Exportar pode parecer complexo, mas a verdade é que qualquer pessoa ou empresa pode vender para o exterior — mesmo em pequena escala. E com a Reforma Tributária aprovada em 2026, esse processo ficou ainda mais vantajoso, especialmente para micro e pequenas empresas.
📦 Exportação Individual: Comece Pequeno, Pense Grande
No Brasil, não existe uma quantidade mínima obrigatória para exportar. Você pode vender desde uma peça artesanal até toneladas de grãos.
✅ O que é necessário:
- Cadastro no Radar/Siscomex.
- Emissão de nota fiscal de exportação.
- Registro da operação no Sistema Siscomex.
- Contrato de câmbio (se houver pagamento em moeda estrangeira).
Mesmo uma única unidade pode ser exportada, desde que regularizada. O desafio costuma ser viabilidade financeira e logística — e é aí que entram as cooperativas!
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🤝 Exportar Via Cooperativa: Escala, Apoio e Menos Burocracia
Para quem produz pouco ou quer reduzir custos, exportar por meio de cooperativas é uma solução estratégica e inclusiva.
🌟 Vantagens:
- Estrutura compartilhada para documentação, transporte e negociação.
- Acesso a mercados internacionais já conquistados pela cooperativa.
- Participação em feiras e rodadas de negócios.
- Apoio jurídico e técnico especializado.
Hoje, mais de 500 cooperativas brasileiras já exportam diretamente, com destaque para produtos como soja, café, carnes e frutas. Há espaço também para produtos artesanais, orgânicos e de nicho, que ganham valor agregado no exterior.
💰 Tributos na Exportação: Isenções e Imunidades
O Brasil oferece diversos incentivos fiscais para quem exporta:
Produto/Tributo Tratamento Base Legal
Cigarros com tabaco Alíquota de 150% IE Decreto nº 2.876/1998
Armas e munições Alíquota de 150% IE Gecex nº 218/2021
Peles em bruto de bovinos/equinos Alíquota de 9% IE Decreto-Lei nº 1.578/1977
Demais produtos (agrícolas, industriais, serviços) Isentos de IE Diversas legislações
ICMS Imunidade Constitucional Lei Complementar nº 87/1996
IPI Imune Art. 153, §3º, III da Constituição
PIS/PASEP Alíquota zero / isenção MP nº 2.158-35/2001
COFINS Alíquota zero / isenção Lei Complementar nº 70/1991
ISS Não incide sobre exportação Lei Complementar nº 116/2003
IOF-Câmbio Alíquota zero para exportação Normas da Receita Federal
🏛️ Com vigência prevista para 2027, a reforma cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo tributos como PIS, COFINS e IPI. A proposta tem foco em simplificar a carga tributária e democratizar a recuperação de créditos fiscais, especialmente no setor de exportação.
Aspecto Situação Atual Após Reforma (2027)
Recuperação de créditos Restrita no Simples Nacional Permitida via CBS para todas MPEs
Exportação de serviços PIS/COFINS incidem Suspensão da CBS para serviços exportados
Regimes especiais (Drawback) Foco em produtos físicos Inclui serviços como transporte e seguro
🚀 Programa Acredita Exportação (2025–2026)
Como medida de transição, foi criado o Programa Acredita Exportação, que antecipa parte dos benefícios da reforma:
- Devolução de até 3% da receita de exportação para MPEs.
- Inclusão de serviços no regime de Drawback Suspensão.
- Validade até 2027, quando entra plenamente em vigor a CBS.
📌 Exportar Está ao seu Alcance
Seja individualmente ou por meio de cooperativas, exportar do Brasil está mais acessível do que nunca. Com isenções tributárias, apoio técnico e a nova legislação, micro e pequenas empresas ganham protagonismo no comércio exterior — com mais justiça fiscal, menos burocracia e melhores oportunidades.
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Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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