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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Diferimento Parcial em Operações Internas Agropecuárias O Decreto nº 1.431/2025. Dia 6/30 | ICMS MT 2025

Dia 6/30 | ICMS MT 2025 – Diferimento Parcial em Operações Internas Agropecuárias  
O Decreto nº 1.431/2025 alterou os Anexos V e VII do RICMS/MT, consolidando regras sobre benefícios fiscais de redução de base de cálculo e diferimento parcial nas operações internas com produtos agropecuários.

🌾 O que é o diferimento parcial?

O diferimento parcial do ICMS é um benefício que posterga parte do imposto devido para etapas posteriores da cadeia produtiva.  
No agro, isso permite que produtores e cooperativas tenham menor carga tributária na saída interna, sem perder o controle fiscal da operação.


📦 Produtos abrangidos

Segundo o Anexo VII do RICMS/MT, o diferimento parcial aplica-se a:

- Grãos in natura (soja, milho, arroz)  
- Algodão em pluma  
- Gado para abate  
- Leite cru refrigerado  
- Madeira serrada e carvão vegetal

Obs.: A aplicação depende do tipo de operação, destino da mercadoria e enquadramento do contribuinte.

🧾 Regras atualizadas pelo Decreto nº 1.431/2025

- Percentual de diferimento ajustado conforme o produto e a etapa da cadeia (ex: 60% para soja, 80% para algodão).  
- Obrigatoriedade de destacar o CFOP correto e mencionar o benefício no campo “Informações Complementares” da NF-e.  
- Vedação ao uso cumulativo com isenção ou suspensão, salvo previsão expressa.  
- Controle via EFD ICMS/IPI, com validação cruzada pela auditoria FCC.

Exemplo prático

Uma cooperativa vende milho in natura para uma indústria de ração dentro de MT.  
➡️ Aplica CFOP 5.101 com diferimento de 60% do ICMS.  
➡️ Destaca o benefício no campo complementar da NF-e.  
➡️ O imposto diferido será recolhido pela indústria na saída subsequente.

⚖️ Base Legal

- Decreto nº 1.431/2025 – DOE/MT de 30/04/2025  
- RICMS/MT, Anexo VII – Diferimento  
- Lei Complementar nº 160/2017 e nº 186/2021  
- Ajuste SINIEF 07/2005 – Regras da NF-e

Fontes: SEFAZ-MT; Legisweb; Diário Oficial MT  
🔗 Acesse mais: ivanetevieiraserpa.blogspot.com  
💬 Comente sua dúvida!  

ICMSMT #DiferimentoAgro #Tributos2025


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