ICMS MT 2025 | Convênio 56/2024 – Medicamentos Isentos [Dia 3/30]
O Decreto nº 1.370/2025 incorporou ao RICMS/MT o Convênio ICMS 56/2024, que concede isenção de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, especialmente os de dispensação excepcional (DMD).
Essa medida facilita o acesso a tratamentos essenciais, abrangendo importações, saídas internas e interestaduais.
💊 O que diz o Convênio 56/2024?
- Isenção total de ICMS nas operações com medicamentos listados no Anexo Único, incluindo importadoras, distribuidoras e hospitais.
- Sem estorno de créditos de insumos na fabricação ou comercialização (Art. 123 RICMS/MT).
- Vigência convalidada retroativamente desde janeiro/2025 até 2027.
🧬 Exemplo Prático: Elevidys para DMD
O Elevidys é um medicamento de terapia gênica indicado para a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD).
➡️ Uma importadora pode internalizar o produto com isenção total de ICMS, preservando os créditos de logística e insumos.
➡️ Isso reduz o custo final em até 17% (alíquota interna MT), ampliando o acesso a terapias de alto custo.
⚠️ Atualização importante:
Em julho de 2025, a Anvisa suspendeu temporariamente a comercialização, importação e uso do Elevidys no Brasil, após relatos de eventos adversos em estudos clínicos.
Mesmo assim, o medicamento segue listado no Convênio 56/2024 e pode ser objeto de isenção, desde que respeitadas as exigências legais e sanitárias vigentes.
📌 Requisitos para Aplicação
- O medicamento deve constar no Anexo Único do Convênio 56/2024.
- Deve haver finalidade terapêutica comprovada.
- A empresa deve manter a documentação do beneficiário final para fins de fiscalização.
⚖️ Base Legal
- Convênio ICMS 56/2024 (CONFAZ)
- Decreto nº 1.370/2025 (atualização do RICMS/MT)
- Art. 123 do RICMS/MT (manutenção de créditos em isenções)
Fontes: CONFAZ; SEFAZ-MT; Diário Oficial MT; Anvisa
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