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sexta-feira, 3 de abril de 2026

📌 FUNRURAL: Novas Alíquotas a partir de Abril/2026.A Lei Complementar nº 224/2025


📌 FUNRURAL: Novas Alíquotas a partir de Abril/2026

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças significativas para o setor rural. A partir de 1º de abril de 2026, as alíquotas do FUNRURAL foram alteradas, com aumento para produtores rurais pessoa física e jurídica. No entanto, houve um esclarecimento crucial da Receita Federal: os agricultores familiares (segurados especiais) não sofreram aumento.
👩‍🌾 Produtor Rural Pessoa Física (PRPF)
- Antes: 1,50%  
- Depois: 1,63%  
- Composição:  
  - INSS: 1,32% (era 1,20%)  
  - RAT: 0,11% (era 0,10%)  
  - SENAR: 0,20% (mantido)  1
🏢 Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ)
- Antes: 2,05%  
- Depois: 2,23%  
- Composição:  
  - INSS: 1,87% (era 1,70%)  
  - RAT: 0,11% (era 0,10%)  
  - SENAR: 0,25% (mantido) 
🏭 Agroindústrias
- Antes: 2,85%  
- Depois: 3,11%  
- Composição:  
  - INSS: 2,75% (era 2,50%)  
  - RAT: 0,11% (era 0,10%)  
  - SENAR: 0,25% (mantido) 
👨‍👩‍👧‍👦 Agricultor Familiar (Segurado Especial)
- Mantido: 1,50%  
- Composição:  
  - INSS: 1,20%  
  - RAT: 0,10%  
  - SENAR: 0,20%  
- Não sofreu aumento, conforme decisão da Receita Federal e articulação do MDA.  
- Essa medida garante previsibilidade e menor custo para mais de 4 milhões de agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que atuam em regime de economia familiar. 

💡 Exemplo prático (Venda de R$ 100.000,00)

- PF: 1,63% → R$ 1.630,00  
- PJ: 2,23% → R$ 2.230,00  
- Agricultor Familiar: 1,50% → R$ 1.500,00  
- Agroindústria: 3,11% → R$ 3.110,00  
 Mudança (Abril/2026):
​⚠️ ALERTA DE AUMENTO: Produtores PF e PJ terão que ajustar o caixa para as novas alíquotas de 1,63% e 2,23%, respectivamente.
​🏭 IMPACTO NA INDÚSTRIA: As Agroindústrias também sentem o peso, saltando de 2,85% para 3,11%.
​✅ VITÓRIA DO SEGURADO: O Agricultor Familiar foi o grande poupado, mantendo seus 1,50% e garantindo a sustentabilidade da economia familiar

👉 A  LC 224/2025 trouxe majoração para produtores empregadores, mas preservou a agricultura familiar, garantindo que esse segmento continue contribuindo sem aumento de carga tributária.  
Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva 
 ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

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