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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Tributação de Dividendos Acima de R$ 50 Mil: O Que Muda a Partir de Abril/2026

📢 Tributação de Dividendos Acima de R$ 50 Mil: O Que Muda a Partir de Abril/2026

A Receita Federal publicou em dezembro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.270/2025 — especialmente no que diz respeito à nova tributação sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

A principal mudança entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026 e traz impactos diretos para empresas, contadores e beneficiários de lucros.

💰 O Que Diz a Nova Regra dos R$ 50 Mil

A partir de abril de 2026, toda pessoa jurídica que distribuir lucros ou dividendos a pessoas físicas — residentes ou não no Brasil — deverá reter 10% de IR na fonte, desde que o valor total pago ultrapasse R$ 50.000 no mês para o mesmo beneficiário.

🧾 Como funciona:

- Até R$ 5.000/mês por beneficiário: isento de IRRF;  
- Acima de R$ 50.000/mês: alíquota de 10% sobre o valor total distribuído, sem dedução da faixa isenta;  
- Entre R$ 5.001 e R$ 50.000: a tributação é facultativa, conforme o planejamento da empresa e do beneficiário.

🧮 Exemplo Ilustrativo

Se uma empresa distribuir R$ 60.000 em abril/2026 a um sócio pessoa física:

- O valor excede o limite de R$ 50.000;  
- A empresa deverá reter 10% sobre os R$ 60.000 (R$ 6.000 de IRRF);  
- O valor líquido a ser pago ao sócio será de R$ 54.000.

🧾 Obrigações Acessórias

A empresa pagadora deverá:

- Escriturar os pagamentos corretamente;  
- Declarar mensalmente via EFD-Reinf, utilizando o Evento R-4010;  
- Recolher o IRRF com os seguintes códigos:
  - 1841-01: para beneficiários residentes no Brasil;  
  - 1841-02: para beneficiários não residentes.

Prazos de Recolhimento

- Residentes no Brasil: até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento;  
- Não residentes: no próprio dia do pagamento (vencimento diário).

⚠️ Atenção: DCTFWeb e Cruzamentos

Todos os valores informados no Evento R-4010 serão enviados automaticamente para a DCTFWeb, o que exige consistência entre:

- Escrituração contábil;  
- EFD-Reinf;  
- Pagamentos efetivos;  
- Recolhimentos de IRRF.

Inconsistências podem gerar malha fiscal, autuações e multas.

📚 Dúvidas?

A Receita Federal disponibilizou um material completo de Perguntas e Respostas sobre a nova tributação de lucros e dividendos.  
Consulte o conteúdo oficial para esclarecer situações específicas e garantir segurança na aplicação da norma.

🖋️ Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva  
📍  ivanetevieiraserpa.blogspot.com


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