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segunda-feira, 17 de março de 2025

###Reforma Tributária e os Impactos e Considerações Importantes sobre a CBS. Este conteúdo fornece uma visão clara e abrangente sobre as diferenças e implicações entre PIS/COFINS e CBS, ideal para ajudar empresas a se prepararem para essa transição.


## Comparação entre PIS/COFINS e CBS: Entenda as Diferenças

### Tabela 1: PIS/COFINS vs. CBS com Base nos Fornecedores e Adquirentes

**Regime Tributário**  
- **Simples Nacional ("dentro" do DAS)**  
  - PIS e COFINS Pago pelo Fornecedor: **1,8%***  
  - Crédito de PIS e COFINS (Adquirente): **9,25% (Lucro Real)**  
  - CBS Pago pelo Fornecedor: **1,8%***  
  - Crédito de CBS (Adquirente): **1,8%***  

- **Simples Nacional ("fora" do DAS)**  
  - PIS e COFINS Pago pelo Fornecedor: **Não aplicável**  
  - Crédito de PIS e COFINS (Adquirente): **Não aplicável**  
  - CBS Pago pelo Fornecedor: **12%**  
  - Crédito de CBS (Adquirente): **12%**  

- **Lucro Presumido**  
  - PIS e COFINS Pago pelo Fornecedor: **3,65%**  
  - Crédito de PIS e COFINS (Adquirente): **9,25%**  
  - CBS Pago pelo Fornecedor: **12%**  
  - Crédito de CBS (Adquirente): **12%**  

- **Lucro Real**  
  - PIS e COFINS Pago pelo Fornecedor: **9,25%**  
  - Crédito de PIS e COFINS (Adquirente): **9,25%**  
  - CBS Pago pelo Fornecedor: **12%**  
  - Crédito de CBS (Adquirente): **12%**  

### Tabela 2: PIS/COFINS vs. CBS com Alíquotas Simples

**Regime Tributário**  
- **Simples Nacional ("dentro" do DAS):**  
  - PIS e COFINS (Alíquota): **1,8%***  
  - CBS (Alíquota): **1,8%***  

- **Simples Nacional ("fora" do DAS):**  
  - PIS e COFINS (Alíquota): **Não aplicável**  
  - CBS (Alíquota): **12%**  

- **Lucro Presumido:**  
  - PIS e COFINS (Alíquota): **3,65%**  
  - CBS (Alíquota): **12%**  

- **Lucro Real:**  
  - PIS e COFINS (Alíquota): **9,25%**  
  - CBS (Alíquota): **12%**  

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### Considerações Importantes sobre a CBS

1. **Impacto na Competitividade**  
   A alíquota fixa da CBS (12%) pode afetar a competitividade das empresas, alterando a estrutura de preços e as margens de lucro.

2. **Gestão de Créditos**  
   Apuração eficiente de créditos tributários é essencial para minimizar os custos operacionais.

3. **Planejamento Tributário**  
   Revisão detalhada das estratégias fiscais para ajuste às novas exigências.

4. **Mudanças na Contabilidade**  
   Atualizações nos sistemas contábeis para registro e controle de créditos e débitos.

5. **Treinamento e Capacitação**  
   As equipes de contabilidade devem ser treinadas para se adequarem às novas regras.

6. **Revisão de Contratos**  
   Contratos devem ser revisados para ajustar preços e condições ao novo regime.

7. **Avaliação de Fornecedores**  
   Reavaliar fornecedores para identificar quem oferece melhores condições fiscais.

8. **Impacto em Setores Específicos**  
   Alguns setores podem ser mais afetados que outros, exigindo análises específicas.

9. **Possíveis Controvérsias**  
   Disputas jurídicas relacionadas à CBS podem surgir, e empresas precisam estar preparadas.

10. **Acompanhamento fiscal  e a legislação  **  
    Monitorar mudanças na legislação é fundamental para garantir a conformidade fiscal.


sábado, 8 de março de 2025

Você Empresario Sério. Precisando de uma contabilidade consultiva Recentemente venho me dedicando ainda mais para esta apta ao mercado de trabalho compartilhando com vocês algumas formação, quer um serviço diferenciado sua contabilidade na palma da mão Contacte



Recentemente venho me dedicando ainda mais para esta apta ao mercado compartilhando com vocês algumas formação, quer um serviço diferenciado sua contabilidade na palma da mão Contacte 
Com 30 anos de Mato Grosso e me reestruturando

### Serviços: Contabilidade Consultiva e Assessoria Gerencial 

1. **Diagnósticos de Viabilidade Econômica**
   - Avaliação de projetos e investimentos para determinar sua rentabilidade e sustentabilidade.
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2. **Diagnóstico Tributário**
   - Análise detalhada das obrigações fiscais para otimizar a carga tributária e evitar penalidades.

3. **Diagnóstico Estratégico**
   - Identificação de oportunidades e ameaças no mercado para definir estratégias empresariais eficazes.

4. **Diagnóstico de Solvência**
   - Avaliação da saúde financeira da empresa para identificar possíveis riscos de insolvência.

5. **Ponto de Equilíbrio**
   - Cálculo do ponto de equilíbrio para determinar o volume de vendas necessário para cobrir custos e despesas.

6. **Fluxo Financeiro**
   - Monitoramento e projeção do fluxo de caixa para garantir a liquidez da empresa.

### Análises Financeiras

- **Análises de Rentabilidade**
  - Avaliação de margens de lucro e retorno sobre investimento.
  
- **Análises de Liquidez**
  - Análise da capacidade da empresa de cumprir suas obrigações de curto prazo.

- **Análises de Endividamento**
  - Avaliação do nível de endividamento e da capacidade de pagamento da empresa.

- **Análises de Eficiência**
  - Medição da eficiência operacional e identificação de áreas para melhoria.
- **Análises de Solvência*
Verifica a saude e a capacidade de gerir os negócios da empresa 
A análise de solvência ou insolvência é um processo essencial para avaliar a capacidade de uma empresa de cumprir suas obrigações financeiras de longo prazo. 

### Outros Serviços

- **Consultoria Empresarial**
  - Suporte na tomada de decisões estratégicas e na implementação de melhorias operacionais.

- **Auditorias Tributárias Preventivas**
  - Verificação e ajuste de conformidades fiscais para evitar autuações.
A 30 ANOS NO MATO GROSSO 
Formacao contabilidade, auditoria, controladoria gestão empresarial, Gerência contábil e Agronegócios, Formação Intensiva em Crimes Tributarios, Especialista Tributaria do Agronegócio, Especialista em Defesas Administrativas Tributárias
com sólida vivência e atuação no meio contábil e forense e expertise na elaboração da prova técnica pericial ,Assessoria Empresarial e contabilidade consultiva
Vieira Serpa Diferencial Perícia,Auditoria e Gestão
Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva

ENTRE EM CONTATO


ivanetevieiraserpa.blogspot.com
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terça-feira, 4 de março de 2025

## **INCENTIVOS FISCAIS _ PRODEIC**



O PRODEIC (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial) é um programa do Estado de Mato Grosso que oferece benefícios fiscais a empresas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região.

### **Quem pode optar**
Empresas que realizam atividades industriais ou comerciais em Mato Grosso podem solicitar a adesão ao programa, desde que atendam às exigências legais e regulamentares. Isso pode incluir:
- Indústrias de transformação.
- Empresas do setor agroindustrial.
- Comércio atacadista ligado à produção regional.

No âmbito do PRODEIC, o principal imposto que recebe incentivos fiscais é o **ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)**. As empresas participantes podem obter benefícios como redução ou isenção parcial desse imposto, dependendo do setor e das condições específicas do Mato Grosso.

Esses incentivos são voltados principalmente para produtos industrializados e setores estratégicos, como agroindústria, mineração, alimentos, madeira, entre outros. O objetivo é estimular o desenvolvimento econômico e social em Mato Grosso.

### **Benefícios**
Os principais benefícios para as empresas aprovadas no PRODEIC incluem:
- Redução ou isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Facilitação de investimentos e modernização tecnológica.
- Incentivo ao aumento da competitividade no mercado.

### **Como aderir**
As empresas interessadas devem apresentar a documentação necessária, como:
- Requerimento oficial.
- Contrato social.
- Certidão do CNPJ.
- Certidão simplificada da JUCEMAT (Junta Comercial de Mato Grosso).

### **Resumo dos principais passos**
1. **Requerimentos**: Empresas devem apresentar documentação específica, como CNPJ, contrato social, licenças ambientais e certidões negativas.
2. **Habilitação**: A aprovação depende da análise pelo CEDEM e publicação de decreto do Poder Executivo.
3. **Obrigações**: 
   - As empresas devem informar anualmente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) o cumprimento das condições previstas no programa, apresentando relatórios detalhados sobre geração de empregos, investimentos e outras obrigações contratuais.
   - Além disso, é necessário gerar empregos, melhorar a qualidade dos produtos e investir na educação e saúde dos empregados.
4. **Benefícios**: Incluem redução de base de cálculo do ICMS, créditos presumidos e diferimento do imposto em certas operações.
5. **Penalidades**: O benefício pode ser suspenso ou perdido caso a empresa não cumpra os requisitos, como atrasos no recolhimento de impostos ou irregularidades fiscais.


segunda-feira, 3 de março de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a Portaria RFB nº 511/2025, criando o Programa Receita Sintonia


 Esta iniciativa visa simplificar a vida das empresas em conformidade e abrir um caminho para benefícios exclusivos. As empresas que se alinharem com a Receita terão acesso a vantagens práticas, como:

- **Entrada no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso):** Participação em um processo amigável para resolver controvérsias tributárias sem litígios prolongados.
- **Prioridade na Análise de Pedidos de Restituição e Ressarcimento:** Agilidade no processo de restauração do crédito tributário, proporcionando um ganho significativo de fluxo de caixa.
- **Atendimento Prioritário:** Empresas com alto nível de conformidade terão atendimento preferencial para resolver pendências tributárias, evitando longas esperas e burocracias.

**Quem Pode Participar do Programa?**
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
- Entidades sem fins lucrativos, imunes ou isentas de IRPJ e CSLL.
  
**Exclusões:**
- Empresas com menos de seis meses de registro.
- Organizações públicas ou internacionais.

Seus clientes estão dentro? Empresas que cumprem com as obrigações tributárias podem se beneficiar dessa classificação VIP. Para aqueles com pendências fiscais ou com o caixa travado esperando o retorno da Receita, estar na lista de atendimento prioritário pode ser um diferencial significativo.

**O que podemos fazer AGORA:**
- Identificar quais clientes se enquadram nesse programa.
- Orientar os clientes sobre os benefícios fiscais e a prioridade no atendimento.
- Avaliar a possibilidade de ajustar as pendências fiscais para garantir a qualificação para o programa.

**Compromisso com a Transparência Fiscal e Modernização Tributária:**
O Programa Receita Sintonia segue as melhores práticas internacionais da OCDE, promovendo a modernização tributária e a transparência fiscal, o que reforça a competitividade no mercado.

**Atenção, empresários:**
Na dúvida e Precisando estar preparados para a nova mudança? 
Conte com uma contabilidade consultiva para navegar com tranquilidade nesse novo cenário.


domingo, 2 de março de 2025

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o **Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2025**, que estabelece os critérios para a habilitação dos **Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)** e dos **Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI)**. Esses fundos agora estão aptos a receber doações feitas por contribuintes diretamente na **Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) 2025**.



**Receita Federal Habilita Fundos para Doações Via Imposto de Renda 2025**

### **Como Funcionam as Doações?**
Os contribuintes podem destinar até **6% do imposto devido** a projetos voltados à infância, adolescência e à população idosa. Essa doação ocorre diretamente no momento da declaração do Imposto de Renda, sem qualquer custo adicional para o contribuinte, sendo uma forma de incentivar ações sociais e apoiar entidades devidamente habilitadas.

### **Critérios para Habilitação dos Fundos**
De acordo com o Ato Declaratório, para que um fundo seja habilitado, ele deve:
- Estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação ativa.
- Possuir natureza jurídica de fundo público vinculado à administração federal, estadual, distrital ou municipal.

A lista completa dos fundos habilitados foi divulgada nos **Anexos I e II** do ato e está disponível no **Portal de Dados Abertos da Receita Federal**.

### **Fundos Não Habilitados e Regularização**
Os fundos que não atenderam aos critérios foram incluídos nos **Anexos III e IV** do documento e, portanto, não poderão receber doações na DIRPF 2025. No entanto, há possibilidade de regularização, desde que sejam atualizados os dados cadastrais:
- **FDCA:** Atualização via portal [cadastrofdca.mdh.gov.br](http://cadastrofdca.mdh.gov.br), conforme a **Portaria MMFDH nº 2.006/2021**.
- **FDI:** Atualização via portal [cadastrofdi.mdh.gov.br](http://cadastrofdi.mdh.gov.br), conforme a **Portaria MMFDH nº 2.731/2021**.

### **Prazos para Repasse dos Valores**
Os valores doados seguirão o seguinte cronograma:
- **Exercícios Anteriores (2013 a 2024):** Até **30 de junho de 2025**, desde que os dados bancários (conta ou chave PIX) estejam ativos até **31 de maio de 2025**.
- **Exercício de 2025:** Até **31 de julho de 2025**, com regularização bancária até **30 de junho de 2025**.

### **Transparência e Divulgação**
Após os repasses de 2025, a Receita Federal divulgará um novo Ato Declaratório listando os fundos que efetivamente receberam as doações.

### **A Importância das Doações pelo Imposto de Renda**
O mecanismo de doações pelo Imposto de Renda é uma iniciativa poderosa para fortalecer projetos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos. Além de ser uma forma de **cidadania fiscal**, permite que o contribuinte participe ativamente no desenvolvimento de ações que promovem o bem-estar de grupos vulneráveis.

Os contribuintes interessados podem selecionar os fundos habilitados durante o preenchimento da DIRPF, garantindo que seus recursos sejam destinados de forma segura, transparente e com impacto social positivo.
Receita Federal do Brasil 
Ivanete Vieira Serpa 
Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

Portaria RFB 635/2025: Como Habilitar Benefícios de ICMS para Compensação Federal e Não Deixar Dinheiro na Mesa

Portaria RFB 635/2025: Como Habilitar Benefícios de ICMS para Compensação Federal e Não Deixar Dinheiro na  📜 LC 214/2025: Lei ...