ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS PARA DELIBERAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS – ISENÇÃO IRRF (Lei nº 15.270/2025)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
- Razão Social: [Nome da empresa]
- CNPJ: [número]
- NIRE: [número]
- Sede: [endereço completo]
2. DATA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO
- Data: 05 de dezembro de 2025
- Hora: 10h46
- Local: Sede da empresa
3. PRESENÇA DOS SÓCIOS
Compareceram à reunião os sócios que representam a totalidade (ou a maioria legal) do capital social, conforme previsto no contrato social.
4. COMPOSIÇÃO DA MESA
- Presidente: [nome]
- Secretário: [nome]
5. ORDEM DO DIA
1. Deliberação sobre a distribuição de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, incluindo lucros acumulados de exercícios anteriores.
2. Definição da forma, valores e prazos para pagamento aos sócios.
6. DELIBERAÇÕES
O Presidente da Mesa esclareceu que, diante da sanção da Lei nº 15.270/2025, que institui a tributação de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, os sócios optaram por deliberar formalmente a distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025, com o objetivo de garantir a isenção prevista na legislação.
Após análise das demonstrações contábeis e do balancete de apuração, os sócios deliberaram, por unanimidade (ou maioria de _%), o seguinte:
6.1. Distribuição de Lucros
Fica aprovada a distribuição do montante de R$ [valor], referente aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, conforme balancete e registros contábeis disponíveis.
6.2. Participação dos Sócios
A distribuição será realizada conforme acordo entre os sócios, independentemente da proporção de participação societária, com anuência expressa de todos os presentes.
6.3. Forma e Prazo de Pagamento
O pagamento será efetuado até dezembro de 2028, mediante crédito em conta bancária de titularidade de cada sócio, conforme disponibilidade financeira da empresa.
6.4. Formalização para Fins Tributários
Esta ata formaliza a deliberação da distribuição dos lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, atendendo ao disposto no §2º do art. 8º da Lei nº 15.270/2025 e à Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, para fins de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
7. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, sendo esta ata lavrada, lida e aprovada, assinada por todos os presentes.
Sorriso/MT, 20de dezembro de 2025.
Presidente da Mesa
Secretário da Mesa
Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva
Ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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