📘 Guia DeRE em 2026 e Papel do CGIBS
Por: Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é a nova peça-chave da Reforma Tributária (LC 214/2025). Com início em janeiro de 2026, ela exige atenção redobrada de setores específicos para a apuração do IBS e da CBS.
Se você é empresário ou atua no setor financeiro e de serviços, este passo a passo foi feito para você.
E se você é do Agro, tenho uma notícia importante no final.
1. Quem deve se preocupar com a DeRE?
A DeRE não é para todos. Ela foca em quem possui bases de cálculo diferenciadas (fora do padrão débito/crédito).
- OBRIGADOS: setor financeiro (bancos, corretoras), planos de saúde (humano e animal), administradoras de consórcios, assistência funeral e setor de apostas.
- DISPENSADOS: Simples Nacional, MEI e pessoas físicas sem habitualidade.
- AGRO: produtores rurais e indústrias no regime padrão estão dispensados. A DeRE só entra no radar de cooperativas se houver ato específico do CGIBS.
2. Prepare sua Infraestrutura Digital
A entrega é 100% via XML. Se o seu ERP não estiver atualizado, a conformidade será impossível.
- Sistemas: o software deve gerar os eventos da série D-1000 a D-9000.
- Sandbox 2026: utilize o primeiro semestre de 2026 para testes. O governo não aplicará multas punitivas inicialmente, focando na educação do contribuinte.
3. Mapeamento de Dados (O que coletar?)
A declaração é dividida em módulos detalhados:
| Módulo | Conteúdo Necessário |
|---------------|---------------------|
| Identificação | CNPJ, período e o código do regime específico (codTrib). |
| Apuração | Margens, deduções permitidas, IBS (~18,7%) e CBS (~9,3%). |
| Operacional | Detalhamento de comissões, spreads e contrapartes. |
| Fechamento | Confissão de dívida e assinatura via certificado digital (e-CNPJ). |
4. Transmissão e Prazos
- Início: janeiro de 2026.
- Local: Portal Unificado RFB/CGIBS.
- Periodicidade: mensal ou trimestral (previsto para o 15º dia útil do mês seguinte).
- Dica Consultiva: monitore o Split Payment. A DeRE deve bater exatamente com o que foi retido automaticamente nas operações.
🔄 Fluxo da DeRE e Papel do CGIBS
+-------------------+
| CGIBS (Comitê |
| Gestor do IBS) |
+-------------------+
|
| Publica normas, leiautes e manuais
v
+-------------------+ +-------------------+
| Receita Federal | | Portal Unificado |
| (RFB) | | RFB/CGIBS |
+-------------------+ +-------------------+
| |
| Fiscaliza e | Recebe declarações
| cruza dados | (DeRE, NF-e, etc.)
v v
+-------------------+ +-------------------+
| Empresas obrigadas| | Estados e Municípios|
| (financeiro, saúde| | Recebem repasse IBS |
| consórcios, etc.) | | via CGIBS |
+-------------------+ +-------------------+
|
| Transmitem DeRE
v
+-------------------+
| Base de dados IBS |
| (apuração e split |
| payment) |
+-------------------+
✅ Checklist de Compliance
Para setor de serviços e financeiro:
- [ ] ERP atualizado com eventos XML série D?
- [ ] Certificado digital e-CNPJ ativo?
- [ ] Simulação de fluxo de caixa com IBS/CBS realizada?
Para o produtor rural:
- [ ] Fique tranquilo: se você é regime padrão, a DeRE não é sua obrigação.
- [ ] Foco: adaptação da NF-e para os novos impostos e controle de faturamento (limite de R$ 3,6 milhões).
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