# 🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS DO RAMO FINANCEIRO: MUDANÇA NA CSLL! 🚨
Com a Medida Provisória nº 1.303/2025
A **Medida Provisória nº 1.303/2025** trouxe ajustes significativos na **Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)**, alterando as alíquotas para diferentes segmentos do setor financeiro. Essas mudanças impactam diretamente os negócios e exigem planejamento tributário eficiente.
## 📊 Nova tabela de alíquotas
A partir de **01/10/2025**, as empresas do setor financeiro terão as seguintes alíquotas de CSLL:
✅ **20%** - Aplicável a:
- Bancos de qualquer espécie
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Empresas de capitalização
✅ **15%** - Aplicável a:
- Seguradoras
- Instituições de pagamento
- Distribuidoras de valores mobiliários
- Corretoras de câmbio e de valores
- Cooperativas de crédito
- Administradoras de cartões de crédito
- Outras instituições financeiras definidas pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**
✅ **9%** - Mantida para **demais pessoas jurídicas**.
## 📅 Vigência
A MP entrou em vigor em **11/06/2025**, mas os novos percentuais só passam a valer a partir de **01/10/2025**.
## ⚠️ Impactos e recomendações
Para os **empresários do ramo**, essa alteração exige atenção especial, pois pode afetar diretamente a carga tributária e os cálculos do **IRPJ/CSLL**. Revisar estratégias de **planejamento tributário** é essencial para minimizar impactos e garantir a competitividade dos negócios.
👀 **Mais uma mudança no radar do setor financeiro!** Fique atento e acompanhe as atualizações para manter sua empresa preparada.
Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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