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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

A Fazenda Nacional trouxe uma mudança estratégica: o ICMS-DIFAL não compõe mais a base de cálculo do PIS e da COFINS! 📢





⚠️ ATENÇÃO ⚠️




Com o Parecer SEI 71/2025, essa exclusão já está oficializada, reduzindo a carga tributária das empresas e simplificando apurações fiscais.

🔍 O que muda na prática?

➡️ **ICMS-DIFAL: o que é?**
É o diferencial de alíquota cobrado em operações interestaduais para equilibrar a arrecadação entre os estados.

➡️ **Antes:** O DIFAL era incluído na base do PIS/COFINS, aumentando o valor a ser pago.
➡️ **Agora:** Ele não integra mais essa base, seguindo o entendimento do STF (Tema 69) e STJ (Tema 1.125).

📉 **Impacto direto para sua empresa:**

✅ Menos tributos: A carga tributária mensal diminui.
✅ Compensação/restituição: Possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
✅ Menos disputas fiscais: O tema está pacificado, reduzindo litígios.

**Revise sua apuração fiscal e ajuste as bases do PIS/COFINS.**
Solicite compensação ou restituição dos tributos pagos a mais.
Atualize seu sistema contábil para excluir o DIFAL das próximas apurações.

💡 Dica: Empresas de e-commerce e logística estão entre as mais impactadas. Ajuste sua operação e garanta a economia tributária!

Fonte: Parecer SEI 71/2025 | STF (Tema 69) | STJ (Tema 1.125).


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