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sábado, 10 de janeiro de 2026

🇧🇷 CONVOCAÇÃO GERAL: CORRENTE DE ORAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO E PELO BRASIL A Fé move montanhas e quebra todas as muralhas do inimigo Amém

🇧🇷 CONVOCAÇÃO GERAL: CORRENTE DE ORAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO E PELO BRASIL  
Atenção, povo brasileiro! Onde quer que você esteja, pare por um momento. Vamos unir nossos corações em uma só voz, invocando a proteção máxima do Céu sobre a nossa terra e sobre aqueles que lutam por ela.
Oração da Grande Corrente  
"Levanta-te, ó Deus, por intercessão de São Miguel Arcanjo!"  
Neste momento, formamos uma corrente de luz que atravessa o Brasil de Norte a Sul. São Miguel, com vossa espada desembainhada, entrai agora nos tribunais, nas casas de governo e em cada célula da nossa nação.  
Pela libertação de Jair Bolsonaro: Pedimos que toda corrente invisível, toda armadilha e toda injustiça sejam quebradas agora. Que a verdade, que liberta, prevaleça sobre qualquer narrativa ou perseguição. Protegei-o sob vossas asas e concedei-lhe a força dos justos.  
Pelo Povo Brasileiro: Libertai-nos da opressão, do desânimo e da divisão. Despertai o gigante que habita em cada cidadão. Que o povo não seja escravo do medo, mas senhor de sua liberdade, guiado pela fé e pelo amor à pátria.  
São Miguel Arcanjo, príncipe da milícia celeste, expulsa para longe de nossas fronteiras as trevas da corrupção e do autoritarismo.
  Que o Brasil seja terra de Santa Cruz, protegida, livre e próspera!  
Quem como Deus? Ninguém como Deus!  
Amém!
Como participar desta Corrente:  
O Momento: Reze esta oração diariamente, preferencialmente às 15h ou às 18h.  
O Gesto: Se puder, acenda uma vela ou reze com a bandeira do Brasil em mãos.  
A Multiplicação: Envie esta convocação para seus grupos. Quanto mais vozes unidas, maior a força da corrente.  
"A oração de um povo unido é a arma mais poderosa que existe."

Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva  
A Fé move montanhas e quebra todas as muralhas do inimigo  
Amém
acesse a oração 

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Regularização de Bens com o Rearp: Oportunidade ou Armadilha Fiscal?A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2301/2025, regulamentando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Regularização), previsto nos artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265/2025.

🧾 Regularização de Bens com o Rearp: Oportunidade ou Armadilha Fiscal?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2301/2025, regulamentando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Regularização), previsto nos artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265/2025. Essa medida oferece uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas colocarem em dia bens ou direitos omitidos ou declarados com erros — mas atenção: o prazo é curto e os impactos da não adesão podem ser severos.

✅ O que é o Rearp Regularização?

O Rearp é um regime temporário que permite a regularização de:

- Bens ou direitos não declarados à Receita Federal;
- Bens ou direitos declarados com omissões ou erros relevantes, como valores incorretos, titularidade errada ou ausência de documentação.

A adesão é feita por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que deve ser enviada até 19 de fevereiro de 2026.

💰 Como funciona a regularização?

Para aderir ao Rearp, o contribuinte deve:

- Apresentar a Derp via o portal e-CAC da Receita Federal (disponível a partir de 19 de janeiro de 2026);
- Pagar:
  - 15% de imposto sobre o valor total dos bens ou direitos regularizados;
  - Multa de 100% do imposto, ou seja, mais 15% sobre o valor regularizado;
- Efetuar o pagamento até 27 de fevereiro de 2026.

👉 Resultado: o custo total da regularização será de 30% sobre o valor dos bens ou direitos.
🧮 E os impactos no ganho de capital?

Essa é uma dúvida comum — e muito importante!

- O valor declarado no Rearp passa a ser o novo custo de aquisição do bem.
- Se o bem for vendido futuramente por um valor maior, a diferença será considerada ganho de capital e tributada conforme a tabela progressiva (15% a 22,5%).

Exemplo prático:

| Situação | Valor |
|----------|-------|
| Valor regularizado no Rearp | R$ 500.000 |
| Valor de venda futura | R$ 800.000 |
| Ganho de capital | R$ 300.000 |
| Imposto sobre ganho de capital (mínimo 15%) | R$ 45.000 |

💡 Importante: o imposto pago no Rearp não pode ser abatido do imposto sobre o ganho de capital futuro. São tributações distintas.

🎯 Quem pode aderir?

- Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil;
- Que possuam bens ou direitos no Brasil ou no exterior;
- Desde que os ativos tenham origem lícita.

🎁 Vantagens da regularização

- Evita autuações futuras por omissão ou erro;
- Garante segurança jurídica sobre o patrimônio;
- Permite o uso legal dos bens em transações, heranças e garantias;
- Reduz riscos de sanções penais e administrativas.

⚠️ Riscos de não aderir

- Multas mais altas (até 150% do imposto devido);
- Possibilidade de responsabilização criminal;
- Bens não reconhecidos legalmente podem ser bloqueados ou penhorados;
- Dificuldade para comprovar titularidade ou origem dos recursos.
📌 
O Rearp Regularização é uma oportunidade estratégica para quem deseja colocar seu patrimônio em ordem com o Fisco. Apesar do custo, os benefícios superam os riscos de manter bens ocultos ou mal declarados. Para quem busca tranquilidade fiscal e segurança jurídica, a adesão até fevereiro de 2026 pode ser um divisor de águas.

Se você tem dúvidas sobre como declarar ou calcular os impactos no seu caso, procure orientação contábil ou jurídica especializada. E lembre-se: o tempo está correndo!
Por Ivanete Vieira Serpa 
Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

sábado, 3 de janeiro de 2026

Módulos ERP: O Mapa Técnico para o Split Payment no Agro

⚙️ Módulos ERP: O Mapa Técnico para o Split Payment no Agro
O tempo de "esperar para ver" acabou. Com a chegada de janeiro de 2026, a implementação técnica do Split Payment deixa de ser uma discussão teórica e passa a ser o maior desafio operacional da TI e do Fiscal nas empresas do Agronegócio. Muitos gestores ainda acreditam que o Split é apenas uma mudança bancária, mas a verdade é que ele exige uma reengenharia profunda no seu software de gestão.
Se o seu ERP não estiver parametrizado corretamente agora, sua liquidez poderá travar e sua conformidade fiscal estará em risco. Para ajudar sua empresa a se organizar, preparei este guia prático respondendo à pergunta que recebo diariamente: "Por onde eu começo a cobrar o meu TI ou Suporte do ERP?"
Confira o que você deve auditar no seu sistema (Siagri, Sankhya, Domínio, Totvs, etc.) agora:
Módulos ERP Obrigatoriamente Alterados para Split Payment
O split payment (LC 214/2025) exige alterações em 7 módulos principais para calcular, segregar e transmitir IBS/CBS automaticamente, integrando a retenção bancária em tempo real.
1. Módulos Fiscais (CRÍTICO - 100% de Alteração)
Este é o ponto de partida. Se a nota sair errada, o banco reterá o valor errado.
| Módulo | Alteração Necessária | Impacto no Agro |
|---|---|---|
| Fiscal/NF-e | Novo campo cClassTrib 1.10 + Tags XML | NCM da Soja → 26,5% auto-calculado |
| SPED Fiscal | Adaptação para EFD-Reinf + ROC | Conciliação entre retenção e apuração |
| Livro Fiscal | Lançamento Duplo: Caixa Líquido + Fisco | Fim do preenchimento de DARF manual |
> Exemplo Técnico no XML da NF-e:
> O sistema deve gerar as novas tags de retenção: <cClassTrib>100</cClassTrib>, <vIBS>265000</vIBS>.
2. Módulos Financeiros (Integração Bancária)
O financeiro deixa de ser passivo e torna-se integrado via API.
 * Contas a Receber: Deve suportar o Split Proporcional. Ex: Venda de R$ 1M em 4x exige segregação do imposto em cada boleto.
 * Caixa/Bancos: Conciliação precisa ler extratos com dupla entrada (Líquido empresa + Tributo Fisco).
 * Borderô (CNAB 240): Remessa bancária deve conter as "tags de split" para destinação automática no pagamento.
3. Faturamento e Vendas (Precificação)
 * cClassTrib por NCM: Aplicação automática de reduções (Ex: Fertilizantes -60% de redução).
 * Simulador de Venda: O vendedor deve visualizar no pedido: "Valor Bruto: R$ 1M | Líquido Real: R$ 735k".
 * Precificação: Sugestão de ajuste de margem (+3% a 5%) para compensar a perda do capital de giro (float).
4. Módulo Contábil (Automatização de Lançamentos)
O lançamento contábil muda para refletir a liquidação automática no ato do recebimento:
 * D: Clientes (Ativo) ...................... R$ 1.000.000
 * C: Caixa Líquido (Disponibilidade) ...... R$ 735.000
 * C: IBS/CBS Split (Imposto Liquidado) .... R$ 265.000
5. Gestão de Risco e PDD Dinâmica
A inadimplência custa mais caro, pois o imposto é retido independentemente do seu recebimento integral.
 * Aging List: Provisão automática baseada no novo risco tributário.
 * Cálculo PDD + Split: Valor da Dívida × 1,27 (Ajuste pelo peso do imposto já segregado).
6. Dashboard/BI (Monitor GEM Real-time)
Indicadores vitais para o CFO:
 * GEM Split Diário: Total retido pelo governo em tempo real.
 * Float Perdido Histórico: Impacto financeiro acumulado.
 * Fluxo de Caixa Projetado: Visão real pós-retenção para a próxima safra.
7. Integrações Externas (APIs Críticas)
| Integração | Protocolo | Função |
|---|---|---|
| Bancos | API Pix/TED | Envio e recebimento de dados de split |
| SEFAZ (ROC) | WebService SOAP | Registro de Operações de Consumo |
| Serasa | REST API | Score atualizado para PDD |
🗓️ Cronograma de Alterações (Urgência Q1 2026)
 * Janeiro: Atualização dos campos Fiscais + cClassTrib.
 * Fevereiro: Integração Financeira + Homologação de APIs Bancárias.
 * Março: Configuração de Lançamentos Contábeis + PDD Dinâmica.
 * Abril: Testes em ambiente Sandbox (Simulação 100%).

Auditores e gestores, o Split Payment exige que o ERP seja o "vigilante" do seu caixa. Verifique com seu fornecedor de software se os módulos acima já estão no roteiro de atualização deste trimestre. A Reforma Tributária pune quem espera e premia quem se antecipa.
ERP Agro: Quais módulos você já atualizou por aí? Siagri, Sankhya, Totvs ou Domínio? Comente abaixo para receber um checklist personalizado de auditoria!
Ivanete Vieira Serpa – Auditoria Preventiva e Estratégia Tributária Agro
Acompanhe as atualizações aqui no blog para proteger sua operação em 2026.

Regiões do Agronegócio Mato Grosso, Goiás, Pará, Tocantins em preparação para a Reforma Tributária (LC 214/2025).

🚨 GUIA Split Payment no Agronegócio (2026-2027)
Implementação Completa: ERP + GEM + PDD + Fluxo de Caixa
Este  foi desenvolvido para apoiar auditores fiscais, cooperativas, tradings e revendas, especialmente nas regiões do Agronegócio Mato Grosso, Goiás, Pará, Tocantins em preparação para a Reforma Tributária (LC 214/2025).
1. O QUE MUDA COM O SPLIT PAYMENT (Resumo Executivo)
O "imposto" deixa de ser uma guia paga no mês seguinte e torna-se uma retenção instantânea no momento da liquidação financeira.
 * Antes: Recebia R$ 10M → Utilizava R$ 2,7M (tributos) como float por até 60 dias (capital de giro grátis) → Pagava o DARF depois.
 * Depois (2027): Recebe R$ 7,3M líquido. O "Split" de R$ 2,7M vai direto para o Fisco via banco.
 * O Impacto: Fim do benefício financeiro do imposto parado na conta. Défice de fluxo imediato.
2. GEM: Grande Modelo Estimativa Mensal (Fórmula de Fluxo)
Para sobreviver ao Split, o teu ERP não pode projetar o faturamento bruto, mas sim o caixa real. Use esta fórmula para ajustar o seu modelo:
> Fórmula Master GEM:
> Fluxo Pós-Split = Saldo Inicial + [Faturamento × (1-Split%) × (1-Inadimpl%)] - Saídas - Float Perdido - PDD Dinâmica
Simulação Prática (Safra R$ 10M, 5% inadimplência):
 * Faturamento Bruto: R$ 10.000.000
 * Split Retido (26,5%): - R$ 2.650.000
 * Inadimplência (5%): - R$ 500.000
 * Saldo de Caixa Final: **R$ 6.850.000** (Contra os R$ 9,5M que ficariam disponíveis antes da retenção).
3. IMPLEMENTAÇÃO ERP: Os Módulos Obrigatórios (Q1 2026)
A) Módulo Fiscal e NF-e
O sistema deve estar parametrizado para o campo cClassTrib 1.10.
 * Soja (NCM 1001.10.90): Configurar alíquota de 26,5% (com as devidas reduções de 60%).
 * XML: O ERP deve gerar as novas tags <vIBS> e <vCBS> corretamente para que o banco saiba quanto reter.
B) Contas a Pagar  (O Perigo do Valor Líquido)    Cuidado! Se receberes R$ 735k líquido e o teu sistema tentar pagar um fornecedor que cobra R$ 700k baseado em valores antigos, o teu saldo será insuficiente. O ERP deve ler o Valor Bruto Original do XML do fornecedor.
C) PDD Dinâmica (Gestão de Risco)
A provisão para devedores duvidosos deve ser inflada pelo "Custo Split".
 * Lógica: Se o cliente não paga, perdes o produto e o crédito do imposto retido.
 * Cálculo: Valor da Dívida × 1,27 (Ajuste pelo peso tributário).
4. CONFIGURAÇÃO POR ERP: Comparativo Técnico
| ERP | Split Auto | Contas Pagar | PDD Dinâmica | Status Agro MT |
|---|---|---|---|---|
| Siagri | ✅ Nativo XML | ✅ Bruto Auto | ✅ Integração Serasa | ⭐⭐⭐⭐⭐ |
| Sankhya | ✅ Tax Engine | ✅ SQL Custom | ✅ View PDD | ⭐⭐⭐⭐ |
| Domínio | ✅ Plugin | ⚠️ Manual/Excel | ⚠️ Manual | ⭐⭐⭐ |
SQL para Relatório de PDD (Copie e cole no seu sistema):
SELECT cliente, SUM(valor * (CASE 
  WHEN atraso < 30 THEN 0.01
  WHEN atraso < 90 THEN 0.25 
  ELSE 0.75 END) * 1.27) AS PDD_Ajustada_Split
FROM contas_receber WHERE status = 'ABERTO';

5. CHECKLIST DE ADAPTAÇÃO (Imprima e Verifique)
 * [ ] FISCAL: Mapear NCM → cClassTrib 1.10.
 * [ ] FINANCEIRO: Atualizar CNAB 240 para versão 2026 com tags de retenção.
 * [ ] CONTÁBIL: Criar conta de "Tributos em Trânsito (Split)".
 * [ ] ESTRATÉGICO: Simular perda de float bancário no orçamento de 2027.
6.🗓️ CRONOGRAMA GO-LIVE: O Calendário da Sobrevivência (2026-2027)
Não deixe para a última hora. A adaptação técnica exige meses de testes para evitar que o seu faturamento seja bloqueado ou seu caixa trave por retenções erradas.
📍 Q1 2026: Saneamento de Dados e Cadastros (IMEDIATO)
O foco agora é a base. Sem dados corretos, o Split Payment calculará impostos errados.
 * Revisão de NCM: Classificar todos os produtos conforme a tabela de alíquotas da Reforma.
 * Vínculo cClassTrib: Mapear cada item do estoque ao código de tributação da RFB (Tabela 1.10).
 * Contas a Pagar: Parametrizar o ERP para reconhecer o Valor Bruto nas notas de entrada, evitando erros de fluxo no pagamento de fornecedores.
📍 Q2 2026: Integração Bancária e APIs de Retenção
O Split acontece no ambiente bancário. O seu financeiro precisa "falar" com o banco em tempo real.
 * Atualização de CNAB: Migrar para os novos leiautes bancários que suportam as tags de IBS e CBS.
 * Homologação de APIs: Testar a comunicação entre o ERP (Siagri, Sankhya, etc.) e o Banco para o recebimento automático do comprovante de retenção.
 * Configuração GEM: Implementar o modelo de estimativa mensal no dashboard para visualizar o novo cenário de liquidez.
📍 Q3 2026: Fase de Testes Piloto (Facultativo)
Aproveite o período de transição para errar onde o risco é menor.
 * Operações 10% B2B: Selecionar um grupo de clientes/vendas para rodar o Split de forma facultativa.
 * Ajuste de PDD: Validar se a nova régua de cobrança e a provisão (PDD Dinâmica) estão refletindo a realidade do mercado com a retenção tributária.
 * Treinamento: Capacitar a equipe comercial para explicar ao produtor rural por que o valor líquido no boleto mudou.
📍 01/01/2027: GO-LIVE OBRIGATÓRIO
 * Virada de Chave: 100% das operações passam pelo Split Payment. Bloqueio automático de emissão para notas fora do padrão da Reforma.
 * 01/01/2027: ENTRADA EM VIGOR OBRIGATÓRIA.
Conclusão: O Split Payment não é apenas uma mudança de imposto, é uma mudança de liquidez. Se a tua tecnologia (ERP) não estiver preparada, o teu fluxo de caixa irá travar.
✅ QUAL ERP VOCÊ USA? (Siagri, Sankhya, Domínio ou outro?)
​💬 COMENTE ABAIXO: Informe seu faturamento médio e a % de vendas parceladas para receber sua GEM Personalizada (um diagnóstico completo do impacto no seu fluxo de caixa real e quanto de 'float' sua operação perderá com o Split Payment)."
​📍 O Seu Plano de Ação
​Se você chegou até aqui, já sabe que o Split Payment não é apenas uma mudança de imposto, mas uma mudança radical na gestão do seu dinheiro.
​Resumo do que fazer amanhã:
​Reunir a TI e o Fiscal: Apresente este cronograma e verifique se o seu ERP já liberou as atualizações de 2026.
​Simular o Fluxo: Aplique a fórmula da GEM no seu faturamento do último mês e veja o quanto seu caixa diminuirá.
​Revisar Contratos: Esteja pronto para renegociar prazos com fornecedores, já que o seu "dinheiro parado" será menor.
​"A Reforma Tributária pune quem espera e premia quem se antecipa. Use este guia como seu manual de transição."
Ivanete Vieira Serpa – Auditoria preventiva tributária  | Especialista em Tributação do Agro 
Acompanha as atualizações aqui no blog.
#SplitPayment #ReformaTributaria #AgroMT #AgroGo#AgroTo#AgroPa #Siagri #Sankhya #ContabilidadeAgro
Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

verdadeiro "escudo digital" para todos os brasileiros: o BC Protege+

Alerta Geral: Como usar o "BC Protege+" do Banco Central para bloquear golpes no seu CPF
O Banco Central lançou uma ferramenta que é um verdadeiro "escudo digital" para todos os brasileiros: o BC Protege+. Se você tem medo de que usem seu nome para abrir contas em bancos digitais ou fazer empréstimos sem você saber, esse sistema foi feito para você.
Só nos primeiros dias de funcionamento, o sistema já bloqueou milhares de tentativas de fraudes.
O que é o BC Protege+?
Diferente do antigo Registrato (onde você apenas consultava o que já estava aberto), o verdadeiro "escudo digital" para todos os brasileiros: o BC Protege+ permite que você bloqueie preventivamente a abertura de novas contas. Ou seja, se um golpista tentar abrir uma conta em seu nome em qualquer banco, o sistema barram a operação na hora.
Passo a Passo para Proteger seu CPF (Grátis)
A ativação é rápida e feita diretamente pelo portal do Banco Central. Siga estes passos:
 * Acesse o site oficial: Entre em www.bcb.gov.br e procure pela área "Meu BC".
 * Faça o Login: Você precisará da sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
 * Ative o Bloqueio: No menu, selecione "BC Protege+" e marque a opção de bloqueio para abertura de contas e inclusão de titularidade.
 * Acompanhe: Você pode consultar o histórico de tentativas de uso do seu CPF sempre que quiser.
Por que você deve ativar isso hoje?
 * Segurança Total: Impede que criminosos usem seu CPF para "lavar dinheiro" ou receber Pix de golpes.
 * Evita Nome Sujo: Ao bloquear contas falsas, você evita empréstimos não autorizados que podem levar seu nome para o SPC/Serasa.
 * Controle na Mão: Se você realmente precisar abrir uma conta nova, basta entrar no sistema, desbloquear temporariamente e bloquear de novo depois.
Dica da Ivanete
Muitas pessoas só descobrem que foram vítimas de golpe quando tentam fazer um financiamento e descobrem dívidas em bancos que nem conheciam. Com o BC Protege+, você assume o controle total do seu nome perante o Banco Central.
Você já conhecia essa ferramenta? Deixe sua dúvida nos comentários e compartilhe este post com sua família – segurança digital é coisa séria!
#BancoCentral #BCProtege #SegurançaFinanceira #GolpeDoCPF #UtilidadePública
Por Ivanete Vieira Serpa
 Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

Avanços na Justiça 4.0, Risco Institucional e Governança: O Que o SIMP Ainda Pode Fazer


Justiça 4.0, Risco Institucional e Governança: O Que o SIMP Ainda Pode Fazer

Como contadora consultiva com atuação técnica em perícia, auditoria preventiva tributária, governança de riscos, acompanho de perto os avanços da Justiça 4.0 e os desafios que ainda persistem na proteção de direitos e na integridade dos processos.

Neste artigo, compartilho um resumo do capítulo que escrevi para o livro Segurança Empresarial Inteligente: Auditoria de Riscos e Governança da Informação — Volume II da Série Segurança e os Crimes Cibernéticos. O texto analisa como o SIMP 4.0, sistema público de monitoramento processual, pode ser aprimorado para detectar abusos, corrigir falhas e evitar prejuízos fiscais, previdenciários e institucionais.

Com base em casos reais, proponho sensores automatizados, algoritmos de correlação e ações corretivas que podem ser executadas em até 72 horas — protegendo tanto o erário quanto os profissionais que atuam com diligência e responsabilidade.

🧠 Justiça 4.0 e Risco Institucional: Como o SIMP Pode Quebrar Ciclos de Omissão

O avanço da Justiça 4.0 trouxe ganhos em celeridade e digitalização, mas também revelou um novo tipo de risco: a normalização de falhas sistêmicas que afetam diretamente a integridade processual e fiscal. Perícias ignoradas, cobranças duplicadas, bloqueios administrativos indevidos — esses eventos não são exceções, mas sintomas de lacunas de controle que precisam ser enfrentadas com inteligência.

O capítulo apresenta como o SIMP 4.0 (Sistema Integrado de Monitoramento de Processos) pode ser calibrado para detectar abusos processuais e prevenir prejuízos bilionários por meio de sensores automatizados e algoritmos de auditoria contínua.

🔎 Casos Reais que Inspiraram o Estudo

O estudo analisa situações concretas ocorridas em diferentes regiões do país, como:

- Bitributação de MEIs, com cobrança simultânea de DAS e ISS municipal, mesmo com o tributo já quitado.  
- Cancelamento de perícias judiciais sem pagamento, gerando inadimplência involuntária e sanções indevidas.  
- Bloqueio de notas fiscais por prefeituras, mesmo diante de certidões judiciais válidas emitidas por tribunais.

Esses casos revelam riscos institucionais recorrentes, que podem ser prevenidos com o uso de sensores inteligentes e cruzamento automatizado de dados entre sistemas como PJe, Sisbajud, NFSe e Receita Federal.

⚙️ O Papel do SIMP 4.0

O SIMP já monitora movimentações processuais em tempo real, mas pode ser ampliado com sensores para detectar:

- Cobranças fiscais duplicadas  
- Impugnações repetitivas sem novos fundamentos  
- Perícias pendentes por mais de 90 dias  
- Bloqueios administrativos sem respaldo legal  
Com algoritmos de correlação e análise de causa raiz (RCA), o sistema pode emitir alertas em até 24h e corrigir falhas em até 72h.

📊 Impacto estimado: mais de R$ 420 milhões por ano em prejuízos evitáveis apenas em dois estados analisados (MT e SC).

📍 Referência Institucional
O estudo dialoga diretamente com os princípios discutidos no Seminário Internacional Brasil–União Europeia: Intercâmbio de Experiências em eJustice, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2022, no âmbito do Programa Justiça 4.0.
📝 Certificação oficial CNJ  
Carga horária: 7 horas  
Data: 28/06/2022  
Código de validação: 7z5cb2b2pc  

O evento reforçou a importância da interoperabilidade, da inteligência artificial e da governança de dados como pilares para uma justiça mais eficiente e íntegra.

✅  “o SIMP paga tudo”:

1. “O SIMP reconhece o direito e aciona os mecanismos de correção automática.”
2. “O SIMP identifica a regularidade e promove a liberação imediata dos direitos devidos.”
3. “O SIMP valida os dados, corrige a omissão e garante a efetivação do direito.”
4. “O SIMP detecta a falha, aciona os fluxos corretivos e assegura a reparação em até 72h.”
5. “O SIMP reconhece a conformidade e dispara os protocolos de liberação e regularização.”


> “DAS-MEI pago + laudo de 30 mil páginas + certidão TJSC aprovada: o SIMP reconhece a conformidade, libera notas e anula multas em 24h. Justiça que não se fiscaliza se torna cúmplice do próprio erro
A Justiça 4.0 não pode ser apenas digital — precisa ser inteligente, íntegra e auditável. O SIMP 4.0, quando calibrado com sensores de integridade, pode quebrar ciclos de omissão, proteger direitos e evitar prejuízos públicos e privados.
por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva
 ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

O Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) 2026–2030: Uma Nova Era para o Orçamento Público Brasileiro

O Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) 2026–2030: Uma Nova Era para o Orçamento Público Brasileiro
Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva

O Brasil está diante de uma oportunidade histórica de reinventar sua gestão orçamentária. O Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) 2026–2030 propõe uma reforma profunda, substituindo o modelo incremental — que replica gastos passados com correções inflacionárias — por uma lógica de “partida do zero”, com foco em eficiência, justiça fiscal e impacto social mensurável.

🧭 Visão Geral do PEBZ

O objetivo central do plano é redefinir o papel do Estado, priorizando resultados reais e eliminando desperdícios e privilégios silenciosos. A proposta é clara: nenhum gasto público deve ser garantido automaticamente. Cada despesa precisa ser justificada anualmente, com base em critérios técnicos e sociais.

🧱 Os Três Pilares do PEBZ

1. Arrecadação Reversa  
   - Uso de Big Data para combater fraudes fiscais.  
   - Revisão de subsídios e isenções que não geram retorno social.

2. Justiça Tributária (Cashback Social)  
   - Devolução de impostos sobre a cesta básica para famílias de baixa renda, via CPF na nota.

3. Corte na Própria Carne  
   - Redução de privilégios e custos da máquina pública.  
   - Redirecionamento de recursos para infraestrutura e políticas sociais.

🛠️ Metodologia e Aplicação

O plano adota o Orçamento Base Zero (OBZ), no qual nenhum ministério ou contrato tem orçamento garantido. A priorização é feita com base em impacto social e custo-benefício. As áreas-chave de revisão são:

| Área                  | Foco da Revisão                    | Objetivo de Eficiência                                      |
|-----------------------|------------------------------------|-------------------------------------------------------------|
| Cidadania         | Cadastro Único e Transferências    | Eliminar fraudes e aplicar o Cashback Tributário            |
| Infraestrutura    | Obras paradas e manutenção         | Reavaliar projetos herdados                                 |
| Defesa/Administração | Estruturas ociosas e redundâncias | Cortar gastos com burocracia e prédios subutilizados        |
| Fazenda           | Isenções e renúncias fiscais       | Cortar subsídios sem contrapartida social comprovada        |

💰 Engenharia Tributária

O PEBZ propõe aumentar a arrecadação sem criar novos impostos, por meio de:

- Auditoria de contratos e isenções.  
- Incentivos fiscais condicionados à geração de empregos.  
- Cashback tributário para famílias de baixa renda.  
- Desoneração meritocrática para empresas que contratarem beneficiários do plano.

📉 Redução de Custos e Desperdícios

A distribuição orçamentária proposta é:

- 75% para impacto direto no cidadão.  
- 15% para estrutura administrativa (com meta de redução).  
- 10% para custos tributários otimizados.

🧩 Estratégia de Implementação

- Plano de 100 dias com metas rápidas e visíveis.  
- Guia de argumentação técnica para enfrentar resistências políticas.  
- Matriz de KPIs para monitorar a economia gerada por ministério.

🧠 “Não é a assistência social que pesa no orçamento — é a ineficiência silenciosa dos privilégios que ninguém questiona.”

> “O PEBZ transforma a assistência social de um custo passivo num motor de dignidade e responsabilidade fiscal.”
O PEBZ não é apenas uma proposta técnica — é uma mudança de mentalidade. É a chance de construir um Estado mais justo, eficiente e conectado com as reais necessidades da população. Como contadora consultiva, acredito que essa transformação é não só possível, como urgente.

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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Diferimento Parcial em Operações Internas Agropecuárias O Decreto nº 1.431/2025. Dia 6/30 | ICMS MT 2025

Dia 6/30 | ICMS MT 2025 – Diferimento Parcial em Operações Internas Agropecuárias  
O Decreto nº 1.431/2025 alterou os Anexos V e VII do RICMS/MT, consolidando regras sobre benefícios fiscais de redução de base de cálculo e diferimento parcial nas operações internas com produtos agropecuários.

🌾 O que é o diferimento parcial?

O diferimento parcial do ICMS é um benefício que posterga parte do imposto devido para etapas posteriores da cadeia produtiva.  
No agro, isso permite que produtores e cooperativas tenham menor carga tributária na saída interna, sem perder o controle fiscal da operação.


📦 Produtos abrangidos

Segundo o Anexo VII do RICMS/MT, o diferimento parcial aplica-se a:

- Grãos in natura (soja, milho, arroz)  
- Algodão em pluma  
- Gado para abate  
- Leite cru refrigerado  
- Madeira serrada e carvão vegetal

Obs.: A aplicação depende do tipo de operação, destino da mercadoria e enquadramento do contribuinte.

🧾 Regras atualizadas pelo Decreto nº 1.431/2025

- Percentual de diferimento ajustado conforme o produto e a etapa da cadeia (ex: 60% para soja, 80% para algodão).  
- Obrigatoriedade de destacar o CFOP correto e mencionar o benefício no campo “Informações Complementares” da NF-e.  
- Vedação ao uso cumulativo com isenção ou suspensão, salvo previsão expressa.  
- Controle via EFD ICMS/IPI, com validação cruzada pela auditoria FCC.

Exemplo prático

Uma cooperativa vende milho in natura para uma indústria de ração dentro de MT.  
➡️ Aplica CFOP 5.101 com diferimento de 60% do ICMS.  
➡️ Destaca o benefício no campo complementar da NF-e.  
➡️ O imposto diferido será recolhido pela indústria na saída subsequente.

⚖️ Base Legal

- Decreto nº 1.431/2025 – DOE/MT de 30/04/2025  
- RICMS/MT, Anexo VII – Diferimento  
- Lei Complementar nº 160/2017 e nº 186/2021  
- Ajuste SINIEF 07/2005 – Regras da NF-e

Fontes: SEFAZ-MT; Legisweb; Diário Oficial MT  
🔗 Acesse mais: ivanetevieiraserpa.blogspot.com  
💬 Comente sua dúvida!  

ICMSMT #DiferimentoAgro #Tributos2025


Vocês produtores que priorizam segurança jurídica, eficiência fiscal e impactos na cadeia de suprimentos, com ênfase nas especificidades de Mato Grosso. A Reforma Tributária, regulamentada pela LC 214/2025, inaugura uma nova lógica fiscal para o agronegócio brasileiro.


Planejamento Fiscal Estratégico: O Regime do Produtor Rural Não Contribuinte na Reforma Tributária

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, o agronegócio brasileiro passa a operar sob um novo paradigma fiscal. Nesse contexto, o enquadramento como Produtor Rural Não Contribuinte emerge como uma decisão estratégica com implicações diretas sobre a competitividade, a conformidade tributária e a eficiência operacional das propriedades rurais — especialmente em estados com regimes fiscais próprios, como Mato Grosso.

Enquadramento: Critério Técnico e Limite de Receita

O regime de Produtor Rural Não Contribuinte não representa informalidade, mas sim uma sistemática simplificada voltada a produtores com Receita Bruta Anual de até R$ 3,6 milhões (valor sujeito à atualização pelo IPCA). Ao se enquadrar nesse regime, o produtor:

- Fica dispensado do recolhimento direto do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- Não se credita de tributos sobre insumos, energia elétrica ou bens de capital.

Esse modelo visa desonerar pequenos e médios produtores da complexidade fiscal, mas exige atenção redobrada à gestão de receitas, especialmente em estruturas com múltiplas unidades produtivas ou participações societárias.

Gatilho de Desenquadramento: Monitoramento Contínuo

A superação do limite de R$ 3,6 milhões em qualquer exercício fiscal implica a obrigatoriedade de migração para o regime de contribuinte a partir do segundo mês subsequente ao excesso. Isso exige:

- Implementação de controles mensais de faturamento;
- Planejamento tributário preventivo para evitar autuações e passivos fiscais;
- Avaliação de impactos na precificação e nos contratos de fornecimento.

Mecanismo de Neutralidade: Crédito Presumido na Cadeia

Para mitigar o risco de cumulatividade e preservar a competitividade dos produtos oriundos de produtores não contribuintes, a legislação instituiu o mecanismo do Crédito Presumido. Esse instrumento permite que o adquirente contribuinte (agroindústria ou cooperativa) aproprie crédito sobre a operação de compra, desde que:

- A nota fiscal eletrônica (NF-e) seja emitida com os campos e códigos específicos do regime;
- Haja rastreabilidade e consistência documental para validação do crédito na apuração do IBS/CBS.

Esse mecanismo é essencial para evitar distorções na cadeia de suprimentos, garantindo que o custo tributário não seja repassado de forma assimétrica ao elo seguinte.

Avaliação de Conveniência: Optar ou Não pelo Regime de Contribuinte?

A legislação permite a adesão voluntária ao regime de contribuinte, o que deve ser analisado com base em critérios técnicos e financeiros, como:

- 🏗️ Perfil de Investimento (CAPEX): Produtores com planos de aquisição de máquinas, veículos agrícolas ou obras de infraestrutura podem se beneficiar da recuperação dos tributos pagos, que podem atingir alíquotas de até 27%;
- 🌾 Composição de Custos (OPEX): Atividades com elevado consumo de insumos tributados (fertilizantes, defensivos, sementes) podem gerar créditos relevantes, tornando o regime de contribuinte mais vantajoso do ponto de vista financeiro.

A decisão deve ser precedida por simulações de fluxo de caixa, análise de margem operacional e projeções de crescimento.

Mato Grosso: Convivência de Sistemas e Particularidades Regionais

No contexto mato-grossense, a transição para o novo modelo tributário exige atenção especial à coexistência entre o novo sistema nacional e o RICMS/MT, vigente até 2032. Aspectos críticos incluem:

- 💰 Saldos Credores de ICMS: Devem ser mapeados e registrados para futura compensação ou ressarcimento, evitando perdas patrimoniais;
- 📑 Padronização Fiscal: A correta utilização dos novos CFOPs interestaduais, conforme o Decreto nº 1.281/2025, será determinante para a conformidade fiscal a partir de 2026;
- 🧾 Integração com a SEFAZ-MT: A adoção de boas práticas de escrituração e o uso das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda (como calculadoras e manuais) são fundamentais para mitigar riscos de autuação.

 Simplificação com Responsabilidade

O regime de Produtor Rural Não Contribuinte oferece uma alternativa de simplificação fiscal, mas impõe exigências rigorosas de governança documental e controle de receitas. A ausência de conformidade na emissão de documentos fiscais pode comprometer a cadeia de crédito, gerar litígios comerciais e reduzir o valor percebido da produção.

🔍 Recomendação Técnica: Realize uma simulação comparativa do ciclo produtivo de 2026 sob os dois regimes — Simplificado (Não Contribuinte) versus Crédito Pleno (Contribuinte) — considerando os impactos na margem líquida, no fluxo de caixa e na cadeia de suprimentos.

Se você é produtor, consultor ou gestor rural em Mato Grosso, acompanhe nossas análises sobre os desdobramentos da Reforma Tributária no agro. A segurança jurídica e a eficiência fiscal começam com informação qualificada.

GestãoRural #PlanejamentoTributário #ReformaTributária2025 #MatoGrosso #SegurançaJurídica #EficiênciaFiscal #AgroLegal

Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido


📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido

🎯 Objetivo Central do Projeto

- Reduzir em no mínimo 10% as renúncias fiscais da União até 2026.
- Reforçar o caixa federal em R$ 20 bilhões, conforme metas do Arcabouço Fiscal (LC 200/2023).
- Permitir cortes setoriais diferenciados, desde que a média nacional atinja a meta.

🧩 Setores Mais Impactados

| Setor | Impacto Esperado |
|---------------------------|----------------------------------------------------------------------------------|
| Lucro Presumido | Aumento da base de cálculo para empresas com receita acima de R$ 5 milhões |
| Indústria Química | Redução dos incentivos do REIQ |
| Agronegócio | Corte de alíquotas zero de PIS/Cofins sobre fertilizantes e agrotóxicos |
| Exportação | Redução de créditos presumidos de IPI e PIS/Cofins |
| Logística e Transporte| Corte de benefícios sobre transporte e leasing de aeronaves |
| Farmacêutica e Alimentos | Redução de créditos sobre óleos vegetais e farinhas |
| Fintechs e Bets | Aumento de alíquotas de CSLL e IR sobre JCP |

🛡️ Benefícios Preservados

- Imunidades constitucionais (igrejas, partidos, sindicatos, livros)
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Cesta Básica Nacional
- Simples Nacional
- Entidades filantrópicas
- Programas sociais (Minha Casa Minha Vida, Prouni)
- Tecnologia e semicondutores
- Desoneração da folha (CPRB)
- Cultura e mídia (com teto global)
- Benefícios com condições já cumpridas até 31/12/2025
📊 Lucro Presumido: O Novo Alvo

- Empresas com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões serão afetadas.
- A base de cálculo do IRPJ e CSLL será elevada de 32% para 35,2% sobre o excedente.
- Estimativa de arrecadação adicional: R$ 8 bilhões em 2026.

Exemplo prático (empresa de serviços com R$ 10 milhões de faturamento):

| Item | Antes do PLP | Com o PLP | Diferença |
|-------------------|--------------|-----------|---------------|
| Base Presumida | R$ 3.200.000 | R$ 3.360.000 | + R$ 160.000 |
| IRPJ + CSLL | R$ 1.064.000 | R$ 1.118.400 | + R$ 54.400 |

> 💡 Aumento de 5,11% na carga tributária sem crescimento real.

⚖️ Riscos e Controvérsias

- Equidade tributária: risco de penalização do setor de serviços.
- Segurança jurídica: exige regulamentação clara para evitar judicialização.
- Anterioridade tributária: respeitada, com vigência a partir de 2026.


🧭 Plano de Ação Estratégico: Adaptação ao PLP 128/2025

1. Diagnóstico Tributário

- Regime atual: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples?
- Faturamento: acima ou abaixo de R$ 5 milhões?
- Margem líquida real: superior ou inferior à presunção?
- Benefícios fiscais utilizados: quais podem ser afetados?

2. Simulação de Impacto

- Calcular o novo custo tributário com base no faturamento projetado para 2026.
- Comparar Lucro Presumido x Lucro Real.


3. Avaliação de Regime Alternativo

- Lucro Real pode ser mais vantajoso se:
  - Margem líquida < 32% (ou 35,2%)
  - Alto volume de despesas dedutíveis
  - Operações com sazonalidade ou prejuízos acumulados

4. Setores com Risco de Corte

| Setor | Ação Recomendada |
|------------------------|---------------------------------------------------|
| Indústria Química | Reavaliar impacto do fim do REIQ |
| Agronegócio | Simular aumento de custo com insumos importados |
| Exportação | Recalcular créditos presumidos |
| Logística e Transporte | Estimar impacto sobre receitas e contratos |
| Fintechs e Bets | Planejar aumento de CSLL e IR sobre JCP |

5. Acompanhamento e Conformidade

- Monitorar decretos e regulamentações do Executivo.
- Atualizar sistemas contábeis e fiscais.
- Revisar cláusulas contratuais com fornecedores e clientes.

6. Comunicação com Stakeholders

- Informar sócios e investidores sobre impactos projetados.
- Reavaliar metas de crescimento e distribuição de lucros.
- Preparar relatórios para bancos e parceiros financeiros.

7. Cronograma de Ação

| Etapa | Prazo Sugerido |
|-------------------------------|--------------------|
| Diagnóstico e simulações | Jan–Fev 2026 |
| Decisão sobre regime tributário| Até mar/2026 |
| Ajustes contábeis e fiscais | Abr–Mai 2026 |
| Implementação e monitoramento | A partir de jun/26 |
📣 Fique atenta(o) às mudanças e antecipe suas decisões!  
O PLP 128/2025 representa uma virada importante na tributação brasileira, especialmente para empresas do Lucro Presumido e setores com incentivos fiscais. O momento de planejar 2026 é agora.

Conte com o apoio de quem entende do assunto.  
Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva  
📘 ivanetevieiraserpa.blogspot.com


Com a aprovação final do PLP 128/2025 pelo Senado em 17 de dezembro de 2025, temos agora um novo marco na política fiscal brasileira. ---📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido


Com a aprovação final do PLP 128/2025 pelo Senado em 17 de dezembro de 2025, temos agora um novo marco na política fiscal brasileira. ---📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido
📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido

🎯 Objetivo Central do Projeto
- Reduzir em no mínimo 10% as renúncias fiscais da União até o fim de 2026.
- Reforçar o caixa federal em R$ 20 bilhões, contribuindo para o cumprimento das metas do novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023).
- Aplicação setorial flexível: o governo poderá aplicar cortes maiores em alguns setores e menores em outros, desde que a média atinja a meta.

🧩 Setores mais impactados

| Setor                      | Impacto Esperado                                                                 |
|---------------------------|----------------------------------------------------------------------------------|
| Lucro Presumido       | Aumento da base de cálculo para empresas com receita acima de R$ 5 milhões      |
| Indústria Química     | Redução dos incentivos do REIQ                                                  |
| Agronegócio           | Corte de alíquotas zero de PIS/Cofins sobre fertilizantes e agrotóxicos         |
| Exportação            | Redução de créditos presumidos de IPI e PIS/Cofins                              |
| Logística e Transporte| Corte de benefícios sobre transporte rodoviário e leasing de aeronaves         |
| Farmacêutica e Alimentos | Redução de créditos presumidos sobre óleos vegetais e farinhas              |
| Fintechs e Bets       | Aumento de alíquotas de CSLL e IR sobre JCP                                     |

-
🛡️ Setores e Benefícios Preservados

- Imunidades constitucionais (igrejas, partidos, sindicatos, livros)
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Cesta Básica Nacional
- Simples Nacional
- Entidades filantrópicas
- Habitação e Educação (Minha Casa Minha Vida, Prouni)
- Tecnologia e semicondutores
- Desoneração da folha (CPRB)
- Cultura e mídia com teto global
- Benefícios com condições já cumpridas até 31/12/2025

📊 Lucro Presumido: O Novo Alvo

- Empresas com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões serão diretamente afetadas.
- O aumento da base de cálculo (de 32% para 35,2% sobre o excedente) é uma forma indireta de elevar a carga tributária sem alterar alíquotas.
- Estimativa de arrecadação adicional: R$ 8 bilhões em 2026 apenas com ajustes no Lucro Presumido.

⚖️ Riscos Jurídicos e Controvérsias

- Equidade tributária: penalizar o setor de serviços pode gerar efeitos recessivos.
- Segurança jurídica: exige regulamentação clara para evitar judicialização.
- Anterioridade tributária: respeitada, com vigência plena a partir de 2026.

Recomendações Estratégicas

1. Mapeamento de incentivos: identifique quais benefícios sua empresa utiliza e se estão na mira do corte.
2. Simulação de impacto: calcule o novo custo tributário com base no faturamento projetado.
3. Avaliação de regime: empresas com margens reais abaixo da presunção devem considerar migrar para o Lucro Real.
4. Acompanhamento regulatório: o Executivo terá discricionariedade na aplicação dos cortes — é essencial monitorar os decretos e instruções normativas.
5. Planejamento 2026: antecipe-se com reestruturações societárias, revisão de contratos e reorganização de custos.

Ótimo, Ivanete! Vamos montar um plano de orientação estratégica para seus clientes, com foco nos impactos do PLP 128/2025, especialmente para empresas no regime do Lucro Presumido e setores afetados pela redução de benefícios fiscais. Aqui está uma estrutura que você pode adaptar conforme o perfil de cada cliente:


🧭 Plano de Ação Estratégico: Adaptação ao PLP 128/2025

1. Diagnóstico Tributário Atual

- Regime de tributação: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional?
- Faturamento anual: Está abaixo ou acima de R$ 5 milhões?
- Margem de lucro real: É superior ou inferior à presunção (32% ou 35,2%)?
- Benefícios fiscais utilizados: Créditos presumidos, desoneração da folha, isenções setoriais?

> 📌 Ferramenta: Planilha de simulação comparativa entre Lucro Presumido e Lucro Real para 2026.

2. Simulação de Impacto

Exemplo para empresa de serviços com R$ 10 milhões de faturamento:

| Item | Antes do PLP 128/2025 | Com o PLP 128/2025 | Diferença |
|------------------------------|------------------------|---------------------|---------------|
| Base Presumida | R$ 3.200.000 | R$ 3.360.000 | + R$ 160.000 |
| IRPJ + CSLL | R$ 1.064.000 | R$ 1.118.400 | + R$ 54.400 |

> 💡 Aumento de 5,11% na carga tributária sem crescimento real.


3. Avaliação de Regime Alternativo

- Lucro Real pode ser mais vantajoso se:
  - Margem líquida < 32% (ou 35,2%)
  - Alto volume de despesas dedutíveis
  - Operações com sazonalidade ou prejuízos fiscais acumulados

> 📌 Ação: Simular Lucro Real com base nos dados contábeis de 2024 e 2025.

4. Setores com Risco de Corte de Benefícios

| Setor | Ação Recomendada |
|------------------------|--------------------------------------------------------|
| Indústria Química | Reavaliar impacto do fim do REIQ |
| Agronegócio | Simular aumento de custo com insumos importados |
| Exportação | Recalcular créditos presumidos de IPI/PIS/Cofins |
| Logística e Transporte | Estimar impacto da redução de isenções sobre receitas |
| Fintechs e Bets | Planejar aumento de alíquotas de CSLL e IR sobre JCP |

5. Acompanhamento e Conformidade

- Monitorar regulamentações do Executivo sobre quais setores terão cortes maiores.
- Revisar contratos e cláusulas tributárias com fornecedores e clientes.
- Atualizar sistemas contábeis e fiscais para refletir novas bases de cálculo.

6. Comunicação com Stakeholders

- Informar sócios e investidores sobre o impacto no resultado líquido.
- Reavaliar metas de crescimento e distribuição de lucros para 2026.
- Preparar relatórios de impacto para bancos e parceiros financeiros.

7. Cronograma de Ação

| Etapa | Prazo sugerido |
|-------------------------------|--------------------|
| Diagnóstico e simulações | Jan–Fev 2026 |
| Decisão sobre regime tributário| Até mar/2026 |
| Ajustes contábeis e fiscais | Abr–Mai 2026 |
| Implementação e monitoramento | A partir de jun/26 |


Alerta Tributário: PLP 128/2025 Aprovado — Mas Ainda Não em Vigor

📢 Alerta Tributário: PLP 128/2025 Aprovado — Mas Ainda Não em Vigor

Prezada(o) Empresario

Informamos que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que propõe uma redução mínima de 10% nos benefícios fiscais federais e reclassifica o Lucro Presumido como benefício fiscal, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16/12/2025 e pelo Senado Federal em 17/12/2025.

⚠️ Situação atual: O projeto ainda aguarda sanção presidencial. Portanto, ainda não está em vigor.

O que o PLP 128/2025 propõe:

- Redução gradual de benefícios fiscais em:
  - 5% em 2025
  - 5% adicionais em 2026
- Aumento da base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões.
- Revisão de incentivos em setores como:
  - Indústria química, agronegócio, exportação, logística, fintechs, apostas, entre outros.

---

O que sua empresa deve fazer agora:

Acompanhar a tramitação: A sanção presidencial pode ocorrer a qualquer momento.  
Simular impactos: Avalie como a mudança afetará sua carga tributária em 2026.  
Revisar o regime tributário: O Lucro Real pode ser mais vantajoso dependendo da sua margem de lucro.  
Planejar com antecedência: A mudança pode afetar seu caixa, sua precificação e sua estratégia de crescimento.

📆 Importante: Embora o projeto ainda não esteja em vigor, o governo já conta com os efeitos arrecadatórios para 2026. Por isso, o momento de agir é agora.

Caso deseje uma análise personalizada do impacto do PLP 128/2025 na sua empresa, estamos à disposição para agendar uma reunião estratégica.
Por Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva  
📘 ivanetevieiraserpa.blogspot.com


ORIENTAÇÃO POR RAMO: IMPACTO DO PLP 128/2025. O que significa para o empresário?

📌 ORIENTAÇÃO POR RAMO: IMPACTO DO PLP 128/2025

🛑  o PLP 128/2025 já foi aprovado no Senado e agora segue para sanção presidencial.
Como não houve alterações de mérito, ele não precisa voltar à Câmara e pode ser sancionado diretamente pelo presidente Lula.


📌 Situação atual do PLP 128/2025

| Etapa                          | Status                          |
|-------------------------------|----------------------------------|
| Aprovado na Câmara            | ✅ Concluído                     |
| Aprovado no Senado            | ✅ Concluído em 17/12/2025       |
| Retorno à Câmara              | ❌ Não necessário                |
| Sanção presidencial           | ⏳ Aguardando assinatura de Lula |
| Vigência prevista             | 1º de janeiro de 2026        |
| Ano-base para aplicação       | Faturamento de 2025          |

---

⚠️ O que isso significa para os empresários?

- O projeto está praticamente aprovado — só falta a assinatura do presidente.
- Empresas que faturarem mais de R$ 5 milhões em 2025 já serão impactadas em 2026 com a nova base de cálculo do Lucro Presumido.
- O momento de agir é agora: revisar o planejamento tributário, simular cenários e avaliar se o Lucro Real pode ser mais vantajoso.

🕒 Planejamento tributário: comece no início de 2026

A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas o que define se a empresa será impactada é o faturamento de 2025. Ou seja: quem ultrapassar R$ 5 milhões neste ano já entra na nova regra no ano que vem.

📂 ORIENTAÇÃO POR SETOR

1. Clínicas Médicas e Odontológicas
- Risco: Alto. Faturamento elevado com margens variáveis.
- Impacto: Aumento da base de cálculo de 32% para 35,2%.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real x Presumido.
  - Avaliar dedutibilidade de despesas médicas e folha.
  - Reavaliar distribuição de lucros.

2. Escritórios de Advocacia
- Risco: Moderado a alto.
- Impacto: Honorários elevados podem ultrapassar o limite.
- Orientação:
  - Monitorar faturamento de 2025.
  - Considerar Lucro Real se houver despesas relevantes.
  - Planejar distribuição de lucros com base no novo custo fiscal.

3. Agências de Marketing e Comunicação
- Risco: Alto em agências com grandes contas.
- Impacto: Margens podem ser pressionadas.
- Orientação:
  - Simular impacto da nova base.
  - Avaliar Lucro Real com deduções de mídia e equipe.
  - Reestruturar contratos se necessário.

4. Transportadoras e Logística
- Risco: Alto. Faturamento bruto elevado, margens apertadas.
- Impacto: Aumento da base pode inviabilizar o Lucro Presumido.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real com deduções operacionais.
  - Avaliar regime misto.
  - Reavaliar contratos com grandes redes.

5. Consultorias Empresariais e de TI
- Risco: Moderado.
- Impacto: Aumento da base reduz margem líquida.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real com deduções de equipe e tecnologia.
  - Avaliar regime ideal com base na margem real.
  - Planejar distribuição de lucros com cautela.

6. Educação Corporativa e Treinamentos
- Risco: Moderado a alto.
- Impacto: Aumento da base pode afetar lucratividade.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real com deduções de estrutura e instrutores.
  - Avaliar impacto em contratos de longo prazo.
  - Planejar regime com base em sazonalidade.

7. Engenharia, Arquitetura e Projetos Técnicos
- Risco: Alto.
- Impacto: Aumento da base pode gerar carga excessiva.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real com deduções técnicas.
  - Avaliar regime ideal por projeto.
  - Reestruturar contratos com cláusulas de reajuste.
Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

Renúncias Fiscais em Xeque: O Que o PLP 128/2025 Muda para Empresas e Setores Estratégicos


💰 Renúncias Fiscais em Xeque: O Que o PLP 128/2025 Muda para Empresas e Setores Estratégicos

O Congresso Nacional aprovou, em tempo recorde, o Projeto de Lei Complementar 128/2025, que altera profundamente o cenário dos incentivos fiscais no Brasil. A proposta, que modifica a Lei Complementar nº 200/2023 (Arcabouço Fiscal), impõe uma redução linear mínima de 10% nas renúncias de receitas da União até 2026. A medida, que já aguarda sanção presidencial, promete reforçar o caixa federal em cerca de R$ 20 bilhões no próximo ano, mas também acende o alerta em diversos setores da economia.

📜 PLP 128/2025

O PLP 128/2025 determina uma redução mínima de 10% nas renúncias fiscais da União, com o objetivo de aumentar a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais.

📆 Cronograma de Redução:
- 2025: Redução mínima de 5%
- 2026: Redução adicional de 5%

A proposta permite que o governo aplique percentuais diferentes por setor, desde que o total atinja a meta mínima. A medida atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal.

🏭 Setores Impactados

A redução dos benefícios fiscais afetará diversos setores, com cortes proporcionais e calibrados:

- Lucro Presumido: Empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões terão aumento na carga tributária. Estima-se arrecadação extra de R$ 8 bilhões em 2026.
- Indústria Química: Redução dos incentivos do Reiq.
- Agronegócio: Corte de alíquotas zero de PIS/Cofins sobre fertilizantes e agrotóxicos.
- Exportações: Redução de créditos presumidos sobre insumos e embalagens.
- Logística e Transporte: Corte de benefícios sobre transporte rodoviário e leasing de aeronaves.
- Farmacêutica e alimentos: Redução de créditos presumidos.
- Bets e Fintechs: Aumento de alíquotas de CSLL e IR sobre JCP.

🚫 Exceções à Redução

Alguns benefícios estão preservados e não sofrerão cortes:

- Imunidades Constitucionais: Igrejas, partidos políticos, sindicatos, livros e papel para impressão.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Cesta Básica Nacional
- Simples Nacional
- Entidades Filantrópicas
- Habitação e Educação: Programas como Minha Casa Minha Vida e Prouni.
- Tecnologia e Semicondutores
- Desoneração da Folha (CPRB)
- Cultura e Mídia: Lei Aldir Blanc e propaganda eleitoral gratuita.
- Benefícios com condições já cumpridas até 31/12/2025

⚖️ Riscos Jurídicos e Considerações

- A medida exige regulamentação cuidadosa para respeitar os princípios da segurança jurídica e da anterioridade tributária.
- Críticos alertam para o impacto no setor de serviços, o maior empregador do país, e o risco de desequilíbrio competitivo.
- O governo defende que muitos incentivos perderam sua função extrafiscal e precisam ser revistos para garantir justiça fiscal e eficiência arrecadatória.

Checklist: Como se Preparar para o Corte nas Renúncias Fiscais Federais em 2026

1. Faça um diagnóstico tributário completo  
- Levante todos os benefícios fiscais utilizados pela empresa.  
- Identifique quais estão sujeitos à redução e quais estão protegidos.

2. Reavalie o regime tributário  
- Simule o impacto da nova carga tributária, especialmente no Lucro Presumido.  
- Compare com o Lucro Real ou outras alternativas.

3. Revise contratos e projeções financeiras  
- Recalcule custos e margens.  
- Negocie cláusulas de reajuste com fornecedores e clientes.

4. Reforce o compliance fiscal  
- Mantenha obrigações acessórias em dia.  
- Prepare-se para fiscalizações mais rigorosas.

5. Avalie impactos em cadeias produtivas  
- Analise se fornecedores ou clientes estratégicos serão afetados.  
- Antecipe ajustes logísticos e de precificação.

6. Monitore regulamentações complementares  
- Acompanhe decretos e instruções normativas.  
- Participe de fóruns e entidades de classe.

7. Considere alternativas de financiamento  
- Avalie opções de crédito no mercado.  
- Reestruture dívidas se necessário.

8. Invista em planejamento tributário estratégico  
- Busque assessoria especializada.  
- Explore oportunidades legais de reorganização societária.

🧭  O que esperar e como agir

O PLP 128/2025 inaugura uma nova fase da política fiscal brasileira. Empresas que dependem de incentivos devem agir com rapidez e estratégia para se adaptar ao novo cenário. A redução das renúncias fiscais não é apenas uma medida arrecadatória — ela redefine o papel do Estado na economia e exige um novo olhar sobre a gestão tributária.

📌 Se você atua em áreas como serviços, agronegócio, indústria ou tecnologia, este é o momento de se antecipar, revisar estratégias e fortalecer a governança fiscal.

Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

sábado, 20 de dezembro de 2025

Ata de Reunião de Sócios para Deliberação sobre Distribuição de Lucros, alinhamento com a Lei nº 15.270/2025


ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS PARA DELIBERAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS – ISENÇÃO IRRF (Lei nº 15.270/2025)

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA  
- Razão Social: [Nome da empresa]  
- CNPJ: [número]  
- NIRE: [número]  
- Sede: [endereço completo]

2. DATA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO  
- Data: 05 de dezembro de 2025  
- Hora: 10h46  
- Local: Sede da empresa

3. PRESENÇA DOS SÓCIOS  
Compareceram à reunião os sócios que representam a totalidade (ou a maioria legal) do capital social, conforme previsto no contrato social.

4. COMPOSIÇÃO DA MESA  
- Presidente: [nome]  
- Secretário: [nome]

5. ORDEM DO DIA  
1. Deliberação sobre a distribuição de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, incluindo lucros acumulados de exercícios anteriores.  
2. Definição da forma, valores e prazos para pagamento aos sócios.

6. DELIBERAÇÕES  
O Presidente da Mesa esclareceu que, diante da sanção da Lei nº 15.270/2025, que institui a tributação de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, os sócios optaram por deliberar formalmente a distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025, com o objetivo de garantir a isenção prevista na legislação.

Após análise das demonstrações contábeis e do balancete de apuração, os sócios deliberaram, por unanimidade (ou maioria de _%), o seguinte:

6.1. Distribuição de Lucros  
Fica aprovada a distribuição do montante de R$ [valor], referente aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, conforme balancete e registros contábeis disponíveis.

6.2. Participação dos Sócios  
A distribuição será realizada conforme acordo entre os sócios, independentemente da proporção de participação societária, com anuência expressa de todos os presentes.

6.3. Forma e Prazo de Pagamento  
O pagamento será efetuado até dezembro de 2028, mediante crédito em conta bancária de titularidade de cada sócio, conforme disponibilidade financeira da empresa.

6.4. Formalização para Fins Tributários  
Esta ata formaliza a deliberação da distribuição dos lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, atendendo ao disposto no §2º do art. 8º da Lei nº 15.270/2025 e à Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, para fins de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

7. ENCERRAMENTO  
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, sendo esta ata lavrada, lida e aprovada, assinada por todos os presentes.

Sorriso/MT, 20de dezembro de 2025.
  
Presidente da Mesa

Secretário da Mesa

Por  Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva 
Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

De olho na Reforma Tributária , você sabia que podeter um tesouro escondido?? Cooperativas Agropecuárias

De olho na Reforma Tributária , você sabia que podeter um tesouro escondido??
  Cooperativas Agropecuárias 

🌽 Cooperativas Agro: Recupere créditos de PIS/COFINS até 2026 e aumente as sobras dos associados!

Cooperativas agropecuárias no Lucro Real podem recuperar créditos de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre insumos adquiridos para revenda a cooperados. Mesmo com a transição para a CBS em 2026, ainda é possível revisar 2021 a 2025 e garantir valores antes da prescrição!

Créditos específicos para cooperativas:
- Insumos de terceiros para revenda a cooperados (Solução Cosit 383/2017)
- Energia elétrica, fretes, armazenagem e depreciação de ativos rurais
- Exclusões seguras: sem risco de glosa (jurisprudência CARF e STJ)
Base legal e jurisprudência:
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 – Regime não cumulativo
- Lei 9.430/1996, art. 74 – Compensação via PER/DCOMP
- Solução Cosit 383/2017 – Reconhece créditos sobre insumos para revenda a cooperados
- STJ, REsp 1.221.170/PR – Conceito de insumo aplicável às cooperativas
- CARF, Acórdão 3402-006.820 (2023) – Valida créditos em operações típicas de cooperativas
- LC 214/2025, art. 119 – Compensação garantida até 2026, mesmo com CBS

📅 O que muda em 2026 com a Reforma Tributária?
- PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS
- Créditos acumulados até 31/12/2025 poderão ser compensados ou restituídos em 2026
- Última oportunidade para transformar crédito em sobras para os associados
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De olho na Reforma Tributária , você sabia que pode ter um tesouro escondido??
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Você está deixando dinheiro na mesa? Recupere créditos de 2021 a 2025 antes que prescrevam!Empresas no Lucro Real (Geral)💰 PIS/COFINS

Empresas no Lucro Real (Geral)

💰 PIS/COFINS: Você está deixando dinheiro na mesa? Recupere créditos de 2021 a 2025 antes que prescrevam!

Empresas no Lucro Real pagam bilhões a mais por desconhecimento tributário. A boa notícia? Mesmo com a Reforma Tributária (LC 214/2025), ainda é possível recuperar créditos de PIS/COFINS de 2021 a 2025 via PER/DCOMP em 2026 — com compensação imediata ou restituição em até 6 meses!

Créditos recuperáveis (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003):
- Insumos, matérias-primas e embalagens na produção
- Energia elétrica, gás, aluguéis PJ e comunicações
- Fretes (entrada e saída), armazenagem e depreciação de máquinas
- Serviços terceirizados e importações

Base legal e jurisprudência:
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 – Regime não cumulativo de PIS/COFINS
- Lei 9.430/1996, art. 74 – Compensação via PER/DCOMP
- STJ, REsp 1.221.170/PR (Tema 779) – Define conceito de insumo para crédito
- CARF, Súmula 122 – Admite crédito sobre frete na aquisição de insumos
- LC 214/2025, art. 119 – Garante compensação de créditos PIS/COFINS até 2026, mesmo com a CBS

📅 O que muda em 2026 com a Reforma Tributária?
- PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Créditos gerados até 31/12/2025 poderão ser compensados em 2026
- Última chance para revisar os últimos 5 anos antes da prescrição

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Tributação de Dividendos Acima de R$ 50 Mil: O Que Muda a Partir de Abril/2026

📢 Tributação de Dividendos Acima de R$ 50 Mil: O Que Muda a Partir de Abril/2026

A Receita Federal publicou em dezembro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.270/2025 — especialmente no que diz respeito à nova tributação sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

A principal mudança entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026 e traz impactos diretos para empresas, contadores e beneficiários de lucros.

💰 O Que Diz a Nova Regra dos R$ 50 Mil

A partir de abril de 2026, toda pessoa jurídica que distribuir lucros ou dividendos a pessoas físicas — residentes ou não no Brasil — deverá reter 10% de IR na fonte, desde que o valor total pago ultrapasse R$ 50.000 no mês para o mesmo beneficiário.

🧾 Como funciona:

- Até R$ 5.000/mês por beneficiário: isento de IRRF;  
- Acima de R$ 50.000/mês: alíquota de 10% sobre o valor total distribuído, sem dedução da faixa isenta;  
- Entre R$ 5.001 e R$ 50.000: a tributação é facultativa, conforme o planejamento da empresa e do beneficiário.

🧮 Exemplo Ilustrativo

Se uma empresa distribuir R$ 60.000 em abril/2026 a um sócio pessoa física:

- O valor excede o limite de R$ 50.000;  
- A empresa deverá reter 10% sobre os R$ 60.000 (R$ 6.000 de IRRF);  
- O valor líquido a ser pago ao sócio será de R$ 54.000.

🧾 Obrigações Acessórias

A empresa pagadora deverá:

- Escriturar os pagamentos corretamente;  
- Declarar mensalmente via EFD-Reinf, utilizando o Evento R-4010;  
- Recolher o IRRF com os seguintes códigos:
  - 1841-01: para beneficiários residentes no Brasil;  
  - 1841-02: para beneficiários não residentes.

Prazos de Recolhimento

- Residentes no Brasil: até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento;  
- Não residentes: no próprio dia do pagamento (vencimento diário).

⚠️ Atenção: DCTFWeb e Cruzamentos

Todos os valores informados no Evento R-4010 serão enviados automaticamente para a DCTFWeb, o que exige consistência entre:

- Escrituração contábil;  
- EFD-Reinf;  
- Pagamentos efetivos;  
- Recolhimentos de IRRF.

Inconsistências podem gerar malha fiscal, autuações e multas.

📚 Dúvidas?

A Receita Federal disponibilizou um material completo de Perguntas e Respostas sobre a nova tributação de lucros e dividendos.  
Consulte o conteúdo oficial para esclarecer situações específicas e garantir segurança na aplicação da norma.

🖋️ Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva  
📍  ivanetevieiraserpa.blogspot.com


🇧🇷 CONVOCAÇÃO GERAL: CORRENTE DE ORAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO E PELO BRASIL A Fé move montanhas e quebra todas as muralhas do inimigo Amém

🇧🇷 CONVOCAÇÃO GERAL: CORRENTE DE ORAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO E PELO BRASIL    Atenção, povo brasileiro! Onde quer que você esteja, ...