A Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) passou por atualizações importantes em 2025, com impacto direto na auditoria FCC e na conformidade dos registros fiscais. O novo leiaute 020 entra em vigor em janeiro de 2026, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.
🧾 O que é a EFD ICMS/IPI?
A EFD ICMS/IPI é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que reúne os registros fiscais de ICMS e IPI em formato digital.
Ela é obrigatória para empresas contribuintes desses tributos e deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal e à SEFAZ estadual.
📌 O que muda com o Leiaute 020 (Nota Técnica 2025.001)?
- Novo leiaute válido de 01/01/2026 a 31/12/2026, conforme Ato COTEPE nº 79/2025.
- Ajustes nos registros C170, C190 e C195, com maior detalhamento de CFOP, CST e base de cálculo.
- Inclusão de campos para rastreabilidade de benefícios fiscais, como isenção, diferimento e suspensão.
- Validação cruzada com NF-e e EFD-Reinf, exigindo consistência entre os sistemas.
🔍 Auditoria FCC: o que observar?
A auditoria FCC (Fiscalização Cruzada de Conformidade) é o processo de verificação automática entre os dados da EFD, NF-e, EFD-Reinf e PGDAS-D.
Com o novo leiaute, os principais pontos de atenção são:
- CFOPs incorretos ou genéricos (ex: uso indevido de 5.102 ou 6.102).
- Códigos de benefício fiscal não informados (campo específico no registro 0200).
- Divergência entre CST e alíquota aplicada.
- Ausência de vínculo entre documentos fiscais e contratos ou pedidos.
✅ Dicas para evitar glosas e autuações
- Atualize o sistema ERP com o Guia Prático versão 3.2.1.
- Faça auditorias internas mensais antes da entrega da EFD.
- Mantenha a documentação de suporte organizada (contratos, laudos, comprovantes de benefício).
- Utilize ferramentas de validação como o PVA – Programa Validador e Assinador.
⚖️ Base Legal
- Ato COTEPE nº 79/2025 – Leiaute 020
- Guia Prático EFD ICMS/IPI v. 3.2.1
- Nota Técnica 2025.001 v1.0
- Ajuste SINIEF 07/2005 – Regras da NF-e
Fontes: SPED RFB; Makrosystem; e-Auditoria
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