## Como Funciona a Destinação?
Se você declara o **Imposto de Renda no modelo Completo**, pode destinar até **6% do imposto devido** para esses fundos. Essa escolha é uma forma de aplicar recursos em projetos sociais sem custo adicional, já que o valor sai do imposto que você pagaria à União.
### Maneiras de Destinar:
1. **Durante o Ano-Calendário (antes de 31/12/2025)**:
- Faça a doação diretamente aos fundos municipais, estaduais ou nacionais antes do final do ano.
- Receba o comprovante de doação e use-o na declaração de ajuste do IR de 2025.
2. **Na Declaração do IRPF em 2025**:
- Durante o preenchimento da declaração, destine até **3% do imposto devido** ao FDCA e até **3%** ao FDI, totalizando os **6% permitidos**.
## Destinando Durante o Ano-Calendário
1. **Escolha o Fundo**:
- Identifique o fundo (municipal, estadual ou nacional) que deseja apoiar. Consulte os conselhos locais ou estaduais de sua região.
2. **Faça a Doação**:
- Realize o pagamento diretamente ao fundo escolhido.
3. **Guarde o Comprovante**:
- O Conselho emitirá um comprovante para ser incluído na declaração do IR do ano seguinte.
## Destinando Durante a Declaração do IRPF 2025
1. **Preencha a Declaração**:
- Informe sua renda, bens, despesas e deduções.
2. **Acesse "Doações Diretamente na Declaração"**:
- No programa da Receita Federal, selecione essa aba específica.
3. **Escolha os Fundos**:
- Destine até **3% para Criança e Adolescente** e **3% para Idoso**. O programa calcula automaticamente os limites disponíveis.
4. **Pague os DARFs**:
- Após a seleção, o programa emitirá um **DARF** para cada doação. Pague os boletos antes do prazo.
## Benefícios de Destinar Seu IR
- **Sem Custos Extras**: O valor sai do imposto devido, sem aumentar o imposto a pagar.
- **Apoio Direto a Projetos Locais**: Os recursos financiam projetos sociais em sua região.
- **Transparência e Controle**: A aplicação dos recursos pode ser monitorada.
### Observação Importante:
- A possibilidade de destinar está disponível **apenas para o modelo Completo da declaração de IR**.
- Se você optar por destinar diretamente na declaração, o limite será de **3% para Criança e Adolescente** e **3% para Pessoa Idosa**, totalizando **6%**.
Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição para ajudar! 😊
Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva
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