A Perícia Contábil, Financeira e Bancária como Instrumento Estratégico no Processo Judicial
É recorrente a conduta de postergar a atenção à prova pericial, tratando-a como um mero trâmite formal. Muitos operadores do Direito só se atentam à sua relevância quando o juízo já deferiu a produção da “prova técnica”, sem que tenha havido qualquer planejamento probatório prévio.
Contudo, a perícia contábil, financeira e bancária não é um evento isolado — ela perpassa todas as fases processuais, e sua correta instrumentalização pode ser decisiva para o êxito da demanda.
🧭 Etapas da Perícia Contábil, Financeira e Bancária no Processo Judicial
A perícia não começa com a nomeação do perito. Ela deve ser planejada desde a petição inicial, com visão estratégica e técnica. Veja o fluxo completo:
🔹 Petição Inicial / Contestação
– Identificação da necessidade da prova pericial;
– Fundamentação técnica da tese com base em elementos contábeis/financeiros;
– Delimitação clara do objeto da perícia.
🔹 Fase de inicial/ Organização do Processo
– Fixação dos pontos controvertidos;
– Definição do objeto da prova técnica;
– Indicação da especialidade necessária (contábil, bancária, financeira).
🔹 Nomeação do Perito / Indicação de Assistente Técnico
– Apresentação de quesitos técnicos, objetivos e alinhados à tese;
– Impugnação fundamentada, se necessário;
– Protocolo de documentos e subsídios técnicos para instrução da perícia.
🔹 Execução da Perícia / Laudo Pericial
– Acompanhamento técnico da produção do laudo;
– Análise crítica do conteúdo e metodologia aplicada;
– Apresentação de parecer técnico do assistente, se cabível.
🔹 Esclarecimentos / Impugnações
– Formulação de quesitos complementares;
– Impugnação técnica fundamentada, se houver inconsistências;
– Defesa da coerência metodológica e dos limites da prova.
🔹 Sentença ➜ Liquidação ➜ Execução
– Utilização do laudo como base para quantificação de valores;
– Atuação técnica na fase de liquidação (cálculos, atualizações, juros, encargos);
– Apoio técnico na execução, inclusive com impugnações e memoriais.
🚨 Condutas Inadequadas que Comprometem a Efetividade da Prova Técnica
Infelizmente, ainda se observa com frequência:
❌ Inércia na fase inicial, sem requerimento fundamentado da prova pericial;
❌ Falta de colaboração com o perito judicial, inclusive com a não apresentação de documentos em diligência;
❌ Apresentação de quesitos genéricos, subjetivos ou desconectados da tese;
❌ Tentativas de suprir falhas técnicas com juntada de documentos extemporâneos;
❌ Desrespeito ao contraditório técnico e às normas da Resolução CFC nº 1.502/2016 e suas atualizações.
🔹 Descumprimento de Diligências pelas Partes
Um dos fatores mais críticos que comprometem a efetividade da prova pericial é o descumprimento das diligências regularmente solicitadas pelo perito judicial. Mesmo quando deferidas pelo juízo, é comum que as partes:
- deixem de apresentar documentos essenciais;
- não prestem os esclarecimentos técnicos solicitados;
- ignorem prazos ou forneçam respostas genéricas e evasivas.
Essa conduta configura violação ao dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e compromete:
- a completude e confiabilidade do laudo pericial;
- o contraditório técnico, ao impedir que o perito fundamente adequadamente suas conclusões;
- a paridade de armas, favorecendo a parte que detém a informação e se omite.
O perito deve registrar formalmente no laudo todas as diligências não atendidas, indicando os impactos técnicos e metodológicos decorrentes da omissão. Já o assistente técnico deve reforçar essas limitações em parecer próprio e, se necessário, impugnar o laudo e requerer providências ao juízo, inclusive com base no art. 77, IV e §2º do CPC, que trata dos atos atentatórios à dignidade da justiça.
🧾 Mudanças nas Normas da Perícia Contábil: O Que o CFC Exige e Como Isso Afeta o Perito
Sim, as normas da perícia contábil passaram por mudanças significativas recentemente. As atualizações mais relevantes foram feitas nas NBC PP 01 (R2) e NBC TP 01 (R2), impactando diretamente a atuação do perito contador e os procedimentos técnico-científicos da perícia contábil judicial e extrajudicial.
Principais mudanças nas normas da Perícia Contábil:
As revisões aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) têm como objetivo alinhar as normas ao Código de Processo Civil (CPC) e aprimorar a atuação técnica dos profissionais da área. Veja os destaques:
- NBC PP 01 (R2) – Trata da atuação do perito contador:
- Inclusão de diretrizes sobre impedimentos e suspeições legais;
- Reforço da responsabilidade técnica e ética do perito;
- Ajustes na estrutura do laudo pericial para maior clareza e objetividade.
- NBC TP 01 (R2) – Define os procedimentos técnico-científicos:
- Revisão de terminologias para maior precisão técnica;
- Inclusão de novos requisitos formais para o laudo pericial;
- Alinhamento com os princípios do contraditório e da ampla defesa;
- Maior ênfase na transparência metodológica e na fundamentação das conclusões.
Essas mudanças impactam diretamente a perícia contábil, financeira e bancária, exigindo dos profissionais atualização constante e domínio técnico para garantir a validade e a força probatória dos laudos.
⚠️ Mas o que vemos na prática?
O Conselho fez exigências, alterou normas, mas não está alinhado com o juízo, as partes e os operadores do Direito. Como relatamos, o que se vê é:
- Quesitos genéricos e desconexos da tese;
- Demandas que extrapolam o escopo técnico da perícia;
- Desconsideração do parecer do assistente técnico;
- Pressões para que o perito vá além dos limites éticos e metodológicos.
Esse desalinhamento gera insegurança técnica, compromete a qualidade da prova e coloca o perito em situações de conflito ético e profissional. É essencial que haja educação processual e técnica para que todos os envolvidos compreendam o papel estratégico da perícia e respeitem os limites normativos que regem sua atuação.
✅ Boas Práticas na Gestão da Prova Pericial Contábil, Financeira e Bancária
✔️ Planejar a prova pericial desde a petição inicial, com base em uma análise técnica preliminar;
✔️ Formular quesitos com clareza, pertinência e aderência à tese jurídica;
✔️ Atuar de forma colaborativa com o perito judicial, respeitando os prazos e fornecendo subsídios técnicos;
✔️ Produzir parecer técnico fundamentado, com contrapontos objetivos ao laudo pericial, quando necessário.
💬 Reflexão Final
Você está conduzindo a prova pericial contábil, financeira e bancária como um instrumento técnico-estratégico, integrado à sua tese desde a petição inicial — ou ainda a trata como um requerimento protocolar, sem planejamento, apenas “por formalidade”?
Por Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva | Especialista em Perícia Contábil, Financeira e Bancária
ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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