionados aos direitos da criança, adolescente e idoso.

3. **Elaboração do Projeto**:
   - Desenvolva um projeto detalhado, incluindo objetivos, público-alvo, orçamento, cronograma e impacto esperado.
   - Inclua informações sobre como o projeto atenderá às necessidades específicas da comunidade.

4. **Submissão do Projeto**:
   - Envie o projeto para os editais ou programas de financiamento. Certifique-se de cumprir todos os requisitos e prazos estabelecidos.

5. **Capacitação da Equipe**:
   - Promova treinamentos para os membros da pastoral ou equipe envolvida no projeto, garantindo que estejam preparados para executar as atividades.

6. **Parcerias**:
   - Busque parcerias com outras organizações, empresas locais ou órgãos públicos para fortalecer o projeto e aumentar as chances de aprovação.

7. **Monitoramento e Relatórios**:
   - Após a aprovação, implemente o projeto e mantenha registros detalhados das atividades realizadas. Envie relatórios periódicos aos financiadores, conforme solicitado.

Para que a entidades sociais possa participar de projetos federais, muitas vezes é exigido o reconhecimento de **utilidade pública**, pois isso demonstra que a organização realiza atividades voltadas ao bem-estar da sociedade sem fins lucrativos.

### Passos para obter o reconhecimento de utilidade pública:
1. **Documentação da Entidade**:
   - Ter CNPJ ativo.
   - Estatuto Social registrado em cartório, prevendo atividades voltadas ao público em geral.
   - Ata de fundação e eleição da diretoria, devidamente registrada.

2. **Requerimento no Município, Estado ou União**:
   - Solicitar o título de utilidade pública na Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou em órgãos federais, dependendo do nível que deseja obter o reconhecimento.

3. **Requisitos Básicos**:
   - Comprovar o funcionamento regular da entidade por um período mínimo (geralmente, dois anos).
   - Apresentar relatórios financeiros e de atividades.
   - Demonstrar que as ações realizadas beneficiam a sociedade, como projetos sociais voltados para crianças, adolescentes ou idosos.

4. **Cadastro em Conselhos**:
   - Se o projeto for para crianças e adolescentes, é necessário estar inscrito no **Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)**.
   - Para projetos destinados a idosos, é necessário o registro no **Conselho Municipal do Idoso**.

Se precisar de ajuda com os detalhes para organizar os documentos ou iniciar o pedido de utilidade pública, posso apoiar com orientações!Para que a entidade ou pastoral possa participar de projetos federais, muitas vezes é exigido o reconhecimento de **utilidade pública**, pois isso demonstra que a organização realiza atividades voltadas ao bem-estar da sociedade sem fins lucrativos.

### Passos para obter o reconhecimento de utilidade pública:
1. **Documentação da Entidade**:
   - Ter CNPJ ativo.
   - Estatuto Social registrado em cartório, prevendo atividades voltadas ao público em geral.
   - Ata de fundação e eleição da diretoria, devidamente registrada.

2. **Requerimento no Município, Estado ou União**:
   - Solicitar o título de utilidade pública na Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou em órgãos federais, dependendo do nível que deseja obter o reconhecimento.

3. **Requisitos Básicos**:
   - Comprovar o funcionamento regular da entidade por um período mínimo (geralmente, dois anos).
   - Apresentar relatórios financeiros e de atividades.
   - Demonstrar que as ações realizadas beneficiam a sociedade, como projetos sociais voltados para crianças, adolescentes ou idosos.

4. **Cadastro em Conselhos**:
   - Se o projeto for para crianças e adolescentes, é necessário estar inscrito no **Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)**.
   - Para projetos destinados a idosos, é necessário o registro no **Conselho Municipal do Idoso**.

Se precisar de ajuda com os detalhes para organizar os documentos ou iniciar o pedido de utilidade pública, posso apoiar com orientações!

Todo o projeto voltado a criança e adolescente e os idosos  são recursos que empresas e pessoas físicas também contribuem , inclusive do imposto de renda para os conselhos municipais,  esse valores volta  para esses conselhos municipais.  
As entidades que tiverem projetos e estarem cadastradas nos conselhos  poderão se beneficiar  o calendário do dinheiro desses conselhos para 2025
Os conselhos municipais recebem essas doações nessas datas fiquem de olho para estarem aptas com projetos 
Prazos para repasse dos valores
Os valores doados serão repassados conforme o seguinte cronograma:
Do governo para os conselhos os repasses
Valores de exercícios anteriores (2013 a 2024): até 30 de junho de 2025, desde que a conta bancária ou chave PIX vinculada ao CNPJ esteja ativa até 31 de maio de 2025.
Valores referentes ao exercício de 2025: até 31 de julho de 2025, desde que os dados bancários estejam regularizados até 30 de junho de 2025.

sábado, 22 de março de 2025

--**Chegou a hora de declarar o IRPF 2025!** 💡 **Não deixe para última hora**


**Chegou a hora de declarar o IRPF 2025!**  
💡 **Não deixe para a última hora!**  
Se você tem valores a restituir, quanto antes declarar, mais rápido receberá nos primeiros lotes!  

📌 **Dica importante:** Aproveite para fazer sua doação aos conselhos de idosos, crianças e adolescentes. Essa contribuição pode ser deduzida diretamente do seu imposto e faz toda a diferença na vida de quem precisa.  

📞 Entre em contato comigo e garanta um serviço de declaração eficiente e personalizado:  
**Ivanete Vieira Serpa**  
Contadora Consultiva  
**CRCMT 005950-O7**  
📱 **66 99636-1468**

Vamos juntos transformar responsabilidade fiscal em solidariedade!  


sexta-feira, 21 de março de 2025

CAMPANHA IRPF2025 Seja um doador solidario



DIRPF 2025
Sobre a destinação de **até 6% do Imposto de Renda (IR)** para os Fundos dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa:

## Como Destinar Até 6% do Imposto de Renda Devido: Passo a Passo

A destinação permite que você escolha aplicar **até 6% do Imposto de Renda devido** para os **Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)** e para os **Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI)**. Essa destinação é feita com parte do imposto que já seria pago à União, ou seja, **não custa nada a mais**.

Essa iniciativa está disponível apenas para quem declara o IR no modelo **completo**. O valor pode ser destinado de duas formas: **durante o ano-calendário** ou **diretamente na declaração**.

### Destinação Durante o Ano-Calendário

1. **Escolha o Fundo**:  
   Procure o **Conselho Municipal**, **Estadual** ou **Nacional** dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa e escolha o fundo que deseja beneficiar.

2. **Realize a Doação**:  
   Faça a doação diretamente ao fundo selecionado.

3. **Guarde o Comprovante**:  
   O conselho emitirá um comprovante de destinação. Guarde-o para usá-lo na declaração do IR do ano seguinte.

4. **Declare no IR**:  
   Ao preencher a declaração do IR, informe o valor doado na aba “Doações Efetuadas” para deduzir a destinação do Imposto Devido.

### Destinação Direta na Declaração de IRPF

1. **Preencha a Declaração**:  
   Informe sua renda, bens, despesas e deduções. Acesse a aba **“Doações Diretamente na Declaração”**.

2. **Escolha o Fundo**:  
   Na aba **“Criança e Adolescente”**, clique em **novo** e selecione o fundo municipal, estadual ou nacional desejado.  
   Repita o mesmo processo na aba **“Pessoa Idosa”**.

3. **Verifique o Limite**:  
   O programa calculará automaticamente o limite disponível: até **3% para cada tipo de fundo**, totalizando **6%**.

4. **Imprima o DARF**:  
   Após definir os valores, o programa gerará um **DARF** para cada fundo escolhido. Realize o pagamento antes do prazo.

5. **Envie a Declaração**:  
   Após o pagamento, conclua o envio da sua declaração.

### Benefícios da Destinação de IR

- **Sem Custos Extras**:  
   O valor destinado sai do imposto já devido, não há aumento no valor a pagar.

- **Ajuda Local**:  
   Os valores ficam na região escolhida, apoiando diretamente projetos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.

- **Transparência e Controle**:  
   A aplicação dos recursos pode ser acompanhada através das ferramentas de transparência disponibilizadas na internet.


### Importante
- A destinação está disponível **somente para quem preenche a declaração no modelo completo**.  
- Para doações diretas na declaração, o limite é de **3% para Criança e Adolescente** e **3% para Pessoa Idosa**, totalizando **6% do Imposto Devido**.  
- Esses valores serão compensados na restituição ou deduzidos do saldo do imposto a pagar.

### Por Que Destinar?

Destinar parte do IR é um ato de cidadania! Os valores são aplicados diretamente em projetos sociais que beneficiam milhares de crianças, jovens e idosos em todo o Brasil. É uma maneira segura, prática e eficaz de fazer a diferença na vida de quem mais precisa.


Doar parte do IR. guia sobre como destinar parte do seu **Imposto de Renda 2025** para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI):

Segue o guia sobre como destinar parte do seu **Imposto de Renda 2025** para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI):

## Como Funciona a Destinação?

Se você declara o **Imposto de Renda no modelo Completo**, pode destinar até **6% do imposto devido** para esses fundos. Essa escolha é uma forma de aplicar recursos em projetos sociais sem custo adicional, já que o valor sai do imposto que você pagaria à União.

### Maneiras de Destinar:
1. **Durante o Ano-Calendário (antes de 31/12/2025)**:
   - Faça a doação diretamente aos fundos municipais, estaduais ou nacionais antes do final do ano.
   - Receba o comprovante de doação e use-o na declaração de ajuste do IR de 2025.

2. **Na Declaração do IRPF em 2025**:
   - Durante o preenchimento da declaração, destine até **3% do imposto devido** ao FDCA e até **3%** ao FDI, totalizando os **6% permitidos**.

## Destinando Durante o Ano-Calendário

1. **Escolha o Fundo**:
   - Identifique o fundo (municipal, estadual ou nacional) que deseja apoiar. Consulte os conselhos locais ou estaduais de sua região.

2. **Faça a Doação**:
   - Realize o pagamento diretamente ao fundo escolhido.

3. **Guarde o Comprovante**:
   - O Conselho emitirá um comprovante para ser incluído na declaração do IR do ano seguinte.

## Destinando Durante a Declaração do IRPF 2025

1. **Preencha a Declaração**:
   - Informe sua renda, bens, despesas e deduções.

2. **Acesse "Doações Diretamente na Declaração"**:
   - No programa da Receita Federal, selecione essa aba específica.

3. **Escolha os Fundos**:
   - Destine até **3% para Criança e Adolescente** e **3% para Idoso**. O programa calcula automaticamente os limites disponíveis.

4. **Pague os DARFs**:
   - Após a seleção, o programa emitirá um **DARF** para cada doação. Pague os boletos antes do prazo.

## Benefícios de Destinar Seu IR

- **Sem Custos Extras**: O valor sai do imposto devido, sem aumentar o imposto a pagar.
- **Apoio Direto a Projetos Locais**: Os recursos financiam projetos sociais em sua região.
- **Transparência e Controle**: A aplicação dos recursos pode ser monitorada.

### Observação Importante:
- A possibilidade de destinar está disponível **apenas para o modelo Completo da declaração de IR**.  
- Se você optar por destinar diretamente na declaração, o limite será de **3% para Criança e Adolescente** e **3% para Pessoa Idosa**, totalizando **6%**.
Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição para ajudar! 😊
Ivanete Vieira Serpa 
Contadora Consultiva 

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## Como Funciona a Destinação?

Se você declara o **Imposto de Renda no modelo Completo**, pode destinar até **6% do imposto devido** para esses fundos. Essa escolha é uma forma de aplicar recursos em projetos sociais sem custo adicional, já que o valor sai do imposto que você pagaria à União.

### Maneiras de Destinar:
1. **Durante o Ano-Calendário (antes de 31/12/2025)**:
   - Faça a doação diretamente aos fundos municipais, estaduais ou nacionais antes do final do ano.
   - Receba o comprovante de doação e use-o na declaração de ajuste do IR de 2025.

2. **Na Declaração do IRPF em 2025**:
   - Durante o preenchimento da declaração, destine até **3% do imposto devido** ao FDCA e até **3%** ao FDI, totalizando os **6% permitidos**.

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## Destinando Durante o Ano-Calendário

1. **Escolha o Fundo**:
   - Identifique o fundo (municipal, estadual ou nacional) que deseja apoiar. Consulte os conselhos locais ou estaduais de sua região.

2. **Faça a Doação**:
   - Realize o pagamento diretamente ao fundo escolhido.

3. **Guarde o Comprovante**:
   - O Conselho emitirá um comprovante para ser incluído na declaração do IR do ano seguinte.

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## Destinando Durante a Declaração do IRPF 2025

1. **Preencha a Declaração**:
   - Informe sua renda, bens, despesas e deduções.

2. **Acesse "Doações Diretamente na Declaração"**:
   - No programa da Receita Federal, selecione essa aba específica.

3. **Escolha os Fundos**:
   - Destine até **3% para Criança e Adolescente** e **3% para Idoso**. O programa calcula automaticamente os limites disponíveis.

4. **Pague os DARFs**:
   - Após a seleção, o programa emitirá um **DARF** para cada doação. Pague os boletos antes do prazo.

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## Benefícios de Destinar Seu IR

- **Sem Custos Extras**: O valor sai do imposto devido, sem aumentar o imposto a pagar.
- **Apoio Direto a Projetos Locais**: Os recursos financiam projetos sociais em sua região.
- **Transparência e Controle**: A aplicação dos recursos pode ser monitorada.

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### Observação Importante:
- A possibilidade de destinar está disponível **apenas para o modelo Completo da declaração de IR**.  
- Se você optar por destinar diretamente na declaração, o limite será de **3% para Criança e Adolescente** e **3% para Pessoa Idosa**, totalizando **6%**.
Se precisar de suporte para fazer sua destinação ou mais esclarecimentos, estou à disposição 
Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva 

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