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quarta-feira, 1 de abril de 2026

ORIENTAÇÕES PARA FAZER SUA DECLARAÇÃO DIRPF 2026Ano-base 2025 (tudo referente ao ano de 2025)


ORIENTAÇÕES PARA FAZER SUA DECLARAÇÃO DIRPF 2026

Ano-base 2025 (tudo referente ao ano de 2025)  

Quem declarar logo no início já terá restituição em maio!  

📆 Calendário de Restituição IRPF 2026  

- 1º lote: 29 de maio  

- 2º lote: 30 de junho  

- 3º lote: 31 de julho  

- 4º lote: 28 de agosto  


📑 Principais deduções legais  

- Saúde: sem limite de valor, desde que comprovadas (consultas, exames, internações, planos de saúde, dentistas, psicólogos etc.).  

- Dependentes: dedução fixa de R$ 2.275,08 por ano para cada dependente.  

- Educação formal: até R$ 3.561,50 por pessoa (creche, escola, faculdade, curso técnico).  

  ⚠️ Cursos de idiomas e material escolar não são dedutíveis.  

- Previdência oficial e PGBL: até 12% da renda tributável.  

- Pensão alimentícia: integral, se definida judicialmente.  

- Doações incentivadas: até 6% do imposto devido.  

- Desconto simplificado: 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.  

📌 Bens e Direitos  

- É obrigatório declarar todos os bens e direitos adquiridos em 2025 (imóveis, veículos, aplicações financeiras, investimentos, participações societárias etc.).  

- Sempre informar o valor de aquisição, não o valor de mercado.  

- Documentos: notas fiscais, escrituras, contratos e extratos.  

💰 Contas Correntes e Poupança  

- Devem ser declaradas se o saldo em 31/12/2025 for superior a R$ 140,00.  

- Onde declarar: ficha “Bens e Direitos” Grupo 01 → Código 01 (Conta Corrente).  

- Informar: CNPJ do banco, saldo em 31/12/2024 e saldo em 31/12/2025 (usando o Informe de Rendimentos).  

- Poupança: precisa ser informada mesmo sendo isenta de IR.  

- Os bancos enviam a E-Financeira à Receita, por isso é essencial declarar corretamente para evitar malha fina.  

Pix e movimentações financeiras  

- O Pix não tem limite próprio para obrigar declaração.  

- O que importa é a origem do dinheiro:  

  - Não tributável: transferências entre contas próprias, reembolsos.  

  - Tributável: pagamentos por serviços, aluguel ou vendas (deve ser declarado como renda, via Carnê-Leão).  

  - Isento: heranças ou doações (respeitando ITCMD estadual).  

- Se movimentações via Pix aumentarem o saldo da conta e esse saldo final em 31/12/2025 superar R$ 140,00deve ser declarado em Bens e Direitos. 

➡️ Entregue cedo, organize seus documentos de saúde, dependentes, bens, contas e movimentações via Pix, e garanta restituição já no fim de maio.  


📞 Contato: 66 99636-1468  

Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva  

🔗 ivanetevieiraserpa.blogspot.com  



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