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sábado, 31 de janeiro de 2026

Guia DeRE em 2026

📘 Guia DeRE em 2026 e Papel do CGIBS

Por: Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva

A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é a nova peça-chave da Reforma Tributária (LC 214/2025). Com início em janeiro de 2026, ela exige atenção redobrada de setores específicos para a apuração do IBS e da CBS.  
Se você é empresário ou atua no setor financeiro e de serviços, este passo a passo foi feito para você.  
E se você é do Agro, tenho uma notícia importante no final.

1. Quem deve se preocupar com a DeRE?
A DeRE não é para todos. Ela foca em quem possui bases de cálculo diferenciadas (fora do padrão débito/crédito).

- OBRIGADOS: setor financeiro (bancos, corretoras), planos de saúde (humano e animal), administradoras de consórcios, assistência funeral e setor de apostas.  
- DISPENSADOS: Simples Nacional, MEI e pessoas físicas sem habitualidade.  
- AGRO: produtores rurais e indústrias no regime padrão estão dispensados. A DeRE só entra no radar de cooperativas se houver ato específico do CGIBS.  

2. Prepare sua Infraestrutura Digital
A entrega é 100% via XML. Se o seu ERP não estiver atualizado, a conformidade será impossível.

- Sistemas: o software deve gerar os eventos da série D-1000 a D-9000.  
- Sandbox 2026: utilize o primeiro semestre de 2026 para testes. O governo não aplicará multas punitivas inicialmente, focando na educação do contribuinte.  

3. Mapeamento de Dados (O que coletar?)
A declaração é dividida em módulos detalhados:

| Módulo        | Conteúdo Necessário |
|---------------|---------------------|
| Identificação | CNPJ, período e o código do regime específico (codTrib). |
| Apuração      | Margens, deduções permitidas, IBS (~18,7%) e CBS (~9,3%). |
| Operacional   | Detalhamento de comissões, spreads e contrapartes. |
| Fechamento    | Confissão de dívida e assinatura via certificado digital (e-CNPJ). |

4. Transmissão e Prazos
- Início: janeiro de 2026.  
- Local: Portal Unificado RFB/CGIBS.  
- Periodicidade: mensal ou trimestral (previsto para o 15º dia útil do mês seguinte).  
- Dica Consultiva: monitore o Split Payment. A DeRE deve bater exatamente com o que foi retido automaticamente nas operações.  

🔄 Fluxo da DeRE e Papel do CGIBS
+-------------------+
                |   CGIBS (Comitê   |
                | Gestor do IBS)    |
                +-------------------+
                         |
                         | Publica normas, leiautes e manuais
                         v
+-------------------+          +-------------------+
| Receita Federal   |          | Portal Unificado  |
| (RFB)             |          | RFB/CGIBS         |
+-------------------+          +-------------------+
        |                               |
        | Fiscaliza e                   | Recebe declarações
        | cruza dados                   | (DeRE, NF-e, etc.)
        v                               v
+-------------------+          +-------------------+
| Empresas obrigadas|          | Estados e Municípios|
| (financeiro, saúde|          | Recebem repasse IBS |
| consórcios, etc.) |          | via CGIBS          |
+-------------------+          +-------------------+
        |
        | Transmitem DeRE
        v
+-------------------+
| Base de dados IBS |
| (apuração e split |
| payment)          |
+-------------------+
        
Checklist de Compliance
Para setor de serviços e financeiro:  
- [ ] ERP atualizado com eventos XML série D?  
- [ ] Certificado digital e-CNPJ ativo?  
- [ ] Simulação de fluxo de caixa com IBS/CBS realizada?  

Para o produtor rural:  
- [ ] Fique tranquilo: se você é regime padrão, a DeRE não é sua obrigação.  
- [ ] Foco: adaptação da NF-e para os novos impostos e controle de faturamento (limite de R$ 3,6 milhões).  

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> Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva  
> 🔗 ivanetevieiraserpa.blogspot.com   

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