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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

URGENTE: Receita Federal Recua e Adia Pontos Chave da Reforma do IR (Lei 15.270)

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🚨 URGENTE: Receita Federal Recua e Adia Pontos Chave da Reforma do IR (Lei 15.270)
O clima de apreensão que tomou conta dos escritórios de contabilidade e empresas neste final de 2025 acaba de ganhar um novo capítulo. Após forte pressão de entidades de classe e do setor produtivo, a Receita Federal sinalizou mudanças importantes no cronograma e na aplicação da Lei nº 15.270/2025.
Se você estava em pânico com o prazo de 31 de dezembro, respire: o jogo mudou. Confira o que foi adiado e o que você precisa fazer agora.
⏳ 1. Dividendos: Ganho de Fôlego até Abril/2026
A maior polêmica da reforma — a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil — teve seu início de obrigatoriedade postergado.
 * Como era: Validade imediata em 1º de janeiro de 2026.
 * Como ficou: A Receita Federal concedeu uma "carência técnica" até 1º de abril de 2026. O objetivo é permitir que os sistemas (e-Social e EFD-Reinf) sejam atualizados sem gerar erros sistêmicos.
💰 2. Distribuição de Reservas: Regra Mais Flexível
Muitos contribuintes estavam tentando "esvaziar o caixa" das empresas até o dia 31/12 para evitar o imposto. A nova orientação esclarece que:
 * Lucros apurados até 31/12/2025 que forem formalmente declarados em ata ainda este ano poderão ser pagos ao longo de 2026 com isenção garantida.
 * Isso retira a necessidade de saída imediata de caixa, preservando a liquidez das empresas no réveillon.
📉 3. Ajustes no IRPF-M (Imposto Mínimo)
A fórmula do Imposto Mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil/ano sofreu um ajuste técnico crucial:
 * Abatimento de Prejuízos: Agora será permitido deduzir perdas acumuladas em Bolsa de Valores e FIIs da base de cálculo do IRPF-M, algo que o texto original da lei omitia e que gerava risco de tributar "lucros inexistentes".
📊 O que muda no seu Planejamento de Final de Ano?
| Item | Status Anterior | Novo Status (Dez/25) |
|---|---|---|
| Isenção de R$ 5.000 (Mensal) | Confirmada para Jan/26 | Mantida (Sem alterações) |
| Taxação de Dividendos | Início em 01/01/26 | Adiada para 01/04/26 |
| Urgência de Pagamento | Máxima até 31/12/25 | Moderada (Foco na Ata/Escrituração) |
| Cálculo do IRPF-M | Renda Bruta Total | Permite compensação de prejuízos |
💡 A estratégia agora é DOCUMENTAÇÃO
O adiamento não é um cancelamento. A Receita Federal está apenas "esticando a corda" para que a transição seja menos traumática. A recomendação para sócios e investidores continua sendo a mesma: formalize tudo com seu contador ainda em 2025.
A contabilidade digital (ECD) será a sua maior prova de que os lucros distribuídos em 2026 pertencem ao período de isenção. Não deixe para a última hora de março o que você pode organizar agora.
> Dúvidas sobre como essa transição afeta sua holding ou empresa no Simples? Deixe seu comentário ou agende uma consultoria.
Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva
Acompanhando as mudanças em tempo real para proteger seu patrimônio.


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