Dívida prescrita em 5 anos: o que diz a lei e o STJ (e como isso afeta seu negócio)
Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva | Perita contábil e bancária
Você já recebeu ligação ou WhatsApp cobrando uma dívida de 5 anos atrás? Saiba que a lei está do seu lado! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou: após a prescrição, credores não podem mais cobrar — nem na Justiça, nem por mensagem. Isso traz segurança para consumidores e empresários, especialmente no agro e na indústria, onde financiamentos antigos viram “fantasmas”.
O que diz a lei
O Código Civil é claro:
- Art. 206, § 5º, I: dívidas líquidas (com valor certo) em instrumento público ou particular prescrevem em 5 anos.
- Passado esse prazo, o credor perde o direito de exigir pagamento judicialmente.
Ou seja: o tempo apaga a cobrança forçada.
O que decidiu o STJ
O STJ pacificou o tema, protegendo o devedor de abusos:
- Cobrança judicial: proibida após prescrição.
- Cobrança extrajudicial: vedada — sem ligações insistentes, SMS, e-mails ou cartas de pressão.
- Cadastros negativos (SPC/Serasa): inclusão indevida gera indenização; dívida prescrita não pode negativar.
- Plataformas de negociação (Serasa Limpa Nome): o nome pode aparecer para acordo voluntário, sem bloquear crédito.
Essas regras valem para todos, inclusive bancos e financeiras do setor agroindustrial.
Decisões chave do STJ
- REsp 2.088.100/SP (2023, Min. Nancy Andrighi): vetou cobranças extrajudiciais de dívidas prescritas — marco contra assédio.
- Terceira Turma (2024): prescrição barra cobrança, mas permite listagem em plataformas de renegociação sem restrição.
- Quarta Turma (2023, Min. Marco Buzzi): extingue judicial e extrajudicial; reafirmado em 2025 pela Segunda Seção.
Esses julgados unificam o entendimento e fortalecem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Resumo prático em tabela
| Situação | Pode? | Fundamentação |
|----------|-------|---------------|
| Cobrança judicial após 5 anos | ❌ Não | Art. 206, §5º, I, CC + STJ |
| Cobrança extrajudicial (ligações, WhatsApp, cartas) | ❌ Não | REsp 2.088.100/SP |
| Inclusão em SPC/Serasa tradicional | ❌ Não | STJ – proíbe negativação |
| Nome em plataformas como Serasa Limpa Nome | ✅ Sim (voluntário) | STJ, Terceira Turma 2024 |
💡 Dica prática: verifique seu score no Serasa e exija remoção se negativado por dívida velha.
Equilíbrio nas relações
A dívida prescrita existe, mas não se cobra.
O STJ equilibra direitos: protege o devedor de assédio e permite negociações amigáveis. Para empresários , isso evita juros abusivos em financiamentos antigos.
⚖️ Dívidas Bancárias e a Prescrição: O Limite da Exigibilidade segundo o STJ
No cenário da gestão de passivos, entender o prazo de prescrição da pretensão de cobrança é fundamental para a saúde financeira de qualquer negócio, especialmente nos setores industrial e agropecuário.
Conforme o Art. 206, § 5º, I do Código Civil, dívidas líquidas constantes em instrumentos públicos ou particulares prescrevem em 5 anos. No entanto, o ponto crucial reside na recente pacificação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impôs limites rigorosos aos credores.
O que muda na prática bancária?
Uma vez transcorrido o prazo quinquenal, ocorre a perda do direito de exigibilidade. Segundo o entendimento do STJ (como no REsp 2.088.100/SP):
Esfera Judicial: Fica vedado o ajuizamento de ações executivas ou de cobrança.
Esfera Administrativa: É proibida qualquer medida coercitiva extrajudicial. Isso inclui notificações via WhatsApp, e-mails, cartas ou ligações insistentes. A dívida torna-se uma "obrigação natural", onde o pagamento é opcional e não pode ser coagido.
Restrições de Crédito: Débitos prescritos não podem figurar em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa). A manutenção dessas restrições gera o direito à exclusão imediata e, em muitos casos, reparação por danos morais.
Impacto no Setor Produtivo
Para o empresário e o produtor rural, o saneamento do passivo através da identificação de dívidas inexigíveis é uma estratégia de compliance financeiro. Muitas vezes, contratos antigos continuam gerando encargos e tentativas de recuperação de crédito que não possuem mais lastro legal para serem exigidas.
A análise técnica pericial é a ferramenta correta para identificar o termo inicial da prescrição e interromper cobranças indevidas que oneram o fluxo de caixa.
Dica Técnica: Verifique periodicamente o seu registrato e score. Caso identifique apontamentos de dívidas com mais de 5 anos, você tem o direito de exigir a regularização.
👉 Consulte um contador ou perito para analisar seu caso — prazos correm da data do vencimento!
Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva | Perita contábil e bancária
📞 Contato: (66) 99636-1468
Nenhum comentário:
Postar um comentário