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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Sobras distribuídas por cooperativas em atos cooperativos continuam isentas de tributação, mesmo após a Lei 15.270/2025


As sobras distribuídas por cooperativas em atos cooperativos continuam isentas de tributação, mesmo após a Lei 15.270/2025 — mas é essencial distinguir entre atos cooperativos e não cooperativos, pois apenas os primeiros mantêm a imunidade tributária.

📚 Entendendo a Lei 15.270/2025 no Contexto das Cooperativas

A Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação de dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, com alíquota de 10% sobre valores mensais superiores a R$ 50 mil. No entanto, a legislação não revogou o tratamento tributário específico das cooperativas previsto na Lei nº 5.764/1971, que define o regime jurídico do cooperativismo no Brasil.

Segundo o art. 79 da Lei 5.764/71, os atos cooperativos — ou seja, aqueles realizados entre a cooperativa e seus cooperados, no cumprimento de seus objetivos sociais — não configuram operações mercantis e não geram lucro para fins de tributação. Isso inclui a distribuição de sobras apuradas em decorrência desses atos.

⚖️ O Que Isso Significa na Prática

- Sobras oriundas de atos cooperativos (como a comercialização da produção dos cooperados ou a prestação de serviços entre cooperativa e cooperado) não são consideradas lucros ou dividendos e, portanto, não estão sujeitas à retenção de IR de 10%.
- Lucros oriundos de atos não cooperativos (como receitas obtidas com terceiros ou investimentos financeiros) podem ser enquadrados como dividendos e, nesse caso, estariam sujeitos à nova tributação, se ultrapassarem os limites legais.

🧾 Ponto Crítico: Ato Cooperativo x Não Cooperativo

| Tipo de Receita                         | Tributação de Dividendos (Lei 15.270/2025) |
|----------------------------------------|-------------------------------------------|
| Sobras de atos cooperativos            | Isentas (não configuram lucro)        |
| Lucros de atos não cooperativos        | Tributáveis (sujeitos à retenção de 10%) |
| Distribuição a não cooperados (convidados) | Tributável, conforme regra geral     |

🧠 Recomendações para Cooperativas

- Segregue claramente os atos cooperativos e não cooperativos na contabilidade, conforme exigido pela legislação e pelas normas da Receita Federal.
- Documente adequadamente a origem das sobras e lucros, com suporte na ECD e nas demonstrações contábeis.
- Evite confusão entre sobras e dividendos: embora ambos representem resultados positivos, têm naturezas jurídicas distintas.
- Atenção à distribuição a não cooperados: esses valores podem ser considerados dividendos e, portanto, sujeitos à nova tributação.

📌

A Lei 15.270/2025 não revogou a imunidade tributária dos atos cooperativos. As sobras distribuídas aos cooperados, quando oriundas de atos cooperativos, continuam isentas de IR, mesmo após abril de 2026. No entanto, a escrituração contábil precisa ser precisa e robusta, pois a Receita exigirá comprovação clara da natureza da operação. A ECD será o principal instrumento de defesa.


URGENTE: Receita Federal Recua e Adia Pontos Chave da Reforma do IR (Lei 15.270)

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🚨 URGENTE: Receita Federal Recua e Adia Pontos Chave da Reforma do IR (Lei 15.270)
O clima de apreensão que tomou conta dos escritórios de contabilidade e empresas neste final de 2025 acaba de ganhar um novo capítulo. Após forte pressão de entidades de classe e do setor produtivo, a Receita Federal sinalizou mudanças importantes no cronograma e na aplicação da Lei nº 15.270/2025.
Se você estava em pânico com o prazo de 31 de dezembro, respire: o jogo mudou. Confira o que foi adiado e o que você precisa fazer agora.
⏳ 1. Dividendos: Ganho de Fôlego até Abril/2026
A maior polêmica da reforma — a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil — teve seu início de obrigatoriedade postergado.
 * Como era: Validade imediata em 1º de janeiro de 2026.
 * Como ficou: A Receita Federal concedeu uma "carência técnica" até 1º de abril de 2026. O objetivo é permitir que os sistemas (e-Social e EFD-Reinf) sejam atualizados sem gerar erros sistêmicos.
💰 2. Distribuição de Reservas: Regra Mais Flexível
Muitos contribuintes estavam tentando "esvaziar o caixa" das empresas até o dia 31/12 para evitar o imposto. A nova orientação esclarece que:
 * Lucros apurados até 31/12/2025 que forem formalmente declarados em ata ainda este ano poderão ser pagos ao longo de 2026 com isenção garantida.
 * Isso retira a necessidade de saída imediata de caixa, preservando a liquidez das empresas no réveillon.
📉 3. Ajustes no IRPF-M (Imposto Mínimo)
A fórmula do Imposto Mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil/ano sofreu um ajuste técnico crucial:
 * Abatimento de Prejuízos: Agora será permitido deduzir perdas acumuladas em Bolsa de Valores e FIIs da base de cálculo do IRPF-M, algo que o texto original da lei omitia e que gerava risco de tributar "lucros inexistentes".
📊 O que muda no seu Planejamento de Final de Ano?
| Item | Status Anterior | Novo Status (Dez/25) |
|---|---|---|
| Isenção de R$ 5.000 (Mensal) | Confirmada para Jan/26 | Mantida (Sem alterações) |
| Taxação de Dividendos | Início em 01/01/26 | Adiada para 01/04/26 |
| Urgência de Pagamento | Máxima até 31/12/25 | Moderada (Foco na Ata/Escrituração) |
| Cálculo do IRPF-M | Renda Bruta Total | Permite compensação de prejuízos |
💡 A estratégia agora é DOCUMENTAÇÃO
O adiamento não é um cancelamento. A Receita Federal está apenas "esticando a corda" para que a transição seja menos traumática. A recomendação para sócios e investidores continua sendo a mesma: formalize tudo com seu contador ainda em 2025.
A contabilidade digital (ECD) será a sua maior prova de que os lucros distribuídos em 2026 pertencem ao período de isenção. Não deixe para a última hora de março o que você pode organizar agora.
> Dúvidas sobre como essa transição afeta sua holding ou empresa no Simples? Deixe seu comentário ou agende uma consultoria.
Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva
Acompanhando as mudanças em tempo real para proteger seu patrimônio.


Tributação de Dividendos Adiada: Receita Federal Concede “Período de Carência” até Abril/2026

📢 Tributação de Dividendos Adiada: Receita Federal Concede “Período de Carência” até Abril/2026

Nos últimos dias de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que alterou significativamente o cronograma de implementação da Lei nº 15.270/2025 — especialmente no que diz respeito à nova tributação sobre dividendos. A medida, que previa a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte a partir de 1º de janeiro de 2026, foi adiada para 1º de abril de 2026.

Essa mudança, embora pontual, tem implicações profundas para o planejamento contábil, societário e tributário de empresas e cooperativas. A seguir, explico em detalhes o que mudou, por que isso importa e como se preparar.

🧾 O Que Dizia a Lei 15.270/2025

A lei sancionada em novembro de 2025 previa:

- Retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas, a partir de 01/01/2026;
- Aplicação da regra inclusive para lucros acumulados de exercícios anteriores, se pagos após essa data;
- Isenção mensal de até R$ 5.000,00 por beneficiário mantida;
- Obrigatoriedade de informar os pagamentos via e-Social, Reinf e EFD-Reinf, com reflexo na DCTFWeb.

A medida gerou forte reação de entidades contábeis, empresas e setores produtivos, que apontaram a inviabilidade de adaptar sistemas e processos em tão pouco tempo.

🔁 O Que Mudou com a Instrução Normativa de Dezembro

A Receita Federal, reconhecendo os desafios operacionais, publicou a IN RFB nº 2.299/2025, que adiou o início da obrigatoriedade da retenção para 01/04/2026, criando um “período de carência” de três meses.

| Item                        | Texto da Lei (Original) | Situação Atual (IN Dez/2025)         |
|-----------------------------|--------------------------|---------------------------------------|
| Início da Retenção de 10%   | 01/01/2026               | 01/04/2026 (fatos geradores)          |
| Lucros Acumulados           | Tributáveis se pagos após 01/01/2026 | Isentos se pagos até 31/03/2026 |
| Justificativa da Receita    | Não havia carência       | Concedido “período de carência” de 3 meses |

⚖️ Dividendos Acumulados de Anos Anteriores: Quando São Tributados?

A Lei nº 15.270/2025, no seu texto original, previa que mesmo os lucros acumulados de exercícios anteriores (2022, 2023, 2024, 2025) seriam tributados em 10% se pagos a partir de 01/01/2026.

Mas a própria lei trouxe uma exceção expressa no §2º do art. 8º, que diz:

> “Não se sujeitam à retenção os dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos conforme o ato societário que os aprovou.”

Além disso, a IN RFB nº 2.299/2025 criou uma carência técnica até 31/03/2026, permitindo que lucros acumulados sejam deliberados e pagos no início de 2026 sem retenção, mesmo que a ata seja feita em 2026.

Resumo: Quando os Lucros Acumulados São Tributados?

| Situação do Lucro Acumulado | Data da Ata | Data do Pagamento | Tributação de 10%? | Base Legal |
|-----------------------------|-------------|-------------------|--------------------|------------|
| Até 31/12/2025              | Ata até 31/12/2025 | Qualquer data em 2026 | ❌ Não há retenção | §2º do art. 8º da Lei 15.270/2025 |
| Até 31/12/2025              | Ata em 2026 | Pagamento até 31/03/2026 | ❌ Não há retenção | IN RFB nº 2.299/2025 |
| Até 31/12/2025              | Ata em 2026 | Pagamento após 01/04/2026 | ✅ Haverá retenção | Art. 8º da Lei 15.270/2025 |
| Após 01/01/2026             | Qualquer ata | Pagamento após 01/04/2026 | ✅ Haverá retenção | Regra geral da lei |

📌 Exemplos Práticos

🔹 Exemplo 1 – Isento com base na Lei (ata em 2025):  
A empresa Serpa Ltda. possui R$ 800.000,00 em lucros acumulados até 31/12/2025.

- Assembleia realizada em 20/12/2025;  
- Ata registrada ainda em dezembro;  
- Pagamento será feito em julho de 2026.

Resultado: Isento de IR na fonte, pois a deliberação ocorreu até 31/12/2025 e o pagamento segue o ato societário.

🔹 Exemplo 2 – Isento com base na IN (ata em 2026):  
A empresa Vieira Serpa S/A possui R$ 1.200.000,00 em lucros acumulados entre 2022 e 2025.

- Assembleia realizada em fevereiro de 2026;  
- Ata registrada e lançada na ECD 2025;  
- Pagamento feito em 15/03/2026.

Resultado: Isento de IR na fonte, pois o pagamento ocorreu antes de 01/04/2026, dentro da carência técnica.

🔹 Exemplo 3 – Tributado (fora do prazo e sem ata anterior):  
A empresa Serpa Vieira S.A. possui lucros acumulados até 31/12/2025.

- Assembleia realizada em abril de 2026;  
- Pagamento feito em maio de 2026.

Resultado: Tributado em 10% na fonte, pois a deliberação e o pagamento ocorreram após o prazo de isenção.

🧠 Recomendações Técnicas

1. Revisar lucros acumulados até 31/12/2025 e avaliar a viabilidade de distribuição;  
2. Planejar assembleias e atas de deliberação para o início de 2026 (ou ainda em 2025, se possível);  
3. Garantir a escrituração correta na ECD 2025, com destaque para a origem dos lucros e a data da deliberação;  
4. Evitar pagamentos após 31/03/2026 sem retenção — a regra passa a valer integralmente;  
5. Acompanhar novas publicações da Receita e possíveis alterações legislativas no Congresso.

⚖️ E o Debate no Congresso?

Apesar do adiamento, a polêmica continua. Há uma proposta em tramitação para elevar o limite do IRPF-M de R$ 600 mil para R$ 1 milhão/ano, sob o argumento de que a regra atual penaliza profissionais liberais e empreendedores de médio porte.
 
Enquanto isso, a regra da retenção de 10% sobre dividendos entra em vigor em 01/04/2026, e o planejamento deve ser feito com base nesse marco.

🎯 O adiamento da tributação de dividendos representa uma janela estratégica para que as empresas se organizem, fortaleçam sua governança e realizem a distribuição de lucros com segurança técnica, respaldo legal e interpretação clara da norma e legislação.  
É o momento de agir com planejamento, critério e precisão documental.  
Mas atenção: o prazo é curto, e a formalização contábil será determinante para garantir a isenção e evitar riscos fiscais.

🧭 Por que tanta exigência em deixar claro a interpretação da lei e norma?

Porque quando alguém lê, não pode restar dúvidas.  
Porque entre linhas, podem nascer interpretações — e interpretações erradas custam caro.  
Porque o que está em jogo é segurança jurídica, confiança e responsabilidade técnica.  
Por isso, cada palavra aqui foi escolhida com precisão.  
Para que você, empresário ou profissional contábil, tenha segurança para decidir, agir e orientar.

🖋️ Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva  
📍  ivanetevieiraserpa.blogspot.com


| EFD ICMS/IPI 2025: Auditoria FCC e Leiaute 020 (Dia 5/30)

 
| EFD ICMS/IPI 2025: Auditoria FCC e Leiaute 020  (Dia 5/30)
A Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) passou por atualizações importantes em 2025, com impacto direto na auditoria FCC e na conformidade dos registros fiscais. O novo leiaute 020 entra em vigor em janeiro de 2026, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.
🧾 O que é a EFD ICMS/IPI?

A EFD ICMS/IPI é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que reúne os registros fiscais de ICMS e IPI em formato digital.  
Ela é obrigatória para empresas contribuintes desses tributos e deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal e à SEFAZ estadual.

📌 O que muda com o Leiaute 020 (Nota Técnica 2025.001)?

- Novo leiaute válido de 01/01/2026 a 31/12/2026, conforme Ato COTEPE nº 79/2025.  
- Ajustes nos registros C170, C190 e C195, com maior detalhamento de CFOP, CST e base de cálculo.  
- Inclusão de campos para rastreabilidade de benefícios fiscais, como isenção, diferimento e suspensão.  
- Validação cruzada com NF-e e EFD-Reinf, exigindo consistência entre os sistemas.


🔍 Auditoria FCC: o que observar?

A auditoria FCC (Fiscalização Cruzada de Conformidade) é o processo de verificação automática entre os dados da EFD, NF-e, EFD-Reinf e PGDAS-D.  
Com o novo leiaute, os principais pontos de atenção são:

- CFOPs incorretos ou genéricos (ex: uso indevido de 5.102 ou 6.102).  
- Códigos de benefício fiscal não informados (campo específico no registro 0200).  
- Divergência entre CST e alíquota aplicada.  
- Ausência de vínculo entre documentos fiscais e contratos ou pedidos.

Dicas para evitar glosas e autuações

- Atualize o sistema ERP com o Guia Prático versão 3.2.1.  
- Faça auditorias internas mensais antes da entrega da EFD.  
- Mantenha a documentação de suporte organizada (contratos, laudos, comprovantes de benefício).  
- Utilize ferramentas de validação como o PVA – Programa Validador e Assinador.

⚖️ Base Legal

- Ato COTEPE nº 79/2025 – Leiaute 020  
- Guia Prático EFD ICMS/IPI v. 3.2.1  
- Nota Técnica 2025.001 v1.0  
- Ajuste SINIEF 07/2005 – Regras da NF-e

Fontes: SPED RFB; Makrosystem; e-Auditoria  
🔗 Acesse mais: ivanetevieiraserpa.blogspot.com  
💬 Comente sua dúvida!  

ICMSMT #EFDICMSIPI #AuditoriaFCC #Tributos2025


quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

PLP 128/2025: O “Aumento Silencioso” no Lucro Presumido e o que muda para sua empresa

PLP 128/2025: O “Aumento Silencioso” no Lucro Presumido e o que muda para sua empresa

Recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 128/2025 promete “reduzir benefícios fiscais”. Mas, na prática, ele inaugura uma nova forma de aumentar a carga tributária sobre empresas do Lucro Presumido — sem alterar as alíquotas.

Se a sua empresa está nesse regime, especialmente se fatura acima de R$ 5 milhões por ano, é hora de entender o que muda e como se preparar para 2026.

1. O que é o PLP 128/2025?

O projeto traz uma mudança sutil, porém poderosa: ele classifica o Lucro Presumido como um “benefício fiscal”. Isso abre espaço para que o governo federal reduza esse “benefício” sem precisar alterar as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%).

A mudança ocorre na base de cálculo: empresas que ultrapassarem o limite de R$ 5 milhões de faturamento anual terão uma elevação de 10% na presunção de lucro sobre o valor excedente.

2. A Regra dos R$ 5 Milhões

O projeto cria um divisor de águas:

- Empresas com faturamento até R$ 5 milhões/ano: continuam com a presunção atual (ex: 32% para serviços).
- Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano: terão presunção elevada para 35,2% sobre o valor que exceder os R$ 5 milhões.

Essa mudança afeta diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando a carga tributária sem que a empresa tenha aumentado sua margem de lucro.

---

3. Simulação: O impacto no bolso

Vamos comparar o cenário de uma empresa de serviços com faturamento anual de R$ 10 milhões:

| Imposto              | Antes do PLP | Com o PLP 128/2025 | Diferença     |
|----------------------|--------------|---------------------|---------------|
| Base de Cálculo      | R$ 3.200.000 | R$ 3.360.000         | + R$ 160.000  |
| Total IRPJ + CSLL    | R$ 1.064.000 | R$ 1.118.400         | + R$ 54.400   |

Esse aumento ocorre sem qualquer crescimento real na operação da empresa. É um “aumento silencioso” que exige atenção estratégica.

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4. E se minha empresa fatura R$ 3 milhões?

Aqui está o ponto de tranquilidade — e também de alerta.

Se sua empresa fatura R$ 3.000.000,00 por ano, você não será impactado por essa mudança. A base de cálculo continua sendo 32%, e sua carga tributária permanece inalterada.

💡 exemplo positivo: Empresas com faturamento de até R$ 5 milhões continuam com a mesma tributação. Isso reforça a importância de um bom planejamento para quem está crescendo.

Mas atenção: se sua empresa está em rota de expansão e pode ultrapassar esse limite em 2026, é hora de revisar sua estratégia tributária. A migração para o Lucro Real pode ser mais vantajosa dependendo da sua margem de lucro real e estrutura de custos.

5. O que fazer agora?

O PLP 128/2025 é um alerta para empresas que operam no limite do Lucro Presumido. Ele exige ação antecipada:
Revise suas metas de faturamento: Entenda se vale a pena ultrapassar os R$ 5 milhões ou se é melhor manter-se abaixo.

Fortaleça sua contabilidade: O Lucro Real exige controle mais rigoroso, mas pode ser mais justo para empresas com margens apertadas.

Planeje com antecedência: 2026 parece longe, mas o planejamento tributário começa agora.

> ⚠️ Importante: O projeto ainda está em tramitação no Senado. Acompanhar sua evolução é essencial para tomar decisões assertivas.

📢 Dica importante 
"Sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões? O imposto subiu e você talvez não saiba."
6. Análise comparativa detalhada dos valores antes e depois do PLP 128/2025, com foco técnico e estratégico:

🧮 Análise Comparativa: Impacto do PLP 128/2025 no Lucro Presumido

Vamos destrinchar o impacto tributário para uma empresa de serviços com faturamento anual de R$ 10 milhões, comparando os dois cenários:

📊 Situação Atual (antes do PLP 128/2025)

| Item                         | Cálculo                                  | Valor         |
|------------------------------|-------------------------------------------|---------------|
| Base Presumida (32%)         | 32% × R$ 10.000.000                       | R$ 3.200.000  |
| IRPJ (15%)                   | 15% × R$ 3.200.000                        | R$ 480.000    |
| Adicional IRPJ (10%)         | 10% × (R$ 3.200.000 - R$ 240.000)         | R$ 296.000    |
| CSLL (9%)                    | 9% × R$ 3.200.000                         | R$ 288.000    |
| Total IRPJ + CSLL        |                                           | R$ 1.064.000 |

---

📈 Com o PLP 128/2025 (a partir de 2026)

| Faixa de Receita             | Presunção Aplicada | Base Presumida       |
|------------------------------|--------------------|-----------------------|
| Até R$ 5.000.000             | 32%                | R$ 1.600.000          |
| Excedente (R$ 5.000.000)     | 35,2%              | R$ 1.760.000          |
| Total Base Presumida     | —                  | R$ 3.360.000      |

| Item                         | Cálculo                                  | Valor         |
|------------------------------|-------------------------------------------|---------------|
| IRPJ (15%)                   | 15% × R$ 3.360.000                        | R$ 504.000    |
| Adicional IRPJ (10%)         | 10% × (R$ 3.360.000 - R$ 240.000)         | R$ 312.000    |
| CSLL (9%)                    | 9% × R$ 3.360.000                         | R$ 302.400    |
| Total IRPJ + CSLL        |                                           | R$ 1.118.400 |

---

📌 Diferença Real

- Aumento da Base Presumida: + R$ 160.000
- Aumento Total de Impostos: + R$ 54.400
- Percentual de aumento na carga tributária: +5,11%

🧭 Interpretação Estratégica

- O aumento não decorre de alíquota maior, mas sim da elevação da base de cálculo — o que torna o impacto menos visível, porém real.
- Empresas que estão próximas do limite de R$ 5 milhões devem avaliar se vale a pena crescer sem mudar de regime.
- O Lucro Real pode ser mais vantajoso para empresas com margens apertadas ou custos elevados, pois tributa o lucro efetivo, não uma presunção.

Recomendações Práticas

1. Simule o impacto: Use seu faturamento projetado para 2026 e calcule o novo imposto.
2. Avalie o Lucro Real: Se sua margem líquida for inferior à presunção (32% ou 35,2%), o Lucro Real pode ser mais econômico.
3. Planeje com antecedência: A mudança vale a partir de 2026, mas o planejamento precisa começar agora.

📢URGENTE: Sua empresa está no Lucro Presumido? Prepare-se para 2026

A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 128/2025 — e ele traz um aumento silencioso de impostos para empresas do Lucro Presumido.

📌 Pela primeira vez, esse regime passa a ser considerado um “benefício fiscal”. O que muda?O que deve estudar as entrelinhas 

➡️ A base de cálculo do IRPJ e da CSLL será elevada em 10% sobre o que exceder R$ 5 milhões de faturamento anual.  
➡️ Isso significa pagar mais imposto mesmo sem aumentar o lucro.

💰 Exemplo prático:  
Uma empresa de serviços que fatura R$ 10 milhões pagará R$ 54.400 a mais por ano — sem vender um centavo a mais.

✅ Se sua empresa fatura até R$ 5 milhões, você não será afetado.  
Mas se está crescendo, é hora de estudar o projeto com atenção e analisar suas entrelinhas.

🔍 Avalie:  
• Vale a pena continuar no Lucro Presumido?  
• O Lucro Real pode ser mais vantajoso?  
• Como isso impacta seu caixa em 2026?

📊 O PLP 128/2025 exige mais do que leitura superficial — exige interpretação estratégica e planejamento.
⚠️ Importante:  
O projeto já foi aprovado pela Câmara e agora segue para o Senado. O momento de agir é agora.
💬 Quer entender como isso afeta sua empresa? Fale comigo. Vamos analisar juntos.
Por Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva  
📘 ivanetevieiraserpa.blogspot.com


quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

“Como o Plano Base Zero pode revolucionar o orçamento público no Brasil” - “Reforma de Estado com Justiça Fiscal: conheça o PEBZ 2026–2030”


 “Como o Plano Base Zero pode revolucionar o orçamento público no Brasil”  
- “Reforma de Estado com Justiça Fiscal: conheça o PEBZ 2026–2030”

Você já teve a sensação de que o Brasil arrecada muito, mas o dinheiro parece "vazar" antes de chegar na ponta, no cidadão que realmente precisa?
Como Contadora Consultiva, eu não consigo olhar para o orçamento público sem questionar o modelo atual. O problema não é apenas quanto se arrecada, mas como se planeja o gasto. Quase tudo hoje é feito no modelo "incremental": repete-se o que foi gasto no ano passado e apenas corrige-se pela inflação.
Isso é um convite à ineficiência. É por isso que desenvolvi e apresento hoje o Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) 2026–2030.
A lógica é simples, mas poderosa: Partida do Zero.
Neste plano, nenhum ministério, contrato ou privilégio tem orçamento garantido. Cada centavo deve ser justificado anualmente com base em resultados reais.
Os 3 Pilares do meu Plano:
 * Arrecadação Reversa: Não precisamos criar novos impostos. Precisamos estancar as fraudes (via Big Data) e revisar subsídios para setores que não geram empregos.
 * Justiça Tributária (Cashback Social): Devolver o imposto da cesta básica diretamente para o bolso de quem mais precisa, via CPF na nota.
 * Corte na Própria Carne: Reduzir o custo da máquina pública e privilégios silenciosos para priorizar a infraestrutura e o social.
Como gosto de dizer:
> “Não é a assistência social que pesa no orçamento — é a ineficiência silenciosa dos privilégios que ninguém questiona.”
Convido você a ler o documento completo do PEBZ que preparei. É uma proposta de Reforma de Estado sob a ótica da contabilidade estratégica e do compromisso com o cidadão.

Espero que esse conteúdo traga uma nova luz sobre como podemos transformar a gestão pública no Brasil.
🇧🇷 Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) | 2026–2030
Escopo: Gestão Transversal, Eficiência Fiscal e Justiça Tributária  
Aplicação: Ministério da Cidadania e Estrutura Transversal de Governo  

1. 🔍 Diagnóstico e Diretrizes Estratégicas
Objetivo: Redefinir o papel do Estado com foco em impacto real, eficiência e justiça fiscal.

- Missão: Promover a cidadania e a eficiência do Estado através de uma lógica orçamentária de "partida do zero".  
- Visão: Ser referência mundial em governança pública, eliminando o incrementalismo e a ineficiência silenciosa.  
- Valores: Decisão baseada em evidências, meritocracia orçamentária e foco absoluto no cidadão.

> Esta etapa estabelece o alicerce do plano: um Estado que se justifica por resultados, não por tradição orçamentária.

2. 🎯 Metodologia OBZ e Priorização Transversal
Objetivo: Aplicar a lógica do Orçamento Base Zero em toda a máquina pública, sem exceções.

Nenhum ministério, contrato ou subsídio possui orçamento garantido. A priorização segue a matriz de impacto real e custo-benefício. Cada área deve justificar sua existência com base em resultados mensuráveis.

| Área / Ministério   | Foco da Revisão Base Zero         | Objetivo de Eficiência                                      |
|---------------------|-----------------------------------|-------------------------------------------------------------|
| Cidadania           | Cadastro Único e Transferência    | Eliminar fraudes e aplicar o Cashback Tributário.           |
| Infraestrutura      | Obras paradas e manutenção        | Reavaliar viabilidade de projetos herdados do zero.         |
| Defesa / Adm.       | Estruturas ociosas e redundâncias | Cortar gastos com burocracia e prédios subutilizados.       |
| Fazenda             | Isenções e Renúncias Fiscais      | Cortar subsídios sem contrapartida social comprovada.       |

> O PEBZ exige que cada real gasto seja defendido com dados, impacto e retorno social.

3. 💰 Engenharia Tributária e Arrecadação
Objetivo: Financiar o plano sem aumentar impostos, apenas corrigindo distorções e premiando quem entrega resultado.

- Arrecadação Reversa: Recuperação de receitas por meio da auditoria de contratos com sobrepreço e eliminação de benefícios indevidos em todas as esferas administrativas.  
- Justiça no Consumo (Cashback): Devolução de impostos (ICMS/PIS/COFINS) para a baixa renda via CPF na nota, transformando o sistema tributário num motor de inclusão.  
- Desoneração Meritocrática: Redução de encargos para empresas que comprovadamente batem metas de empregabilidade de beneficiários do plano.

> A arrecadação deixa de ser punitiva e passa a ser estratégica, com foco em justiça e eficiência.
3. 1💰 Módulo Tributário: Arrecadação e Desoneração
O plano não pede mais recursos; ele optimiza o que já existe através da engenharia fiscal.
3.1.1. Arrecadação por "Recuperação de Eficiência"
 * Auditoria de Isenções (Gasto Tributário): Implementação de "Cláusulas de Desempenho". Empresas com incentivos fiscais devem provar a geração de emprego para beneficiários do plano, caso contrário, a isenção é revogada, recuperando receita para o Estado.
 * Combate à Fraude via Big Data: Cruzamento de bases (Receita, INSS, Detran) para eliminar pagamentos indevidos. O valor recuperado é contabilizado como "Arrecadação Reversa".
3.1.2. Redução de Impostos (Mecanismo de Cashback)
 * Cashback Social: Devolução dos impostos sobre consumo (Cesta Básica) direto no cartão do beneficiário (via CPF na nota). Isso reduz a carga tributária real da família de ~18% para 0%.
 * Desoneração da Empregabilidade: Redução de encargos patronais para empresas que contratarem jovens e adultos egressos dos programas de capacitação do PEBZ
4. 📊 Distribuição de Custos e Combate ao Desperdício
Objetivo: Reduzir o “custo da máquina” e ampliar o impacto direto no cidadão.

O orçamento é decomposto para identificar e eliminar o "custo da ineficiência":

- Custo Finalístico (75%): Valor que chega diretamente ao cidadão ou à obra de infraestrutura essencial.  
- Custo de Máquina (15%): Meta de redução via digitalização, unificação de sistemas e corte de redundâncias.  
- Custo Tributário (10%): Otimização de retenções e uso de imunidades em parcerias estratégicas.

> O foco é claro: menos estrutura, mais entrega. O cidadão no centro da equação.

5. 📑 Resumo Executivo para Alta Gestão (Pitch de Decisão)
O Conceito:  
O PEBZ não é apenas um plano para a área social; é uma Reforma de Estado contínua. Ele obriga o governo a perguntar:  
> “Se fôssemos criar esta estrutura hoje, gastaríamos assim?”

Lógica de Financiamento – Onde está o dinheiro?  
O plano autofinancia-se ao estancar o dreno de recursos em:

- Privilégios Inquestionáveis: Revisão de pensões, diárias, passagens e auxílios desproporcionais em toda a Administração Direta.  
- Subsídios Mal Calibrados: Auditoria de isenções fiscais para setores lucrativos que não apresentam retorno social mensurável.  
- Contratos Legados: Re-licitação obrigatória de todos os grandes contratos de custeio com foco em preço de mercado atual.

Impacto Político e Social:  
Gera autoridade moral. Ao "cortar na própria carne", o governo ganha legitimidade para expandir o apoio social e o Cashback Tributário, que aumenta o poder de compra da população sem inflar o orçamento.

💡 Frase de Impacto Final

> “Não é a assistência social que pesa no orçamento — é a ineficiência silenciosa dos privilégios que ninguém questiona.”

📌 Próximos Passos Sugeridos

1. Plano de 100 Dias: Cronograma de implementação técnica com metas rápidas e visíveis.  
2. Guia de Argumentação: Estratégia para defender o plano contra grupos de pressão e setores privilegiados.  
3. Matriz de KPIs: Indicadores detalhados para monitorar a economia gerada em cada ministério e área de governo.
RESUMO EXECUTIVO (Visão de Decisão)
​O CONCEITO: Este não é um plano de gastos, é um plano de investimento em eficiência. Rompemos com o "incrementalismo" onde o erro do ano passado é repetido no ano seguinte.
​COMO FUNCIONA:
​Partida do Zero: Cada secretaria justifica seu custo total com base em metas, não em históricos.
​Autofinanciamento: O plano paga-se através da limpeza de cadastros (IA) e da revisão de isenções fiscais que não dão retorno social.
​O DIFERENCIAL POLÍTICO E ECONÓMICO:
​Cashback Tributário: O governo ganha popularidade e justiça social ao devolver o imposto ao bolso do pobre.
​Estado Enxuto: Redução de 12% em custos burocráticos no primeiro ano.
​Transparência: O cidadão e o gestor sabem exatamente quanto custa cada entrega, livre de "impostos invisíveis".
​Frase de Fechamento:
"Senhor(a) Gestor(a), o PEBZ transforma a assistência social de um custo passivo num motor de dignidade e responsabilidade fiscal. É gerir o Estado com a precisão de quem sabe que cada cêntimo deve gerar resultado.
"Nota Técnica da Autora: Como Contadora Consultiva, defendo que a contabilidade pública moderna deve ir além do registro: ela deve ser o radar que detecta a ineficiência e o motor que impulsiona a justiça social através da precisão técnica.
✍️ Por Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva  
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**ICMS MT 2025 | Decreto 1.281/2025 – CFOP Interestadual Agro [Dia 4/30]**

ICMSMT #CFOPAgro #Tributos2025

**ICMS MT 2025 | Decreto 1.281/2025 – CFOP Interestadual Agro [Dia 4/30]**

Decreto nº 1.281/2025 atualizou o RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), padronizando CFOPs para operações interestaduais do agronegócio, reduzindo autuações e melhorando rastreabilidade na NF-e. [1] Alinha com NCM, benefícios fiscais e Ajustes SINIEF recentes.

**O que mudou no Decreto 1.281/2025?**  
- Atualização de CFOPs para saídas interestaduais de grãos, fibras, proteína animal e insumos agropecuários.  
- Observações obrigatórias no campo "Informações Complementares" da NF-e.  
- Local de entrega ajustado (§27 art. 180 RICMS/MT) e assinaturas eletrônicas (SINIEF 4/23, 29/23). 

**Exemplos de CFOPs Atualizados**

| Produto            | Operação Interestadual      | CFOP Recomendado |
|--------------------|-----------------------------|------------------|
| Soja em grão       | Venda para indústria        | 6.101           |
| Milho              | Remessa para armazenagem    | 6.904           |
| Algodão em pluma   | Venda com isenção           | 6.102           |
| Gado para abate    | Venda com diferimento       | 6.949           |

*Obs.: CFOP considera benefício fiscal (isenção Anexo IV, diferimento) e destino da mercadoria.
**Observações Obrigatórias na NF-e**  
Citar Decreto 1.281/2025, benefício aplicado (ex: diferimento art. 35), número do contrato e local de entrega/armazenagem. Garante conformidade fiscal e evita glosas.

**Base Legal**  
- Decreto nº 1.281/2025 (DOE/MT 16/01/2025).  
- RICMS/MT Anexo XI (agropecuários).  
- Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e). 

**Fontes**: SEFAZ-MT (portal legislação); Legisweb; Diário Oficial MT. 
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🔐 Sistema Integrado + Segregação de Funções = Fraude Zero

🔐 Sistema Integrado + Segregação de Funções = Fraude Zero

Quer evitar fraudes na sua empresa? Então preste atenção nesses dois pilares:

1️⃣ Sistema Integrado (ERP)  
Quando todos os setores se comunicam — compras, estoque, financeiro, contabilidade — as brechas desaparecem. Tudo fica registrado, rastreável e transparente.

2️⃣ Nada de acúmulo de funções!  
Quem aprova não pode executar. Quem executa não pode auditar. Separar as funções é regra de ouro no controle interno.

🚫 Onde há acúmulo de funções e sistemas soltos, há risco.  
✅ Onde há integração e controle, há segurança.

💡 Dica de gestão:  
Tecnologia sem processo é só custo. Processo sem tecnologia é só papel. Juntos, são blindagem contra fraudes.

ERP #ControleInterno #Governança #Compliance #SegregaçãoDeFunções #FraudeZero #GestãoEmpresarial #IntegridadeNosNegócios

🔒 Acúmulo de funções: o atalho para a fraude silenciosa

👀 Sem segregação de funções, não há controle.  
💥 Sem controle, o risco de fraude explode.  
📉 E quando a fraude acontece, o prejuízo é financeiro, reputacional e moral.

🧩 Por que o ERP integrado ajuda a prevenir fraudes

- Rastreamento completo: Sistemas ERP registram cada etapa de um processo — quem fez, quando e o que foi feito — o que dificulta manipulações sem deixar rastros.
- Integração de áreas: Quando compras, financeiro, estoque e contabilidade estão integrados, é mais difícil esconder inconsistências.
- Alertas e auditorias automatizadas: Muitos ERPs permitem configurar alertas para transações fora do padrão e facilitam auditorias internas.

🚨 Riscos quando não há controle interno eficaz

- Acúmulo de funções: Quando um mesmo funcionário solicita, aprova e executa uma operação (como uma compra), abre-se uma brecha enorme para fraudes.
- Falta de políticas claras: Sem diretrizes corporativas, cada unidade ou colaborador pode agir de forma diferente, dificultando o controle e a responsabilização.
- Sistemas isolados (silos): Quando cada área usa um sistema diferente, a reconciliação de dados é manual e sujeita a erros ou manipulações.


Boas práticas para mitigar fraudes

- Segregação de funções: Separar quem solicita, quem aprova e quem executa.
- Política corporativa de compliance: Regras claras, treinamentos e canais de denúncia.
- Auditorias regulares: Internas e externas, com foco em processos críticos.
- Cultura organizacional ética: A tecnologia ajuda, mas a cultura é o alicerce.

🛡️ Sistema Integrado + Segregação de Funções = Fraude Zero

Fraudes corporativas não acontecem por acaso. Elas surgem onde há brechas, falta de controle e processos mal definidos. Neste artigo, você vai entender como sistemas integrados (ERP) e a segregação de funções são aliados poderosos na prevenção de fraudes.


🔗 1. Sistema Integrado (ERP): Tudo conectado, nada escondido

Um ERP (Enterprise Resource Planning) conecta todas as áreas da empresa — compras, estoque, financeiro, contabilidade — em um único sistema. Isso traz:

- Rastreamento completo: cada ação é registrada com data, hora e responsável.
- Integração de áreas: evita inconsistências e dificulta manipulações.
- Alertas e auditorias automatizadas: detectam desvios em tempo real.

🚫 2. Acúmulo de Funções: O atalho para a fraude silenciosa

Permitir que um único colaborador solicite, aprove e execute uma operação é como deixar a porta aberta para fraudes. Sem segregação de funções:

- Não há controle efetivo.
- O risco de fraude aumenta exponencialmente.
- O prejuízo pode ser financeiro, reputacional e moral.

🚨 3. Riscos de não ter controle interno eficaz

- Acúmulo de funções: brecha para fraudes.
- Falta de políticas claras: cada um age por conta própria.
- Sistemas isolados: dificultam a reconciliação e favorecem erros.


✅ 4. Boas práticas para mitigar fraudes

- Segregação de funções: quem solicita não aprova, quem aprova não executa.
- Política de compliance: regras claras, treinamentos e canais de denúncia.
- Auditorias regulares: internas e externas.
- Cultura ética: a base de tudo.

💡  Tecnologia + Processo = Segurança

> “Tecnologia sem processo é só custo.  
> Processo sem tecnologia é só papel.  
> Juntos, são blindagem contra fraudes.”


✍️ Por Ivanete Vieira Serpa
Contadora Consultiva  
📘 ivanetevieiraserpa.blogspot.com

💡 Dica de ouro:  
Implemente políticas de controle interno, use sistemas integrados (ERP) e separe as funções críticas. Segurança começa com prevenção!

Compliance #ControleInterno #ERP #Governança #Integridade #Auditoria #FraudeNão #SegurançaCorporativa

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

ICMS MT 2025 | Convênio 56/2024 – Medicamentos Isentos [Dia 3/30]O Decreto nº 1.370/2025

ICMS MT 2025 | Convênio 56/2024 – Medicamentos Isentos [Dia 3/30]

O Decreto nº 1.370/2025 incorporou ao RICMS/MT o Convênio ICMS 56/2024, que concede isenção de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, especialmente os de dispensação excepcional (DMD).

Essa medida facilita o acesso a tratamentos essenciais, abrangendo importações, saídas internas e interestaduais.

💊 O que diz o Convênio 56/2024?

- Isenção total de ICMS nas operações com medicamentos listados no Anexo Único, incluindo importadoras, distribuidoras e hospitais.  
- Sem estorno de créditos de insumos na fabricação ou comercialização (Art. 123 RICMS/MT).  
- Vigência convalidada retroativamente desde janeiro/2025 até 2027.

🧬 Exemplo Prático: Elevidys para DMD

O Elevidys é um medicamento de terapia gênica indicado para a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD).  
➡️ Uma importadora pode internalizar o produto com isenção total de ICMS, preservando os créditos de logística e insumos.  
➡️ Isso reduz o custo final em até 17% (alíquota interna MT), ampliando o acesso a terapias de alto custo.

⚠️ Atualização importante:  
Em julho de 2025, a Anvisa suspendeu temporariamente a comercialização, importação e uso do Elevidys no Brasil, após relatos de eventos adversos em estudos clínicos.  
Mesmo assim, o medicamento segue listado no Convênio 56/2024 e pode ser objeto de isenção, desde que respeitadas as exigências legais e sanitárias vigentes.

📌 Requisitos para Aplicação

- O medicamento deve constar no Anexo Único do Convênio 56/2024.  
- Deve haver finalidade terapêutica comprovada.  
- A empresa deve manter a documentação do beneficiário final para fins de fiscalização.

⚖️ Base Legal

- Convênio ICMS 56/2024 (CONFAZ)  
- Decreto nº 1.370/2025 (atualização do RICMS/MT)  
- Art. 123 do RICMS/MT (manutenção de créditos em isenções)
Fontes: CONFAZ; SEFAZ-MT; Diário Oficial MT; Anvisa  
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ICMSMT #MedicamentosIsentos #Tributos2025


🚀 Contabilidade 2026: Adequando o Plano de Contas e o ERP para o Regime Optativo da LC 214/2025

🚀 Contabilidade 2026: Adequando o Plano de Contas e o ERP para o Regime Optativo da LC 214/2025
Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva  
ivanetevieiraserpa.blogspot.com

🧭 Introdução

O Plano de Contas (PC) é o coração da adequação, pois ele deve refletir a segregação exigida pelo Regime Optativo, sustentando as provas fiscais (DRE por Ato Típico/Atípico) que garantirão a imunidade.
Este guia detalha a revisão e adequação do Plano de Contas para cooperativas agroindustriais, conforme a ITG 2004 e a LC 214/2025.

📊 Adequação do Plano de Contas para a LC 214/2025

A principal diretriz é a Segregação Contábil. Cada conta de Receita, Custo e Despesa deve indicar se a operação está ligada a:

- Ato Cooperativo Típico (Alíquota Zero)  
- Ato Atípico (Alíquota Cheia)

1. Ativo Circulante: Impostos e Estoques

- Impostos a Recuperar  
  - Desdobramento:  
    - 1.1.2.03.02 – CBS a Recuperar (Insumos Agro × 40%)  
    - 1.1.2.04 – Crédito Presumido a Apropriar (Produtor ≤ R$3,6M)  
  - Objetivo: controle de créditos reduzidos e comprovação da condição do cooperado

- Estoque (Geral)  
  - Desdobramento:  
    - 1.1.4.02 – Estoque Insumos (Tributados/Crédito Reduzido 60%)  
  - Objetivo: controle da alíquota efetiva de 10,6%

> 💡 O Split Payment de 2027 exigirá uma conta no Passivo Circulante para IBS/CBS retidos na fonte.

---

2. Receitas (DRE Operacional)

- Receita Bruta de Vendas  
  - 3.1.00 – Receita Bruta – Atos Típicos → Alíquota Zero  
  - 3.1.01 – Venda para Cooperado Tributado → Prova de mutualidade  
  - 3.2.00 – Receita Bruta – Atos Atípicos → Alíquota Cheia (~26,5%)  
  - 3.2.01 – Venda para Terceiros Não-Cooperados → Base do Split Payment  
  - 3.2.02 – Venda para Cooperado Isento (Varejo) → Base para Estorno de Crédito

---

3. Custos e Despesas Operacionais

- Custos (CMV/CSP):  
  - Separar CMV Típicos (Alíquota Zero) e CMV Atípicos (Tributados)

- Despesas Administrativas:  
  - Rateio proporcional à Receita Bruta  
    - 4.1.01.01 – Despesas Atos Típicos  
    - 4.1.01.02 – Despesas Atos Atípicos

4. Rateio de Sobras/Perdas

A conta deve ser mantida com registro auxiliar que comprove que os valores distribuídos são provenientes de Atos Típicos mutualísticos.

📝 Ação Imediata para o Contador Consultivo

- Criar mapa 1:1 entre contas atuais e novas (Típicas/Atípicas)  
- Ajustar parâmetros no ERP para que CFOPs alimentem corretamente as contas  
- Formalizar o critério de rateio de despesas comuns

> Essa reestruturação garante a geração da DRE segregada para comprovar a imunidade fiscal.

💻 Cronograma Tático de Implementação no ERP (2026)

FASE 1 – Diagnóstico e Decisão (Janeiro)  
1. Aplicar novo Plano de Contas  
2. Formalizar opção pelo Regime Optativo via DCTF  
3. Classificar cooperados como “Tributado” ou “Isento (≤ R$3,6M)”

FASE 2 – Parametrização Fiscal (Fev–Mar)  
4. Atualizar CFOPs e vincular a contas típicas  
5. Desenvolver motor de Crédito Presumido no ERP  
6. Parametrizar regra de estorno proporcional

FASE 3 – Processos e Testes (Abr–Jun)  
7. Treinar equipes de Faturamento, Compras e Contabilidade  
8. Rodar lançamentos paralelos com regime antigo  
9. Criar relatórios com DRE segregada

FASE 4 – Operação e Ajustes (Julho em diante)  
10. Simular impacto do Split Payment no fluxo de caixa  
11. Realizar auditorias internas trimestrais com foco em rastreabilidade

> 🎯 Foco Crítico: A parametrização entre fevereiro e março é vital. A partir de abril, as cooperativas devem estar prontas para a safra e a dupla apuração.

Reforma Tributária e Cooperativas Agroindustriais: O Detalhe do Regime Optativo (LC 214/2025)

🚜 Reforma Tributária e Cooperativas Agroindustriais: O Detalhe do Regime Optativo (LC 214/2025)

A Reforma Tributária é um divisor de águas, especialmente para o agronegócio, que possui um regime especial. As cooperativas agroindustriais e de grãos registradas na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ganharam um mecanismo crucial: o Regime Optativo Anual.

A nova estrutura substitui o PIS/Cofins, ICMS e ISS por:

- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços - estadual/municipal, aproximadamente 17,7%)  
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços - federal, aproximadamente 8,8%)  
- Alíquota Total Estimada: aproximadamente 26,5%

O Regime Optativo é a chave para a sobrevivência do modelo cooperativista, permitindo a manutenção da imunidade fiscal para os Atos Cooperativos Típicos.

🎯 Detalhes do Regime Optativo (ITG 2004, 2026)

Este regime se baseia na estrita separação entre o que é um Ato Cooperativo Típico (essência mutualística, com Alíquota Zero de IBS/CBS) e o que é um Ato Atípico (negócios com terceiros, tributados pela alíquota cheia).

Atos Cooperativos Típicos (Alíquota Zero IBS/CBS)

1. Cooperado → Coop  
- Fornecimento de bens/serviços pelo associado à sua cooperativa (capitalização/entrega)  
- Exemplo: Entrega de soja/milho safra 2026  
- Documentação: Contrato mutualístico + NF CFOP 5.901 + Ata assembleia

2. Coop → Cooperado  
- Fornecimento pela coop a cooperado tributado (Simples Nacional ou Lucro Presumido > R$3,6M)  
- Exemplo: Insumos (fertilizantes CFOP 5.551), armazenagem  
- Documentação: Rateio sobras sem lucro + Comprovante participação

3. Coop ↔ Coop  
- Entre singulares/federações associadas para fins sociais comuns  
- Exemplo: Beneficiamento conjunto (secagem grãos) com retorno originários; central compras sementes  
- Documentação: Acordo federação + Romaneio estoque + Prova vínculo OCB

Exclusões cruciais: Atos atípicos (vendas a terceiros), subcontratações, e cooperados sem rastreabilidade de suas operações.

💸 Regras de Créditos e Estornos (Art. 272)

O maior desafio prático é a gestão dos créditos fiscais, que agora devem ser apurados com rigoroso controle de input e output.

O cálculo básico dos créditos não-cumulativos é:

No entanto, a venda de produção a não-contribuintes (como o produtor rural pessoa física, o cooperado isento) gera a necessidade de Estorno de Crédito:

Peculiaridades do Agro:
- Insumos agro:  
  - Redução de 60% da alíquota (ex: fertilizantes: 26,5% → 10,6%)  
  - Diferimento do recolhimento até a venda da produção rural

- Produtores Rurais Pequenos (≤ R$3,6M/ano):  
  - A cooperativa recebe crédito presumido de 100% sobre a produção adquirida  
  - Condição: o cooperado deve adquirir insumos tributados na mesma cooperativa

Exemplo:  
Se a Cooperativa compra R$10M em fertilizantes (crédito R$1,06M) e vende R$4M de produção a cooperados isentos, o estorno será:  
R$4M / R$10M × R$1,06M = R$424 mil

📅 Cronograma de Transição (2026–2032): Alerta de Caixa

2026  
- IBS/CBS + ICMS/PIS paralelos  
- Dupla apuração  
- Rejeição de NF sem segregação de IBS/CBS (Teste)

2027  
- Split Payment vendas atípicas  
- Retenção imediata dos 26,5% na fonte  
- Grande perda de float e capital de giro

2028–2032  
- Redução gradual antigos  
- Gestão de estoques insumos com créditos híbridos (antigos vs. novos)

2033  
- IBS/CBS plenos  
- Decisão final: Optativa perpétua ou migração para Lucro Real/Presumido (risco)


🛑 O Risco do Split Payment

A retenção automática do imposto na fonte (Split Payment) sobre as vendas atípicas (maioria dos lucros) terá um impacto direto no capital de giro durante a safra.

Cálculo da necessidade de capital de giro adicional:  
Para uma cooperativa com R$20M/mês de faturamento (60% atípico) e prazo de 40 dias para recebimento médio:  
R$12M × 26,5% × 40/30 = R$4,24M durante a safra

📑 Provas Fiscais e Estratégia 2026

A batalha será vencida na documentação e no ERP.

Hierarquia de Provas Fiscais (LC 214 vs. Lei 5.764/71):

- Estatuto social + Inscrição OCB  
- Ata assembleia aprovando o ato específico  
- Contrato particular (cláusulas de mutualidade e rateio de sobras)  
- Contabilidade analítica (DRE segregando atos típicos x atípicos)  
- NFs rastreáveis e Extrato bancário dos repasses/rateios

🗓️ Estratégia 2026 Completa e Cronograma

- Janeiro: Diagnóstico ERP (classifique 100% das operações e inputs)  
- Fevereiro–Março: Formalize a Opção pelo regime via DCTF anual + Treine a equipe contábil na ITG 2004  
- Abril–Junho: Renegocie contratos cooperados (priorize os tributados para otimizar o crédito presumido) + Garanta linhas de crédito de giro (ABC+) de R$2–5M  
- Safra: Monitore os estornos reais vs. presumidos e implemente o rateio de sobras trimestral (ou mensal)  
- Auditoria Interna: Simule fiscalizações CARF/STJ (jurisprudência atos típicos)

Resultado Esperado

Manter 90–95% dos benefícios atuais, equiparando-se a tradings e revendas, mas exigindo uma disciplina contábil inédita.

💬 Gostou do conteúdo? Compartilhe com sua cooperativa ou equipe contábil e acompanhe mais análises no blog

Por Ivanete Vieira Serpa 
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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Manual Prático:Como Fazer um romaneio de produto agrícola

 
Manual Prático do Romaneio, incluindo as informações detalhadas sobre a legislação e a conformidade legal (Decreto Nº 12.709/2025), 
🚜 Manual Prático: Como Fazer um Romaneio de Produto Agrícola
Este manual orienta passo a passo a elaboração e uso do romaneio no agronegócio:
1. O que é o Romaneio?
Documento logístico que lista os itens transportados, suas características, volumes, pesos e documentos fiscais vinculados. Não é fiscal, mas é essencial para controle, rastreabilidade e fiscalização.
2. Por que é importante?
O Romaneio atua como o elo de ligação e prova entre o estoque, o transporte e a documentação fiscal.
 * Garante transparência e segurança no transporte
 * Facilita o planejamento logístico e a conferência da carga
 * Auxilia na gestão de estoques e rastreabilidade
 * Atende exigências legais e normativas
3. Tipos de Romaneio
| Tipo | Finalidade | Contexto de Uso Típico |
|---|---|---|
| Romaneio de Carga | Detalha volumes, pesos e embalagens da carga a ser transportada. | Expedição em armazém ou silo. |
| Romaneio de Entrega | Registra a entrega ao destinatário, com dados do transporte e NF-e. | Recebimento no destino (indústria, trading, porto). |
| Romaneio de Transporte | Acompanha o veículo, rota, motorista e pontos de parada. | Rotas longas e múltiplas paradas. |
| Romaneio de Colheita | Uso interno na fazenda para controle de produtividade e classificação. | Balanço de produção no campo. |
3.1 ⚖️ O Romaneio e a Legislação (Conformidade Legal)
Embora o romaneio (ou packing list) não seja um documento fiscal, ele é fundamental para processos de fiscalização e classificação de produtos:
 * Fiscalização de Produtos Vegetais: O romaneio é formalmente aceito como um documento de comprovação no processo de classificação obrigatória de produtos de origem vegetal.
   * Referência: O Decreto Nº 12.709/2025 (que regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal) menciona que a classificação pode ser documentada por meio de "certificado, de planilha, de romaneio ou de outro documento que atenda às necessidades de comprovação eficaz do ato" (Art. 102).
 * Comércio Exterior (Packing List): Para cargas de importação ou exportação, o romaneio de carga (packing list) é um documento instrutivo obrigatório no Despacho Aduaneiro.
   * Referência: O Regulamento Aduaneiro e a Instrução Normativa SRF nº 680/2006 exigem o romaneio de carga, e sua ausência pode gerar multas.
Conclusão  O romaneio é a prova documental de que o que foi declarado na Nota Fiscal (NF-e) e classificado legalmente está sendo transportado e entregue, garantindo a rastreabilidade e conformidade.
4. ⚙️ Etapas para Elaborar um Romaneio (Fluxo Operacional)
 * Levantamento de Dados (Fase de Planejamento): Tipo de produto, quantidade, origem, destino, peso, classificação e dados do veículo/motorista.
 * Registro das Informações (Fase de Documentação): Preenchimento da planilha, formulário ou sistema de gestão (ERP/TMS).
 * Identificação dos Volumes (Fase de Preparação): Marcação ou numeração dos volumes (ex: número do big bag ou lote).
 * Associação com Documentos (Fase Fiscal): Vinculação clara das Notas Fiscais (NF-e), contratos e pedidos ao romaneio.
 * Emissão e Impressão (Fase de Expedição): Geração e impressão em, no mínimo, duas vias.
 * Conferência e Assinaturas (Fase de Validação): Assinatura obrigatória no carregamento e, principalmente, no momento da entrega (canhoto).
 * Arquivamento (Fase de Controle): Retorno da via assinada, registro no sistema e guarda para auditoria e rastreabilidade.
5. Dica de Ouro 💡
Utilize um sistema de gestão (ERP ou TMS) para automatizar o processo, integrar com estoque e transporte, e garantir maior eficiência, zero erro de digitação e rastreabilidade.
Checklist de Romaneio de Produto Agrícola
Use esta lista para garantir que todas as etapas do romaneio foram cumpridas corretamente:
📋 Dados Preliminares (Quem, Onde, Quando)
 * [X] Identificação completa do remetente (nome/razão social, endereço, CNPJ/CPF, contato)
 * [X] Identificação completa do destinatário (nome/razão social, endereço, CNPJ/CPF, contato)
 * [X] Dados da transportadora (nome, CNPJ, contato)
 * [X] Informações do veículo (placa, modelo) e do motorista
 * [X] Origem e destino da carga
 * [X] Data prevista de saída e chegada
📦 Detalhamento da Carga (O Quê e Quanto)
 * [X] Lista dos produtos agrícolas (ex: soja, milho, algodão)
 * [X] Quantidade e unidade de medida (toneladas, sacas, fardos)
 * [X] Peso líquido e peso bruto (total e por volume, se aplicável)
 * [X] Tipo de embalagem (granel, big bags, sacaria)
 * [X] Quantidade total de volumes
 * [X] Marcação ou numeração dos volumes
📑 Documentação Vinculada
 * [X] Relação das Notas Fiscais (NF-e) ou documentos fiscais equivalentes
 * [X] Associação com contratos, pedidos ou outros documentos relevantes
🖨️ Emissão e Impressão
 * [X] Romaneio gerado (manual, planilha ou sistema ERP/TMS)
 * [X] Impressão em pelo menos duas vias
Conferência e Assinaturas
 * [X] Conferência da carga no carregamento (equipe + motorista)
 * [X] Assinatura do romaneio no embarque
 * [X] Conferência da carga na entrega
 * [X] Assinatura do canhoto ou via do motorista no recebimento
🗂️ Finalização e Arquivamento
 * [X] Retorno do romaneio assinado à empresa remetente
 * [X] Registro no sistema de gestão
 * [X] Arquivamento para controle, auditoria e rastreabilidade
Por Ivanete Vieira Serpa - Contadora Consultiva
Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

ICMS MT 2025 | Convênios em Foco – Medicamentos, Calamidades e Agro [Dia 2/30]

ICMS MT 2025 | Convênios em Foco – Medicamentos, Calamidades e Agro [Dia 2/30]

O Decreto nº 1.370/2025 incorporou convênios CONFAZ estratégicos ao RICMS/MT, com efeitos retroativos a janeiro/2025.  
Hoje, destacamos três deles com impacto direto em setores essenciais: saúde, emergência e agroindústria.

📌 Convênios-Chave Atualizados

🔹 Convênio ICMS 56/2024 – Medicamentos DMD  
- Isenção total de ICMS na entrada de medicamentos para doenças raras (ex: Elevidys).  
- Sem estorno de créditos de insumos (Art. 123 RICMS/MT).  
- Benefício essencial para ampliar o acesso a tratamentos de alto custo.

🔹 Convênio ICMS 80/95 (alterado por 55/2024) – Calamidades Públicas  
- Isenção de ICMS para importações destinadas a situações de calamidade reconhecida.  
- Abrange doações e aquisições por órgãos públicos e entidades assistenciais.  
- Atualização garante agilidade em respostas emergenciais.

🔹 Convênio ICMS 195/2023 – Ativadores de Borracha Natural  
- Isenção nas operações com produtos utilizados na ativação da borracha.  
- Incentivo à cadeia produtiva da borracha no Centro-Oeste.

🧪 Aplicações Práticas

- Importadora de medicamentos pode internalizar Elevidys com isenção total e manter créditos de insumos.  
- Defesa Civil importa equipamentos e suprimentos com isenção em enchentes ou secas.  
- Cooperativas de seringueiros se beneficiam da isenção para insumos ativadores.
Fontes: SEFAZ-MT (portal legislação); CONFAZ; Legisweb (Dec. 1.370)  
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ICMSMT #Tributos2025

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domingo, 14 de dezembro de 2025

Estudos tributários [Dia 1/30]ICMS MT 2025 | Decreto 1.370/2025 – Isenções e Créditos


Estudos tributários [Dia 1/30]

ICMS MT 2025 | Decreto 1.370/2025 – Isenções e Créditos 

A literalidade do RICMS/MT exige atenção às atualizações via decretos estaduais. O Decreto nº 1.370/2025 altera o RICMS (Dec. 2.212/2014), adequando convênios CONFAZ recentes para isenções e prorrogações até 2027.
📌 Resumo Legal

Art. 5º (§11):  
Prorroga isenções gerais (ex: água canalizada via Convênio ICMS 3/2025) até 31/07/2027, convalidando a fruição desde janeiro/2025.

Convênios-chave:  
- 80/95 – Importações em situações de calamidade (alterado pelo 55/2024)  
- 56/2024 – Medicamentos para doenças raras (DMD)  
- 195/2023 – Ativadores de borracha natural

Art. 87:  
Presunção de faturamento proporcional em operações não registradas.

Art. 949-A:  
Desconsideração de atos simulados na fiscalização tributária.

🧪 Exemplo Prático

Estabelecimento importa o medicamento Elevidys (Convênio 56/2024):  
➡️ Isenção total de ICMS na entrada  
➡️ Sem estorno de créditos de insumos (Art. 123)

Setor Agro:  
➡️ Redução da base de cálculo do etanol hidratado em MT (Art. 35)  
➡️ Aplicação da alíquota interna de 17% sobre valor reduzido  
➡️ Evita a cumulatividade na cadeia produtiva


Fontes: SEFAZ-MT (Portal Legislação); Legisweb (Decreto 1.370); Marley Lima  
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ICMSMT #Tributos2025


Mudança na abertura de empresas nota técnica 181/2025_ A nova era da contabilidade estratégica

📘 Mudanças na Abertura de Empresas
Nota Técnica 181/2025 – A Nova Era da Contabilidade Estratégica

A Nota Técnica 181/2025 transforma o processo de abertura de empresas no Brasil. O que antes era um trâmite cadastral e burocrático, agora se torna uma etapa tributária crítica, com o contador no centro das decisões.

🔄 Antes vs Agora

| Etapa | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Emissão do CNPJ | Cadastral, rápida, sem exigência tributária | Só ocorre após a escolha do regime tributário |
| Papel do Contador | Executor de cadastros | Protagonista estratégico e responsável técnico |
| Planejamento Tributário | Pós-abertura, opcional | Pré-abertura, obrigatório |
| Tempo de Abertura | “24 horas” possível | Depende da análise tributária e validações |
| Impacto de Erros | Corrigíveis com alterações cadastrais | Podem bloquear o CNPJ ou gerar prejuízos fiscais |
🧩 Principais Mudanças

1. Escolha Obrigatória do Regime Tributário  
- Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real devem ser definidos antes da emissão do CNPJ.  
- Sem essa definição, a empresa não nasce.

2. Planejamento Tributário Antecipado  
- Análise de CNAEs e atividades  
- Estimativa de faturamento e folha  
- Comparativo entre regimes  
- Avaliação do impacto fiscal imediato

3. Aumento da Responsabilidade Técnica  
- Um erro pode:  
  - Bloquear o CNPJ  
  - Gerar carga tributária indevida  
  - Impedir o melhor enquadramento fiscal

4. Fim da Abertura “Relâmpago”  
- Mais dados, mais validações, mais análise  
- Escritórios despreparados terão lentidão e retrabalho

5. Reestruturação dos Escritórios Contábeis  
- Novo checklist de abertura  
- Questionário tributário mais completo  
- Treinamento da equipe  
- Integração com o módulo tributário da RFB

6. Quem Está Sujeito?  
- Todos os tipos de empresa, exceto o MEI  
- Receita Federal passa a validar dados antes da Junta Comercial
🎯 Conclusão: O Contador no Centro da Estratégia

A NT 181/2025 reposiciona o contador como peça-chave no nascimento das empresas. Quem se adapta:

- Ganha protagonismo  
- Agrega valor consultivo  
- Garante segurança jurídica e fiscal ao cliente
Quem não se adapta, corre o risco de travar o processo no momento mais crítico: o início da jornada empresarial.

 Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva 
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sábado, 13 de dezembro de 2025

💚 Humildade: o solo firme da grandeza


💚 Humildade: o solo firme da grandeza

Em um mundo que valoriza conquistas, títulos e números, é fácil se perder na ilusão de que somos definidos apenas pelo quanto subimos. Mas a verdade é que, por mais alto que você chegue, é a humildade que mantém seus pés no chão e sua essência intacta.

A humildade é o lembrete silencioso das suas raízes — das pessoas que caminharam ao seu lado, das batalhas que moldaram seu coração e das lições que a vida te ensinou com coragem e dor. Ela não diminui ninguém. Pelo contrário: engrandece quem escolhe servir, aprender e reconhecer que cada conquista é fruto de esforço, oportunidade e, muitas vezes, graça.

Quando a humildade habita o peito, nenhum aplauso te corrompe. Nenhuma crítica te destrói. Ela te dá equilíbrio para não se perder no sucesso e serenidade para não se afundar nas quedas. É ela que te permite seguir em frente com sabedoria, sem jamais esquecer quem você é.

No fim das contas, o que realmente importa não é a distância percorrida, mas a maneira como você caminha. E caminhar com humildade é, sem dúvida, a forma mais bonita de honrar a sua própria história.
Por Ivanete Vieira Serpa 

⚠️ Pare de Perder Dinheiro! Como a Gestão de Passivos Tributários no Agronegócio Salva o Lucro da sua Empresa Rural.

⚠️ Pare de Perder Dinheiro! Como a Gestão de Passivos Tributários Salva o Lucro da sua Empresa Rural.

"Descubra como a gestão de passivos tributários no agronegócio pode proteger o lucro da sua empresa rural e evitar problemas com o Fisco.”

​O agronegócio brasileiro é um dos pilares da economia nacional, mas mesmo setores tão produtivos e estratégicos não estão imunes a desafios — especialmente quando o assunto é gestão tributária.

​Em meio à correria das operações diárias, é comum que obrigações fiscais acabem sendo negligenciadas, o que pode gerar acúmulo de dívidas e comprometer a saúde financeira da sua empresa.

ALERTA: Um passivo não gerido pode reduzir suas margens de lucro em até 15-30% em safras ruins.

​🚨 O Risco Real do Acúmulo de Passivos Tributários

​Quando uma empresa rural deixa de cumprir suas obrigações fiscais — seja por falta de organização, desconhecimento da legislação ou mudanças no regime tributário — os débitos começam a se acumular, resultando em:

  1. Multas e Juros Elevados: Que podem superar 20% ao ano.
  2. Restrição de Crédito Rural: Impedindo novos financiamentos e negociações essenciais.
  3. Impedimento em Programas Governamentais: Como o Pronaf.
  4. Risco de Bloqueio Judicial: Execuções fiscais que podem atingir o patrimônio familiar.

​Por isso, é fundamental adotar uma postura preventiva e estratégica.

​✅ O que é Gestão de Passivos? Mais que Apagar Incêndios, é Planejamento!

​A gestão de passivos tributários é um processo técnico e legal que permite avaliar, organizar e compreender os débitos fiscais de uma empresa com base na legislação vigente. Trata-se de uma ferramenta de planejamento e regularização.

​Esse processo, conduzido por especialistas, pode incluir:

  • ​🔍 Análise de Origem: Entender como e por que os débitos surgiram.
  • ​⚖️ Alternativas Legais: Estudar parcelamentos (ex.: REFIS Agro), compensações ou transações tributárias para obter descontos.
  • ​📂 Revisão Documental: Identificar inconsistências e oportunidades de correção para evitar futuros problemas.

​- Dívidas tributárias no campo

- Consultoria contábil para produtores rurais
- Como parcelar débitos do Funrural
- Planejamento tributário no agronegócio

🌱 O Agro é Diferente: Por Que o Planejamento Tributário é Essencial como o Plano de Safra?

Empresas do agronegócio lidam com sazonalidade, variações de mercado e exigências regulatórias específicas. Planejamento tributário é, sim, tão essencial quanto o planejamento da safra.

​O setor possui particularidades fiscais complexas que exigem atenção redobrada, como:

  • Funrural
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
  • Regimes Especiais (ex.: Recof-SpED para exportadores)

​Uma gestão eficiente garante a conformidade e protege o seu resultado final.

​📊 Exemplos de Sucesso no Agronegócio

​Veja como a gestão de passivos se traduz em resultados reais:

  • Produtor de Soja (MT): Acúmulo de Funrural gerou R$ 500 mil em débitos. Com gestão, parcelou em 200x com desconto de 90% em multas via transação tributária.
  • Cooperativa de Leite (RS): Revisão do LCDPR identificou créditos de ICMS não aproveitados, liberando R$ 200 mil para reinvestimento.
  • Fazenda de Café (SP): Regularização evitou o bloqueio de Pronaf, garantindo financiamento crucial para a colheita.

​🧭 Tomada de Decisão com Dados

​Contar com informações técnicas e atualizadas sobre a situação fiscal da empresa permite ao produtor rural tomar decisões mais seguras:

  • ​Investir com mais confiança em novas tecnologias ou expansão.
  • ​Negociar melhores condições com fornecedores e instituições financeiras.
  • ​Evitar surpresas desagradáveis com o Fisco e preservar o patrimônio familiar.

​🛠️ 3 Ações Imediatas para Começar:

  1. Monitore Mensalmente o e-CAC da Receita Federal.
  2. Atualize o LCDPR com lançamentos precisos de receitas e despesas.
  3. Consulte um contador rural para simulações de parcelamento legal.

​🤝 Conte com Apoio Especializado

​A boa notícia é que você não precisa enfrentar esse desafio sozinho. Profissionais especializados em gestão tributária, direito tributário, contabilidade rural, agronegócio, gestão empresarial podem ajudar a mapear os passivos, propor soluções e acompanhar a regularização junto aos órgãos competentes — com resultados rápidos e econômicos.
​🚨 ALERTA FINAL: A negligência fiscal é a porta de entrada para batalhas judiciais que consomem o seu tempo e capital. Evite brigas judiciais. Garanta seu lucro. A gestão de passivos tributários é a única forma de tirar sua margem do risco e da mira do Fisco
“A regularização fiscal rural é essencial para manter o acesso ao crédito e evitar bloqueios judiciais.”

Fale com especialista
Agende uma reunião para entender como funciona o processo de Gestão de Passivos e descobrir o potencial de regularização para a sua propriedade.
Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

🇧🇷 CONVOCAÇÃO GERAL: CORRENTE DE ORAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO E PELO BRASIL A Fé move montanhas e quebra todas as muralhas do inimigo Amém

🇧🇷 CONVOCAÇÃO GERAL: CORRENTE DE ORAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO E PELO BRASIL    Atenção, povo brasileiro! Onde quer que você esteja, ...