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quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Lei Complementar (LC) 214/2025**Benefícios da Reforma Tributária de 2025 para Produtores Rurais da agricultura familiar**


Foi sancionada pelo presidente no dia 16/01, trazendo conquistas importantes para agricultoras e agricultores familiares. 
  medidas que promovessem a redução de custos, a sustentabilidade e a comercialização dos produtos da agricultura familiar, tendo como foco estimular uma oferta de alimentos saudáveis mais baratos à população brasileira no novo marco tributário.

### Principais Conquistas

Uma das principais conquistas foi o reconhecimento da necessidade de, na Reforma Tributária, um tratamento diferenciado para agricultores familiares, que poderão ser enquadrados como produtores rurais não contribuintes. 

Na prática, isso permite que agricultores, assim como suas associações e cooperativas, vendam sua produção sem a necessidade de recolher o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Para ter direito ao benefício, o faturamento bruto anual deve ser de até R$ 3,6 milhões, abrangendo praticamente toda a agricultura familiar do Brasil.

Além disso, os agricultores familiares e suas organizações terão a possibilidade de adquirir insumos agrícolas, inclusive bioinsumos, e serviços de assistência técnica sem pagar o IVA. A compra de tratores, máquinas e implementos agrícolas terá o IVA igual a zero para a agricultura familiar, tornando esses equipamentos ainda mais baratos. 

Isso tudo resultará em custos de produção mais baixos, maior incentivo à produção de base agroecológica e tecnologias sustentáveis, além de ganhos de competitividade para a agricultura familiar e suas cooperativas e associações.

### Mais Benefícios Diferenciados

Também foram assegurados benefícios tributários diferenciados para uma ampla variedade de alimentos saudáveis produzidos pela agricultura familiar, incluindo aqueles minimamente processados.
 Produtos como
 hortifrutícolas, ovos, café, farinha de mandioca, mel, frutas, leite, feijão e carnes agora terão alíquota zero de IVA, por integrarem a cesta básica nacional.

Por outro lado, alimentos ultraprocessados, que fazem mal à saúde da população, perderam benefícios tributários e, nos casos mais graves, como de bebidas açucaradas, sobretaxados por meio do imposto seletivo.

Produtos da sociobiodiversidade, como castanha-do-brasil, de caju, farinhas e óleos vegetais dos nossos diversos biomas também foram valorizados, com uma redução de 60% no IVA.

 Isso não apenas reforça a importância da produção sustentável, mas também torna esses alimentos mais acessíveis à população.

Outra conquista importante foi a manutenção da possibilidade de tratamento tributário diferenciado para quem utiliza matérias-primas da agricultura familiar na produção de biodiesel, dando continuidade a políticas como a do Selo Biocombustível Social. Houve, ainda, a inclusão inédita de redução do IVA para serviços ambientais, como preservação e recuperação ambiental.

A Reforma Tributária no Brasil começará a ser implantada em 2026, com um período de transição que se estenderá até 2033.

Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com www.serpapericiacontabileaudit.com.br 
Wattpp 66 996361468 

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