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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Reforma Tributária e Cooperativas Agroindustriais: O Detalhe do Regime Optativo (LC 214/2025)

🚜 Reforma Tributária e Cooperativas Agroindustriais: O Detalhe do Regime Optativo (LC 214/2025)

A Reforma Tributária é um divisor de águas, especialmente para o agronegócio, que possui um regime especial. As cooperativas agroindustriais e de grãos registradas na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ganharam um mecanismo crucial: o Regime Optativo Anual.

A nova estrutura substitui o PIS/Cofins, ICMS e ISS por:

- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços - estadual/municipal, aproximadamente 17,7%)  
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços - federal, aproximadamente 8,8%)  
- Alíquota Total Estimada: aproximadamente 26,5%

O Regime Optativo é a chave para a sobrevivência do modelo cooperativista, permitindo a manutenção da imunidade fiscal para os Atos Cooperativos Típicos.

🎯 Detalhes do Regime Optativo (ITG 2004, 2026)

Este regime se baseia na estrita separação entre o que é um Ato Cooperativo Típico (essência mutualística, com Alíquota Zero de IBS/CBS) e o que é um Ato Atípico (negócios com terceiros, tributados pela alíquota cheia).

Atos Cooperativos Típicos (Alíquota Zero IBS/CBS)

1. Cooperado → Coop  
- Fornecimento de bens/serviços pelo associado à sua cooperativa (capitalização/entrega)  
- Exemplo: Entrega de soja/milho safra 2026  
- Documentação: Contrato mutualístico + NF CFOP 5.901 + Ata assembleia

2. Coop → Cooperado  
- Fornecimento pela coop a cooperado tributado (Simples Nacional ou Lucro Presumido > R$3,6M)  
- Exemplo: Insumos (fertilizantes CFOP 5.551), armazenagem  
- Documentação: Rateio sobras sem lucro + Comprovante participação

3. Coop ↔ Coop  
- Entre singulares/federações associadas para fins sociais comuns  
- Exemplo: Beneficiamento conjunto (secagem grãos) com retorno originários; central compras sementes  
- Documentação: Acordo federação + Romaneio estoque + Prova vínculo OCB

Exclusões cruciais: Atos atípicos (vendas a terceiros), subcontratações, e cooperados sem rastreabilidade de suas operações.

💸 Regras de Créditos e Estornos (Art. 272)

O maior desafio prático é a gestão dos créditos fiscais, que agora devem ser apurados com rigoroso controle de input e output.

O cálculo básico dos créditos não-cumulativos é:

No entanto, a venda de produção a não-contribuintes (como o produtor rural pessoa física, o cooperado isento) gera a necessidade de Estorno de Crédito:

Peculiaridades do Agro:
- Insumos agro:  
  - Redução de 60% da alíquota (ex: fertilizantes: 26,5% → 10,6%)  
  - Diferimento do recolhimento até a venda da produção rural

- Produtores Rurais Pequenos (≤ R$3,6M/ano):  
  - A cooperativa recebe crédito presumido de 100% sobre a produção adquirida  
  - Condição: o cooperado deve adquirir insumos tributados na mesma cooperativa

Exemplo:  
Se a Cooperativa compra R$10M em fertilizantes (crédito R$1,06M) e vende R$4M de produção a cooperados isentos, o estorno será:  
R$4M / R$10M × R$1,06M = R$424 mil

📅 Cronograma de Transição (2026–2032): Alerta de Caixa

2026  
- IBS/CBS + ICMS/PIS paralelos  
- Dupla apuração  
- Rejeição de NF sem segregação de IBS/CBS (Teste)

2027  
- Split Payment vendas atípicas  
- Retenção imediata dos 26,5% na fonte  
- Grande perda de float e capital de giro

2028–2032  
- Redução gradual antigos  
- Gestão de estoques insumos com créditos híbridos (antigos vs. novos)

2033  
- IBS/CBS plenos  
- Decisão final: Optativa perpétua ou migração para Lucro Real/Presumido (risco)


🛑 O Risco do Split Payment

A retenção automática do imposto na fonte (Split Payment) sobre as vendas atípicas (maioria dos lucros) terá um impacto direto no capital de giro durante a safra.

Cálculo da necessidade de capital de giro adicional:  
Para uma cooperativa com R$20M/mês de faturamento (60% atípico) e prazo de 40 dias para recebimento médio:  
R$12M × 26,5% × 40/30 = R$4,24M durante a safra

📑 Provas Fiscais e Estratégia 2026

A batalha será vencida na documentação e no ERP.

Hierarquia de Provas Fiscais (LC 214 vs. Lei 5.764/71):

- Estatuto social + Inscrição OCB  
- Ata assembleia aprovando o ato específico  
- Contrato particular (cláusulas de mutualidade e rateio de sobras)  
- Contabilidade analítica (DRE segregando atos típicos x atípicos)  
- NFs rastreáveis e Extrato bancário dos repasses/rateios

🗓️ Estratégia 2026 Completa e Cronograma

- Janeiro: Diagnóstico ERP (classifique 100% das operações e inputs)  
- Fevereiro–Março: Formalize a Opção pelo regime via DCTF anual + Treine a equipe contábil na ITG 2004  
- Abril–Junho: Renegocie contratos cooperados (priorize os tributados para otimizar o crédito presumido) + Garanta linhas de crédito de giro (ABC+) de R$2–5M  
- Safra: Monitore os estornos reais vs. presumidos e implemente o rateio de sobras trimestral (ou mensal)  
- Auditoria Interna: Simule fiscalizações CARF/STJ (jurisprudência atos típicos)

Resultado Esperado

Manter 90–95% dos benefícios atuais, equiparando-se a tradings e revendas, mas exigindo uma disciplina contábil inédita.

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Por Ivanete Vieira Serpa 
Blog ivanetevieiraserpa.blogspot.com 
Acesse gratuito 

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