💼 Reforma do IRPF: Entenda a Lei 15.270/2025 e o Novo IRPF-M
Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que promove uma das reformas mais relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos últimos anos. A nova legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e traz mudanças significativas para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
As novas regras alteram a forma como os rendimentos serão tributados, tanto no cálculo mensal quanto na Declaração Anual de Ajuste (DAA). A proposta amplia a faixa de isenção, alivia a carga sobre rendas baixas e intermediárias e estabelece limites mais claros para contribuintes com rendimentos elevados.
📌 Principais Pontos da Lei
✅ 1. Atualização da Tabela do IRPF
- Isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
- Redutor proporcional para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
- O Poder Executivo tem prazo de 1 ano para apresentar projeto de lei com política permanente de atualização da tabela.
💰 2. Tributação de Dividendos
- A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por PJ a PF acima de R$ 50 mil/mês estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte, sem deduções.
- Exceções:
- Dividendos pagos a outras pessoas jurídicas.
- Dividendos aprovados até dezembro de 2025, desde que pagos conforme o ato societário.
📊 3. Criação do IRPF-M (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo)
- Incide sobre pessoas físicas com rendimentos totais anuais superiores a R$ 600.000,00.
- Considera quase todos os rendimentos: tributáveis, isentos, exclusivos e à alíquota zero.
- Exclusões: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, doações, rendimentos acumulados com tributação exclusiva, entre outros.
Alíquota Progressiva do IRPF-M:
Alíquota IRPF-M = (Rendimentos Totais ÷ 60.000) – 10
- Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 por ano, aplica-se a alíquota fixa de 10%.
🟢 Isenção Anual Ampliada: Quem Fica Livre do IRPF na DAA de 2027
A partir do ano-calendário de 2026, estarão isentos do IRPF os contribuintes que receberem até R$ 60.000,00 em rendimentos tributáveis no ano. Essa isenção será viabilizada pela aplicação de um redutor máximo de R$ 2.694,15, que elimina integralmente o imposto devido nessa faixa.
Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, o redutor será aplicado de forma proporcional, conforme a seguinte fórmula:
Redutor = R$ 8.429,73 – (0,095575 × rendimentos tributáveis anuais)
Esse redutor decresce progressivamente até se extinguir completamente ao atingir R$ 88.200,00. A partir desse valor, o contribuinte passa a ser tributado integralmente conforme a nova tabela anual.
🧮 Redutor do IRPF-M: O Papel do Lucro Contábil da PJ
Para evitar bitributação excessiva, a lei prevê um redutor no IRPF-M, calculado com base na alíquota efetiva da PJ que distribui dividendos.
Definição de Alíquota Efetiva:
Alíquota Efetiva PJ = (IRPJ + CSLL devidos ÷ Lucro Contábil) × 100
- Lucro contábil: resultado do exercício antes de IRPJ/CSLL e suas provisões, conforme DRE (normas CPC).
- IRPJ + CSLL devidos: valores correntes + diferidos, sem considerar provisões.
Exemplo Prático:
- Lucro contábil: R$ 1.000.000
- IRPJ devido: R$ 250.000
- CSLL devida: R$ 90.000
- Alíquota efetiva: (340.000 ÷ 1.000.000) × 100 = 34%
📉 Aplicação do Redutor no IRPF-M
Se a soma da alíquota efetiva da PJ e da PF ultrapassar o limite nominal (entre 34% e 45%, conforme o setor), aplica-se o redutor:
Redutor = (Efetiva PJ + Efetiva PF – Limite Nominal) × Dividendos Recebidos
Exemplo:
- Dividendos: R$ 700.000
- Efetiva PJ: 31,4%
- Efetiva PF: 5%
- Soma: 36,4%
- Limite: 34%
- Redutor: (36,4% – 34%) × R$ 700.000 = R$ 16.800
🧠 Estratégias de Otimização
- Antecipar receitas via balanços intermediários até 31/12/2025.
- Reduzir provisões excessivas (contingências, depreciação, impairment).
- Reclassificar despesas operacionais em investimentos.
- Distribuir reservas de lucros pré-2026 até 2028 (isenção garantida).
- Evitar DDL (Distribuição Disfarçada de Lucros) — foco da fiscalização.
⚖️ Pontos de Atenção
- A tributação de dividendos pode ser questionada judicialmente por possíveis inconstitucionalidades.
- A ECD (Escrituração Contábil Digital) será essencial para comprovar o lucro contábil e o redutor.
- A DIRPF 2027 (ano-base 2026) exigirá atenção redobrada na apuração do IRPF-M.
📊 Comparativo: IRPF Tradicional vs. IRPF-M (Mínimo)
| Característica | IRPF Tradicional | IRPF-M (Imposto Mínimo) |
|--------------------------------|---------------------------------------------|--------------------------------------------------------|
| Base de cálculo | Apenas rendimentos tributáveis | Quase todos os rendimentos: tributáveis, isentos, exclusivos, à alíquota zero |
| Faixa de isenção | Até R$ 2.112,00/mês (antes da reforma) | Até R$ 5.000,00/mês (a partir de 2026) |
| Alíquotas | Progressivas de 7,5% a 27,5% | Progressiva de 0% a 10% (acima de R$ 600 mil/ano) |
| Periodicidade | Mensal (com ajuste anual) | Cálculo anual complementar |
| Objetivo | Tributação regular da renda | Garantir carga mínima de IR para PFs com alta renda |
| Tributação de dividendos | Isentos até 2025 | Retenção de 10% na fonte acima de R$ 50 mil/mês |
| Redutor via PJ (lucro contábil)| Não se aplica | Sim, para limitar carga total PJ + PF entre 34% e 45% |
| Declaração | DIRPF anual | DIRPF anual com apuração adicional do IRPF-M |
✅ A Lei 15.270/2025 inaugura uma nova era na tributação da renda no Brasil. A contabilidade assume papel central no planejamento tributário das pessoas físicas com rendimentos elevados. O momento exige análise estratégica, revisão societária e preparação contábil rigorosa.
🖋️ Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva
📍 ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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