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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Dívida prescrita em 5 anos: o que diz a lei e o STJ (e como isso afeta seu negócio


Dívida prescrita em 5 anos: o que diz a lei e o STJ (e como isso afeta seu negócio)
Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva | Perita contábil e bancária

Você já recebeu ligação ou WhatsApp cobrando uma dívida de 5 anos atrás? Saiba que a lei está do seu lado! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou: após a prescrição, credores não podem mais cobrar — nem na Justiça, nem por mensagem. Isso traz segurança para consumidores e empresários, especialmente no agro e na indústria, onde financiamentos antigos viram “fantasmas”.  
O que diz a lei
O Código Civil é claro:  
- Art. 206, § 5º, I: dívidas líquidas (com valor certo) em instrumento público ou particular prescrevem em 5 anos.  
- Passado esse prazo, o credor perde o direito de exigir pagamento judicialmente.  
Ou seja: o tempo apaga a cobrança forçada.

O que decidiu o STJ
O STJ pacificou o tema, protegendo o devedor de abusos:  
- Cobrança judicial: proibida após prescrição.  
- Cobrança extrajudicial: vedada — sem ligações insistentes, SMS, e-mails ou cartas de pressão.  
- Cadastros negativos (SPC/Serasa): inclusão indevida gera indenização; dívida prescrita não pode negativar.  
- Plataformas de negociação (Serasa Limpa Nome): o nome pode aparecer para acordo voluntário, sem bloquear crédito.  

Essas regras valem para todos, inclusive bancos e financeiras do setor agroindustrial.

Decisões chave do STJ
- REsp 2.088.100/SP (2023, Min. Nancy Andrighi): vetou cobranças extrajudiciais de dívidas prescritas — marco contra assédio.  
- Terceira Turma (2024): prescrição barra cobrança, mas permite listagem em plataformas de renegociação sem restrição.  
- Quarta Turma (2023, Min. Marco Buzzi): extingue judicial e extrajudicial; reafirmado em 2025 pela Segunda Seção.  


Tema 1350 do STJ: quando a execução fiscal já nasce inválida

📌 O que decidiu o STJ
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1350, fixou um limite claro à atuação da Fazenda Pública:  
- Não é possível substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para complementar ou alterar o fundamento legal do crédito tributário.  
- Se o título nasce incompleto ou defeituoso, o vício não pode ser corrigido no curso do processo.  

Isso muda o cenário de milhares de execuções fiscais em andamento. Não se discute se o tributo é devido, mas sim que sem CDA válida não existe execução válida.

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⚖️ Impacto prático
Tribunais já vêm aplicando esse entendimento para extinguir cobranças quando o título não atende aos requisitos mínimos.  
Na prática, antes de parcelar, garantir o juízo ou discutir o mérito do débito, o ponto inicial deve ser sempre o mesmo: analisar tecnicamente a CDA.  

Em muitos casos, o processo já nasce juridicamente insustentável.

🔎 Como identificar uma CDA inválida
Uma CDA deve cumprir os requisitos previstos no art. 2º, §5º da Lei 6.830/1980 e no art. 202 do CTN. Se não atender, a execução pode ser extinta. Veja os principais vícios:

| Requisito da CDA | Exemplo de vício | Consequência |
|------------------|------------------|--------------|
| Fundamentação legal | Norma revogada ou não indicada | Título sem base jurídica |
| Identificação do sujeito passivo | Nome incorreto ou ausência | Execução contra parte errada |
| Origem do crédito | Não indica lançamento ou auto de infração | Incerteza sobre a dívida |
| Valor líquido e certo | Falta memória de cálculo ou valores genéricos | Crédito ilíquido |
| Formalidade | Ausência de assinatura/autenticação | Documento inválido 
🚀 
O Tema 1350 reforça que a execução fiscal só existe se houver título executivo válido.  
Portanto, o primeiro passo de qualquer defesa deve ser auditar a CDA. Muitas vezes, antes mesmo de discutir prescrição, decadência ou mérito tributário, o processo já está comprometido por vício formal.

👉 
Esses julgados unificam o entendimento e fortalecem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Resumo prático em tabela

| Situação | Pode? | Fundamentação |
|----------|-------|---------------|
| Cobrança judicial após 5 anos | ❌ Não | Art. 206, §5º, I, CC + STJ |
| Cobrança extrajudicial (ligações, WhatsApp, cartas) | ❌ Não | REsp 2.088.100/SP |
| Inclusão em SPC/Serasa tradicional | ❌ Não | STJ – proíbe negativação |
| Nome em plataformas como Serasa Limpa Nome | ✅ Sim (voluntário) | STJ, Terceira Turma 2024 |

💡 Dica prática: verifique seu score no Serasa e exija remoção se negativado por dívida velha.

Equilíbrio nas relações
A dívida prescrita existe, mas não se cobra. 
O STJ equilibra direitos: protege o devedor de assédio e permite negociações amigáveis. Para empresários , isso evita juros abusivos em financiamentos antigos.  

​⚖️ Dívidas Bancárias e a Prescrição: O Limite da Exigibilidade segundo o STJ
​No cenário da gestão de passivos, entender o prazo de prescrição da pretensão de cobrança é fundamental para a saúde financeira de qualquer negócio, especialmente nos setores industrial e agropecuário.
​Conforme o Art. 206, § 5º, I do Código Civil, dívidas líquidas constantes em instrumentos públicos ou particulares prescrevem em 5 anos. No entanto, o ponto crucial reside na recente pacificação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impôs limites rigorosos aos credores.
​O que muda na prática bancária?
​Uma vez transcorrido o prazo quinquenal, ocorre a perda do direito de exigibilidade. Segundo o entendimento do STJ (como no REsp 2.088.100/SP):
​Esfera Judicial: Fica vedado o ajuizamento de ações executivas ou de cobrança.
​Esfera Administrativa: É proibida qualquer medida coercitiva extrajudicial. Isso inclui notificações via WhatsApp, e-mails, cartas ou ligações insistentes. A dívida torna-se uma "obrigação natural", onde o pagamento é opcional e não pode ser coagido.
​Restrições de Crédito: Débitos prescritos não podem figurar em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa). A manutenção dessas restrições gera o direito à exclusão imediata e, em muitos casos, reparação por danos morais.
​Impacto no Setor Produtivo
​Para o empresário e o produtor rural, o saneamento do passivo através da identificação de dívidas inexigíveis é uma estratégia de compliance financeiro. Muitas vezes, contratos antigos continuam gerando encargos e tentativas de recuperação de crédito que não possuem mais lastro legal para serem exigidas.
​A análise técnica pericial é a ferramenta correta para identificar o termo inicial da prescrição e interromper cobranças indevidas que oneram o fluxo de caixa.
​Dica Técnica: Verifique periodicamente o seu registrato e score. Caso identifique apontamentos de dívidas com mais de 5 anos, você tem o direito de exigir a regularização.

👉 Consulte um contador ou perito para analisar seu caso — prazos correm da data do vencimento!  
Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva | Perita contábil e bancária  
📞 Contato: (66) 99636-1468  


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