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quarta-feira, 28 de maio de 2025

Microempreendedor Individual (MEI), atenção: a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. O documento é obrigatório mesmo que você não tenha tido faturamento durante o ano de 2024 ou que tenha encerrado suas atividades como MEI.

Microempreendedor Individual (MEI), atenção: a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. O documento é obrigatório mesmo que você não tenha tido faturamento durante o ano de 2024 ou que tenha encerrado suas atividades como MEI.

Quais são os documentos necessários para preencher a DAS-SIMEI?
Antes de começar a preencher a declaração anual do MEI, é importante separar todas as informações e documentos que serão exigidos. Veja o que você vai precisar:
• CNPJ do MEI
• Informes de rendimento do ano-base (valores totais de faturamento bruto da empresa no ano anterior)
• Relatório mensal de receitas brutas (se você manteve esse controle ao longo do ano, melhor ainda)
• Comprovantes de pagamento do DAS (boletos mensais)
• Informação sobre contratação de funcionário (caso tenha tido um colaborador durante o ano)
Cálculo dos Rendimentos do MEI para o IRPF
• Calcule a receita bruta anual e subtraia as despesas do negócio para obter o lucro evidenciado.
• Aplique os percentuais sobre a receita bruta para calcular a parcela isenta de IR:
• 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
• 16% para transporte de passageiros.
• 32% para serviços em geral.
• Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
• Calcule a parcela tributável, subtraindo da receita bruta as despesas e a parcela isenta.
• Preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Tabela Resumo dos Percentuais de Isenção do IRPF para MEI
Atividade do MEIPercentual de Isenção:
Comércio, Indústria e Transporte8%
Transporte de Passageiros16%
Serviços em Geral32%


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