📢 Tributação de Dividendos Acima de R$ 50 Mil: O Que Muda a Partir de Abril/2026
A Receita Federal publicou em dezembro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.270/2025 — especialmente no que diz respeito à nova tributação sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
A principal mudança entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026 e traz impactos diretos para empresas, contadores e beneficiários de lucros.
💰 O Que Diz a Nova Regra dos R$ 50 Mil
A partir de abril de 2026, toda pessoa jurídica que distribuir lucros ou dividendos a pessoas físicas — residentes ou não no Brasil — deverá reter 10% de IR na fonte, desde que o valor total pago ultrapasse R$ 50.000 no mês para o mesmo beneficiário.
🧾 Como funciona:
- Até R$ 5.000/mês por beneficiário: isento de IRRF;
- Acima de R$ 50.000/mês: alíquota de 10% sobre o valor total distribuído, sem dedução da faixa isenta;
- Entre R$ 5.001 e R$ 50.000: a tributação é facultativa, conforme o planejamento da empresa e do beneficiário.
🧮 Exemplo Ilustrativo
Se uma empresa distribuir R$ 60.000 em abril/2026 a um sócio pessoa física:
- O valor excede o limite de R$ 50.000;
- A empresa deverá reter 10% sobre os R$ 60.000 (R$ 6.000 de IRRF);
- O valor líquido a ser pago ao sócio será de R$ 54.000.
🧾 Obrigações Acessórias
A empresa pagadora deverá:
- Escriturar os pagamentos corretamente;
- Declarar mensalmente via EFD-Reinf, utilizando o Evento R-4010;
- Recolher o IRRF com os seguintes códigos:
- 1841-01: para beneficiários residentes no Brasil;
- 1841-02: para beneficiários não residentes.
⏰ Prazos de Recolhimento
- Residentes no Brasil: até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento;
- Não residentes: no próprio dia do pagamento (vencimento diário).
⚠️ Atenção: DCTFWeb e Cruzamentos
Todos os valores informados no Evento R-4010 serão enviados automaticamente para a DCTFWeb, o que exige consistência entre:
- Escrituração contábil;
- EFD-Reinf;
- Pagamentos efetivos;
- Recolhimentos de IRRF.
Inconsistências podem gerar malha fiscal, autuações e multas.
📚 Dúvidas?
A Receita Federal disponibilizou um material completo de Perguntas e Respostas sobre a nova tributação de lucros e dividendos.
Consulte o conteúdo oficial para esclarecer situações específicas e garantir segurança na aplicação da norma.
🖋️ Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva
📍 ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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