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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

📜 A Constituição é o Limite: O Que Cada Poder Deve Respeitar

📜 A Constituição é o Limite: O Que Cada Poder Deve Respeitar

Em tempos de tensão institucional, é essencial lembrar que a Constituição Federal de 1988 é o pacto supremo que organiza o Estado brasileiro, protege os direitos fundamentais e garante a democracia. Nenhum Poder está acima dela — nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário.
⚖️ O STF: Guardião da Constituição, Não Legislador
O Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 102 da CF/88, é o guardião da Constituição. Ele:
- Julga ações de inconstitucionalidade;
- Interpreta a Constituição;
- Garante os direitos fundamentais.

Mas o STF não pode criar ou alterar leis. Isso é função exclusiva do Congresso Nacional. Quando o STF interpreta uma lei ou declara sua inconstitucionalidade, ele está exercendo controle de constitucionalidade — não legislando. O ativismo judicial só se torna um problema quando ultrapassa os limites da Constituição.

🏛️ O Congresso Nacional: Legislador, Não Juiz
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, juntos, formam o Congresso Nacional. Segundo os arts. 44 a 75 da CF/88, suas funções são:
- Criar, alterar e revogar leis;
- Fiscalizar o Executivo;
- Aprovar o orçamento e emendas constitucionais.

Mas o Congresso não pode interferir no Judiciário nem legislar contra cláusulas pétreas (art. 60, §4º), como:
- A separação dos Poderes;
- O voto direto e secreto;
- Os direitos e garantias individuais.

🛡️ Direitos Fundamentais: O Coração da Constituição

A Constituição garante, entre outros, os seguintes direitos (arts. 5º a 17):

- Direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade (Art. 5º): base dos direitos individuais e coletivos;
- Liberdade de expressão e de imprensa (Art. 5º, IV e IX): direito de se manifestar livremente;
- Liberdade religiosa (Art. 5º, VI): proteção à crença e ao culto;
- Direito à educação (Art. 6º e 205): direito social e dever do Estado;
- Direito à saúde (Art. 6º e 196): direito universal e gratuito;
- Direito ao trabalho e à previdência (Art. 6º, 7º e 201): proteção ao trabalhador e à aposentadoria;
- Direito à moradia e ao transporte (Art. 6º): direitos sociais fundamentais;
- Liberdade de associação e reunião (Art. 5º, XVI a XXI): direito de se organizar e protestar;
- Direitos políticos (Art. 14): votar e ser votado;
- Proteção à honra, imagem e privacidade (Art. 5º, X): direito à indenização por danos.

🚨 Quando os Poderes Não se Respeitam

Quando o STF e o Congresso ultrapassam seus limites:
- Surge uma crise institucional;
- Há risco de paralisia, insegurança jurídica e autoritarismo;
- A Constituição é desrespeitada, e a democracia enfraquece.
Conclusão: A Constituição é do Povo — e o Poder Também

A Constituição Federal de 1988 não pertence a um Poder específico — ela pertence ao povo brasileiro. Seus artigos garantem os direitos fundamentais de cada cidadão e estabelecem os limites de atuação do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

O STF, como guardião da Constituição, deve agir com imparcialidade, responsabilidade e respeito aos limites constitucionais, jamais se sobrepondo à vontade soberana expressa nas leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

O Congresso, por sua vez, deve legislar com base no interesse público, respeitando os direitos fundamentais e os princípios democráticos que não podem ser alterados nem por emenda constitucional.
Mas, acima de tudo, o poder emana do povo, como afirma o artigo 1º, parágrafo único da Constituição:

> “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Portanto, o respeito à Constituição é o respeito ao povo brasileiro. Quando qualquer Poder a ignora ou distorce, não está apenas violando um texto legal — está rasgando o pacto democrático que nos une como Nação.

Que cada Poder cumpra seu papel. Que o STF guarde a Constituição. Que o Congresso represente a vontade popular. E que o povo brasileiro nunca abra mão de sua soberania.

Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

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