📢 Tributação de Dividendos Adiada: Receita Federal Concede “Período de Carência” até Abril/2026
Nos últimos dias de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que alterou significativamente o cronograma de implementação da Lei nº 15.270/2025 — especialmente no que diz respeito à nova tributação sobre dividendos. A medida, que previa a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte a partir de 1º de janeiro de 2026, foi adiada para 1º de abril de 2026.
Essa mudança, embora pontual, tem implicações profundas para o planejamento contábil, societário e tributário de empresas e cooperativas. A seguir, explico em detalhes o que mudou, por que isso importa e como se preparar.
🧾 O Que Dizia a Lei 15.270/2025
A lei sancionada em novembro de 2025 previa:
- Retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas, a partir de 01/01/2026;
- Aplicação da regra inclusive para lucros acumulados de exercícios anteriores, se pagos após essa data;
- Isenção mensal de até R$ 5.000,00 por beneficiário mantida;
- Obrigatoriedade de informar os pagamentos via e-Social, Reinf e EFD-Reinf, com reflexo na DCTFWeb.
A medida gerou forte reação de entidades contábeis, empresas e setores produtivos, que apontaram a inviabilidade de adaptar sistemas e processos em tão pouco tempo.
🔁 O Que Mudou com a Instrução Normativa de Dezembro
A Receita Federal, reconhecendo os desafios operacionais, publicou a IN RFB nº 2.299/2025, que adiou o início da obrigatoriedade da retenção para 01/04/2026, criando um “período de carência” de três meses.
| Item | Texto da Lei (Original) | Situação Atual (IN Dez/2025) |
|-----------------------------|--------------------------|---------------------------------------|
| Início da Retenção de 10% | 01/01/2026 | 01/04/2026 (fatos geradores) |
| Lucros Acumulados | Tributáveis se pagos após 01/01/2026 | Isentos se pagos até 31/03/2026 |
| Justificativa da Receita | Não havia carência | Concedido “período de carência” de 3 meses |
⚖️ Dividendos Acumulados de Anos Anteriores: Quando São Tributados?
A Lei nº 15.270/2025, no seu texto original, previa que mesmo os lucros acumulados de exercícios anteriores (2022, 2023, 2024, 2025) seriam tributados em 10% se pagos a partir de 01/01/2026.
Mas a própria lei trouxe uma exceção expressa no §2º do art. 8º, que diz:
> “Não se sujeitam à retenção os dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos conforme o ato societário que os aprovou.”
Além disso, a IN RFB nº 2.299/2025 criou uma carência técnica até 31/03/2026, permitindo que lucros acumulados sejam deliberados e pagos no início de 2026 sem retenção, mesmo que a ata seja feita em 2026.
✅ Resumo: Quando os Lucros Acumulados São Tributados?
| Situação do Lucro Acumulado | Data da Ata | Data do Pagamento | Tributação de 10%? | Base Legal |
|-----------------------------|-------------|-------------------|--------------------|------------|
| Até 31/12/2025 | Ata até 31/12/2025 | Qualquer data em 2026 | ❌ Não há retenção | §2º do art. 8º da Lei 15.270/2025 |
| Até 31/12/2025 | Ata em 2026 | Pagamento até 31/03/2026 | ❌ Não há retenção | IN RFB nº 2.299/2025 |
| Até 31/12/2025 | Ata em 2026 | Pagamento após 01/04/2026 | ✅ Haverá retenção | Art. 8º da Lei 15.270/2025 |
| Após 01/01/2026 | Qualquer ata | Pagamento após 01/04/2026 | ✅ Haverá retenção | Regra geral da lei |
📌 Exemplos Práticos
🔹 Exemplo 1 – Isento com base na Lei (ata em 2025):
A empresa Serpa Ltda. possui R$ 800.000,00 em lucros acumulados até 31/12/2025.
- Assembleia realizada em 20/12/2025;
- Ata registrada ainda em dezembro;
- Pagamento será feito em julho de 2026.
✅ Resultado: Isento de IR na fonte, pois a deliberação ocorreu até 31/12/2025 e o pagamento segue o ato societário.
🔹 Exemplo 2 – Isento com base na IN (ata em 2026):
A empresa Vieira Serpa S/A possui R$ 1.200.000,00 em lucros acumulados entre 2022 e 2025.
- Assembleia realizada em fevereiro de 2026;
- Ata registrada e lançada na ECD 2025;
- Pagamento feito em 15/03/2026.
✅ Resultado: Isento de IR na fonte, pois o pagamento ocorreu antes de 01/04/2026, dentro da carência técnica.
🔹 Exemplo 3 – Tributado (fora do prazo e sem ata anterior):
A empresa Serpa Vieira S.A. possui lucros acumulados até 31/12/2025.
- Assembleia realizada em abril de 2026;
- Pagamento feito em maio de 2026.
❌ Resultado: Tributado em 10% na fonte, pois a deliberação e o pagamento ocorreram após o prazo de isenção.
🧠 Recomendações Técnicas
1. Revisar lucros acumulados até 31/12/2025 e avaliar a viabilidade de distribuição;
2. Planejar assembleias e atas de deliberação para o início de 2026 (ou ainda em 2025, se possível);
3. Garantir a escrituração correta na ECD 2025, com destaque para a origem dos lucros e a data da deliberação;
4. Evitar pagamentos após 31/03/2026 sem retenção — a regra passa a valer integralmente;
5. Acompanhar novas publicações da Receita e possíveis alterações legislativas no Congresso.
⚖️ E o Debate no Congresso?
Apesar do adiamento, a polêmica continua. Há uma proposta em tramitação para elevar o limite do IRPF-M de R$ 600 mil para R$ 1 milhão/ano, sob o argumento de que a regra atual penaliza profissionais liberais e empreendedores de médio porte.
Enquanto isso, a regra da retenção de 10% sobre dividendos entra em vigor em 01/04/2026, e o planejamento deve ser feito com base nesse marco.
🎯 O adiamento da tributação de dividendos representa uma janela estratégica para que as empresas se organizem, fortaleçam sua governança e realizem a distribuição de lucros com segurança técnica, respaldo legal e interpretação clara da norma e legislação.
É o momento de agir com planejamento, critério e precisão documental.
Mas atenção: o prazo é curto, e a formalização contábil será determinante para garantir a isenção e evitar riscos fiscais.
🧭 Por que tanta exigência em deixar claro a interpretação da lei e norma?
Porque quando alguém lê, não pode restar dúvidas.
Porque entre linhas, podem nascer interpretações — e interpretações erradas custam caro.
Porque o que está em jogo é segurança jurídica, confiança e responsabilidade técnica.
Por isso, cada palavra aqui foi escolhida com precisão.
Para que você, empresário ou profissional contábil, tenha segurança para decidir, agir e orientar.
🖋️ Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva
📍 ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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