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domingo, 14 de dezembro de 2025

Estudos tributários [Dia 1/30]ICMS MT 2025 | Decreto 1.370/2025 – Isenções e Créditos


Estudos tributários [Dia 1/30]

ICMS MT 2025 | Decreto 1.370/2025 – Isenções e Créditos 

A literalidade do RICMS/MT exige atenção às atualizações via decretos estaduais. O Decreto nº 1.370/2025 altera o RICMS (Dec. 2.212/2014), adequando convênios CONFAZ recentes para isenções e prorrogações até 2027.
📌 Resumo Legal

Art. 5º (§11):  
Prorroga isenções gerais (ex: água canalizada via Convênio ICMS 3/2025) até 31/07/2027, convalidando a fruição desde janeiro/2025.

Convênios-chave:  
- 80/95 – Importações em situações de calamidade (alterado pelo 55/2024)  
- 56/2024 – Medicamentos para doenças raras (DMD)  
- 195/2023 – Ativadores de borracha natural

Art. 87:  
Presunção de faturamento proporcional em operações não registradas.

Art. 949-A:  
Desconsideração de atos simulados na fiscalização tributária.

🧪 Exemplo Prático

Estabelecimento importa o medicamento Elevidys (Convênio 56/2024):  
➡️ Isenção total de ICMS na entrada  
➡️ Sem estorno de créditos de insumos (Art. 123)

Setor Agro:  
➡️ Redução da base de cálculo do etanol hidratado em MT (Art. 35)  
➡️ Aplicação da alíquota interna de 17% sobre valor reduzido  
➡️ Evita a cumulatividade na cadeia produtiva


Fontes: SEFAZ-MT (Portal Legislação); Legisweb (Decreto 1.370); Marley Lima  
🔗 Acesse mais: ivanetevieiraserpa.blogspot.com  
💬 Comente sua dúvida!  
ICMSMT #Tributos2025


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