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terça-feira, 30 de dezembro de 2025

O Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) 2026–2030: Uma Nova Era para o Orçamento Público Brasileiro

O Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) 2026–2030: Uma Nova Era para o Orçamento Público Brasileiro
Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva

O Brasil está diante de uma oportunidade histórica de reinventar sua gestão orçamentária. O Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) 2026–2030 propõe uma reforma profunda, substituindo o modelo incremental — que replica gastos passados com correções inflacionárias — por uma lógica de “partida do zero”, com foco em eficiência, justiça fiscal e impacto social mensurável.

🧭 Visão Geral do PEBZ

O objetivo central do plano é redefinir o papel do Estado, priorizando resultados reais e eliminando desperdícios e privilégios silenciosos. A proposta é clara: nenhum gasto público deve ser garantido automaticamente. Cada despesa precisa ser justificada anualmente, com base em critérios técnicos e sociais.

🧱 Os Três Pilares do PEBZ

1. Arrecadação Reversa  
   - Uso de Big Data para combater fraudes fiscais.  
   - Revisão de subsídios e isenções que não geram retorno social.

2. Justiça Tributária (Cashback Social)  
   - Devolução de impostos sobre a cesta básica para famílias de baixa renda, via CPF na nota.

3. Corte na Própria Carne  
   - Redução de privilégios e custos da máquina pública.  
   - Redirecionamento de recursos para infraestrutura e políticas sociais.

🛠️ Metodologia e Aplicação

O plano adota o Orçamento Base Zero (OBZ), no qual nenhum ministério ou contrato tem orçamento garantido. A priorização é feita com base em impacto social e custo-benefício. As áreas-chave de revisão são:

| Área                  | Foco da Revisão                    | Objetivo de Eficiência                                      |
|-----------------------|------------------------------------|-------------------------------------------------------------|
| Cidadania         | Cadastro Único e Transferências    | Eliminar fraudes e aplicar o Cashback Tributário            |
| Infraestrutura    | Obras paradas e manutenção         | Reavaliar projetos herdados                                 |
| Defesa/Administração | Estruturas ociosas e redundâncias | Cortar gastos com burocracia e prédios subutilizados        |
| Fazenda           | Isenções e renúncias fiscais       | Cortar subsídios sem contrapartida social comprovada        |

💰 Engenharia Tributária

O PEBZ propõe aumentar a arrecadação sem criar novos impostos, por meio de:

- Auditoria de contratos e isenções.  
- Incentivos fiscais condicionados à geração de empregos.  
- Cashback tributário para famílias de baixa renda.  
- Desoneração meritocrática para empresas que contratarem beneficiários do plano.

📉 Redução de Custos e Desperdícios

A distribuição orçamentária proposta é:

- 75% para impacto direto no cidadão.  
- 15% para estrutura administrativa (com meta de redução).  
- 10% para custos tributários otimizados.

🧩 Estratégia de Implementação

- Plano de 100 dias com metas rápidas e visíveis.  
- Guia de argumentação técnica para enfrentar resistências políticas.  
- Matriz de KPIs para monitorar a economia gerada por ministério.

🧠 “Não é a assistência social que pesa no orçamento — é a ineficiência silenciosa dos privilégios que ninguém questiona.”

> “O PEBZ transforma a assistência social de um custo passivo num motor de dignidade e responsabilidade fiscal.”
O PEBZ não é apenas uma proposta técnica — é uma mudança de mentalidade. É a chance de construir um Estado mais justo, eficiente e conectado com as reais necessidades da população. Como contadora consultiva, acredito que essa transformação é não só possível, como urgente.

📌 Leia mais no blog: ivanetevieiraserpa.blogspot.com
OrçamentoBaseZero #PEBZ #GestãoPública #JustiçaFiscal #ContabilidadeConsultiva #EficiênciaOrçamentária #IvaneteVieiraSerpa


terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Diferimento Parcial em Operações Internas Agropecuárias O Decreto nº 1.431/2025. Dia 6/30 | ICMS MT 2025

Dia 6/30 | ICMS MT 2025 – Diferimento Parcial em Operações Internas Agropecuárias  
O Decreto nº 1.431/2025 alterou os Anexos V e VII do RICMS/MT, consolidando regras sobre benefícios fiscais de redução de base de cálculo e diferimento parcial nas operações internas com produtos agropecuários.

🌾 O que é o diferimento parcial?

O diferimento parcial do ICMS é um benefício que posterga parte do imposto devido para etapas posteriores da cadeia produtiva.  
No agro, isso permite que produtores e cooperativas tenham menor carga tributária na saída interna, sem perder o controle fiscal da operação.


📦 Produtos abrangidos

Segundo o Anexo VII do RICMS/MT, o diferimento parcial aplica-se a:

- Grãos in natura (soja, milho, arroz)  
- Algodão em pluma  
- Gado para abate  
- Leite cru refrigerado  
- Madeira serrada e carvão vegetal

Obs.: A aplicação depende do tipo de operação, destino da mercadoria e enquadramento do contribuinte.

🧾 Regras atualizadas pelo Decreto nº 1.431/2025

- Percentual de diferimento ajustado conforme o produto e a etapa da cadeia (ex: 60% para soja, 80% para algodão).  
- Obrigatoriedade de destacar o CFOP correto e mencionar o benefício no campo “Informações Complementares” da NF-e.  
- Vedação ao uso cumulativo com isenção ou suspensão, salvo previsão expressa.  
- Controle via EFD ICMS/IPI, com validação cruzada pela auditoria FCC.

Exemplo prático

Uma cooperativa vende milho in natura para uma indústria de ração dentro de MT.  
➡️ Aplica CFOP 5.101 com diferimento de 60% do ICMS.  
➡️ Destaca o benefício no campo complementar da NF-e.  
➡️ O imposto diferido será recolhido pela indústria na saída subsequente.

⚖️ Base Legal

- Decreto nº 1.431/2025 – DOE/MT de 30/04/2025  
- RICMS/MT, Anexo VII – Diferimento  
- Lei Complementar nº 160/2017 e nº 186/2021  
- Ajuste SINIEF 07/2005 – Regras da NF-e

Fontes: SEFAZ-MT; Legisweb; Diário Oficial MT  
🔗 Acesse mais: ivanetevieiraserpa.blogspot.com  
💬 Comente sua dúvida!  

ICMSMT #DiferimentoAgro #Tributos2025


Vocês produtores que priorizam segurança jurídica, eficiência fiscal e impactos na cadeia de suprimentos, com ênfase nas especificidades de Mato Grosso. A Reforma Tributária, regulamentada pela LC 214/2025, inaugura uma nova lógica fiscal para o agronegócio brasileiro.


Planejamento Fiscal Estratégico: O Regime do Produtor Rural Não Contribuinte na Reforma Tributária

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, o agronegócio brasileiro passa a operar sob um novo paradigma fiscal. Nesse contexto, o enquadramento como Produtor Rural Não Contribuinte emerge como uma decisão estratégica com implicações diretas sobre a competitividade, a conformidade tributária e a eficiência operacional das propriedades rurais — especialmente em estados com regimes fiscais próprios, como Mato Grosso.

Enquadramento: Critério Técnico e Limite de Receita

O regime de Produtor Rural Não Contribuinte não representa informalidade, mas sim uma sistemática simplificada voltada a produtores com Receita Bruta Anual de até R$ 3,6 milhões (valor sujeito à atualização pelo IPCA). Ao se enquadrar nesse regime, o produtor:

- Fica dispensado do recolhimento direto do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- Não se credita de tributos sobre insumos, energia elétrica ou bens de capital.

Esse modelo visa desonerar pequenos e médios produtores da complexidade fiscal, mas exige atenção redobrada à gestão de receitas, especialmente em estruturas com múltiplas unidades produtivas ou participações societárias.

Gatilho de Desenquadramento: Monitoramento Contínuo

A superação do limite de R$ 3,6 milhões em qualquer exercício fiscal implica a obrigatoriedade de migração para o regime de contribuinte a partir do segundo mês subsequente ao excesso. Isso exige:

- Implementação de controles mensais de faturamento;
- Planejamento tributário preventivo para evitar autuações e passivos fiscais;
- Avaliação de impactos na precificação e nos contratos de fornecimento.

Mecanismo de Neutralidade: Crédito Presumido na Cadeia

Para mitigar o risco de cumulatividade e preservar a competitividade dos produtos oriundos de produtores não contribuintes, a legislação instituiu o mecanismo do Crédito Presumido. Esse instrumento permite que o adquirente contribuinte (agroindústria ou cooperativa) aproprie crédito sobre a operação de compra, desde que:

- A nota fiscal eletrônica (NF-e) seja emitida com os campos e códigos específicos do regime;
- Haja rastreabilidade e consistência documental para validação do crédito na apuração do IBS/CBS.

Esse mecanismo é essencial para evitar distorções na cadeia de suprimentos, garantindo que o custo tributário não seja repassado de forma assimétrica ao elo seguinte.

Avaliação de Conveniência: Optar ou Não pelo Regime de Contribuinte?

A legislação permite a adesão voluntária ao regime de contribuinte, o que deve ser analisado com base em critérios técnicos e financeiros, como:

- 🏗️ Perfil de Investimento (CAPEX): Produtores com planos de aquisição de máquinas, veículos agrícolas ou obras de infraestrutura podem se beneficiar da recuperação dos tributos pagos, que podem atingir alíquotas de até 27%;
- 🌾 Composição de Custos (OPEX): Atividades com elevado consumo de insumos tributados (fertilizantes, defensivos, sementes) podem gerar créditos relevantes, tornando o regime de contribuinte mais vantajoso do ponto de vista financeiro.

A decisão deve ser precedida por simulações de fluxo de caixa, análise de margem operacional e projeções de crescimento.

Mato Grosso: Convivência de Sistemas e Particularidades Regionais

No contexto mato-grossense, a transição para o novo modelo tributário exige atenção especial à coexistência entre o novo sistema nacional e o RICMS/MT, vigente até 2032. Aspectos críticos incluem:

- 💰 Saldos Credores de ICMS: Devem ser mapeados e registrados para futura compensação ou ressarcimento, evitando perdas patrimoniais;
- 📑 Padronização Fiscal: A correta utilização dos novos CFOPs interestaduais, conforme o Decreto nº 1.281/2025, será determinante para a conformidade fiscal a partir de 2026;
- 🧾 Integração com a SEFAZ-MT: A adoção de boas práticas de escrituração e o uso das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda (como calculadoras e manuais) são fundamentais para mitigar riscos de autuação.

 Simplificação com Responsabilidade

O regime de Produtor Rural Não Contribuinte oferece uma alternativa de simplificação fiscal, mas impõe exigências rigorosas de governança documental e controle de receitas. A ausência de conformidade na emissão de documentos fiscais pode comprometer a cadeia de crédito, gerar litígios comerciais e reduzir o valor percebido da produção.

🔍 Recomendação Técnica: Realize uma simulação comparativa do ciclo produtivo de 2026 sob os dois regimes — Simplificado (Não Contribuinte) versus Crédito Pleno (Contribuinte) — considerando os impactos na margem líquida, no fluxo de caixa e na cadeia de suprimentos.

Se você é produtor, consultor ou gestor rural em Mato Grosso, acompanhe nossas análises sobre os desdobramentos da Reforma Tributária no agro. A segurança jurídica e a eficiência fiscal começam com informação qualificada.

GestãoRural #PlanejamentoTributário #ReformaTributária2025 #MatoGrosso #SegurançaJurídica #EficiênciaFiscal #AgroLegal

Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido


📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido

🎯 Objetivo Central do Projeto

- Reduzir em no mínimo 10% as renúncias fiscais da União até 2026.
- Reforçar o caixa federal em R$ 20 bilhões, conforme metas do Arcabouço Fiscal (LC 200/2023).
- Permitir cortes setoriais diferenciados, desde que a média nacional atinja a meta.

🧩 Setores Mais Impactados

| Setor | Impacto Esperado |
|---------------------------|----------------------------------------------------------------------------------|
| Lucro Presumido | Aumento da base de cálculo para empresas com receita acima de R$ 5 milhões |
| Indústria Química | Redução dos incentivos do REIQ |
| Agronegócio | Corte de alíquotas zero de PIS/Cofins sobre fertilizantes e agrotóxicos |
| Exportação | Redução de créditos presumidos de IPI e PIS/Cofins |
| Logística e Transporte| Corte de benefícios sobre transporte e leasing de aeronaves |
| Farmacêutica e Alimentos | Redução de créditos sobre óleos vegetais e farinhas |
| Fintechs e Bets | Aumento de alíquotas de CSLL e IR sobre JCP |

🛡️ Benefícios Preservados

- Imunidades constitucionais (igrejas, partidos, sindicatos, livros)
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Cesta Básica Nacional
- Simples Nacional
- Entidades filantrópicas
- Programas sociais (Minha Casa Minha Vida, Prouni)
- Tecnologia e semicondutores
- Desoneração da folha (CPRB)
- Cultura e mídia (com teto global)
- Benefícios com condições já cumpridas até 31/12/2025
📊 Lucro Presumido: O Novo Alvo

- Empresas com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões serão afetadas.
- A base de cálculo do IRPJ e CSLL será elevada de 32% para 35,2% sobre o excedente.
- Estimativa de arrecadação adicional: R$ 8 bilhões em 2026.

Exemplo prático (empresa de serviços com R$ 10 milhões de faturamento):

| Item | Antes do PLP | Com o PLP | Diferença |
|-------------------|--------------|-----------|---------------|
| Base Presumida | R$ 3.200.000 | R$ 3.360.000 | + R$ 160.000 |
| IRPJ + CSLL | R$ 1.064.000 | R$ 1.118.400 | + R$ 54.400 |

> 💡 Aumento de 5,11% na carga tributária sem crescimento real.

⚖️ Riscos e Controvérsias

- Equidade tributária: risco de penalização do setor de serviços.
- Segurança jurídica: exige regulamentação clara para evitar judicialização.
- Anterioridade tributária: respeitada, com vigência a partir de 2026.


🧭 Plano de Ação Estratégico: Adaptação ao PLP 128/2025

1. Diagnóstico Tributário

- Regime atual: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples?
- Faturamento: acima ou abaixo de R$ 5 milhões?
- Margem líquida real: superior ou inferior à presunção?
- Benefícios fiscais utilizados: quais podem ser afetados?

2. Simulação de Impacto

- Calcular o novo custo tributário com base no faturamento projetado para 2026.
- Comparar Lucro Presumido x Lucro Real.


3. Avaliação de Regime Alternativo

- Lucro Real pode ser mais vantajoso se:
  - Margem líquida < 32% (ou 35,2%)
  - Alto volume de despesas dedutíveis
  - Operações com sazonalidade ou prejuízos acumulados

4. Setores com Risco de Corte

| Setor | Ação Recomendada |
|------------------------|---------------------------------------------------|
| Indústria Química | Reavaliar impacto do fim do REIQ |
| Agronegócio | Simular aumento de custo com insumos importados |
| Exportação | Recalcular créditos presumidos |
| Logística e Transporte | Estimar impacto sobre receitas e contratos |
| Fintechs e Bets | Planejar aumento de CSLL e IR sobre JCP |

5. Acompanhamento e Conformidade

- Monitorar decretos e regulamentações do Executivo.
- Atualizar sistemas contábeis e fiscais.
- Revisar cláusulas contratuais com fornecedores e clientes.

6. Comunicação com Stakeholders

- Informar sócios e investidores sobre impactos projetados.
- Reavaliar metas de crescimento e distribuição de lucros.
- Preparar relatórios para bancos e parceiros financeiros.

7. Cronograma de Ação

| Etapa | Prazo Sugerido |
|-------------------------------|--------------------|
| Diagnóstico e simulações | Jan–Fev 2026 |
| Decisão sobre regime tributário| Até mar/2026 |
| Ajustes contábeis e fiscais | Abr–Mai 2026 |
| Implementação e monitoramento | A partir de jun/26 |
📣 Fique atenta(o) às mudanças e antecipe suas decisões!  
O PLP 128/2025 representa uma virada importante na tributação brasileira, especialmente para empresas do Lucro Presumido e setores com incentivos fiscais. O momento de planejar 2026 é agora.

Conte com o apoio de quem entende do assunto.  
Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva  
📘 ivanetevieiraserpa.blogspot.com


Com a aprovação final do PLP 128/2025 pelo Senado em 17 de dezembro de 2025, temos agora um novo marco na política fiscal brasileira. ---📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido


Com a aprovação final do PLP 128/2025 pelo Senado em 17 de dezembro de 2025, temos agora um novo marco na política fiscal brasileira. ---📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido
📘 PLP 128/2025: Impacto nos Benefícios Fiscais e no Lucro Presumido

🎯 Objetivo Central do Projeto
- Reduzir em no mínimo 10% as renúncias fiscais da União até o fim de 2026.
- Reforçar o caixa federal em R$ 20 bilhões, contribuindo para o cumprimento das metas do novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023).
- Aplicação setorial flexível: o governo poderá aplicar cortes maiores em alguns setores e menores em outros, desde que a média atinja a meta.

🧩 Setores mais impactados

| Setor                      | Impacto Esperado                                                                 |
|---------------------------|----------------------------------------------------------------------------------|
| Lucro Presumido       | Aumento da base de cálculo para empresas com receita acima de R$ 5 milhões      |
| Indústria Química     | Redução dos incentivos do REIQ                                                  |
| Agronegócio           | Corte de alíquotas zero de PIS/Cofins sobre fertilizantes e agrotóxicos         |
| Exportação            | Redução de créditos presumidos de IPI e PIS/Cofins                              |
| Logística e Transporte| Corte de benefícios sobre transporte rodoviário e leasing de aeronaves         |
| Farmacêutica e Alimentos | Redução de créditos presumidos sobre óleos vegetais e farinhas              |
| Fintechs e Bets       | Aumento de alíquotas de CSLL e IR sobre JCP                                     |

-
🛡️ Setores e Benefícios Preservados

- Imunidades constitucionais (igrejas, partidos, sindicatos, livros)
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Cesta Básica Nacional
- Simples Nacional
- Entidades filantrópicas
- Habitação e Educação (Minha Casa Minha Vida, Prouni)
- Tecnologia e semicondutores
- Desoneração da folha (CPRB)
- Cultura e mídia com teto global
- Benefícios com condições já cumpridas até 31/12/2025

📊 Lucro Presumido: O Novo Alvo

- Empresas com faturamento entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões serão diretamente afetadas.
- O aumento da base de cálculo (de 32% para 35,2% sobre o excedente) é uma forma indireta de elevar a carga tributária sem alterar alíquotas.
- Estimativa de arrecadação adicional: R$ 8 bilhões em 2026 apenas com ajustes no Lucro Presumido.

⚖️ Riscos Jurídicos e Controvérsias

- Equidade tributária: penalizar o setor de serviços pode gerar efeitos recessivos.
- Segurança jurídica: exige regulamentação clara para evitar judicialização.
- Anterioridade tributária: respeitada, com vigência plena a partir de 2026.

Recomendações Estratégicas

1. Mapeamento de incentivos: identifique quais benefícios sua empresa utiliza e se estão na mira do corte.
2. Simulação de impacto: calcule o novo custo tributário com base no faturamento projetado.
3. Avaliação de regime: empresas com margens reais abaixo da presunção devem considerar migrar para o Lucro Real.
4. Acompanhamento regulatório: o Executivo terá discricionariedade na aplicação dos cortes — é essencial monitorar os decretos e instruções normativas.
5. Planejamento 2026: antecipe-se com reestruturações societárias, revisão de contratos e reorganização de custos.

Ótimo, Ivanete! Vamos montar um plano de orientação estratégica para seus clientes, com foco nos impactos do PLP 128/2025, especialmente para empresas no regime do Lucro Presumido e setores afetados pela redução de benefícios fiscais. Aqui está uma estrutura que você pode adaptar conforme o perfil de cada cliente:


🧭 Plano de Ação Estratégico: Adaptação ao PLP 128/2025

1. Diagnóstico Tributário Atual

- Regime de tributação: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional?
- Faturamento anual: Está abaixo ou acima de R$ 5 milhões?
- Margem de lucro real: É superior ou inferior à presunção (32% ou 35,2%)?
- Benefícios fiscais utilizados: Créditos presumidos, desoneração da folha, isenções setoriais?

> 📌 Ferramenta: Planilha de simulação comparativa entre Lucro Presumido e Lucro Real para 2026.

2. Simulação de Impacto

Exemplo para empresa de serviços com R$ 10 milhões de faturamento:

| Item | Antes do PLP 128/2025 | Com o PLP 128/2025 | Diferença |
|------------------------------|------------------------|---------------------|---------------|
| Base Presumida | R$ 3.200.000 | R$ 3.360.000 | + R$ 160.000 |
| IRPJ + CSLL | R$ 1.064.000 | R$ 1.118.400 | + R$ 54.400 |

> 💡 Aumento de 5,11% na carga tributária sem crescimento real.


3. Avaliação de Regime Alternativo

- Lucro Real pode ser mais vantajoso se:
  - Margem líquida < 32% (ou 35,2%)
  - Alto volume de despesas dedutíveis
  - Operações com sazonalidade ou prejuízos fiscais acumulados

> 📌 Ação: Simular Lucro Real com base nos dados contábeis de 2024 e 2025.

4. Setores com Risco de Corte de Benefícios

| Setor | Ação Recomendada |
|------------------------|--------------------------------------------------------|
| Indústria Química | Reavaliar impacto do fim do REIQ |
| Agronegócio | Simular aumento de custo com insumos importados |
| Exportação | Recalcular créditos presumidos de IPI/PIS/Cofins |
| Logística e Transporte | Estimar impacto da redução de isenções sobre receitas |
| Fintechs e Bets | Planejar aumento de alíquotas de CSLL e IR sobre JCP |

5. Acompanhamento e Conformidade

- Monitorar regulamentações do Executivo sobre quais setores terão cortes maiores.
- Revisar contratos e cláusulas tributárias com fornecedores e clientes.
- Atualizar sistemas contábeis e fiscais para refletir novas bases de cálculo.

6. Comunicação com Stakeholders

- Informar sócios e investidores sobre o impacto no resultado líquido.
- Reavaliar metas de crescimento e distribuição de lucros para 2026.
- Preparar relatórios de impacto para bancos e parceiros financeiros.

7. Cronograma de Ação

| Etapa | Prazo sugerido |
|-------------------------------|--------------------|
| Diagnóstico e simulações | Jan–Fev 2026 |
| Decisão sobre regime tributário| Até mar/2026 |
| Ajustes contábeis e fiscais | Abr–Mai 2026 |
| Implementação e monitoramento | A partir de jun/26 |


Alerta Tributário: PLP 128/2025 Aprovado — Mas Ainda Não em Vigor

📢 Alerta Tributário: PLP 128/2025 Aprovado — Mas Ainda Não em Vigor

Prezada(o) Empresario

Informamos que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que propõe uma redução mínima de 10% nos benefícios fiscais federais e reclassifica o Lucro Presumido como benefício fiscal, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16/12/2025 e pelo Senado Federal em 17/12/2025.

⚠️ Situação atual: O projeto ainda aguarda sanção presidencial. Portanto, ainda não está em vigor.

O que o PLP 128/2025 propõe:

- Redução gradual de benefícios fiscais em:
  - 5% em 2025
  - 5% adicionais em 2026
- Aumento da base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões.
- Revisão de incentivos em setores como:
  - Indústria química, agronegócio, exportação, logística, fintechs, apostas, entre outros.

---

O que sua empresa deve fazer agora:

Acompanhar a tramitação: A sanção presidencial pode ocorrer a qualquer momento.  
Simular impactos: Avalie como a mudança afetará sua carga tributária em 2026.  
Revisar o regime tributário: O Lucro Real pode ser mais vantajoso dependendo da sua margem de lucro.  
Planejar com antecedência: A mudança pode afetar seu caixa, sua precificação e sua estratégia de crescimento.

📆 Importante: Embora o projeto ainda não esteja em vigor, o governo já conta com os efeitos arrecadatórios para 2026. Por isso, o momento de agir é agora.

Caso deseje uma análise personalizada do impacto do PLP 128/2025 na sua empresa, estamos à disposição para agendar uma reunião estratégica.
Por Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva  
📘 ivanetevieiraserpa.blogspot.com


ORIENTAÇÃO POR RAMO: IMPACTO DO PLP 128/2025. O que significa para o empresário?

📌 ORIENTAÇÃO POR RAMO: IMPACTO DO PLP 128/2025

🛑  o PLP 128/2025 já foi aprovado no Senado e agora segue para sanção presidencial.
Como não houve alterações de mérito, ele não precisa voltar à Câmara e pode ser sancionado diretamente pelo presidente Lula.


📌 Situação atual do PLP 128/2025

| Etapa                          | Status                          |
|-------------------------------|----------------------------------|
| Aprovado na Câmara            | ✅ Concluído                     |
| Aprovado no Senado            | ✅ Concluído em 17/12/2025       |
| Retorno à Câmara              | ❌ Não necessário                |
| Sanção presidencial           | ⏳ Aguardando assinatura de Lula |
| Vigência prevista             | 1º de janeiro de 2026        |
| Ano-base para aplicação       | Faturamento de 2025          |

---

⚠️ O que isso significa para os empresários?

- O projeto está praticamente aprovado — só falta a assinatura do presidente.
- Empresas que faturarem mais de R$ 5 milhões em 2025 já serão impactadas em 2026 com a nova base de cálculo do Lucro Presumido.
- O momento de agir é agora: revisar o planejamento tributário, simular cenários e avaliar se o Lucro Real pode ser mais vantajoso.

🕒 Planejamento tributário: comece no início de 2026

A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas o que define se a empresa será impactada é o faturamento de 2025. Ou seja: quem ultrapassar R$ 5 milhões neste ano já entra na nova regra no ano que vem.

📂 ORIENTAÇÃO POR SETOR

1. Clínicas Médicas e Odontológicas
- Risco: Alto. Faturamento elevado com margens variáveis.
- Impacto: Aumento da base de cálculo de 32% para 35,2%.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real x Presumido.
  - Avaliar dedutibilidade de despesas médicas e folha.
  - Reavaliar distribuição de lucros.

2. Escritórios de Advocacia
- Risco: Moderado a alto.
- Impacto: Honorários elevados podem ultrapassar o limite.
- Orientação:
  - Monitorar faturamento de 2025.
  - Considerar Lucro Real se houver despesas relevantes.
  - Planejar distribuição de lucros com base no novo custo fiscal.

3. Agências de Marketing e Comunicação
- Risco: Alto em agências com grandes contas.
- Impacto: Margens podem ser pressionadas.
- Orientação:
  - Simular impacto da nova base.
  - Avaliar Lucro Real com deduções de mídia e equipe.
  - Reestruturar contratos se necessário.

4. Transportadoras e Logística
- Risco: Alto. Faturamento bruto elevado, margens apertadas.
- Impacto: Aumento da base pode inviabilizar o Lucro Presumido.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real com deduções operacionais.
  - Avaliar regime misto.
  - Reavaliar contratos com grandes redes.

5. Consultorias Empresariais e de TI
- Risco: Moderado.
- Impacto: Aumento da base reduz margem líquida.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real com deduções de equipe e tecnologia.
  - Avaliar regime ideal com base na margem real.
  - Planejar distribuição de lucros com cautela.

6. Educação Corporativa e Treinamentos
- Risco: Moderado a alto.
- Impacto: Aumento da base pode afetar lucratividade.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real com deduções de estrutura e instrutores.
  - Avaliar impacto em contratos de longo prazo.
  - Planejar regime com base em sazonalidade.

7. Engenharia, Arquitetura e Projetos Técnicos
- Risco: Alto.
- Impacto: Aumento da base pode gerar carga excessiva.
- Orientação:
  - Simular Lucro Real com deduções técnicas.
  - Avaliar regime ideal por projeto.
  - Reestruturar contratos com cláusulas de reajuste.
Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

Renúncias Fiscais em Xeque: O Que o PLP 128/2025 Muda para Empresas e Setores Estratégicos


💰 Renúncias Fiscais em Xeque: O Que o PLP 128/2025 Muda para Empresas e Setores Estratégicos

O Congresso Nacional aprovou, em tempo recorde, o Projeto de Lei Complementar 128/2025, que altera profundamente o cenário dos incentivos fiscais no Brasil. A proposta, que modifica a Lei Complementar nº 200/2023 (Arcabouço Fiscal), impõe uma redução linear mínima de 10% nas renúncias de receitas da União até 2026. A medida, que já aguarda sanção presidencial, promete reforçar o caixa federal em cerca de R$ 20 bilhões no próximo ano, mas também acende o alerta em diversos setores da economia.

📜 PLP 128/2025

O PLP 128/2025 determina uma redução mínima de 10% nas renúncias fiscais da União, com o objetivo de aumentar a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais.

📆 Cronograma de Redução:
- 2025: Redução mínima de 5%
- 2026: Redução adicional de 5%

A proposta permite que o governo aplique percentuais diferentes por setor, desde que o total atinja a meta mínima. A medida atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal.

🏭 Setores Impactados

A redução dos benefícios fiscais afetará diversos setores, com cortes proporcionais e calibrados:

- Lucro Presumido: Empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões terão aumento na carga tributária. Estima-se arrecadação extra de R$ 8 bilhões em 2026.
- Indústria Química: Redução dos incentivos do Reiq.
- Agronegócio: Corte de alíquotas zero de PIS/Cofins sobre fertilizantes e agrotóxicos.
- Exportações: Redução de créditos presumidos sobre insumos e embalagens.
- Logística e Transporte: Corte de benefícios sobre transporte rodoviário e leasing de aeronaves.
- Farmacêutica e alimentos: Redução de créditos presumidos.
- Bets e Fintechs: Aumento de alíquotas de CSLL e IR sobre JCP.

🚫 Exceções à Redução

Alguns benefícios estão preservados e não sofrerão cortes:

- Imunidades Constitucionais: Igrejas, partidos políticos, sindicatos, livros e papel para impressão.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Cesta Básica Nacional
- Simples Nacional
- Entidades Filantrópicas
- Habitação e Educação: Programas como Minha Casa Minha Vida e Prouni.
- Tecnologia e Semicondutores
- Desoneração da Folha (CPRB)
- Cultura e Mídia: Lei Aldir Blanc e propaganda eleitoral gratuita.
- Benefícios com condições já cumpridas até 31/12/2025

⚖️ Riscos Jurídicos e Considerações

- A medida exige regulamentação cuidadosa para respeitar os princípios da segurança jurídica e da anterioridade tributária.
- Críticos alertam para o impacto no setor de serviços, o maior empregador do país, e o risco de desequilíbrio competitivo.
- O governo defende que muitos incentivos perderam sua função extrafiscal e precisam ser revistos para garantir justiça fiscal e eficiência arrecadatória.

Checklist: Como se Preparar para o Corte nas Renúncias Fiscais Federais em 2026

1. Faça um diagnóstico tributário completo  
- Levante todos os benefícios fiscais utilizados pela empresa.  
- Identifique quais estão sujeitos à redução e quais estão protegidos.

2. Reavalie o regime tributário  
- Simule o impacto da nova carga tributária, especialmente no Lucro Presumido.  
- Compare com o Lucro Real ou outras alternativas.

3. Revise contratos e projeções financeiras  
- Recalcule custos e margens.  
- Negocie cláusulas de reajuste com fornecedores e clientes.

4. Reforce o compliance fiscal  
- Mantenha obrigações acessórias em dia.  
- Prepare-se para fiscalizações mais rigorosas.

5. Avalie impactos em cadeias produtivas  
- Analise se fornecedores ou clientes estratégicos serão afetados.  
- Antecipe ajustes logísticos e de precificação.

6. Monitore regulamentações complementares  
- Acompanhe decretos e instruções normativas.  
- Participe de fóruns e entidades de classe.

7. Considere alternativas de financiamento  
- Avalie opções de crédito no mercado.  
- Reestruture dívidas se necessário.

8. Invista em planejamento tributário estratégico  
- Busque assessoria especializada.  
- Explore oportunidades legais de reorganização societária.

🧭  O que esperar e como agir

O PLP 128/2025 inaugura uma nova fase da política fiscal brasileira. Empresas que dependem de incentivos devem agir com rapidez e estratégia para se adaptar ao novo cenário. A redução das renúncias fiscais não é apenas uma medida arrecadatória — ela redefine o papel do Estado na economia e exige um novo olhar sobre a gestão tributária.

📌 Se você atua em áreas como serviços, agronegócio, indústria ou tecnologia, este é o momento de se antecipar, revisar estratégias e fortalecer a governança fiscal.

Por Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva Ivanetevieiraserpa.blogspot.com 

sábado, 20 de dezembro de 2025

Ata de Reunião de Sócios para Deliberação sobre Distribuição de Lucros, alinhamento com a Lei nº 15.270/2025


ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS PARA DELIBERAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS – ISENÇÃO IRRF (Lei nº 15.270/2025)

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA  
- Razão Social: [Nome da empresa]  
- CNPJ: [número]  
- NIRE: [número]  
- Sede: [endereço completo]

2. DATA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO  
- Data: 05 de dezembro de 2025  
- Hora: 10h46  
- Local: Sede da empresa

3. PRESENÇA DOS SÓCIOS  
Compareceram à reunião os sócios que representam a totalidade (ou a maioria legal) do capital social, conforme previsto no contrato social.

4. COMPOSIÇÃO DA MESA  
- Presidente: [nome]  
- Secretário: [nome]

5. ORDEM DO DIA  
1. Deliberação sobre a distribuição de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, incluindo lucros acumulados de exercícios anteriores.  
2. Definição da forma, valores e prazos para pagamento aos sócios.

6. DELIBERAÇÕES  
O Presidente da Mesa esclareceu que, diante da sanção da Lei nº 15.270/2025, que institui a tributação de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, os sócios optaram por deliberar formalmente a distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025, com o objetivo de garantir a isenção prevista na legislação.

Após análise das demonstrações contábeis e do balancete de apuração, os sócios deliberaram, por unanimidade (ou maioria de _%), o seguinte:

6.1. Distribuição de Lucros  
Fica aprovada a distribuição do montante de R$ [valor], referente aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, conforme balancete e registros contábeis disponíveis.

6.2. Participação dos Sócios  
A distribuição será realizada conforme acordo entre os sócios, independentemente da proporção de participação societária, com anuência expressa de todos os presentes.

6.3. Forma e Prazo de Pagamento  
O pagamento será efetuado até dezembro de 2028, mediante crédito em conta bancária de titularidade de cada sócio, conforme disponibilidade financeira da empresa.

6.4. Formalização para Fins Tributários  
Esta ata formaliza a deliberação da distribuição dos lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, atendendo ao disposto no §2º do art. 8º da Lei nº 15.270/2025 e à Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, para fins de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

7. ENCERRAMENTO  
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião, sendo esta ata lavrada, lida e aprovada, assinada por todos os presentes.

Sorriso/MT, 20de dezembro de 2025.
  
Presidente da Mesa

Secretário da Mesa

Por  Ivanete Vieira Serpa Contadora Consultiva 
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De olho na Reforma Tributária , você sabia que podeter um tesouro escondido?? Cooperativas Agropecuárias

De olho na Reforma Tributária , você sabia que podeter um tesouro escondido??
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🌽 Cooperativas Agro: Recupere créditos de PIS/COFINS até 2026 e aumente as sobras dos associados!

Cooperativas agropecuárias no Lucro Real podem recuperar créditos de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre insumos adquiridos para revenda a cooperados. Mesmo com a transição para a CBS em 2026, ainda é possível revisar 2021 a 2025 e garantir valores antes da prescrição!

Créditos específicos para cooperativas:
- Insumos de terceiros para revenda a cooperados (Solução Cosit 383/2017)
- Energia elétrica, fretes, armazenagem e depreciação de ativos rurais
- Exclusões seguras: sem risco de glosa (jurisprudência CARF e STJ)
Base legal e jurisprudência:
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 – Regime não cumulativo
- Lei 9.430/1996, art. 74 – Compensação via PER/DCOMP
- Solução Cosit 383/2017 – Reconhece créditos sobre insumos para revenda a cooperados
- STJ, REsp 1.221.170/PR – Conceito de insumo aplicável às cooperativas
- CARF, Acórdão 3402-006.820 (2023) – Valida créditos em operações típicas de cooperativas
- LC 214/2025, art. 119 – Compensação garantida até 2026, mesmo com CBS

📅 O que muda em 2026 com a Reforma Tributária?
- PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS
- Créditos acumulados até 31/12/2025 poderão ser compensados ou restituídos em 2026
- Última oportunidade para transformar crédito em sobras para os associados
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Você está deixando dinheiro na mesa? Recupere créditos de 2021 a 2025 antes que prescrevam!Empresas no Lucro Real (Geral)💰 PIS/COFINS

Empresas no Lucro Real (Geral)

💰 PIS/COFINS: Você está deixando dinheiro na mesa? Recupere créditos de 2021 a 2025 antes que prescrevam!

Empresas no Lucro Real pagam bilhões a mais por desconhecimento tributário. A boa notícia? Mesmo com a Reforma Tributária (LC 214/2025), ainda é possível recuperar créditos de PIS/COFINS de 2021 a 2025 via PER/DCOMP em 2026 — com compensação imediata ou restituição em até 6 meses!

Créditos recuperáveis (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003):
- Insumos, matérias-primas e embalagens na produção
- Energia elétrica, gás, aluguéis PJ e comunicações
- Fretes (entrada e saída), armazenagem e depreciação de máquinas
- Serviços terceirizados e importações

Base legal e jurisprudência:
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 – Regime não cumulativo de PIS/COFINS
- Lei 9.430/1996, art. 74 – Compensação via PER/DCOMP
- STJ, REsp 1.221.170/PR (Tema 779) – Define conceito de insumo para crédito
- CARF, Súmula 122 – Admite crédito sobre frete na aquisição de insumos
- LC 214/2025, art. 119 – Garante compensação de créditos PIS/COFINS até 2026, mesmo com a CBS

📅 O que muda em 2026 com a Reforma Tributária?
- PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Créditos gerados até 31/12/2025 poderão ser compensados em 2026
- Última chance para revisar os últimos 5 anos antes da prescrição

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Tributação de Dividendos Acima de R$ 50 Mil: O Que Muda a Partir de Abril/2026

📢 Tributação de Dividendos Acima de R$ 50 Mil: O Que Muda a Partir de Abril/2026

A Receita Federal publicou em dezembro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.270/2025 — especialmente no que diz respeito à nova tributação sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.

A principal mudança entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026 e traz impactos diretos para empresas, contadores e beneficiários de lucros.

💰 O Que Diz a Nova Regra dos R$ 50 Mil

A partir de abril de 2026, toda pessoa jurídica que distribuir lucros ou dividendos a pessoas físicas — residentes ou não no Brasil — deverá reter 10% de IR na fonte, desde que o valor total pago ultrapasse R$ 50.000 no mês para o mesmo beneficiário.

🧾 Como funciona:

- Até R$ 5.000/mês por beneficiário: isento de IRRF;  
- Acima de R$ 50.000/mês: alíquota de 10% sobre o valor total distribuído, sem dedução da faixa isenta;  
- Entre R$ 5.001 e R$ 50.000: a tributação é facultativa, conforme o planejamento da empresa e do beneficiário.

🧮 Exemplo Ilustrativo

Se uma empresa distribuir R$ 60.000 em abril/2026 a um sócio pessoa física:

- O valor excede o limite de R$ 50.000;  
- A empresa deverá reter 10% sobre os R$ 60.000 (R$ 6.000 de IRRF);  
- O valor líquido a ser pago ao sócio será de R$ 54.000.

🧾 Obrigações Acessórias

A empresa pagadora deverá:

- Escriturar os pagamentos corretamente;  
- Declarar mensalmente via EFD-Reinf, utilizando o Evento R-4010;  
- Recolher o IRRF com os seguintes códigos:
  - 1841-01: para beneficiários residentes no Brasil;  
  - 1841-02: para beneficiários não residentes.

Prazos de Recolhimento

- Residentes no Brasil: até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento;  
- Não residentes: no próprio dia do pagamento (vencimento diário).

⚠️ Atenção: DCTFWeb e Cruzamentos

Todos os valores informados no Evento R-4010 serão enviados automaticamente para a DCTFWeb, o que exige consistência entre:

- Escrituração contábil;  
- EFD-Reinf;  
- Pagamentos efetivos;  
- Recolhimentos de IRRF.

Inconsistências podem gerar malha fiscal, autuações e multas.

📚 Dúvidas?

A Receita Federal disponibilizou um material completo de Perguntas e Respostas sobre a nova tributação de lucros e dividendos.  
Consulte o conteúdo oficial para esclarecer situações específicas e garantir segurança na aplicação da norma.

🖋️ Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva  
📍  ivanetevieiraserpa.blogspot.com


Sobras distribuídas por cooperativas em atos cooperativos continuam isentas de tributação, mesmo após a Lei 15.270/2025


As sobras distribuídas por cooperativas em atos cooperativos continuam isentas de tributação, mesmo após a Lei 15.270/2025 — mas é essencial distinguir entre atos cooperativos e não cooperativos, pois apenas os primeiros mantêm a imunidade tributária.

📚 Entendendo a Lei 15.270/2025 no Contexto das Cooperativas

A Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação de dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, com alíquota de 10% sobre valores mensais superiores a R$ 50 mil. No entanto, a legislação não revogou o tratamento tributário específico das cooperativas previsto na Lei nº 5.764/1971, que define o regime jurídico do cooperativismo no Brasil.

Segundo o art. 79 da Lei 5.764/71, os atos cooperativos — ou seja, aqueles realizados entre a cooperativa e seus cooperados, no cumprimento de seus objetivos sociais — não configuram operações mercantis e não geram lucro para fins de tributação. Isso inclui a distribuição de sobras apuradas em decorrência desses atos.

⚖️ O Que Isso Significa na Prática

- Sobras oriundas de atos cooperativos (como a comercialização da produção dos cooperados ou a prestação de serviços entre cooperativa e cooperado) não são consideradas lucros ou dividendos e, portanto, não estão sujeitas à retenção de IR de 10%.
- Lucros oriundos de atos não cooperativos (como receitas obtidas com terceiros ou investimentos financeiros) podem ser enquadrados como dividendos e, nesse caso, estariam sujeitos à nova tributação, se ultrapassarem os limites legais.

🧾 Ponto Crítico: Ato Cooperativo x Não Cooperativo

| Tipo de Receita                         | Tributação de Dividendos (Lei 15.270/2025) |
|----------------------------------------|-------------------------------------------|
| Sobras de atos cooperativos            | Isentas (não configuram lucro)        |
| Lucros de atos não cooperativos        | Tributáveis (sujeitos à retenção de 10%) |
| Distribuição a não cooperados (convidados) | Tributável, conforme regra geral     |

🧠 Recomendações para Cooperativas

- Segregue claramente os atos cooperativos e não cooperativos na contabilidade, conforme exigido pela legislação e pelas normas da Receita Federal.
- Documente adequadamente a origem das sobras e lucros, com suporte na ECD e nas demonstrações contábeis.
- Evite confusão entre sobras e dividendos: embora ambos representem resultados positivos, têm naturezas jurídicas distintas.
- Atenção à distribuição a não cooperados: esses valores podem ser considerados dividendos e, portanto, sujeitos à nova tributação.

📌

A Lei 15.270/2025 não revogou a imunidade tributária dos atos cooperativos. As sobras distribuídas aos cooperados, quando oriundas de atos cooperativos, continuam isentas de IR, mesmo após abril de 2026. No entanto, a escrituração contábil precisa ser precisa e robusta, pois a Receita exigirá comprovação clara da natureza da operação. A ECD será o principal instrumento de defesa.


URGENTE: Receita Federal Recua e Adia Pontos Chave da Reforma do IR (Lei 15.270)

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🚨 URGENTE: Receita Federal Recua e Adia Pontos Chave da Reforma do IR (Lei 15.270)
O clima de apreensão que tomou conta dos escritórios de contabilidade e empresas neste final de 2025 acaba de ganhar um novo capítulo. Após forte pressão de entidades de classe e do setor produtivo, a Receita Federal sinalizou mudanças importantes no cronograma e na aplicação da Lei nº 15.270/2025.
Se você estava em pânico com o prazo de 31 de dezembro, respire: o jogo mudou. Confira o que foi adiado e o que você precisa fazer agora.
⏳ 1. Dividendos: Ganho de Fôlego até Abril/2026
A maior polêmica da reforma — a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil — teve seu início de obrigatoriedade postergado.
 * Como era: Validade imediata em 1º de janeiro de 2026.
 * Como ficou: A Receita Federal concedeu uma "carência técnica" até 1º de abril de 2026. O objetivo é permitir que os sistemas (e-Social e EFD-Reinf) sejam atualizados sem gerar erros sistêmicos.
💰 2. Distribuição de Reservas: Regra Mais Flexível
Muitos contribuintes estavam tentando "esvaziar o caixa" das empresas até o dia 31/12 para evitar o imposto. A nova orientação esclarece que:
 * Lucros apurados até 31/12/2025 que forem formalmente declarados em ata ainda este ano poderão ser pagos ao longo de 2026 com isenção garantida.
 * Isso retira a necessidade de saída imediata de caixa, preservando a liquidez das empresas no réveillon.
📉 3. Ajustes no IRPF-M (Imposto Mínimo)
A fórmula do Imposto Mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil/ano sofreu um ajuste técnico crucial:
 * Abatimento de Prejuízos: Agora será permitido deduzir perdas acumuladas em Bolsa de Valores e FIIs da base de cálculo do IRPF-M, algo que o texto original da lei omitia e que gerava risco de tributar "lucros inexistentes".
📊 O que muda no seu Planejamento de Final de Ano?
| Item | Status Anterior | Novo Status (Dez/25) |
|---|---|---|
| Isenção de R$ 5.000 (Mensal) | Confirmada para Jan/26 | Mantida (Sem alterações) |
| Taxação de Dividendos | Início em 01/01/26 | Adiada para 01/04/26 |
| Urgência de Pagamento | Máxima até 31/12/25 | Moderada (Foco na Ata/Escrituração) |
| Cálculo do IRPF-M | Renda Bruta Total | Permite compensação de prejuízos |
💡 A estratégia agora é DOCUMENTAÇÃO
O adiamento não é um cancelamento. A Receita Federal está apenas "esticando a corda" para que a transição seja menos traumática. A recomendação para sócios e investidores continua sendo a mesma: formalize tudo com seu contador ainda em 2025.
A contabilidade digital (ECD) será a sua maior prova de que os lucros distribuídos em 2026 pertencem ao período de isenção. Não deixe para a última hora de março o que você pode organizar agora.
> Dúvidas sobre como essa transição afeta sua holding ou empresa no Simples? Deixe seu comentário ou agende uma consultoria.
Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva
Acompanhando as mudanças em tempo real para proteger seu patrimônio.


Tributação de Dividendos Adiada: Receita Federal Concede “Período de Carência” até Abril/2026

📢 Tributação de Dividendos Adiada: Receita Federal Concede “Período de Carência” até Abril/2026

Nos últimos dias de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que alterou significativamente o cronograma de implementação da Lei nº 15.270/2025 — especialmente no que diz respeito à nova tributação sobre dividendos. A medida, que previa a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte a partir de 1º de janeiro de 2026, foi adiada para 1º de abril de 2026.

Essa mudança, embora pontual, tem implicações profundas para o planejamento contábil, societário e tributário de empresas e cooperativas. A seguir, explico em detalhes o que mudou, por que isso importa e como se preparar.

🧾 O Que Dizia a Lei 15.270/2025

A lei sancionada em novembro de 2025 previa:

- Retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas, a partir de 01/01/2026;
- Aplicação da regra inclusive para lucros acumulados de exercícios anteriores, se pagos após essa data;
- Isenção mensal de até R$ 5.000,00 por beneficiário mantida;
- Obrigatoriedade de informar os pagamentos via e-Social, Reinf e EFD-Reinf, com reflexo na DCTFWeb.

A medida gerou forte reação de entidades contábeis, empresas e setores produtivos, que apontaram a inviabilidade de adaptar sistemas e processos em tão pouco tempo.

🔁 O Que Mudou com a Instrução Normativa de Dezembro

A Receita Federal, reconhecendo os desafios operacionais, publicou a IN RFB nº 2.299/2025, que adiou o início da obrigatoriedade da retenção para 01/04/2026, criando um “período de carência” de três meses.

| Item                        | Texto da Lei (Original) | Situação Atual (IN Dez/2025)         |
|-----------------------------|--------------------------|---------------------------------------|
| Início da Retenção de 10%   | 01/01/2026               | 01/04/2026 (fatos geradores)          |
| Lucros Acumulados           | Tributáveis se pagos após 01/01/2026 | Isentos se pagos até 31/03/2026 |
| Justificativa da Receita    | Não havia carência       | Concedido “período de carência” de 3 meses |

⚖️ Dividendos Acumulados de Anos Anteriores: Quando São Tributados?

A Lei nº 15.270/2025, no seu texto original, previa que mesmo os lucros acumulados de exercícios anteriores (2022, 2023, 2024, 2025) seriam tributados em 10% se pagos a partir de 01/01/2026.

Mas a própria lei trouxe uma exceção expressa no §2º do art. 8º, que diz:

> “Não se sujeitam à retenção os dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025, desde que pagos conforme o ato societário que os aprovou.”

Além disso, a IN RFB nº 2.299/2025 criou uma carência técnica até 31/03/2026, permitindo que lucros acumulados sejam deliberados e pagos no início de 2026 sem retenção, mesmo que a ata seja feita em 2026.

Resumo: Quando os Lucros Acumulados São Tributados?

| Situação do Lucro Acumulado | Data da Ata | Data do Pagamento | Tributação de 10%? | Base Legal |
|-----------------------------|-------------|-------------------|--------------------|------------|
| Até 31/12/2025              | Ata até 31/12/2025 | Qualquer data em 2026 | ❌ Não há retenção | §2º do art. 8º da Lei 15.270/2025 |
| Até 31/12/2025              | Ata em 2026 | Pagamento até 31/03/2026 | ❌ Não há retenção | IN RFB nº 2.299/2025 |
| Até 31/12/2025              | Ata em 2026 | Pagamento após 01/04/2026 | ✅ Haverá retenção | Art. 8º da Lei 15.270/2025 |
| Após 01/01/2026             | Qualquer ata | Pagamento após 01/04/2026 | ✅ Haverá retenção | Regra geral da lei |

📌 Exemplos Práticos

🔹 Exemplo 1 – Isento com base na Lei (ata em 2025):  
A empresa Serpa Ltda. possui R$ 800.000,00 em lucros acumulados até 31/12/2025.

- Assembleia realizada em 20/12/2025;  
- Ata registrada ainda em dezembro;  
- Pagamento será feito em julho de 2026.

Resultado: Isento de IR na fonte, pois a deliberação ocorreu até 31/12/2025 e o pagamento segue o ato societário.

🔹 Exemplo 2 – Isento com base na IN (ata em 2026):  
A empresa Vieira Serpa S/A possui R$ 1.200.000,00 em lucros acumulados entre 2022 e 2025.

- Assembleia realizada em fevereiro de 2026;  
- Ata registrada e lançada na ECD 2025;  
- Pagamento feito em 15/03/2026.

Resultado: Isento de IR na fonte, pois o pagamento ocorreu antes de 01/04/2026, dentro da carência técnica.

🔹 Exemplo 3 – Tributado (fora do prazo e sem ata anterior):  
A empresa Serpa Vieira S.A. possui lucros acumulados até 31/12/2025.

- Assembleia realizada em abril de 2026;  
- Pagamento feito em maio de 2026.

Resultado: Tributado em 10% na fonte, pois a deliberação e o pagamento ocorreram após o prazo de isenção.

🧠 Recomendações Técnicas

1. Revisar lucros acumulados até 31/12/2025 e avaliar a viabilidade de distribuição;  
2. Planejar assembleias e atas de deliberação para o início de 2026 (ou ainda em 2025, se possível);  
3. Garantir a escrituração correta na ECD 2025, com destaque para a origem dos lucros e a data da deliberação;  
4. Evitar pagamentos após 31/03/2026 sem retenção — a regra passa a valer integralmente;  
5. Acompanhar novas publicações da Receita e possíveis alterações legislativas no Congresso.

⚖️ E o Debate no Congresso?

Apesar do adiamento, a polêmica continua. Há uma proposta em tramitação para elevar o limite do IRPF-M de R$ 600 mil para R$ 1 milhão/ano, sob o argumento de que a regra atual penaliza profissionais liberais e empreendedores de médio porte.
 
Enquanto isso, a regra da retenção de 10% sobre dividendos entra em vigor em 01/04/2026, e o planejamento deve ser feito com base nesse marco.

🎯 O adiamento da tributação de dividendos representa uma janela estratégica para que as empresas se organizem, fortaleçam sua governança e realizem a distribuição de lucros com segurança técnica, respaldo legal e interpretação clara da norma e legislação.  
É o momento de agir com planejamento, critério e precisão documental.  
Mas atenção: o prazo é curto, e a formalização contábil será determinante para garantir a isenção e evitar riscos fiscais.

🧭 Por que tanta exigência em deixar claro a interpretação da lei e norma?

Porque quando alguém lê, não pode restar dúvidas.  
Porque entre linhas, podem nascer interpretações — e interpretações erradas custam caro.  
Porque o que está em jogo é segurança jurídica, confiança e responsabilidade técnica.  
Por isso, cada palavra aqui foi escolhida com precisão.  
Para que você, empresário ou profissional contábil, tenha segurança para decidir, agir e orientar.

🖋️ Por Ivanete Vieira Serpa – Contadora Consultiva  
📍  ivanetevieiraserpa.blogspot.com


| EFD ICMS/IPI 2025: Auditoria FCC e Leiaute 020 (Dia 5/30)

 
| EFD ICMS/IPI 2025: Auditoria FCC e Leiaute 020  (Dia 5/30)
A Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) passou por atualizações importantes em 2025, com impacto direto na auditoria FCC e na conformidade dos registros fiscais. O novo leiaute 020 entra em vigor em janeiro de 2026, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.
🧾 O que é a EFD ICMS/IPI?

A EFD ICMS/IPI é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que reúne os registros fiscais de ICMS e IPI em formato digital.  
Ela é obrigatória para empresas contribuintes desses tributos e deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal e à SEFAZ estadual.

📌 O que muda com o Leiaute 020 (Nota Técnica 2025.001)?

- Novo leiaute válido de 01/01/2026 a 31/12/2026, conforme Ato COTEPE nº 79/2025.  
- Ajustes nos registros C170, C190 e C195, com maior detalhamento de CFOP, CST e base de cálculo.  
- Inclusão de campos para rastreabilidade de benefícios fiscais, como isenção, diferimento e suspensão.  
- Validação cruzada com NF-e e EFD-Reinf, exigindo consistência entre os sistemas.


🔍 Auditoria FCC: o que observar?

A auditoria FCC (Fiscalização Cruzada de Conformidade) é o processo de verificação automática entre os dados da EFD, NF-e, EFD-Reinf e PGDAS-D.  
Com o novo leiaute, os principais pontos de atenção são:

- CFOPs incorretos ou genéricos (ex: uso indevido de 5.102 ou 6.102).  
- Códigos de benefício fiscal não informados (campo específico no registro 0200).  
- Divergência entre CST e alíquota aplicada.  
- Ausência de vínculo entre documentos fiscais e contratos ou pedidos.

Dicas para evitar glosas e autuações

- Atualize o sistema ERP com o Guia Prático versão 3.2.1.  
- Faça auditorias internas mensais antes da entrega da EFD.  
- Mantenha a documentação de suporte organizada (contratos, laudos, comprovantes de benefício).  
- Utilize ferramentas de validação como o PVA – Programa Validador e Assinador.

⚖️ Base Legal

- Ato COTEPE nº 79/2025 – Leiaute 020  
- Guia Prático EFD ICMS/IPI v. 3.2.1  
- Nota Técnica 2025.001 v1.0  
- Ajuste SINIEF 07/2005 – Regras da NF-e

Fontes: SPED RFB; Makrosystem; e-Auditoria  
🔗 Acesse mais: ivanetevieiraserpa.blogspot.com  
💬 Comente sua dúvida!  

ICMSMT #EFDICMSIPI #AuditoriaFCC #Tributos2025


quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

PLP 128/2025: O “Aumento Silencioso” no Lucro Presumido e o que muda para sua empresa

PLP 128/2025: O “Aumento Silencioso” no Lucro Presumido e o que muda para sua empresa

Recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 128/2025 promete “reduzir benefícios fiscais”. Mas, na prática, ele inaugura uma nova forma de aumentar a carga tributária sobre empresas do Lucro Presumido — sem alterar as alíquotas.

Se a sua empresa está nesse regime, especialmente se fatura acima de R$ 5 milhões por ano, é hora de entender o que muda e como se preparar para 2026.

1. O que é o PLP 128/2025?

O projeto traz uma mudança sutil, porém poderosa: ele classifica o Lucro Presumido como um “benefício fiscal”. Isso abre espaço para que o governo federal reduza esse “benefício” sem precisar alterar as alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%).

A mudança ocorre na base de cálculo: empresas que ultrapassarem o limite de R$ 5 milhões de faturamento anual terão uma elevação de 10% na presunção de lucro sobre o valor excedente.

2. A Regra dos R$ 5 Milhões

O projeto cria um divisor de águas:

- Empresas com faturamento até R$ 5 milhões/ano: continuam com a presunção atual (ex: 32% para serviços).
- Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano: terão presunção elevada para 35,2% sobre o valor que exceder os R$ 5 milhões.

Essa mudança afeta diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando a carga tributária sem que a empresa tenha aumentado sua margem de lucro.

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3. Simulação: O impacto no bolso

Vamos comparar o cenário de uma empresa de serviços com faturamento anual de R$ 10 milhões:

| Imposto              | Antes do PLP | Com o PLP 128/2025 | Diferença     |
|----------------------|--------------|---------------------|---------------|
| Base de Cálculo      | R$ 3.200.000 | R$ 3.360.000         | + R$ 160.000  |
| Total IRPJ + CSLL    | R$ 1.064.000 | R$ 1.118.400         | + R$ 54.400   |

Esse aumento ocorre sem qualquer crescimento real na operação da empresa. É um “aumento silencioso” que exige atenção estratégica.

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4. E se minha empresa fatura R$ 3 milhões?

Aqui está o ponto de tranquilidade — e também de alerta.

Se sua empresa fatura R$ 3.000.000,00 por ano, você não será impactado por essa mudança. A base de cálculo continua sendo 32%, e sua carga tributária permanece inalterada.

💡 exemplo positivo: Empresas com faturamento de até R$ 5 milhões continuam com a mesma tributação. Isso reforça a importância de um bom planejamento para quem está crescendo.

Mas atenção: se sua empresa está em rota de expansão e pode ultrapassar esse limite em 2026, é hora de revisar sua estratégia tributária. A migração para o Lucro Real pode ser mais vantajosa dependendo da sua margem de lucro real e estrutura de custos.

5. O que fazer agora?

O PLP 128/2025 é um alerta para empresas que operam no limite do Lucro Presumido. Ele exige ação antecipada:
Revise suas metas de faturamento: Entenda se vale a pena ultrapassar os R$ 5 milhões ou se é melhor manter-se abaixo.

Fortaleça sua contabilidade: O Lucro Real exige controle mais rigoroso, mas pode ser mais justo para empresas com margens apertadas.

Planeje com antecedência: 2026 parece longe, mas o planejamento tributário começa agora.

> ⚠️ Importante: O projeto ainda está em tramitação no Senado. Acompanhar sua evolução é essencial para tomar decisões assertivas.

📢 Dica importante 
"Sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões? O imposto subiu e você talvez não saiba."
6. Análise comparativa detalhada dos valores antes e depois do PLP 128/2025, com foco técnico e estratégico:

🧮 Análise Comparativa: Impacto do PLP 128/2025 no Lucro Presumido

Vamos destrinchar o impacto tributário para uma empresa de serviços com faturamento anual de R$ 10 milhões, comparando os dois cenários:

📊 Situação Atual (antes do PLP 128/2025)

| Item                         | Cálculo                                  | Valor         |
|------------------------------|-------------------------------------------|---------------|
| Base Presumida (32%)         | 32% × R$ 10.000.000                       | R$ 3.200.000  |
| IRPJ (15%)                   | 15% × R$ 3.200.000                        | R$ 480.000    |
| Adicional IRPJ (10%)         | 10% × (R$ 3.200.000 - R$ 240.000)         | R$ 296.000    |
| CSLL (9%)                    | 9% × R$ 3.200.000                         | R$ 288.000    |
| Total IRPJ + CSLL        |                                           | R$ 1.064.000 |

---

📈 Com o PLP 128/2025 (a partir de 2026)

| Faixa de Receita             | Presunção Aplicada | Base Presumida       |
|------------------------------|--------------------|-----------------------|
| Até R$ 5.000.000             | 32%                | R$ 1.600.000          |
| Excedente (R$ 5.000.000)     | 35,2%              | R$ 1.760.000          |
| Total Base Presumida     | —                  | R$ 3.360.000      |

| Item                         | Cálculo                                  | Valor         |
|------------------------------|-------------------------------------------|---------------|
| IRPJ (15%)                   | 15% × R$ 3.360.000                        | R$ 504.000    |
| Adicional IRPJ (10%)         | 10% × (R$ 3.360.000 - R$ 240.000)         | R$ 312.000    |
| CSLL (9%)                    | 9% × R$ 3.360.000                         | R$ 302.400    |
| Total IRPJ + CSLL        |                                           | R$ 1.118.400 |

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📌 Diferença Real

- Aumento da Base Presumida: + R$ 160.000
- Aumento Total de Impostos: + R$ 54.400
- Percentual de aumento na carga tributária: +5,11%

🧭 Interpretação Estratégica

- O aumento não decorre de alíquota maior, mas sim da elevação da base de cálculo — o que torna o impacto menos visível, porém real.
- Empresas que estão próximas do limite de R$ 5 milhões devem avaliar se vale a pena crescer sem mudar de regime.
- O Lucro Real pode ser mais vantajoso para empresas com margens apertadas ou custos elevados, pois tributa o lucro efetivo, não uma presunção.

Recomendações Práticas

1. Simule o impacto: Use seu faturamento projetado para 2026 e calcule o novo imposto.
2. Avalie o Lucro Real: Se sua margem líquida for inferior à presunção (32% ou 35,2%), o Lucro Real pode ser mais econômico.
3. Planeje com antecedência: A mudança vale a partir de 2026, mas o planejamento precisa começar agora.

📢URGENTE: Sua empresa está no Lucro Presumido? Prepare-se para 2026

A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 128/2025 — e ele traz um aumento silencioso de impostos para empresas do Lucro Presumido.

📌 Pela primeira vez, esse regime passa a ser considerado um “benefício fiscal”. O que muda?O que deve estudar as entrelinhas 

➡️ A base de cálculo do IRPJ e da CSLL será elevada em 10% sobre o que exceder R$ 5 milhões de faturamento anual.  
➡️ Isso significa pagar mais imposto mesmo sem aumentar o lucro.

💰 Exemplo prático:  
Uma empresa de serviços que fatura R$ 10 milhões pagará R$ 54.400 a mais por ano — sem vender um centavo a mais.

✅ Se sua empresa fatura até R$ 5 milhões, você não será afetado.  
Mas se está crescendo, é hora de estudar o projeto com atenção e analisar suas entrelinhas.

🔍 Avalie:  
• Vale a pena continuar no Lucro Presumido?  
• O Lucro Real pode ser mais vantajoso?  
• Como isso impacta seu caixa em 2026?

📊 O PLP 128/2025 exige mais do que leitura superficial — exige interpretação estratégica e planejamento.
⚠️ Importante:  
O projeto já foi aprovado pela Câmara e agora segue para o Senado. O momento de agir é agora.
💬 Quer entender como isso afeta sua empresa? Fale comigo. Vamos analisar juntos.
Por Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva  
📘 ivanetevieiraserpa.blogspot.com


quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

“Como o Plano Base Zero pode revolucionar o orçamento público no Brasil” - “Reforma de Estado com Justiça Fiscal: conheça o PEBZ 2026–2030”


 “Como o Plano Base Zero pode revolucionar o orçamento público no Brasil”  
- “Reforma de Estado com Justiça Fiscal: conheça o PEBZ 2026–2030”

Você já teve a sensação de que o Brasil arrecada muito, mas o dinheiro parece "vazar" antes de chegar na ponta, no cidadão que realmente precisa?
Como Contadora Consultiva, eu não consigo olhar para o orçamento público sem questionar o modelo atual. O problema não é apenas quanto se arrecada, mas como se planeja o gasto. Quase tudo hoje é feito no modelo "incremental": repete-se o que foi gasto no ano passado e apenas corrige-se pela inflação.
Isso é um convite à ineficiência. É por isso que desenvolvi e apresento hoje o Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) 2026–2030.
A lógica é simples, mas poderosa: Partida do Zero.
Neste plano, nenhum ministério, contrato ou privilégio tem orçamento garantido. Cada centavo deve ser justificado anualmente com base em resultados reais.
Os 3 Pilares do meu Plano:
 * Arrecadação Reversa: Não precisamos criar novos impostos. Precisamos estancar as fraudes (via Big Data) e revisar subsídios para setores que não geram empregos.
 * Justiça Tributária (Cashback Social): Devolver o imposto da cesta básica diretamente para o bolso de quem mais precisa, via CPF na nota.
 * Corte na Própria Carne: Reduzir o custo da máquina pública e privilégios silenciosos para priorizar a infraestrutura e o social.
Como gosto de dizer:
> “Não é a assistência social que pesa no orçamento — é a ineficiência silenciosa dos privilégios que ninguém questiona.”
Convido você a ler o documento completo do PEBZ que preparei. É uma proposta de Reforma de Estado sob a ótica da contabilidade estratégica e do compromisso com o cidadão.

Espero que esse conteúdo traga uma nova luz sobre como podemos transformar a gestão pública no Brasil.
🇧🇷 Plano Estratégico Base Zero (PEBZ) | 2026–2030
Escopo: Gestão Transversal, Eficiência Fiscal e Justiça Tributária  
Aplicação: Ministério da Cidadania e Estrutura Transversal de Governo  

1. 🔍 Diagnóstico e Diretrizes Estratégicas
Objetivo: Redefinir o papel do Estado com foco em impacto real, eficiência e justiça fiscal.

- Missão: Promover a cidadania e a eficiência do Estado através de uma lógica orçamentária de "partida do zero".  
- Visão: Ser referência mundial em governança pública, eliminando o incrementalismo e a ineficiência silenciosa.  
- Valores: Decisão baseada em evidências, meritocracia orçamentária e foco absoluto no cidadão.

> Esta etapa estabelece o alicerce do plano: um Estado que se justifica por resultados, não por tradição orçamentária.

2. 🎯 Metodologia OBZ e Priorização Transversal
Objetivo: Aplicar a lógica do Orçamento Base Zero em toda a máquina pública, sem exceções.

Nenhum ministério, contrato ou subsídio possui orçamento garantido. A priorização segue a matriz de impacto real e custo-benefício. Cada área deve justificar sua existência com base em resultados mensuráveis.

| Área / Ministério   | Foco da Revisão Base Zero         | Objetivo de Eficiência                                      |
|---------------------|-----------------------------------|-------------------------------------------------------------|
| Cidadania           | Cadastro Único e Transferência    | Eliminar fraudes e aplicar o Cashback Tributário.           |
| Infraestrutura      | Obras paradas e manutenção        | Reavaliar viabilidade de projetos herdados do zero.         |
| Defesa / Adm.       | Estruturas ociosas e redundâncias | Cortar gastos com burocracia e prédios subutilizados.       |
| Fazenda             | Isenções e Renúncias Fiscais      | Cortar subsídios sem contrapartida social comprovada.       |

> O PEBZ exige que cada real gasto seja defendido com dados, impacto e retorno social.

3. 💰 Engenharia Tributária e Arrecadação
Objetivo: Financiar o plano sem aumentar impostos, apenas corrigindo distorções e premiando quem entrega resultado.

- Arrecadação Reversa: Recuperação de receitas por meio da auditoria de contratos com sobrepreço e eliminação de benefícios indevidos em todas as esferas administrativas.  
- Justiça no Consumo (Cashback): Devolução de impostos (ICMS/PIS/COFINS) para a baixa renda via CPF na nota, transformando o sistema tributário num motor de inclusão.  
- Desoneração Meritocrática: Redução de encargos para empresas que comprovadamente batem metas de empregabilidade de beneficiários do plano.

> A arrecadação deixa de ser punitiva e passa a ser estratégica, com foco em justiça e eficiência.
3. 1💰 Módulo Tributário: Arrecadação e Desoneração
O plano não pede mais recursos; ele optimiza o que já existe através da engenharia fiscal.
3.1.1. Arrecadação por "Recuperação de Eficiência"
 * Auditoria de Isenções (Gasto Tributário): Implementação de "Cláusulas de Desempenho". Empresas com incentivos fiscais devem provar a geração de emprego para beneficiários do plano, caso contrário, a isenção é revogada, recuperando receita para o Estado.
 * Combate à Fraude via Big Data: Cruzamento de bases (Receita, INSS, Detran) para eliminar pagamentos indevidos. O valor recuperado é contabilizado como "Arrecadação Reversa".
3.1.2. Redução de Impostos (Mecanismo de Cashback)
 * Cashback Social: Devolução dos impostos sobre consumo (Cesta Básica) direto no cartão do beneficiário (via CPF na nota). Isso reduz a carga tributária real da família de ~18% para 0%.
 * Desoneração da Empregabilidade: Redução de encargos patronais para empresas que contratarem jovens e adultos egressos dos programas de capacitação do PEBZ
4. 📊 Distribuição de Custos e Combate ao Desperdício
Objetivo: Reduzir o “custo da máquina” e ampliar o impacto direto no cidadão.

O orçamento é decomposto para identificar e eliminar o "custo da ineficiência":

- Custo Finalístico (75%): Valor que chega diretamente ao cidadão ou à obra de infraestrutura essencial.  
- Custo de Máquina (15%): Meta de redução via digitalização, unificação de sistemas e corte de redundâncias.  
- Custo Tributário (10%): Otimização de retenções e uso de imunidades em parcerias estratégicas.

> O foco é claro: menos estrutura, mais entrega. O cidadão no centro da equação.

5. 📑 Resumo Executivo para Alta Gestão (Pitch de Decisão)
O Conceito:  
O PEBZ não é apenas um plano para a área social; é uma Reforma de Estado contínua. Ele obriga o governo a perguntar:  
> “Se fôssemos criar esta estrutura hoje, gastaríamos assim?”

Lógica de Financiamento – Onde está o dinheiro?  
O plano autofinancia-se ao estancar o dreno de recursos em:

- Privilégios Inquestionáveis: Revisão de pensões, diárias, passagens e auxílios desproporcionais em toda a Administração Direta.  
- Subsídios Mal Calibrados: Auditoria de isenções fiscais para setores lucrativos que não apresentam retorno social mensurável.  
- Contratos Legados: Re-licitação obrigatória de todos os grandes contratos de custeio com foco em preço de mercado atual.

Impacto Político e Social:  
Gera autoridade moral. Ao "cortar na própria carne", o governo ganha legitimidade para expandir o apoio social e o Cashback Tributário, que aumenta o poder de compra da população sem inflar o orçamento.

💡 Frase de Impacto Final

> “Não é a assistência social que pesa no orçamento — é a ineficiência silenciosa dos privilégios que ninguém questiona.”

📌 Próximos Passos Sugeridos

1. Plano de 100 Dias: Cronograma de implementação técnica com metas rápidas e visíveis.  
2. Guia de Argumentação: Estratégia para defender o plano contra grupos de pressão e setores privilegiados.  
3. Matriz de KPIs: Indicadores detalhados para monitorar a economia gerada em cada ministério e área de governo.
RESUMO EXECUTIVO (Visão de Decisão)
​O CONCEITO: Este não é um plano de gastos, é um plano de investimento em eficiência. Rompemos com o "incrementalismo" onde o erro do ano passado é repetido no ano seguinte.
​COMO FUNCIONA:
​Partida do Zero: Cada secretaria justifica seu custo total com base em metas, não em históricos.
​Autofinanciamento: O plano paga-se através da limpeza de cadastros (IA) e da revisão de isenções fiscais que não dão retorno social.
​O DIFERENCIAL POLÍTICO E ECONÓMICO:
​Cashback Tributário: O governo ganha popularidade e justiça social ao devolver o imposto ao bolso do pobre.
​Estado Enxuto: Redução de 12% em custos burocráticos no primeiro ano.
​Transparência: O cidadão e o gestor sabem exatamente quanto custa cada entrega, livre de "impostos invisíveis".
​Frase de Fechamento:
"Senhor(a) Gestor(a), o PEBZ transforma a assistência social de um custo passivo num motor de dignidade e responsabilidade fiscal. É gerir o Estado com a precisão de quem sabe que cada cêntimo deve gerar resultado.
"Nota Técnica da Autora: Como Contadora Consultiva, defendo que a contabilidade pública moderna deve ir além do registro: ela deve ser o radar que detecta a ineficiência e o motor que impulsiona a justiça social através da precisão técnica.
✍️ Por Ivanete Vieira Serpa  
Contadora Consultiva  
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