🧾 Regularização de Bens com o Rearp: Oportunidade ou Armadilha Fiscal?
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2301/2025, regulamentando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Regularização), previsto nos artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265/2025. Essa medida oferece uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas colocarem em dia bens ou direitos omitidos ou declarados com erros — mas atenção: o prazo é curto e os impactos da não adesão podem ser severos.
✅ O que é o Rearp Regularização?
O Rearp é um regime temporário que permite a regularização de:
- Bens ou direitos não declarados à Receita Federal;
- Bens ou direitos declarados com omissões ou erros relevantes, como valores incorretos, titularidade errada ou ausência de documentação.
A adesão é feita por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que deve ser enviada até 19 de fevereiro de 2026.
💰 Como funciona a regularização?
Para aderir ao Rearp, o contribuinte deve:
- Apresentar a Derp via o portal e-CAC da Receita Federal (disponível a partir de 19 de janeiro de 2026);
- Pagar:
- 15% de imposto sobre o valor total dos bens ou direitos regularizados;
- Multa de 100% do imposto, ou seja, mais 15% sobre o valor regularizado;
- Efetuar o pagamento até 27 de fevereiro de 2026.
👉 Resultado: o custo total da regularização será de 30% sobre o valor dos bens ou direitos.
🧮 E os impactos no ganho de capital?
Essa é uma dúvida comum — e muito importante!
- O valor declarado no Rearp passa a ser o novo custo de aquisição do bem.
- Se o bem for vendido futuramente por um valor maior, a diferença será considerada ganho de capital e tributada conforme a tabela progressiva (15% a 22,5%).
Exemplo prático:
| Situação | Valor |
|----------|-------|
| Valor regularizado no Rearp | R$ 500.000 |
| Valor de venda futura | R$ 800.000 |
| Ganho de capital | R$ 300.000 |
| Imposto sobre ganho de capital (mínimo 15%) | R$ 45.000 |
💡 Importante: o imposto pago no Rearp não pode ser abatido do imposto sobre o ganho de capital futuro. São tributações distintas.
🎯 Quem pode aderir?
- Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil;
- Que possuam bens ou direitos no Brasil ou no exterior;
- Desde que os ativos tenham origem lícita.
🎁 Vantagens da regularização
- Evita autuações futuras por omissão ou erro;
- Garante segurança jurídica sobre o patrimônio;
- Permite o uso legal dos bens em transações, heranças e garantias;
- Reduz riscos de sanções penais e administrativas.
⚠️ Riscos de não aderir
- Multas mais altas (até 150% do imposto devido);
- Possibilidade de responsabilização criminal;
- Bens não reconhecidos legalmente podem ser bloqueados ou penhorados;
- Dificuldade para comprovar titularidade ou origem dos recursos.
📌
O Rearp Regularização é uma oportunidade estratégica para quem deseja colocar seu patrimônio em ordem com o Fisco. Apesar do custo, os benefícios superam os riscos de manter bens ocultos ou mal declarados. Para quem busca tranquilidade fiscal e segurança jurídica, a adesão até fevereiro de 2026 pode ser um divisor de águas.
Se você tem dúvidas sobre como declarar ou calcular os impactos no seu caso, procure orientação contábil ou jurídica especializada. E lembre-se: o tempo está correndo!
Por Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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