Planejamento Tributário: Como Habilitar Benefícios de ICMS para Compensação Federal (Portaria 635/2025)
A transição tributária brasileira trouxe um novo marco decisivo com a Portaria RFB nº 635/2025. Se a sua empresa usufrui de benefícios onerosos de ICMS, este é o momento de agir para garantir o direito aos recursos do Fundo de Compensação previsto na LC 214/2025.
Mas cuidado: não se trata de um simples formulário. O processo exige um rigor documental sem precedentes.
O que são os Benefícios Onerosos?
São aqueles incentivos estaduais que exigem uma contrapartida ou geram um custo para a empresa (como metas de investimento ou manutenção de empregos). A nova regra define o rito processual para transformar esses incentivos em compensação federal, protegendo o caixa da sua empresa durante as mudanças estruturais do sistema tributário.
🧭 Guia Prático de Habilitação: Passo a Passo
Para não perder o prazo ou ter o pedido indeferido, siga este roteiro estratégico:
- Mapeamento: Identifique individualmente cada benefício oneroso vigente.
- Triagem Documental: Reúna atos concessivos, comprovantes de cumprimento de metas e cronogramas.
- Criação de Dossiês: Organize um documento único para cada benefício, contendo todas as evidências de suporte.
- Simulação: Utilize o portal e-CAC para simular o envio. Isso ajuda a identificar faltas antes do protocolo oficial.
- Monitoramento: Acompanhe as publicações da Receita Federal sobre a declaração de aptidão.
📋 [CHECKLIST] O que não pode faltar no seu Dossiê
Use a lista abaixo para conferir se a sua documentação está completa para cada benefício:
- [ ] Ato Concessivo: Cópia integral do Decreto, Regime Especial ou Termo de Acordo.
- [ ] Prova de Onerosidade: Documentos que comprovem a contrapartida (ex: notas de investimentos).
- [ ] Comprovantes de Cumprimento: Relatórios que atestem que a empresa seguiu as regras estaduais.
- [ ] Cronograma e Vigência: Documentação que comprove o prazo de validade do benefício.
- [ ] Memória de Cálculo: Relatório detalhado com os valores a serem habilitados.
- [ ] Dossiê Unificado: Arquivo único em PDF organizado conforme os padrões da RFB.
📅 Prazo Final: 31/12/2028
Embora o prazo pareça distante, a complexidade da organização documental exige antecedência imediata.
> 💡 Recomendação de ouro: Priorize os benefícios que já possuem documentação robusta e organizada.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
- O que acontece se eu perder o prazo de 2028?
A perda do prazo impossibilita a conversão dos benefícios estaduais em compensação federal, gerando um prejuízo direto no fluxo de caixa futuro.
- Posso retificar o dossiê após o envio?
O foco é a "declaração de aptidão". Erros no envio podem levar ao indeferimento sumário, por isso a simulação no e-CAC é indispensável.
💼 Olhar Estratégico
Não trate este processo como uma tarefa meramente administrativa. Trata-se de recuperação de ativos. O volume de recursos envolvido no Fundo de Compensação da LC 224/2025 é significativo, e empresas que organizarem seus dossiês primeiro terão maior segurança jurídica.
Sua empresa já iniciou o mapeamento desses benefícios? Se você tem dúvidas sobre o que configura um "benefício oneroso" ou como organizar seu dossiê, deixe um comentário abaixo ou entre em contato com nossa equipe!
✍️ Sobre a Autora
Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva
Especialista em planejamento tributário, compliance fiscal e estratégias de transição para a nova reforma tributária. Com foco em empresas que buscam segurança em contabilidade consultiva e jurídica e eficiência na gestão de benefícios fiscais.
📍 Blog: ivanetevieiraserpa.blogspot.com (ivanetevieiraserpa.blogspot.com in Bing)
📲 WhatsApp: (66) 99636-1468
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