A reforma tributária de 2025 traz benefícios significativos para os produtores rurais, incluindo a desoneração de impostos na aquisição de bens de capital. Entre as principais mudanças para o setor estão:
- **Desoneração de impostos na aquisição de bens de capital**: Tratores, máquinas e implementos agrícolas agora têm isenção de impostos.
- **Diferimento de tributos na aquisição e importação de insumos**: Facilita a aquisição de insumos necessários para a produção.
- **Alíquota zero de IVA para produtos da cesta básica**: Produtos como hortifrutícolas, ovos, café, farinha de mandioca, mel, frutas, leite, feijão e carnes estão isentos de IVA.
- **Alíquota reduzida em 60% para insumos e produtos agropecuários**: Redução significativa na carga tributária para insumos e produtos do setor.
- **Isenção para pequenos produtores**: Produtores rurais com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano não são obrigados a aderir ao regime da CBS e do IBS.
A reforma tributária de 2025 foi sancionada e publicada como Lei Complementar (LC) 214/2025, trazendo um alívio fiscal importante para o setor agropecuário.
Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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