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quinta-feira, 2 de abril de 2026
GUIA DE EMERGÊNCIA: A “Verdade Amarga” da LC 224/2025 na Formação do Preço
quarta-feira, 1 de abril de 2026
ORIENTAÇÕES PARA FAZER SUA DECLARAÇÃO DIRPF 2026Ano-base 2025 (tudo referente ao ano de 2025)
ORIENTAÇÕES PARA FAZER SUA DECLARAÇÃO DIRPF 2026
Ano-base 2025 (tudo referente ao ano de 2025)
Quem declarar logo no início já terá restituição em maio!
📆 Calendário de Restituição IRPF 2026
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
📑 Principais deduções legais
- Saúde: sem limite de valor, desde que comprovadas (consultas, exames, internações, planos de saúde, dentistas, psicólogos etc.).
- Dependentes: dedução fixa de R$ 2.275,08 por ano para cada dependente.
- Educação formal: até R$ 3.561,50 por pessoa (creche, escola, faculdade, curso técnico).
⚠️ Cursos de idiomas e material escolar não são dedutíveis.
- Previdência oficial e PGBL: até 12% da renda tributável.
- Pensão alimentícia: integral, se definida judicialmente.
- Doações incentivadas: até 6% do imposto devido.
- Desconto simplificado: 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
📌 Bens e Direitos
- É obrigatório declarar todos os bens e direitos adquiridos em 2025 (imóveis, veículos, aplicações financeiras, investimentos, participações societárias etc.).
- Sempre informar o valor de aquisição, não o valor de mercado.
- Documentos: notas fiscais, escrituras, contratos e extratos.
💰 Contas Correntes e Poupança
- Devem ser declaradas se o saldo em 31/12/2025 for superior a R$ 140,00.
- Onde declarar: ficha “Bens e Direitos” → Grupo 01 → Código 01 (Conta Corrente).
- Informar: CNPJ do banco, saldo em 31/12/2024 e saldo em 31/12/2025 (usando o Informe de Rendimentos).
- Poupança: precisa ser informada mesmo sendo isenta de IR.
- Os bancos enviam a E-Financeira à Receita, por isso é essencial declarar corretamente para evitar malha fina.
⚡ Pix e movimentações financeiras
- O Pix não tem limite próprio para obrigar declaração.
- O que importa é a origem do dinheiro:
- Não tributável: transferências entre contas próprias, reembolsos.
- Tributável: pagamentos por serviços, aluguel ou vendas (deve ser declarado como renda, via Carnê-Leão).
- Isento: heranças ou doações (respeitando ITCMD estadual).
- Se movimentações via Pix aumentarem o saldo da conta e esse saldo final em 31/12/2025 superar R$ 140,00deve ser declarado em Bens e Direitos.
➡️ Entregue cedo, organize seus documentos de saúde, dependentes, bens, contas e movimentações via Pix, e garanta restituição já no fim de maio.
📞 Contato: 66 99636-1468
Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva
🔗 ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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