Estudos tributários [Dia 1/30]
ICMS MT 2025 | Decreto 1.370/2025 – Isenções e Créditos
A literalidade do RICMS/MT exige atenção às atualizações via decretos estaduais. O Decreto nº 1.370/2025 altera o RICMS (Dec. 2.212/2014), adequando convênios CONFAZ recentes para isenções e prorrogações até 2027.
📌 Resumo Legal
Art. 5º (§11):
Prorroga isenções gerais (ex: água canalizada via Convênio ICMS 3/2025) até 31/07/2027, convalidando a fruição desde janeiro/2025.
Convênios-chave:
- 80/95 – Importações em situações de calamidade (alterado pelo 55/2024)
- 56/2024 – Medicamentos para doenças raras (DMD)
- 195/2023 – Ativadores de borracha natural
Art. 87:
Presunção de faturamento proporcional em operações não registradas.
Art. 949-A:
Desconsideração de atos simulados na fiscalização tributária.
🧪 Exemplo Prático
Estabelecimento importa o medicamento Elevidys (Convênio 56/2024):
➡️ Isenção total de ICMS na entrada
➡️ Sem estorno de créditos de insumos (Art. 123)
Setor Agro:
➡️ Redução da base de cálculo do etanol hidratado em MT (Art. 35)
➡️ Aplicação da alíquota interna de 17% sobre valor reduzido
➡️ Evita a cumulatividade na cadeia produtiva
Fontes: SEFAZ-MT (Portal Legislação); Legisweb (Decreto 1.370); Marley Lima
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ICMSMT #Tributos2025
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