📢 Locação de Imóveis, Equipamentos e Veículos: NFS-e Obrigatória a Partir de 2026 – Entenda o Regime de Caixa Exclusivo
Por Ivanete, contadora consultiva especializada em agronegócio
A Lei Complementar nº 214 e a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 trouxeram mudanças profundas para quem atua com locação no Brasil.
A partir de junho de 2026, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para locações de imóveis, equipamentos e veículos, por meio do Portal Nacional da NFS-e.
Essa regra vale para pessoas físicas e jurídicas, mesmo quando não houver incidência de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
🧾 Emissão da NFS-e: obrigatória mesmo sem pagamento
Sim. A NFS-e deve ser emitida sempre que houver uma operação de locação, independentemente do pagamento.
Ela serve para documentar a operação e garantir transparência fiscal.
❓ O medo do “duplo prejuízo”
Muitos locadores perguntam:
“Se o inquilino não pagar, eu vou ter que emitir nota e ainda pagar imposto?”
Esse raciocínio ficou conhecido como o “duplo prejuízo”.
Mas a Reforma Tributária resolveu essa questão ao definir que a locação será tributada exclusivamente pelo regime de caixa.
📊 Competência x Caixa: qual a diferença?
| Conceito | Regime de Competência | Regime de Caixa (Exclusivo para Locação) |
| Reconhecimento da receita | No momento em que o aluguel é devido (contrato ou vencimento) | No momento em que o valor é efetivamente recebido |
| Tributação | Pode gerar imposto mesmo sem pagamento | Só gera imposto após o recebimento |
| Risco de “duplo prejuízo” | Maior | Eliminado |
👉 Na prática:
- No regime de competência, o imposto poderia ser apurado mesmo sem o pagamento do inquilino.
- No regime de caixa, o imposto só será devido quando o valor for efetivamente recebido.
🔎 Regime de Caixa Exclusivo na Locação
A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214, estabelece que a tributação da locação de bens será feita exclusivamente pelo regime de caixa.
✅ O que isso muda na prática
- O imposto só será devido quando o valor for efetivamente recebido.
- Mesmo que a NFS-e seja obrigatória, ela não gera automaticamente tributação se o inquilino não pagar.
- Isso elimina o risco do “duplo prejuízo” — emitir nota e pagar imposto sem receber.
📌 Por que o regime de caixa foi escolhido
- A locação de bens não envolve circulação física de mercadoria.
- O pagamento pode ser parcelado, atrasado ou inadimplente.
- O regime de caixa garante justiça fiscal, alinhando o momento da tributação com o recebimento real da receita.
- É uma forma de proteger o locador, especialmente pessoas físicas e pequenos empreendedores.
❌ E se o inquilino não pagar?
- A NFS-e deve ser emitida mesmo assim, pois ela documenta a operação.
- Mas o imposto só será devido quando houver recebimento.
- Se não houver pagamento, o valor pode ser registrado como inadimplência, sem gerar tributação imediata.
“A obrigatoriedade da NFS-e não significa que você vai pagar imposto sem receber. A Reforma Tributária adotou o regime de caixa justamente para evitar esse tipo de injustiça fiscal. O imposto só será devido quando o dinheiro cair na conta.”
✅ O que o locador deve fazer
1. Emitir a NFS-e sempre, conforme exigência legal.
2. Optar pelo regime de caixa, evitando tributação sem recebimento.
3. Consultar um contador para ajustar o modelo fiscal e evitar riscos.
4. Acompanhar a transição da Reforma Tributária, que vai até 2033.
📌 Dica prática
> “A obrigatoriedade da NFS-e não significa que você vai pagar imposto sem receber. O segredo está no regime de caixa — e na leitura técnica da legislação.”
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