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quarta-feira, 9 de julho de 2025

A Reforma Tributária e os Pagamentos Antecipados Chegaram! Fique por Dentro das Principais Novidades:Para que sua empresa esteja em conformidade e evite surpresas



Esqueça o que você sabia. Com a recente publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01, o cenário fiscal se transforma radicalmente. O que antes era um simples registro financeiro, o adiantamento agora adquire efeitos tributários imediatos, exigindo uma nova postura das companhias.
A Reforma Tributária no Brasil avança a passos largos, trazendo consigo um conjunto de novas exigências fiscais que impactarão diretamente a rotina das empresas. O foco da vez? Os pagamentos antecipados a fornecedores.
Fique por Dentro das Principais Novidades:
Para que sua empresa esteja em conformidade e evite surpresas, é crucial entender as mudanças mais significativas:
 * Novo Código de Débito na NF-e/NFC-e (Código "06 - Pagamento Antecipado"): A partir de agora, é obrigatório registrar este novo código nas notas fiscais para pagamentos efetuados antes da entrega efetiva de um produto ou serviço.
 * Emissão de Nota Fiscal de Débito Específica: Mesmo que o fornecimento ainda não tenha ocorrido, as empresas deverão emitir uma nota de débito que referencie claramente o pagamento antecipado.
 * Registro de Evento de Não Fornecimento: Caso o bem ou serviço antecipado não seja entregue, o fornecedor terá a obrigação de registrar o evento "Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado" diretamente no sistema da nota fiscal.
 * Tributação no Ato do Pagamento (IBS, CBS e IS): Esta é uma das mudanças mais impactantes! O recolhimento de impostos como IBS, CBS e IS passa a ser exigido no momento do adiantamento, e não mais na entrega do produto. Isso altera substancialmente o fato gerador e o momento da incidência dos tributos.
Quais os Impactos Reais para Sua Empresa?
As novas regras não são apenas burocracia; elas demandam uma revisão profunda de processos internos. Prepare-se para:
 * Aumento da Complexidade Fiscal e Contábil: Controles e registros precisarão ser mais detalhados e precisos.
 * Necessidade de Ajustar Sistemas (ERP e NF-e): Seus sistemas de gestão (ERPs) e emissão de notas fiscais precisarão ser atualizados para se adequarem aos novos layouts e eventos.
 * Revisão Urgente do Fluxo de Caixa e Planejamento Financeiro: Com a antecipação do recolhimento de tributos, seu planejamento financeiro precisará ser ajustado para evitar desequilíbrios.
 * Treinamento Essencial das Equipes: Seus times fiscal e de faturamento necessitarão de treinamento especializado para compreender e aplicar as novas regras, garantindo conformidade e evitando riscos.
⚠️ ALERTA: Aja Imediatamente!
Esta não é uma mudança que pode ser adiada. Empresas que falharem em se adaptar a tempo estarão sujeitas a autuações fiscais, multas e enfrentarão sérias dificuldades operacionais. A conformidade é essencial para a saúde financeira e jurídica do seu negócio.
Sua empresa está preparada para essa nova realidade tributária?
Por: Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva
ivanetevieiraserpa.blogspot.com

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