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terça-feira, 16 de setembro de 2025

Reforma Tributária e a nova fiscalização de aluguéis a partir de 2026. O Que Muda a Partir de 2026. A partir de 2026, o mercado imobiliário brasileiro passará por uma transformação profunda. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025,

 
A Reforma Tributária e a nova fiscalização de aluguéis a partir de 2026. 
🏠 Reforma Tributária e Fiscalização de Aluguéis: O Que Muda a Partir de 2026

A partir de 2026, o mercado imobiliário brasileiro passará por uma transformação profunda. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, proprietários de imóveis — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — enfrentarão novas regras de tributação e fiscalização. Neste artigo, explico tudo o que você precisa saber para proteger sua rentabilidade e evitar problemas com o Fisco.

📌 1. Tributação para Pessoas Físicas

Antes da reforma, os aluguéis recebidos por pessoas físicas eram tributados apenas pelo IRPF, via Carnê-Leão, com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.

Com a nova legislação, entram em cena dois novos tributos:

- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual/municipal  
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal  

Esses tributos passam a incidir sobre aluguéis se o contribuinte:

- Possuir mais de 3 imóveis alugados  
- Receber mais de R$ 240 mil por ano com locações  

🧮 Reduções e Isenções

- Redutor social: R$ 600/mês por imóvel residencial  
- Redução de 70% na base de cálculo do IBS/CBS  
- Isenção de IRPF: para rendimentos mensais de até R$ 5.000

➡️ Exemplo: Para um aluguel de R$ 10.000/mês, a carga tributária total pode chegar a 35,9% nos casos de maior exposição.

📌 2. Tributação para Pessoas Jurídicas

Antes da reforma, empresas pagavam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com carga efetiva entre 11% e 14,5% no regime de Lucro Presumido.

Com a nova estrutura:

- IBS e CBS substituem os tributos anteriores  
- Alíquota cheia estimada: 26,5% a 28%  
- Com redução de 70%: carga efetiva de 8,4%  
- Direito a créditos fiscais sobre despesas (manutenção, serviços)  
- Regime especial para contratos antigos:
  - Alíquota única de 3,65% até o fim do contrato (não residenciais) ou até 31/12/2028 (residenciais)

📌 3. Locações por Temporada

- Equiparadas à hotelaria  
- Redução de apenas 40% na base de cálculo  
- Sem direito a créditos fiscais  
- Plataformas como Airbnb e Booking terão tributação mais elevada



📌 4. Nova Fiscalização de Aluguéis

A partir de 2026, a Receita Federal terá acesso a dados integrados de três sistemas:

- CNI (Cadastro Nacional de Imóveis)  
- SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais)  
- Receita Federal  

🔍 Como será o cruzamento de dados

- Declarações de IR de locadores e locatários  
- Carnê-Leão e DIMOB  
- Comprovantes de pagamento (PIX, boletos, transferências)  
- Registros de plataformas digitais  

➡️ Divergências entre o que o inquilino declara e o que o proprietário informa poderão gerar autuações automáticas.

⚠️ Multas e Penalidades

- Locador: multa de até 75% sobre valores não declarados, com juros e correção. Pode ser enquadrado como crime tributário  
- Locatário: multa de até 20% e perda de deduções no IR  
- Aluguel recebido por terceiros: só permitido com contrato formal de cessão de direitos

📌 5. Obrigações Acessórias e Transição

- Nota fiscal eletrônica obrigatória para todos os aluguéis  
- Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): todos os imóveis devem ser registrados com identificação unificada  
- Transição gradual (2026–2033):
  - 2026–2027: alíquotas simbólicas (IBS 0,1% + CBS 0,9%)  
  - 2028–2032: substituição progressiva de ISS, ICMS, PIS e COFINS  
  - 2033: plena vigência do novo sistema tributário

📌 6. Estratégias e Recomendações

- Revisar contratos e cláusulas de repasse tributário  
- Avaliar migração para holding patrimonial  
- Simular cenários tributários para cada imóvel  
- Buscar apoio profissional (contador e advogado tributarista)  
- Evitar cessão gratuita de imóveis empresariais  
- Documentar tudo com recibos, contratos e declarações acessórias

📌 7. Riscos e Controvérsias

- Questionamentos no STF sobre a natureza da locação como “serviço”  
- Repasse de custos aos inquilinos pode encarecer o mercado  
- Judicialização de cláusulas contratuais sobre tributos


💎 A Reforma Tributária e a nova fiscalização de aluguéis exigem atenção redobrada dos locadores. Quem se planejar com antecedência poderá reduzir impactos, evitar multas e manter a rentabilidade. O momento de agir é agora — e contar com orientação especializada será essencial.

Se você é investidor ou depende da renda de aluguéis, revise seus contratos, simule cenários e considere a estruturação via pessoa jurídica. 
A adaptação entre 2026 e 2033 será decisiva para o futuro do seu patrimônio.

Em 2026, a tributação sobre aluguéis no Brasil passará por mudanças significativas com a entrada em vigor da Reforma Tributária, afetando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Aqui vai um resumo claro e direto do que esperar:


🧍 Pessoa Física

- Antes da reforma (até 2025):
  - Pagamento de Imposto de Renda (IRPF) com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.
  - Sem deduções automáticas, apenas despesas diretamente ligadas ao imóvel (IPTU, condomínio etc).

- A partir de 2026:
  - Entra em vigor o modelo de IVA dual, com os impostos IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).
  - Quem tiver mais de 3 imóveis alugados ou receita anual superior a R$ 240 mil será tributado também pelo IBS e CBS.
  - Alíquota fixa de 27,5% sobre os rendimentos de aluguel, sem progressividade.
  - Há reduções previstas:
    - 70% de redução na base de cálculo do IBS e CBS para locações residenciais.
    - Redutor social de R$ 600 por unidade residencial.

🏢 Pessoa Jurídica

- Lucro Presumido (até 2025):
  - Base de cálculo: 32% da receita de aluguel.
  - Tributos aplicáveis: IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%), Cofins (3%).
  - Carga efetiva: cerca de 11,33% sobre o total recebido.

- A partir de 2026:
  - Também passam a ser contribuintes do IBS e CBS, com alíquotas que começam baixas e aumentam gradualmente até 2033.
  - Empresas devem revisar contratos e considerar planejamento tributário para minimizar impactos.

⚠️ Dica importante

Se você vive de aluguel ou tem imóveis alugados, vale a pena:
- Simular cenários comparando pessoa física vs jurídica.
- Revisar contratos.
- Buscar apoio contábil para aproveitar os benefícios legais e evitar surpresas.

Por Ivanete Vieira Serpa 
Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

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