10. A Receita Federal alterou os limites de obrigatoriedade de envio da e-Financeira a partir de 2025?
Sim. Os valores mínimos de obrigatoriedade foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos obrigatórios eram menores. A partir de 2025, é preciso que os montantes mensais alcancem um maior valor para caracterizar a obrigatoriedade de envio à Receita Federal.
Os dados estão na tabela a seguir:
Ano | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
2024 | R$ 2.000 | R$ 6.000 |
2025 | R$ 5.000 | R$ 15.000 |
Os valores mínimos foram alterados considerando o foco do gerenciamento de risco da Receita Federal.
Muito bom e esclarecedor.. Parabéns !
ResponderExcluirGratidão
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